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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

STF criou o “crime de pensamento” no Brasil - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Operação contra empresários


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) está em reunião de trabalho, mas ao mesmo tempo pediu orações pela Igreja Católica na Nicarágua.  
Por lá um bispo foi preso, rádios e televisões católicas foram fechadas, freiras foram expulsas, houve destruição de objetos de culto. Isso não é de agora, vem de quatro anos pra cá. O papa João Paulo II, quando esteve no país, foi obrigado a rezar missa em um palco cheio de símbolos sandinistas, da revolução marxista da Nicarágua. 
Agora, o atual papa diz que é preciso diálogo. O bispo de Formosa (GO), dom Adair Guimarães, disse que os brasileiros têm de olhar para a Nicarágua para tomar cuidado, porque um regime socialista tira a liberdade, o direito ao culto e os valores familiares.

Operação contra empresários é arbítrio

Falando em liberdade, nesta terça levamos um susto quando a Polícia Federal chegou à casa de oito empresários, inclusive aquele que tem uma rede de lojas com a Estátua da Liberdade na frente.
 A acusação é de que estariam defendendo um golpe, e aí eu pergunto: estavam defendendo ou estavam preparando?  
Porque punir alguém por defender alguma coisa, alguma ideia, por mais absurda que seja, é instituir crime de pensamento. 
 Aliás, o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, lembrou exatamente disso. Se está instituído “crime de pensamento”, é arbítrio. Tanto que o procurador-geral da República, Augusto Aras, está reclamando que não foi avisado. 
Uma terceirizada do Supremo deixou um papel em uma sala que nem sempre é frequentada pelo Ministério Público.


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Consultei juristas e eles me responderam que não existe crime de ameaça à democracia que seja tipificado pelo ato de críticas e manifestações de repúdio pessoal a instituições da República
Até a questão de ameaça, no Direito, é diferente da ameaça entre nós, pessoas comuns. 
No Direito, tem de haver manifesta intenção e possibilidade objetiva de pôr em prática o ato violento, injusto ou ilegal, para forçar o ameaçado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em proveito do ameaçador. 
Impropério não é ameaça; pode ser injúria, mas aí qualquer pessoa pode fazer o boletim de ocorrência. 
E isso tramita na primeira instância, na delegacia, não na suprema corte.
 
Muito estranho foi o fato de pelo menos duas pessoas parecem saber de antemão o que aconteceria
O André Janones postou no domingo, afirmando que algo lhe dizia que Luciano Hang não mexeria mais com ele. 
Depois, Roberta Luchsinger escreveu “fiquei sabendo que a caneta do Alexandre de Moraes vai descarregar tinta essa semana”. 
E o procurador-geral Aras disse que não ficou sabendo, a não ser depois do acontecido. Muito estranha essa história.
 
São coisas que deixam os brasileiros inquietos e assustados, e deve ter sido esse o principal motivo de uma ação assim; para quem já viveu mais de 80 anos, eu nunca vi nada parecido
No passado, vi pessoas sendo presas porque jogaram bombas, porque assaltaram bancos, sequestraram aviões; mas não assim, por criar uma “conspiração”, por uma troca de ideias entre pessoas em grupos de redes sociais, desses que a gente vê todos os dias.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES