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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Moro, o ‘nada jurídico’ - O Globo

Demétrio Magnoli

Moro, o ‘nada jurídico’, e o desprezo do Partido da Lava-Jato pela verdade

Rosangela Moro, advogada do marido, acionou o STF pedindo a Fachin a revogação da liminar de Lewandowski que dá à defesa de Lula acesso às mensagens trocadas entre Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba. A reclamação ilumina o desprezo do Partido da Lava-Jato pela verdade factual e, ainda, pela verdade jurídica.

A peça da advogada repete as duas alegações básicas do ex-juiz e dos procuradores: 
1) “Não há prova da autenticidade das mensagens”; 
2) As mensagens “não provam fraude na condenação ou suspeição do juiz”.
A primeira afirmação é uma tentativa de circundar, por um artifício jurídico, a questão da verdade factual. Temendo cometer perjúrio, os acusados não declaram que as mensagens são falsas — mas referem-se a elas como se fossem diálogos entre terceiros desconhecidos sobre os quais nada sabem.
A segunda afirmação, se verdadeira, tornaria a primeira desnecessária
Afinal, se os diálogos não contêm ilegalidades, por que não admitir sua autenticidade? 
Contudo, como as trocas de mensagens evidenciam graves violações da lei, a advogada tira da cartola um terceiro coelho manco e solicita a eliminação processual delas: seriam um “nada jurídico”, devido aos meios ilegais utilizados na sua obtenção.
 
[seguir a máxima 'o que importa é o resultado' ou 'os fins justificam os meios', nem sempre é o melhor caminho, mas as vezes se torna imprescindível para fazer Justiça e punir criminosos.
Lula é ladrão, merece cada minuto que passou no resort cumprindo sentença e absurdo é que filigranas jurídicas sejam utilizadas para favorecer a impunidade - não tanto a do criminoso petista = o que ele perdeu em função do seu confinamento vip, é irrecuperável = mas de outros e do próprio em outros processos.]

Nos diálogos, Moro oferece orientações aos procuradores sobre fontes, os instrui sobre possíveis provas e combina com eles a sequência de operações policiais. São evidências abundantes de conluio entre o Estado-julgador e o Estado-acusador. A gangue de Curitiba suprimiu do processo legal o juiz imparcial.

A verdade jurídica não é idêntica à verdade factual, pois a segunda só se torna a primeira quando percorre a estrada do devido processo. Sorte de Moro e de seus comparsas: a verdade factual expressa nas trocas de mensagens seria suficiente para condená-los por subversão do processo legal, se não tivesse vindo à luz pelo túnel da ilegalidade. Tal circunstância não implica, porém, a completa invalidação jurídica dos diálogos criminosos.

A jurisprudência não admite o uso de provas obtidas ilegalmente para condenar alguém, mas permite utilizá-las para sustentar a presunção de inocência. Lula pode até ser factualmente culpado — mas, na vigência do estado de direito, não é possível condená-lo ao arrepio do devido processo. É dever do STF anular as sentenças condenatórias do líder petista tingidas pela mão de gato de Moro.

Moro enxerga a lei como fonte de privilégios e discriminações. No pacote anticrime que formulou quando ministro de Bolsonaro, introduziu o “excludente de ilicitude”, mecanismo destinado a impedir a punição de crimes cometidos por policiais. Na reclamação ao STF, sua advogada alega que as trocas de mensagens “não provam inocência” de Lula, como se cidadãos acusados tivessem o ônus de provar ausência de culpa.

“Nada jurídico” — o qualificativo não serve para invalidar os diálogos que repousam no STF, mas define à perfeição os processos conduzidos pelo Partido da Lava-Jato. As mensagens expõem acertos entre o juiz e os procuradores para plantar notícias na imprensa e financiar a divulgação de propostas legislativas, além da ambição de reformar o sistema político-partidário. Nada jurídico, tudo político: a gangue manipulava suas prerrogativas de agentes da lei para deflagrar um projeto de poder centrado na figura de Moro.

A demanda da advogada ao STF pretende soterrar tanto a verdade factual quanto a jurídica. A guerra contra a verdade tem a dupla finalidade de evitar a desmoralização jurídica da gangue e de conservar os resíduos de um projeto político envenenado pela associação de Moro com Bolsonaro. Na hora da morte da força-tarefa, o Partido da Lava-Jato conta com três fiéis militantes no STF. Mesmo assim, diante do grito das evidências, a manutenção integral das condenações tornou-se um sonho improvável. Circula, por isso, a ideia criativa de preservar, ao menos, o legado da interdição de candidatura de Lula. “In Fux We Trust”: o compromisso imoral concluiria, melancolicamente, a trajetória de juízes que confundem a lei com suas próprias convicções políticas.

Demétrio Magnoli, jornalista - O Globo

 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

JUIZ DE GARANTIAS - Moro confiou, Fux canetou - O Globo


Não há calmaria possível com Luiz Fux no plantão judiciário. Em janeiro de 2019, o ministro trancou a investigação do caso Queiroz. A decisão deu um refresco a Jair Bolsonaro, que começava o governo à sombra de um escândalo de corrupção. Um ano depois, Fux suspendeu a aplicação da lei que criou o juiz de garantias. A canetada alegrou Sergio Moro, que ainda reclamava da regra aprovada pelo Congresso. Em diálogos revelados pelo Intercept Brasil, o ex-juiz já havia deixado claro que vê o ministro como um aliado incondicional. “In Fux we trust”, escreveu.

Além de atropelar o Legislativo, a liminar desautorizou o presidente do Supremo. Na semana passada, Dias Toffoli estabeleceu que a lei deveria entrar em vigor em seis meses. Ao assumir sua cadeira, Fux rasgou a decisão anterior e jogou o prazo para as calendas.  Agora o juiz de garantias está suspenso por tempo indeterminado — ou melhor, até que o ministro resolva autorizar sua implementação. O vaivém agrava o clima de cada um por si no tribunal. Em vez de garantir segurança jurídica, o Supremo consegue tomar decisões contraditórias até no período de recesso.

Fux atendeu a pedido de duas associações de juízes. São entidades corporativistas, que militam por causas como o aumento dos salários e penduricalhos. Na ação, elas disseram que o juiz de garantias vai reduzir a “eficácia” da Justiça. As férias de 60 dias são um problema muito maior, mas ninguém abre mão do descanso dobrado. [ o 'juiz das garantias' atrasa ainda mais por reduzir a eficiência do já lento Poder Judiciário brasileiro ao exigir eficácia nos procedimentos da Justiça.
Ao aumentar a possibilidade de mais recursos - aumentando a morosidade da Justiça, pode, ao pretender mexer na própria estrutura judiciária, causar um caos na Justiça criminal.]
Ao suspender a aplicação da nova lei, Fux alegou que o Legislativo não teria discutido seus impactos “em toda a sua complexidade”. Ele acrescentou que a discussão foi abreviada “indevidamente”, como se coubesse ao Judiciário ditar o ritmo dos debates no Congresso.

Em outra passagem, o ministro escreveu que a implementação do juiz de garantias causará “impacto orçamentário de grande monta”. É um argumento curioso. Por quatro anos, Fux garantiu o pagamento de auxílio-moradia a magistrados que têm casa própria na cidade em que trabalham. [entre os magistrados favorecidos, estava a desembargadora Mariana Fux, filha do ministro, que recebia o auxílio, trabalhando no Rio, onde possui dois apartamentos.] exercendo A generosidade custou mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Só foi revogada quando o governo topou aumentar os salários dos juízes.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo