Os
patrulheiros da Lava Jato na imprensa, alguns e algumas disfarçados de
colunistas — o distintivo deve estar escondido em algum lugar — tentaram
ver numa Reclamação enviada por Edson Fachin à Segunda Turma mais uma
possibilidade de o trio de sempre, que desperta o ódio da hora — Gilmar
Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski — soltar um preso. Explico.
Quando Lula foi para a cadeia, sua defesa entrou com uma Reclamação no
Supremo pedindo a sua soltura. Em que consiste a Reclamação? Pede-se que
o tribunal faça valer a sua decisão, que estaria sendo desrespeitada. [os três ministros citados apenas entenderam a diferença que existe entre condenação em 'segunda instância' e 'trânsito em julgado'.
Entenderam:
- A condenação em segunda instância por assim dizer confere à decisão tomada pelo juiz singular, retificando-a ou ratificando-a e até modificando a dosimetria da pena;
- o trânsito em julgado foi mais uma forma que a 'constituinte cidadã' mãe da 'constituição dos direitos' encontrou para procrastinar a prisão de criminosos.
Sempre houve o entendimento que a segunda instância ao manter uma sentença corroborava a validade das provas e de todo o processo. Tal entendimento sofreu pequena interrupção entre 2009 a 2016 - destacando que tal interrupção ocorreu 21 anos após a promulgação da CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS.
Levar à outra instância para que?
Seria até aceitável se a Segunda Instância encontrando dúvidas sobre a validade de alguma prova, decidisse por levar o assunto a um grau superior para decidir sobre a validade ou nulidade da prova duvidosa.
Mesmo assim, não há, não havia e nunca haverá espaço para a 3ª instância decidir sobre a culpabilidade ou não do condenado.
Os três ministros finalmente conseguiram entender que nada pode mudar a condenação aplicada ao condenado Lula - a esta altura já condenado por DEZENOVE JUÍZES o que torna postergar sua prisão, retardar o inicio do cumprimento da pena, em mais um direito sem sentido concedido a um criminoso.
Por tudo isso decidiram que Lula deve permanecer preso, ao que acrescentamos: aguardando novas condenações que se tornarão definitivas após o exame em Segunda Instância.]
Em 2016,
por seis a cinco, o tribunal decidiu que um condenado em segunda
instância pode começar a cumprir a pena depois do exaurimento dos
recursos nessa instância. Não determinou que deva necessariamente
cumpri-la. Como se sabe, a prática tornou-se automática. Tribunais de
Justiça e TRFs condenam e já determinam o recolhimento do réu. Não se
apresenta nem mesmo uma exposição de motivos. Entendeu a defesa que a
determinação do TRF-4 estava, pois, em desacordo com a decisão do STF.
Até porque Lula ainda tinha direito aos chamados “embargos dos
embargos”. O tribunal não esperou o exaurimento dos recursos e
determinou a prisão.
Edson
Fachin, o relator, negou a liminar e remeteu a questão para o plenário
virtual da Segunda Turma. O prazo para votação se esgota hoje. Já há
três votos contrários. [no presente momento, são quatro votos contra a libertação do condenado Lula.] E Lula, pois, não será solto em razão desse
recurso. Posicionaram-se contra, além de Fachin, os ministros Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewsandowski. Ainda não se conhece o
voto de Celso de Mello, que certamente dirá “não”. Será que
Toffoli, Mendes e Lewandowski, que votaram a favor do habeas corpus para
Lula e são contrários à execução provisória da pena, foram
contraditórios com o posicionamento anterior ou, então, cederam à
patrulha? A resposta é “não”.
Vamos ver.
Quando se votou a concessão do habeas corpus preventivo para o
ex-presidente, a questão da execução provisória estar ou não de acordo
com a decisão que o Supremo tomara em 2016 foi revisitada pelos 11
ministros. E a maioria concluiu que não há desrespeito ao que foi
decidido. Se não há, então não há cabimento de mérito na Reclamação. Nesse
caso, não cumpre à turma votar contra uma decisão tomada pelo plenário.
Aí, sim, pode-se falar apropriadamente em colegialidade. Na prática, a
reivindicação da defesa já estava prejudicada, e os advogados de Lula
não tinham esperança de que outra pudesse ser a decisão. O recurso deve
ser rejeitado por cinco a zero.
Se um,
dois, três ou mais ministros tivessem votado a favor, será que estariam
cometendo alguma afronta à ordem legal? Nenhuma! Haveria, se quisessem,
argumentação estritamente técnica para isso. Negar, no entanto, o
recurso, nesse caso, mostra-se a decisão mais harmônica com o que fez o
tribunal até aqui. Afinal, reitere-se, o mesmo tema foi examinado pelo
pleno da Casa por ocasião do habeas corpus. Ainda não foi dessa vez que Lula deixou a cadeia. Mas, como costumava dizer o PT de antigamente, a Luta continua.
Blog do Reinaldo Azevedo
[o criminoso condenado Lula da Silva, anda escrevendo muita bobagem; será que casa da 'companheira' Gleisi está faltando papel higiênico?]