Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador PGR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PGR. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de setembro de 2023

PGR vai oferecer curso sobre democracia a réus do 8 de janeiro: ‘A ideia é despertar’

Revista Oeste

Termo faz parte do acordo a ser oferecido pela procuradoria a mais de mil manifestantes presos no Quartel-General de Brasília

Redação - Revista Oeste

 


terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atuação da PGR e do STF prova que Justiça brasileira está entre a demência e o desvario - J. R. Guzzo

Gazeta do Povo - VOZES
 
OAB e PGR querem oferecer acordo para quem foi preso no acampamento diante do quartel e não participou de invasão na Praça dos Três Poderes.| Foto: Renan Ramalho/Gazeta do Povo
 
 
Foi enfim solta pelo ministro Alexandre de Moraes, após oito meses de prisão fechada, a última presa por participação nas depredações do dia 8 de janeiro em Brasília.  
Sua prisão durante este tempo todo vai ficar como ponto de referência de um dos momentos mais infames na história do Judiciário brasileiroa negação de justiça, pura e simples, para os que foram presos neste episódio infeliz.

Whatsapp: entre no grupo e receba as colunas de J.R.Guzzo

Em nenhum momento o STF, que assumiu o comando do caso como se fosse uma delegacia de polícia, aplicou a eles as regras elementares da lei penal brasileira. 
Foram tratados, desde o primeiro minuto, como presos políticos – sem direito à defesa plena por seus advogados, sem direito às garantias legais devidas a acusados primários, sem direito às prerrogativas mínimas que a lei oferece para qualquer criminoso.

Como é o caso de tantas vítimas da repressão aos atos de baderna contra os edifícios dos Três Poderes, a mulher solta depois de oito meses no cárcere é uma acusada primária, sem nenhum tipo de antecedente criminal, tem ocupação conhecida e residência fixa – ou seja, pelo que determina a lei, teria de ter sido solta após umas poucas horas de detenção. Jamais poderia ficar presa esse tempo todo.

É um momento de demência, do qual não se conhece precedentes, no Brasil ou em qualquer democracia minimamente séria do mundo.

O ministro Moraes, que age ao mesmo tempo como vítima, policial, promotor e juiz desse e centenas de outros casos, acusa essa senhora, junto com a PGR, de associação criminosa armada e “golpe de Estado”. Pior: ela queria usar “substância inflamável” para “implantar um governo militar” e depor o “governo legitimamente constituído”. 
Como seria materialmente possível, para um bando de pessoas que não tinham sequer um estilingue, e invadiram o Palácio do Planalto com cadeirinhas de praia, carrinhos de bebê e gente que vendia algodão doce, derrubar o governo do Brasil? 
Não eram eles que tinham os tanques de guerra e os caças a jato; a força armada estava exatamente do lado contrário.
 
Também não se sabe por que essa senhora foi solta, se cometeu todos aqueles crimes de lesa-pátria – nem se há alguma prova contra ela, e nem porque teve de esperar oito meses para a polícia, o Ministério Público e o ministro Moraes chegarem à conclusão de que deveria sair da cadeia
 Por que, enfim, terá de usar tornozeleira eletrônica ou ficar em casa à noite – e por que não pode se comunicar pela internet? 
Se ela é esse perigo todo, não deveria continuar presa? 
Nada, em nada disso, faz qualquer nexo legal, ou meramente lógico. Ao contrário: as decisões dos ministros e da PGR, transformada em prestadora de serviços do STF, estão transformando a Justiça superior brasileira num desvario cada vez mais descontrolado.
Nada, talvez, comprove com tanta clareza essa marcha rumo à insensatez quanto a decisão de Alexandre de Moares, originada na PGR, de permitir que 1.156 denunciados pelo 8 de janeiro não respondam a julgamento. Todos eles foram soltos porque a PGR, segundo ela própria diz em documento escrito, não encontrou provas de que tivessem cometido qualquer crime.  
Fim do caso, então? Não no Brasil do STF – nem um pouco, aliás.
 
Para não responderem a processo, os 1.156 denunciados terão de confessar, num prazo de 120 dias, que cometeram os crimes pelos quais estão sendo acusados. Como assim – que crimes? 
Como o sujeito vai confessar um crime que o próprio acusador está dizendo, oficialmente, que ele não cometeu?  
É um momento de demência, do qual não se conhece precedentes, no Brasil ou em qualquer democracia minimamente séria do mundo. 
Você não fez nada – mas tem de confessar que fez, para não ser processado. É isso, hoje, a Justiça brasileira.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Para que serve o sigilo da urna? - Percival Puggina

 

(Se for possível devassar redes sociais de milhões de seguidores de um candidato?)

         Tinha todo jeito de fake news a matéria em que tomei conhecimento de que a Procuradoria Geral da República solicitara ao ministro Alexandre de Moraes autorização para buscar nas plataformas das redes sociais dados dos seguidores do ex-presidente. [em nossa opinião esse subprocurador-geral da República deve estar buscando chamar atenção, o que é muito conveniente nesses dias de indicação para o cargo de PGR,  em que ser notado é essencial.]

“Isso é coisa de alguém de direita querendo desprestigiar a instituição do Ministério Público Federal”, pensei comigo mesmo. Por qual motivo faria a PGR uma coisa dessas? 
Para saber se era fake news, fui aos sites das “checadoras” de notícias. Nada. Bem ao contrário do que eu esperava, toda a velha mídia estampava a mesma informação que eu recebera por uma rede social.
 
Na sequência, busquei o número de pessoas abrangidas nesse levantamento e encontrei que, somando Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, TikTok e Linkedin chega-se à bagatela de 64 milhões de pessoas seguindo Bolsonaro
É toda a população de países como Itália e França. Uma loucura!

Dos 193 países reconhecidos pela ONU, apenas 22 têm população total superior a esse número. Como o Brasil tem 203 milhões de habitantes, contados e recontados, o número de seguidores de Bolsonaro buscados pela PGR representa 31% da população nacional. Ou seja, quase um em cada três cidadãos terão seus dados pessoais e posições políticas sendo manipulados sob os cuidados de Sua Excelência, magnífica e absoluta, o Estado.

Para que serve o sigilo da urna se, depois, há uma devassa nas posições políticas dos cidadãos?

Certas fake news são infinitamente menos danosas do que certas verdades. Será que o impacto político da informação passou pela cabeça de quem teve tal iniciativa? 
Como isso afetará a liberdade de opinião e expressão de tantos milhões de brasileiros? 
Que regime é esse que está sendo produzido à revelia da nação e do Congresso Nacional? 
São tênues as diferenças entre isso e um totalitarismo.

Eis mais um exemplo, dentre tantos que nos vem sendo proporcionados, de um Estado que à sociedade se impõe, sobrepõe, contrapõe e dela dispõe como coisa sua, em relação à qual deve proteger-se. “Obedeça, pague e não bufe!”. Dizem que o amor venceu. Com candura e num tom adocicado, proclamam sofrer “discurso de ódio” daqueles a quem até a simples expressão de indignação reprimem para que as sacrossantas instituições, que assim procedem, não sejam objeto de blasfêmias.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
 
 
 

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

PGR: envolvidos em ato em Brasília não são terroristas

STF determinou a prisão de pessoas no protesto, sob a alegação de que elas teriam cometido esse tipo de crime

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que os manifestantes que participaram do protesto em Brasília não são terroristas. O posicionamento consta em ações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Carlos Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos, informou o site Metrópoles, nesta terça-feira, 24.

No processo, Santos lembrou que terrorismo só é caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.  
A definição consta na Lei Antiterrorismo, de nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, constatou Frederico.

Segundo o subprocurador-geral, a decisão não reduz a gravidade dos fatos, mas respeita a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. O dispositivo diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão dos manifestantes, com base na Lei Antiterrorismo, assim como quando estabeleceu o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão, Moraes escreveu que “há fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos na Lei de Terrorismo”.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Lei está sendo vilipendiada pelo ‘ditador de Brasília’, afirma procurador

Darcy de Souza Filho não citou nomes 

Durante uma cerimônia realizada segunda-feira 12, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Darcy de Souza Filho, pediu “o resgate do império da lei e da ordem democrática vilipendiada e atropelada pelo ditador de Brasília”. Na ocasião, Souza Filho deu posse ao seu agora substituto, Jarbas Soares.


 

Embora não tenha nominado o “ditador de Brasília”, a crítica foi vista como uma indireta ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem proferindo uma série de decisões judiciais sem consultar o Ministério Público Federal (MPF) ou ser provocado por ele. “Que vossa excelência restabeleça o orgulho de ser promotor de Justiça e faça prevalecer as nobres e fundamentais prerrogativas do Ministério Público no processo acusatório, usurpadas pela autoridade apontada”, disse Souza Filho.

Moraes negou diversos pedidos de arquivamento de inquéritos inconstitucionais conduzidos pela Corte desde 2019. As solicitações foram feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As próprias investigações nasceram sem o consentimento do MPF, que teria de ter provocado a Corte. 

O juiz do STF também não intimou o PGR, Augusto Aras, a se manifestar, antes de aplicar medidas contra cidadãos comuns, de acordo com a legislação do país.

Leia também: “Um Ato Instituticional n° 5 de toga”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 142 da Revista Oeste


sexta-feira, 18 de novembro de 2022

PGR se manifesta contra afastamento de ministro da Defesa e chefe da PRF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (17) contra os pedidos de investigação e afastamento do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. 
 O parecer, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.| Foto: Alan Santos/Presidência da República. [o diretor-geral da PRF precisa fazer urgentemente um acordo com DEUS - o DEUS verdadeiro, Uno e Trino e não os que pensam ser deuses para ganhar condições que permitam trabalhar por mais uns 100 anos só para pagar as absurdas multas de R$ 100 mil/hora (afinal apenas 24 horas de multa totalizam 
R$ 2.400.000,00); para felicidade dele e de centenas de brasileiras tais multas nunca serão cobradas.]

