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quinta-feira, 16 de maio de 2019

TRF4 nega recurso de José Dirceu e determina que ele seja preso

Quarta Seção do tribunal de segunda instância negou embargos de declaração em embargos infringentes movidos pela defesa do ex-ministro


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou nesta quinta-feira, 16, a execução provisória da pena de 8 anos e 10 meses de prisão imposta a ele em um processo da Operação Lava Jato. O recurso analisado hoje pela Quarta Seção do TRF4, composta pelos seis desembargadores federais que compõem a Sétima e a Oitava turmas, era embargos de declaração em embargos infringentes sobre uma sentença do próprio tribunal de segunda instância.

A prisão de Dirceu é possível pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que réus condenados em segundo grau sejam detidos para cumprir pena. É o caso, por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018. Um novo mandado de prisão contra o ex-ministro caberá ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância no Paraná, depois que o magistrado for notificado sobre a decisão do TRF4.

A denúncia que levou à condenação em segunda instância mostra que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal, para que a empresa fosse beneficiada. De acordo com a denúncia dos procuradores da Lava Jato, Duque possibilitou a contratação da empresa mediante pagamento de propinas no valor de mais de 7 milhões de reais. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.

A coluna Radar informou hoje que o ministro já esperava uma nova ordem de prisão contra si. Ele se reuniu ontem à noite com cerca de 350 petistas para fazer uma espécie de despedida e, pessimista, disse em discurso que suas chances eram remotas. Toda a bancada do PT na Câmara estava presente em um restaurante, além dos senadores. Chamado de “nosso comandante” pela ex-senadora Ideli Salvatti, Dirceu atacou o governo Bolsonaro, acha que a esquerda tem culpa por sua eleição e pediu união, que faltou nas eleições de 2018.

Filho do ex-ministro, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) levou a neta para estar com o avô; o senador Paulo Rocha (PA) foi o primeiro a discursar e até cantou o trecho de uma canção; o líder na Câmara, Paulo Pimenta, disse que não iria cantar pois só conhece canções de Fagner, “que virou golpista”. O compositor cearense apoiou a eleição de Jair Bolsonaro.

Habeas corpus
Até junho de 2018, José Dirceu estava preso cumprindo a pena de 30 anos e 9 meses de prisão a que foi condenado em primeira e segunda instância em outro processo da Lava Jato. O ex-ministro estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ficou pouco mais de um mês. Ele foi solto graças a uma decisão da Segunda Turma do STF, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Nesta ação, a primeira a lhe render uma condenação na Lava Jato, Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Ele foi considerado culpado de receber 15 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, então comandada por Duque.

Veja - OnLine


terça-feira, 16 de abril de 2019

Leia o habeas de ofício de Toffoli pela liberdade de José Dirceu



Confira a íntegra do voto do ministro do Supremo que julgou improcedente reclamação do ex-ministro-chefe da Casa Civil, mas, 'excepcionalmente', suspendeu a execução provisória da pena imposta ao petista na Operação Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo, julgou improcedente a reclamação do ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula), José Dirceu condenado e preso na Operação Lava Jato -, mas concedeu ordem de habeas corpus de ofício ‘para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante’ – até que o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso.


Nesta terça-feira, 26, em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski, o colegiado, por maioria, mandar soltar Dirceu, preso desde 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação do petista de 30 anos e 9 meses de reclusão. 


 

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Marco Aurélio manda soltar pai que ordenou morte da filha; PGR recorre

[Já passa da hora do impeachment de um 'supremo ministro.]


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar na última quarta-feira, 19, o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de prisão por mandar matar a própria filha. O caso, ocorrido em 2001, ficou conhecido como Crime do Papai Noel, pois o homem contratado para executar a vítima se fantasiou como o bom velhinho. A mulher conseguiu sobreviver.

A decisão do ministro do STF foi dada no mesmo dia em que ele também concedeu liminar para soltar condenados em segunda instância que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, que ainda podem recorrer a tribunais superiores. Esta liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no mesmo dia. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu no sábado, 22, da decisão de soltar Archilla. Ela alega que a pena foi considerada transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a ordem de soltura foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

Archilla foi condenado em 2017, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Após recurso do Ministério Público, a pena foi aumentada para 14 anos. A prisão do empresário, porém, ocorreu apenas no dia 12 deste mês, quando o TJ-SP determinou a certificação do trânsito em julgado, com o argumento de coibir os expedientes protelatórios do condenado. Com isso, mesmo com a possibilidade de recursos em instâncias superiores, para Dodge não há que se falar em execução provisória.

Segundo a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”.
A procuradora-geral afirma ainda que o recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

A ordem de soltura ainda não havia sido cumprida neste domingo, 23. Renato está preso na penitenciária de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Para o advogado Santiago Andre Schunck, que defende o empresário a decisão de Marco Aurélio foi acertada. “A condenação de Renato Archilla é um verdadeiro equivoco e a defesa vai provar a sua inocência”, disse. [a defesa teve oportunidade de provar a inocência do seu cliente quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando da análise do recurso do MP pelo  Tribunal do Júri - ou estamos diante de outro caso similar ao presidiário petista Lula da Silva, o único bandido condenado que tem o  direito de impetrar dezenas e dezenas de recursos?
A propósito o número recorde de processos este ano no STF, é formado em sua maioria por 'habeas corpus', quase sempre julgados de forma monocrática pelos ministros (exceto os do  Lula que tem tratamento especial).
Se forem retirados os apresentados por Lula o número sofrerá apreciável redução.]
Sobre o pedido da PGR para reverter a liminar, Schunk espera não haver urgência a ponto de o STF decidir durante o recesso judiciário, que vai até fevereiro. “Além disso, o fundamento invocado para o seu pedido (da PGR) é o de que já há trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo TJ-SP, porém, a defesa atacou a certificação do trânsito no HC em que a liminar foi deferida, por entendê-la ilegal e precipitada”, afirmou o advogado.

O caso
O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.
O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.

A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista, e ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco. Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.

MSN


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Teriam Toffoli, Mendes e Lewandowski ficado com medo da patrulha ao votar contra a soltura de Lula? Não! A questão é estritamente técnica!

Os patrulheiros da Lava Jato na imprensa, alguns e algumas disfarçados de colunistas o distintivo deve estar escondido em algum lugar tentaram ver numa Reclamação enviada por Edson Fachin à Segunda Turma mais uma possibilidade de o trio de sempre, que desperta o ódio da hora — Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski — soltar um preso. Explico. Quando Lula foi para a cadeia, sua defesa entrou com uma Reclamação no Supremo pedindo a sua soltura. Em que consiste a Reclamação? Pede-se que o tribunal faça valer a sua decisão, que estaria sendo desrespeitada. [os três ministros citados apenas entenderam a diferença que existe entre condenação em 'segunda instância' e 'trânsito em julgado'.

Entenderam:
- A condenação em segunda instância por assim dizer confere à decisão tomada pelo juiz singular, retificando-a ou ratificando-a e até modificando a dosimetria da pena; 
- o trânsito em julgado foi mais uma forma que a 'constituinte cidadã' mãe da 'constituição dos direitos' encontrou para procrastinar a prisão de criminosos. 
Sempre houve o entendimento que a segunda instância ao manter uma sentença corroborava a validade das provas e de todo o processo. Tal entendimento sofreu pequena interrupção entre 2009 a 2016 - destacando que tal interrupção ocorreu 21 anos após a promulgação da CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS.

Levar à outra instância para que?
Seria até aceitável se a Segunda Instância encontrando dúvidas sobre a validade de alguma prova, decidisse por levar o assunto a um grau superior para decidir sobre a validade ou nulidade da prova duvidosa.
Mesmo assim, não há, não havia e nunca haverá espaço para a 3ª instância decidir sobre a culpabilidade ou não do condenado.

Os três ministros finalmente conseguiram entender que nada pode mudar a condenação aplicada ao condenado Lula - a esta altura já condenado por DEZENOVE JUÍZES o que torna postergar sua prisão, retardar o inicio do cumprimento da pena, em  mais um direito sem sentido concedido a um criminoso.
Por tudo isso decidiram que Lula deve permanecer preso, ao que acrescentamos: aguardando novas condenações que se tornarão definitivas após o exame em Segunda Instância.]

Em 2016, por seis a cinco, o tribunal decidiu que um condenado em segunda instância pode começar a cumprir a pena depois do exaurimento dos recursos nessa instância. Não determinou que deva necessariamente cumpri-la. Como se sabe, a prática tornou-se automática. Tribunais de Justiça e TRFs condenam e já determinam o recolhimento do réu. Não se apresenta nem mesmo uma exposição de motivos. Entendeu a defesa que a determinação do TRF-4 estava, pois, em desacordo com a decisão do STF. Até porque Lula ainda tinha direito aos chamados “embargos dos embargos”. O tribunal não esperou o exaurimento dos recursos e determinou a prisão.

Edson Fachin, o relator, negou a liminar e remeteu a questão para o plenário virtual da Segunda Turma. O prazo para votação se esgota hoje. Já há três votos contrários. [no presente momento, são quatro votos contra a libertação do condenado Lula.] E Lula, pois, não será solto em razão desse recurso. Posicionaram-se contra, além de Fachin, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewsandowski. Ainda não se conhece o voto de Celso de Mello, que certamente dirá “não”.  Será que Toffoli, Mendes e Lewandowski, que votaram a favor do habeas corpus para Lula e são contrários à execução provisória da pena, foram contraditórios com o posicionamento anterior ou, então, cederam à patrulha? A resposta é “não”.

Vamos ver. Quando se votou a concessão do habeas corpus preventivo para o ex-presidente, a questão da execução provisória estar ou não de acordo com a decisão que o Supremo tomara em 2016 foi revisitada pelos 11 ministros. E a maioria concluiu que não há desrespeito ao que foi decidido. Se não há, então não há cabimento de mérito na Reclamação.  Nesse caso, não cumpre à turma votar contra uma decisão tomada pelo plenário. Aí, sim, pode-se falar apropriadamente em colegialidade. Na prática, a reivindicação da defesa já estava prejudicada, e os advogados de Lula não tinham esperança de que outra pudesse ser a decisão. O recurso deve ser rejeitado por cinco a zero.

Se um, dois, três ou mais ministros tivessem votado a favor, será que estariam cometendo alguma afronta à ordem legal? Nenhuma! Haveria, se quisessem, argumentação estritamente técnica para isso. Negar, no entanto, o recurso, nesse caso, mostra-se a decisão mais harmônica com o que fez o tribunal até aqui. Afinal, reitere-se, o mesmo tema foi examinado pelo pleno da Casa por ocasião do habeas corpus. Ainda não foi dessa vez que Lula deixou a cadeia. Mas, como costumava dizer o PT de antigamente, a Luta continua.

Blog do Reinaldo Azevedo