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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Teriam Toffoli, Mendes e Lewandowski ficado com medo da patrulha ao votar contra a soltura de Lula? Não! A questão é estritamente técnica!

Os patrulheiros da Lava Jato na imprensa, alguns e algumas disfarçados de colunistas o distintivo deve estar escondido em algum lugar tentaram ver numa Reclamação enviada por Edson Fachin à Segunda Turma mais uma possibilidade de o trio de sempre, que desperta o ódio da hora — Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski — soltar um preso. Explico. Quando Lula foi para a cadeia, sua defesa entrou com uma Reclamação no Supremo pedindo a sua soltura. Em que consiste a Reclamação? Pede-se que o tribunal faça valer a sua decisão, que estaria sendo desrespeitada. [os três ministros citados apenas entenderam a diferença que existe entre condenação em 'segunda instância' e 'trânsito em julgado'.

Entenderam:
- A condenação em segunda instância por assim dizer confere à decisão tomada pelo juiz singular, retificando-a ou ratificando-a e até modificando a dosimetria da pena; 
- o trânsito em julgado foi mais uma forma que a 'constituinte cidadã' mãe da 'constituição dos direitos' encontrou para procrastinar a prisão de criminosos. 
Sempre houve o entendimento que a segunda instância ao manter uma sentença corroborava a validade das provas e de todo o processo. Tal entendimento sofreu pequena interrupção entre 2009 a 2016 - destacando que tal interrupção ocorreu 21 anos após a promulgação da CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS.

Levar à outra instância para que?
Seria até aceitável se a Segunda Instância encontrando dúvidas sobre a validade de alguma prova, decidisse por levar o assunto a um grau superior para decidir sobre a validade ou nulidade da prova duvidosa.
Mesmo assim, não há, não havia e nunca haverá espaço para a 3ª instância decidir sobre a culpabilidade ou não do condenado.

Os três ministros finalmente conseguiram entender que nada pode mudar a condenação aplicada ao condenado Lula - a esta altura já condenado por DEZENOVE JUÍZES o que torna postergar sua prisão, retardar o inicio do cumprimento da pena, em  mais um direito sem sentido concedido a um criminoso.
Por tudo isso decidiram que Lula deve permanecer preso, ao que acrescentamos: aguardando novas condenações que se tornarão definitivas após o exame em Segunda Instância.]

Em 2016, por seis a cinco, o tribunal decidiu que um condenado em segunda instância pode começar a cumprir a pena depois do exaurimento dos recursos nessa instância. Não determinou que deva necessariamente cumpri-la. Como se sabe, a prática tornou-se automática. Tribunais de Justiça e TRFs condenam e já determinam o recolhimento do réu. Não se apresenta nem mesmo uma exposição de motivos. Entendeu a defesa que a determinação do TRF-4 estava, pois, em desacordo com a decisão do STF. Até porque Lula ainda tinha direito aos chamados “embargos dos embargos”. O tribunal não esperou o exaurimento dos recursos e determinou a prisão.

Edson Fachin, o relator, negou a liminar e remeteu a questão para o plenário virtual da Segunda Turma. O prazo para votação se esgota hoje. Já há três votos contrários. [no presente momento, são quatro votos contra a libertação do condenado Lula.] E Lula, pois, não será solto em razão desse recurso. Posicionaram-se contra, além de Fachin, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewsandowski. Ainda não se conhece o voto de Celso de Mello, que certamente dirá “não”.  Será que Toffoli, Mendes e Lewandowski, que votaram a favor do habeas corpus para Lula e são contrários à execução provisória da pena, foram contraditórios com o posicionamento anterior ou, então, cederam à patrulha? A resposta é “não”.

Vamos ver. Quando se votou a concessão do habeas corpus preventivo para o ex-presidente, a questão da execução provisória estar ou não de acordo com a decisão que o Supremo tomara em 2016 foi revisitada pelos 11 ministros. E a maioria concluiu que não há desrespeito ao que foi decidido. Se não há, então não há cabimento de mérito na Reclamação.  Nesse caso, não cumpre à turma votar contra uma decisão tomada pelo plenário. Aí, sim, pode-se falar apropriadamente em colegialidade. Na prática, a reivindicação da defesa já estava prejudicada, e os advogados de Lula não tinham esperança de que outra pudesse ser a decisão. O recurso deve ser rejeitado por cinco a zero.

Se um, dois, três ou mais ministros tivessem votado a favor, será que estariam cometendo alguma afronta à ordem legal? Nenhuma! Haveria, se quisessem, argumentação estritamente técnica para isso. Negar, no entanto, o recurso, nesse caso, mostra-se a decisão mais harmônica com o que fez o tribunal até aqui. Afinal, reitere-se, o mesmo tema foi examinado pelo pleno da Casa por ocasião do habeas corpus. Ainda não foi dessa vez que Lula deixou a cadeia. Mas, como costumava dizer o PT de antigamente, a Luta continua.

Blog do Reinaldo Azevedo


 

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