As ações foram protocoladas na Corte pelo senador Randolfe Rodrigues    [ vulgo o 'estridente'] (Rede-AP) e pelo deputado federal Marcelo Calero [esse deputado foi eleito em 2019, nunca foi notado no Congresso, não foi reeleito = aquele que nunca existiu - e agora tentou uma manobra para atrair holofotes.] (PSD-RJ). Lindôra solicitou a rejeição dos pedidos e argumentou que eles não apresentam conexão com o inquérito 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas, informou o jornal O Globo.

"As novas notitias criminis em questão também não trazem fatos a serem contemplados por esta investigação, já que não veiculam elementos concretos e reais de inserção em uma organização criminosa que atenta contra a democracia e o estado de direito", escreveu a vice-procuradora-geral.

Randolfe solicitou a investigação de Vasques após as operações realizadas pela PRF no dia do segundo turno das eleições. O diretor-geral da PRF também é alvo de outro pedido de afastamento, feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Já Calero pediu que o general fosse investigado por suposto crime de responsabilidade por “exercício ilegítimo de suas funções” ao questionar a lisura do processo eleitoral brasileiro. [até para ser idiota é preciso algum resquício de inteligência.]

E-book 1984
Tradução inédita e gratuita da obra de George Orwell

Um presente da Gazeta do Povo para você refletir sobre o autoritarismo nos tempos atuais.

Eu quero! - E-book 1984

Gazeta do Povo 

 

Moraes envia à PGR pedido de Calero para afastar ministro da Defesa

Deputado federal diz que permanência de general Paulo Sergio Nogueira ameaça integridade física das pessoas "incentivadas" a apoiar um golpe

O ministro Paulo Sérgio Nogueira Copyright Sérgio Lima/Poder360 - 28.jul.2022 O Ministério da Defesa, chefiado por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (foto), negou fraudes nas urnas, mas disse não descartar possibilidade ...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/moraes-envia-a-pgr-pedido-de-afastamento-de-ministro-da-defesa/)
© 2022 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
O Ministério da Defesa, chefiado por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (foto), negou fraudes nas urnas, mas disse não descartar possibilidade ...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/moraes-envia-a-pgr-pedido-de-afastamento-de-ministro-da-defesa/)
© 2022 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

O ministro Paulo Sérgio Nogueira

O ministro Paulo Sérgio Nogueira Copyright Sérgio Lima/Poder360 - 28.jul.2022 O Ministério da Defesa, chefiado por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (foto), negou fraudes nas urnas, mas disse não descartar possibilidade ...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/moraes-envia-a-pgr-pedido-de-afastamento-de-ministro-da-defesa/)
© 2022 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

Ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira,   negou fraude nas urnas, mas não descarta possibilidade.  

O ministro Alexandre de Moraes encaminhou nesta quarta-feira (16) à Procuradoria Geral da República pedido do deputado Marcelo Calero para afastar o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira.

No pedido, protocolado em 11 de novembro, Calero alega que Nogueira tem feito declarações sobre supostas fraudes no processo eleitoral, agindo em benefício do presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Ele lembra que o próprio Ministério da Defesa não apontou a existência de fraude eleitoral. Para o deputado, a permanência do ministro põe em risco a integridade física dos cidadãos que seriam “incentivados quase que involuntariamente” a apoiar a ruptura constitucional brasileira. [o que o desejo por holofotes não faz com as pessoas - o pedido desse deputado demonstra uma tentativa desesperada de chamar atenção. FRACASSOU.
E lhe falto senso de oportunidade: já que resolveu fazer a bobagem, deveria ter solicitado também o afastamento dos três comandantes que assinaram uma Nota Oficial Conjunta da Marinha, Exército e Aeronáutica, que é bem mais estimulante para a população que se manifesta de forma ordeira e pacífica, visto que além de reconhecer o direito de manifestação alerta os poderes constituídos de que as demandas do POVO devem ser respondidas.]

A preocupação maior é que haja alguém num órgão como o ministério da Defesa insuflando essa atitude golpista. Ele faz questão de alimentar isso essa movimentação de desmoralização da democracia“, disse a O Antagonista.

O Antagonista e Poder 360

 

 

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

PGR diz que não cabe mais a Moraes e STF atuarem em ação contra Jefferson

Vice-procuradora-geral da República concordou com posicionamento da defesa do ex-deputado, de que processo deve ser enviado à Justiça Federal

Em manifestação enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 14, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Corte deve enviar imediatamente uma ação contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à primeira instância, e que não cabe mais ao Supremo, ou a Moraes, atuarem no âmbito dela.

O documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi enviado após Moraes determinar que a PGR emitisse parecer sobre o fato de Jefferson ter concedido uma entrevista à Jovem Pan, o que contraria as medidas cautelares impostas pelo ministro ao ex-deputado. Ele está em prisão domiciliar desde janeiro.

Na manifestação, Lindôra lembra o julgamento de junho em que o plenário do STF abriu uma ação penal contra Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público, ocasião em que os ministros também determinaram o envio do processo à Justiça Federal do Distrito Federal. O posicionamento dela segue o mesmo entendimento externado nesta terça-feira, 13, pela defesa de Roberto Jefferson a Moraes.

“Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ela sustenta, a partir desse entendimento, que as análises a respeito das medidas cautelares, seu descumprimento, manutenção ou revogação, devem ser analisadas pela primeira instância. Se o processo principal já foi objeto de declínio de competência jurisdicional, as medidas cautelares acessórias seguem o mesmo destino e devem ser remetidas conjuntamente ao juízo competente de primeiro grau, uma vez já exaurida a esfera decisional do Supremo Tribunal Federal”, continuou Lindôra.

A vice-procuradora-geral da República se posicionou ainda pela “imediata remessa” dos autos à Justiça Federal de Brasília.

Maquiavel - Coluna em VEJA

 

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Democracia Em Risco! - MP - Pró Sociedade

Nota pública

Quebra de sigilo, whatsapp, provas ilícitas e STF

           O Brasil, uma vez mais atônito, como se ainda fosse possível surpreender-se neste manicômio jurídico, deparou-se com a notícia veiculada pelo Jornal JOTA, às 16h55 do dia 23 de agosto de 2022, nos seguintes termos: “ELEIÇÕES 2022 – Celulares apreendidos mostram troca de mensagens entre Aras e empresários bolsonaristas”.            Ao se ler a notícia, destaca-se o seguinte trecho:

“Nos celulares apreendidos pela Polícia Federal com empresários bolsonaristas há troca de mensagens com o procurador-geral da República, Augusto Aras. A informação é confirmada por fontes da PF, do Ministério Público Federal (MPF) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo fontes do MPF, PF e STF, nas mensagens haveria críticas à atuação  do  ministro Alexandre de Moraes e também comentários sobre a candidatura de Jair Bolsonaro. As mensagens ainda são mantidas em sigilo, mas já viraram tema entre ministros do STF.”

A Associação Nacional MP Pró-Sociedade vem a público manifestar, uma vez mais, extrema preocupação com o avanço de medidas e procedimentos judiciais e midiáticos capazes de abalar os alicerces mais profundos e importantes do regime democrático, do devido  processo legal  e  da  proteção das demais  liberdades individuais. Mas, para que se possa dimensionar o caso e suas repercussões, convém breve recapitulação dos fatos.

O jornal Metrópoles, em reportagem datada de 17 de agosto de 2022, assim noticiou: “EXCLUSIVO. EMPRESÁRIOS BOLSONARISTAS DEFENDEM GOLPE DE ESTADO CASO LULA SEJA ELEITO; VEJA: Empresários apoiadores de Jair Bolsonaro atacam STF, TSE e defendem ruptura em caso de vitória de Lula. Série de reportagens começa hoje”.

Aprofundando a questão, também se verificou que mal o tema foi divulgado pela imprensa, aportou no STF, em 18 de agosto de 2022, um pedido judicial formulado por uma “COALIZÃO EM DEFESA DO SISTEMA ELEITORAL”, composta por instituições como a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA, ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE JURISTAS, INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AVANÇADOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ DE BRASÍLIA, solicitando, em síntese, a apuração do conteúdo da reportagem publicada pelo jornal METROPOLES, referida acima, no âmbito do Inquérito nº 4.781, conhecido ordinariamente como “Inquérito das Fake News”.

Dias depois, o STF, por decisão que se imputa ao Ministro Alexandre de Moraes, a Polícia Federal (PF) teria sido autorizada a realizar busca e apreensão e outras medidas cautelares contra oito alvos, todos empresários conhecidos publicamente pelo apoio à gestão do atual Presidente da República: 

“O ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal e autorizou busca e apreensão em endereços de oito empresários bolsonaristas. […] O pedido faz parte do inquérito que investiga milícias digitais suspeitas de atuar contra as instituições e a democracia.”

Embora, inicialmente, o pedido formulado pela Polícia Federal ao STF e a decisão do STF estivessem sob sigilo, CURIOSAMENTE o site G1 informou conhecer detalhes da decisão ao indicar que “o ministro Alexandre de Moraes determinou a quebra dos sigilos bancários e das mensagens, além do bloqueio das contas bancárias e dos perfis dos empresários em redes sociais”.

Causa espécie que agentes da imprensa (de mais de um veículo de comunicação) possuam informações privilegiadas sobre decisões judiciais prolatadas pela mais alta corte judicial do País em situação de sigilo.

Observa-se que, entre a data da realização das operações, isto é, o início da manhã de 23 de agosto, e a divulgação da notícia pelo site JOTA, transcorreram cerca de 10 horas. Considerando que este lapso temporal não foi suficiente sequer para a trasladação dos aparelhos para a capital federal, pois a operação ocorreu em várias cidades e, à evidência, ainda não foram submetidos à perícia forense, de que forma a imprensa teve conhecimento do conteúdo de mensagens trocadas entre um dos investigados e o Procurador-Geral da República (PGR), que sequer era objeto de qualquer investigação?

A partir do momento em que os aparelhos celulares foram apreendidos, presume-se que se encontram sob a responsabilidade da autoridade judicial prolatora da decisão. 
A quem compete resguardar a higidez do sigilo processual? 
Quem foi a autoridade responsável pela divulgação da existência de conversas (sejam elas quais forem) entre um investigado e o PGR? 
Quais serão as providências que serão adotadas para a identificação dos responsáveis pelo crime de violação de sigilo? 
Qual a repercussão deste fato para a validade da prova encontrada?

Veja-se que a medida em questão, ainda que não analisada pela ótica do direito à liberdade de expressão dos tais empresários-alvo da investigação, transborda por completo todos os limites do razoável.

Percebe-se a possível utilização da técnica investigativa do fishing expedition, quando se busca em um alvo aleatório, menos importante (no caso, um dos empresários, notoriamente um amigo do PGR), informações relacionadas a outros alvos mais importantes. Utilizar-se um aparelho de um empresário para devassar conversas deste com o PGR consiste em uma clara tentativa de desestabilizar o Ministério Público brasileiro e o próprio sistema acusatório.

Não bastassem todos estes fatos, extremamente perigosos para as instituições democráticas, o mesmo Jornal JOTA noticiou que parlamentares peticionaram ao STF (em inquérito sigiloso) postulando o compartilhamento das conversas entabuladas entre um dos investigados e o PGR para fins de análise de abertura de processo de impeachment,  o que demonstra ser plausível a  tentativa  do  fishing expedition.

Vislumbra-se um horizonte perigoso nas relações institucionais quando as regras mais comezinhas de investigação não são acatadas pelas mais altas autoridades da nação. 
Se a  legislação  imprime  sobre  a  operação em  questão  o  adequado e rigoroso sigilo, como se admitir que se devasse a intimidade da maior autoridade do Ministério Público brasileiro, o seu Procurador-Geral da República, dando publicidade a possíveis conteúdos de conversas, ainda mais quando o referido PGR sequer é alvo de investigações?

Sequer se está a discutir na presente nota as possíveis ilegalidades decorrentes da atuação do STF na apuração dos atos praticados pelos referidos empresários, em especial a ausência de foro privilegiado dos empresários-alvo, atipicidade das condutas e ofensa ao princípio acusatório, circunstâncias estas que justificariam acréscimos de novas linhas.

De igual forma, medidas cautelares como bloqueio de contas correntes de empresários são extremamente danosas, sem excluir a visível desproporção.

Ao se aproximar do bicentenário da Independência do Brasil, percebe-se que os verdadeiros inimigos da República não são aqueles contra os quais a grande mídia vocifera diariamente. 
A Associação MP Pró-Sociedade conclama toda a sociedade a, nos dizeres dos beneditinosora et labora; oração pelo povo brasileiro, para que não seja mais cego como a estátua que adorna a Praça dos Três Poderes em frente ao STF, e  trabalho sacrificado, para que prevaleça a verdadeira liberdade.

“Ou ficar a Pátria livre, ou morrer pelo Brasil.”

(Hino da Independência)

 Nota Pública - Transcrito do site Conservadores & Liberais


quinta-feira, 25 de agosto de 2022

PGR abriu apuração preliminar sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, se manifestou contra a abertura de um inquérito contra o presidente no STF 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, comunicou nesta quarta-feira à ministra Rosa Weber, do STF, que a PGR abriu uma apuração preliminar para averiguar a “suposta prática delitiva” do presidente Jair Bolsonaro na reunião em que ele fez ataques ao processo eleitoral brasileiro e a ministros do STF e do TSE diante de embaixadores de dezenas de países, no último dia 18 de julho.

Ela apontou que a Procuradoria já instaurou uma Notícia de Fato Criminal, mas se manifestou contra a abertura “prematura” e “precipitada” de um inquérito, diante da possibilidade de “sérios prejuízos ao investigado”.

[sobre notícia que está sendo publicada na mídia = referente  proibição de levar celular para a cabine de votação = esclarecemos que é uma providência que ocorre há várias eleições, no mínimo desde 2014, e cujo único objetivo é evitar que bandidos, especialmente nas favelas do Rio,  exijam que o eleitor fotografe seu voto, provando que estão votando em candidatos indicados pela bandidagem, assim, os órgãos eleitorais de agora não estão criando nenhuma obrigação nova.
Sobre o ato da PGR, entendemos que cabe perguntar: o ministro Fachin, quando presidente em exercício do TSE, convocou embaixadores para comentar sobre o sistema eleitoral brasileiro - pela Constituição Federal a política externa é assunto do Poder Executivo, assim a atitude do presidente interino da Corte Eleitoral representou uma intromissão indevida nas atribuições do Executivo, além do que para tratar de assunto que não diz respeito aos embaixadores - não votam no Brasil, não são eleitores brasileiros nem cidadãos brasileiros.
A PGR ignorou o assunto, não fez apuração nem adotou qualquer providência. Já quanto ao presidente da República, responsável pela política externa brasileira, demonstra dúvidas sobre a licitude do ato presidencial ???
"...  O presidente afirmou que Fachin está interferindo na política externa do país.
Segundo o presidente, o ministro do Supremo pretende "dar um golpe" 

“O que ele fez essa semana que passou? A política externa é minha e do ministro [das Relações Exteriores Carlos] França. Ele convida em torno de 70 embaixadores e, de forma indireta, ataca a Presidência da República, como um homem que não respeita a Constituição, não respeita o processo eleitoral. ...”]

A manifestação do MPF foi feita em uma petição sobre uma notícia-crime apresentada ao STF por parlamentares da oposição, no dia seguinte à reunião de Bolsonaro com os diplomatas. Dez deputados do PT, PSOL, PCdoB, PDT, Rede, PSB e PV representaram contra o presidente pela “prática de crime contra as instituições democráticas, de crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa”. Eles pediram a abertura de um inquérito contra Bolsonaro.

Em resposta a despacho de Rosa Weber para que a PGR se manifestasse, Lindôra disse que os peticionadores não têm legitimidade para deflagrar processo junto ao Supremo, e deveriam ter direcionado a representação à própria Procuradoria.  “Essas comunicações, de volume inegavelmente expressivo e em desfavor de autoridades públicas, incluindo-se o Presidente da República e Ministros de Estado, são processadas como Notícias de Fato na Procuradoria-Geral da República, justamente para funcionarem como uma espécie de purificador e de anteparo à Corte Constitucional, a fim de não sobrecarregar a já pesada estrutura investigativa do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra.

Ela ainda criticou o expediente adotado pelos deputados, dizendo que a autuação de notícias de fato como petições no STF “mostrou-se via para possíveis intenções midiáticas daqueles que cada vez mais endereçam comunicação de crime imediatamente à Suprema Corte, em vez de trilharem o caminho devido do sistema constitucional acusatório”.

Sobre a investigação preliminar aberta na PGR, no dia 20 de julho, Lindôra apontou que já houve até diligência realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, para verificar se o vídeo do encontro foi transmitido ao vivo pela emissora estatal, a TV Brasil, o que foi confirmado.

Radar - Coluna em VEJA


terça-feira, 23 de agosto de 2022

Aras vê ‘procedimento não usual’ em ordem de Moraes contra bolsonaristas

Chefe da PGR diz que procedimento violou leis no STF: 'não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar 75/93'

 Em mais um capítulo na crise aberta pela operação da Polícia Federal contra empresários bolsonaristas que mandaram mensagens golpistas num grupo de WhatsApp, o procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota há pouco para deixar claro que a operação ordenada por Alexandre de Moraes não teve envolvimento da PGR.

Mais cedo, o Radar mostrou que o ministro notificou o gabinete de Aras, por meio de uma servidora que atua no Supremo – fora do STF – no início da tarde desta segunda. Aras diz que só ficou sabendo da existência da investigação depois da deflagração da operação ordenada por Moraes. O PGR sequer teve acesso aos autos e classificou a conduta de Moraes de “procedimento não usual”.

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece que tomou conhecimento, nesta terça-feira (23), da existência da petição 10543 em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã. Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entregaem procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde de ontem (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR”, diz a PGR.

Radar - Revista VEJA 

 

domingo, 14 de agosto de 2022

PF identificou donos de 176 veículos em ato antidemocrático de 7 de setembro de 2021 - O Globo

Investigação da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou os donos de caminhões, ônibus e carros que participaram dos atos antidemocráticos do 7 de setembro do ano passado, em Brasília.

No total, foram 176 veículos, dos quais 64 eram caminhões, quatro tratores e 91 carros comuns, além de ônibus alugados. Desse número, 59 pertenciam a empresas, e o restante, a pessoas físicas. Dentre os proprietários, há empresários bolsonaristas de setores como agronegócio e indústria, e até um deputado estadual do PL de Goiás — que afirma estar organizando novo ato para este ano. [quais crimes foram cometidos? Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;  
Código Penal, artigo 1º :Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ]

Os dados foram levantados pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, responsável pela fiscalização do evento, que registrou as placas dos veículos e seus proprietários. A documentação consta do inquérito sigiloso sobre os atos antidemocráticos do 7 de setembro e foi obtida com exclusividade pelo GLOBO.

No despacho que determinou a obtenção dos dados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes escreveu que a atuação dos organizadores do ato do dia 7 de setembro de 2021 “culminou na interdição, por caminhões, da Esplanada dos Ministérios, em tentativa clara de intimidação dos ministros desta Suprema Corte e em ameaça ao regular exercício do Poder Judiciário”. O ato realizado em Brasília foi marcado por ataques ao STF.

Moraes aponta que a investigação deveria se aprofundar nesse ponto. “Assim, a identificação dos proprietários dos veículos que causaram os transtornos ilegítimos do período supracitado é de fundamental importância ao objeto desta investigação, eis que se relaciona diretamente com a incitação de atos de violência sob análise e pode indicar, de uma forma ou de outra, o modus operandi utilizado na hipótese, inclusive com eventuais conexões com o financiamento dos supostos ‘protestos’”, escreveu o ministro.

A PF, então, realizou um cruzamento de dados para verificar se os veículos tinham alguma relação direta com os alvos da investigação sobre a organização dos atos antidemocráticos, mas não encontrou vínculos. A lista incluía outros empresários e bolsonaristas, que não apareciam como investigados no inquérito. Os dados foram enviados à PGR em fevereiro para definição dos próximos passos da investigação. Até o momento, entretanto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ainda não tomou nenhuma providência concreta sobre isso.

Como a investigação ainda não realizou diligências sobre os proprietários dos veículos, nenhum deles é formalmente investigado no inquérito.

Carro de deputado
Deputado estadual por Goiás, filiado ao PL e apoiador de Bolsonaro, Paulo Cezar Krauspenhar, conhecido como Paulo Trabalho, entrou na lista porque estava com seu carro na manifestação. 
Em uma rede social, o parlamentar postou vídeos e fotos no ato em Brasília. Em um deles, defende que nenhum caminhão deveria ser retirado da Esplanada. Também publicou uma foto ao lado de uma faixa com a frase: “Deputado Paulo Trabalho apoia a intervenção federal no STF”. Essa medida é inconstitucional. Procurado, o deputado admitiu sua atuação e afirmou que já participa da organização de um novo ato na Esplanada neste ano.— Temos vários grupos já formados e vamos em um número ainda maior de pessoas do que no último 7 de setembro. (O ato) Será focado no STF mesmo — afirmou.

Dois grupos empresariais se destacaram no fornecimento de veículos: a Grão Dourado Indústria e Comércio, empresa do agronegócio comandada por Nilton, Ivan e Jonas Pinheiro de Melo; e o grupo do empresário Marlon Bonilha, dono da Pro Tork, fábrica de motopeças. Os grupos tiveram seis veículos cada no ato na Esplanada dos Ministérios. No caso da Grão Dourado, foram três caminhões e três tratores, enquanto Bonilha tinha seis caminhões no evento. Procurada, a Pro Tork afirmou que não iria se manifestar. A Grão Dourado não respondeu.

A diretoria da Pro Tork foi recebida pelo presidente Jair Bolsonaro no Planalto, em junho de 2021, com fotos registradas nas redes sociais. Marlon Bonilha foi um dos participantes. Ele também é amigo do empresário bolsonarista Luciano Hang, da Havan.

Política - O Globo 

 

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

A PGR e o arquivamento dos pedidos de investigações da CPI da Covid -Thaméa Danelon

Gazeta do Povo

Um olhar sobre a corrupção

 Falta de evidências

Em abril de 2021, o Senado Federal instaurou a CPI da Covid-19 com o intuito de apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas. [atualizando: CPI criada por determinação do supremo ministro Barroso ao Senado Federal - que, pela Constituição tem autonomia para decidir se abre ou não uma CPI.
Conheça o trio que dirigiu a CPI da Covid-19 (senador Aziz, cuja esposa e irmão foram presos por corrupção na área de saúde, quando ele era governador do Amazonas; como relator Renan Calheiros, cuja folha corrida, ops... curriculum vitae dispensa apresentações e senador Rodrigues, especialista em transportar noticias crimes debaixo do suvaco, tomando tempo do Supremo, e que sempre resultam em nada)  em  Sessão de Infâmias.]
 Ao longo de aproximadamente seis meses de investigação, a CPI ouviu mais de 60 pessoas, entre testemunhas e investigados; decretou a quebra de sigilo bancário de diversas pessoas físicas e jurídicas; e até efetuou uma prisão em flagrante de um investigado, que, de acordo com a lei, não poderia ser preso por falso testemunho, pois investigado não é testemunha, e não existe o crime de perjúrio no Brasil.

Ao final das apurações, em outubro de 2021, foi elaborado um relatório com mais de 1.200 páginas, concluindo pelo indiciamento de 78 pessoas, entre elas o presidente da República, ministros, ex-ministros de Estado, três filhos do presidente, deputados federais, médicos, empresários e o governador do Amazonas. Duas empresas que firmaram contrato com o Ministério da Saúde – a Precisa Medicamentos e a VTCLog – também foram responsabilizadas. Os crimes que levaram aos indiciamentos foram os de prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado morte, infração a medidas sanitárias, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, crimes de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

O intuito de politizar uma atividade técnica e jurídica apenas desprestigia a instituição do Ministério Público, que tem como funções a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O relatório final foi aprovado por 7 votos a 4 em 26 de outubro de 2021, e, no mesmo mês, foi encaminhado ao procurador-geral da República (PGR) para adoção das providências cabíveis. Ao se manifestar sobre a documentação, o chefe do Ministério Público afirmou que os senadores não haviam entregado as provas que deveriam acompanhar o relatório da CPI, pois havia recebido apenas um HD com 10 terabytes de “informações desconexas e desorganizadas”.

Em entrevista em fevereiro de 2022, o procurador-geral da República Augusto Aras declarou que o tamanho do material entregue pela CPI não indicaria, necessariamente, a existência de embasamento jurídico. Segundo ele, “entregar um HD com 1 ou 10 terabytes não significa fazer a demonstração de que aqueles elementos probantes coligidos na fase CPI teriam pertinência com os fatos e com os indiciados”.

