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Mostrando postagens com marcador Guiomar Mendes e Letícia Ladeira. Mostrar todas as postagens
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quinta-feira, 11 de maio de 2017

A Corte dos amigos e parentes

Nenhum problema quando a família atua no setor privado. Mas a coisa muda quando se chega ao setor público

Capitalismo de amigos em um ambiente de capitalismo de Estado, com o governo distribuindo verbas, créditos e obras para as empresas da casa — isso destruiu a economia brasileira. Mas a coisa vai além. Temos uma República inteira de parentes e amigos. Três casos exemplares chamaram a atenção nesta semana. Começou com o procurador-geral, Rodrigo Janot, pedindo o cancelamento do habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes que tirou da cadeia o empresário Eike Batista. Segundo Janot, o ministro estaria impedido porque a mulher dele, Guiomar Mendes, é sócia do escritório de advocacia Sergio Bermudes, do qual Eike é cliente.

Logo a bola voltou para Janot, cuja filha, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, advoga para a OAS e para a Braskem, do grupo Odebrecht, empresas que estão no dia a dia da Lava-Jato e suas ramificações. O procurador deveria ser impedido nos casos daquelas empresas, disse o advogado Sérgio Mendes, que saiu em defesa do casal Mendes.  O terceiro caso está no Congresso. Parece diferente, mas, pensando bem, é um caso da Corte política. O deputado Newton Cardoso Jr. foi designado relator de uma medida provisória que permitia o parcelamento de dívidas com a Receita em até cinco anos. Pois o deputado incluiu no seu relatório perdão de juros e multas, dobrou o parcelamento e mais tantas bondades com devedores, todas medidas que beneficiam diretamente as empresas de seu pai que acumulam mais de 30 processos fiscais.

Todos os envolvidos responderam com a mesma lógica. Algo mais ou menos assim: qual o problema? Sou imparcial e republicano, sei separar o público do privado (familiar, nos casos).  Na área jurídica, a argumentação em defesa de Janot e Mendes, feita por eles e por outros, foi quase idêntica. A filha de um e a esposa do outro advogam no cível e os casos da Lava-Jato e ramificações estão obviamente no âmbito criminal. Logo, não tem problema.

Curioso que, se esse argumento está correto, Janot não poderia pedir o impedimento de Mendes. Do mesmo modo, o advogado Sergio Bermudes não poderia dizer que o procurador-geral deveria ser impedido.  E se os dois lados estiverem certos, um contra o outro? Ok, o escritório Sergio Bermudes só advoga para Eike nos processos civis. Mas Bermudes, conforme admitiu, aparece como advogado do empresário no processo criminal e chegou a acompanhá-lo pessoalmente numa audiência.

Prestigiou o cliente num momento difícil, claro, mas olhem pelo outro lado, o do juiz do caso. Ele olha e vê ali um cliente do doutor Bermudes, o que não é pouca coisa. Trata-se de um dos mais brilhantes advogados brasileiros, titular de um superescritório, com sócios do primeiro time. Faz diferença, não é mesmo?

Janot se defendeu em nota oficial com uma tese que pode ser assim resumida: ele, procurador-geral, não atuou pessoalmente, não assinou nenhum ato em partes do processo envolvendo a empresa OAS; e o que envolve executivos da OAS está a cargo dos promotores do Grupo de Trabalho da Lava-Jato.  Mas a empresa e seus executivos estão na Lava-Jato e quem manda na operação, em última instância, é Janot.

De maneira que a história vai mais longe. Janot, Mendes e Bermudes parecem convencidos de suas posições e seus argumentos. Nota-se mesmo uma indignação de todos os três quando dúvidas ou suspeitas são levantadas de um lado para outro. É que, no ambiente da Corte, essas relações familiares e de amizade têm sido consideradas normais há tanto tempo que o pessoal estranha quando alguém estranha.

Ok, é normal que filhos sigam a carreira dos pais. Há famílias de médicos, jornalistas, advogados. Nenhum problema quando a família atua no setor privado. Mas a coisa muda quando se chega ao setor público.  Claro que a filha de Janot e a mulher de Gilmar Mendes podem ser advogadas. Mas pai e marido deveriam admitir, quando assumem altos cargos no Judiciário, que de duas, uma: ou eles passam longe de qualquer caso no qual atuam filha e cônjuge ou estas não atuam em casos que podem chegar a seu pai e marido.

Simples assim. Qualquer outra situação gera as dúvidas que este caso está suscitando — e enfraquece o Judiciário e, pois, o governo e a República.  Qualquer pessoa de bom senso percebe isso. Esqueçam as tais argumentações técnicas, de alto teor jurídico. Não pode o juiz decidir sobre um caso que envolve ainda que remotamente um parente ou mesmo um amigo.

É a mesma situação de Palocci e Dirceu, que ganhavam dinheiro fazendo consultoria para empresas clientes do governo do PT. Como se pode imaginar que saía daí uma consultoria independente? E tem mais: o pessoal da alta Corte acha normal que advogados que atuam nos tribunais superiores sejam amigos do peito de juízes que decidem seus casos. Dividem jantares, festas, viagens.
Não pode, é claro.
Eis outro efeito indireto da Lava Jato. Está exibindo as perigosas relações da Corte.

Fonte: O Globo - Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

terça-feira, 9 de maio de 2017

Filha do procurador-geral Rodrigo Janot é advogada da OAS

Impedimento de Janot: filha de procurador-geral é advogada da OAS

Letícia Ladeira Monteiro de Barros é advogada da empreiteira em caso que corre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. E agora, doutor?

Pois é…
Qual é o principal risco que corre aquele que apela a instrumentos de exceção e à leitura oblíqua da lei? Ora, acabar vítima de sua própria concepção de mundo.

Rodrigo Janot, segundo Rodrigo Janot (mas não só ele), tem de se declarar impedido de atuar em qualquer questão que diga respeito à OAS. As petições, inclusive, que foram encaminhadas ao Supremo e que digam respeito à empreiteira têm de ir para o lixo. Acordo de leniência? Nem pensar!  E por quê?

É simples! Leticia Ladeira Monteiro de Barros, filha de Janot, é advogada da OAS. Pois é…  Ao arrepio do Código de Processo Penal, o doutor resolveu apresentar uma petição ao Supremo acusando a suspeição do ministro Gilmar Mendes, do STF, em questões que digam respeito a Eike Batista. O empresário é cliente, na área cível, do escritório de Sérgio Bermudes, onde trabalha a advogada Guiomar Mendes, mulher do ministro.

Situações distintas
Não! Doutora Guiomar não é advogada de Eike. Não atua em nenhum caso relativo a Eike. Não tem nenhuma relação cliente-advogado com Eike. Mais: o escritório não defende o empresário na área criminal. Não há nada no Código de Processo Penal que leve ao impedimento de Gilmar Mendes.

Segundo Janot, no entanto, parte ao menos dos honorários que Guiomar recebe teriam origem em Eike, já que ele é cliente do escritório. É um despropósito!  Já o impedimento do procurador-geral, no que diz respeito à OAS, é claro. Vejam estes dados de um processo do Cade:

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAIS DE 12 DE MAIO DE 2016
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.003604/2016-06. Requerentes: OAS Infraestrutura S.A., Construtora OAS Ltda. e SPE Credores.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, LETICIA LADEIRA MONTEIRO DE BARROS e outros.
Natureza da operação: aquisição de participação societária.
Setor econômico envolvido: concessionárias de rodovias, aeroportos e transporte ferroviário
(CNAEs 4912-4/02, 5221-4/00 e 5240-1/01).

Retomo
Guiomar não é advogada de Eike, mas Letícia é advogada da OAS.
Não obstante, o sr. procurador-geral nunca se viu impedido de atuar no caso. E de maneira um tanto estranha, é preciso convir. Até hoje, a gente não sabe por quer ele anulou a primeira delação de Léo Pinheiro, um dos sócios da empreiteira. E igualmente não se sabe como a negociação para uma nova delação foi retomada.

Ah, sim: segundo os critérios do doutor para avaliar os rendimentos de Guiomar como advogada, será preciso convir que, então, parte dos honorários de Letícia vem de uma empresa investigada por seu pai, envolvida, segundo confessam seus diretores, em falcatruas das grossas.

E noto que o caso de Janot é bem complicado, né? Afinal, ele não é um procurador qualquer. É nada menos que o chefe do Ministério Público Federal. Assim, não tem como abrir mão do caso. Ele tem mesmo, dada essa informação, é de renunciar à PGR.

Mas, Reinaldo, existe o impedimento de membros do Ministério Público Federal? Sim. Está no Artigo 258 do Código de Processo Penal:
“Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Acho que isso mata a questão, não?

Desta vez, o voo do tuiuiú foi mais desengonçado do que de hábito.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo -  Revista VEJA