Agora, em julho de 2022, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu o arquivamento de diversas investigações provenientes do relatório da CPI da Covid. Em suas razões de arquivamento, a PGR entendeu que não havia evidências que demonstrassem a real existência dos crimes de infração à medida sanitária, charlatanismo, emprego irregular de verbas públicas, crime de epidemia, dentre outros, bem como prova da existência desses ilícitos – em Direito chamada de materialidade.  
Também estavam ausentes os indícios de autoria, ou seja, os elementos mínimos de que os investigados seriam os responsáveis pelos supostos crimes indicados no relatório da CPI. Assim, diante da inexistência de justa causa para o início de uma ação penal – ou seja, pela falta de elementos concretos que autorizassem a abertura de um processo criminal contra os investigados e até mesmo a possibilidade de continuidade das apuraçõesa PGR promoveu o arquivamento das investigações.

Como os arquivamentos foram realizados pela autoridade máxima da instituição do Ministério Público, não caberá ao STF discordar com eles, pois, de acordo com a lei brasileira, a palavra final sobre o arquivamento de uma investigação criminal é do Ministério Público. Assim, competirá ao Supremo apenas homologar os arquivamentos realizados pela PGR. [se ao STF, órgão máximo do Poder Judiciário,  compete apenas homologar os arquivamentos realizados, por óbvio,  tal limitação alcança os ministros do Supremo, quando agindo de forma monocrática.]

Mesmo assim, alguns senadores integrantes da CPI não concordaram com esses arquivamentos, e protocolaram perante o STF um pedido de abertura de uma investigação contra a vice-procuradora-geral pelo crime de prevaricação. Esse crime está previsto no artigo 319 do Código Penal, e ocorreria quando o servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, determinado ato de ofício (ato que deveria realizar), e essa conduta é movida para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.

É importante deixar claro que os membros do Ministério Público têm a chamada independência funcional, o que quer dizer que eles são livres e independentes para formar suas convicções jurídicas sobre as investigações e processos em que atuam. Por isso, não há que se falar em crime de prevaricação, pois as peças de arquivamento da PGR estão devidamente fundamentadas com argumentos jurídicos e técnicos, havendo, assim, embasamento que sustente os arquivamentos realizados.

Não se pode querer investigar ou processar um integrante do Ministério Público quando ele cumpre a sua função e conclui que não há a prática de um crime que autorize o início de um processo criminal. Importante ressaltar que os membros do Ministério Público não são agentes políticos, mas agentes públicos, que ingressaram em suas carreiras através de um concurso público, sem qualquer indicação política. O intuito de politizar uma atividade técnica e jurídica apenas desprestigia a instituição do Ministério Público, que, de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, tem como funções a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Um dos fundamentos básicos de uma democracia é o respeito aos poderes da República e das instituições que integram a Justiça, e sendo o Ministério Público uma entidade constitucional, não cabe a membros do Poder Legislativo pretender politizar uma atividade técnica e jurídica. De acordo com o artigo 129 da CF, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.


terça-feira, 2 de agosto de 2022

PGR defende arquivamento de inquérito contra Bolsonaro e critica Moraes

Lindôra Araújo reiterou posição de arquivamento de investigação sobre vazamento de dados sigilosos 

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, defendeu, novamente, o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal a respeito das urnas eletrônicas. A vice-PGR ainda criticou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que ele violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na investigação.

No dia 4 de agosto, ao lado do deputado Filipe Barros (PL), Bolsonaro vazou na internet um inquérito sigiloso [SIC] que apurava uma suposta invasão de um dos softwares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente fazia campanha contra as urnas eletrônicas e dizia que elas não eram seguras. [COMENTÁRIO: ao que se sabe o sigilo do inquérito foi declarado no dia seguinte  ao da comunicação do presidente Bolsonaro na internet.]

O caso ganhou proporção porque a investigação da PF era mantida em sigilo por ainda estar em andamento e os dados divulgados pelo presidente, portanto, não poderiam ser tornados públicos. A PGR pediu arquivamento do caso – contrariando o relatório da Polícia Federal. [comentando: é competência da PGR pedir arquivamento de um inquérito ou apresentar denúncia - cabendo recurso ao Poder Judiciário da decisão da PGR. 
 A autoridade policial pode até afirmar que o investigado cometeu determinado crime, mas a PGR tem a competência para decidir se apresenta denúncia ou pede arquivamento.] O documento, assinado pela delegada federal Denisse Ribeiro, afirmou que o presidente cometeu crime, sim, ao vazar os dados. No entanto, no primeiro parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Aras disse que, mesmo que as informações tenham sido divulgadas de forma "distorcida", não existe crime a ser apurado.

No novo posicionamento, Lindôra Araújo afirmou que o posicionamento da PGR de arquivar o caso tem fundamentação jurídica. “No caso concreto, a atuação do Procurador-Geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. A conduta adotada de promover o arquivamento fundamentado da investigação encontra respaldo no texto constitucional, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

“Portanto, não há quaisquer indicativos de prática delitiva por parte do PGR, já que o seu ato funcional não foi materializado para satisfazer interesse pessoal, mas dentro dos limites normativos e no pleno e escorreito exercício da função ministerial”, destacou Araújo.

Segundo a vice-PGR, o ministro Alexandre de Moraes violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas de apuração do caso. “No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, disse.

Política - Correio Braziliense