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sábado, 30 de julho de 2022

Chris Tonietto e o ativismo judicial contra a liberdade de expressão - Gazeta do Povo - Editorial

Editorial

IMUNIDADE PARLAMENTAR 

A caixa de Pandora do desprezo por liberdades e garantias constitucionais, uma vez aberta, mostra-se cada vez mais difícil de fechar. O exemplo mais recente é o da condenação judicial, em primeira instância, da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) devido a uma publicação em mídias sociais, feita dois anos atrás, que foi considerada discriminatória em relação à comunidade LGBT. 

Trata-se de uma situação emblemática, pois consegue combinar, em um único caso, os efeitos de uma decisão equivocada do Supremo, o ativismo ideológico de setores do Ministério Público Federal e do Judiciário, a relativização excessiva da liberdade de expressão e a negação de uma garantia importantíssima concedida pela Constituição aos parlamentares.

A deputada federal Chris Tonietto durante sessão da Câmara em maio de 2022. - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Em junho de 2020 – um ano depois da decisão do Supremo que equiparou a homofobia ao racismo –, comentando casos recentes de pedofilia, a deputada havia escrito em seu perfil no Facebook: “Defendida explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT, a pedofilia está sendo visivelmente introduzida no país como fator de dissolução da confiança nas relações familiares e corrupção moral de toda uma geração de crianças expostas a uma erotização abominável desde a mais tenra infância. Combateremos sem cessar a disseminação da pedofilia no Brasil e as ideologias nefastas que as sustentam”. No mês seguinte, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou que ela se retratasse da “informação falsa” publicada e pediu que a deputada citasse fontes que comprovassem sua alegação. 

Como isso não teria ocorrido, em fevereiro de 2021 três procuradores moveram ação civil pública contra a parlamentar, que foi condenada dias atrás pela juíza federal Italia Poppe Bertozzi, da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.     

Na condenação, a magistrada afirma que “há limites à liberdade de expressão”, e com isso todos havemos de concordar. O grande problema é que esta afirmação tem sido usada indiscriminadamente para cercear discursos e afirmações que jamais deveriam ter sido censurados, e o caso de Chris Tonietto se encaixa perfeitamente nesta situação. Para perseguir a deputada, os procuradores Ana Padilha, Julio Araujo e Sérgio Suiama alegaram que a publicação nas mídias sociais “induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas homossexuais seria propenso a cometer os graves crimes que giram em torno da pedofilia”, o que é um exagero grotesco. Tonietto refere-se claramente a “alguns expoentes”, e não a todo militante LGBT ou toda pessoa homossexual ou transexual. 
É de uma obviedade gritante que a crítica a determinadas pessoas jamais implica a imputação do que quer que seja a todo o grupo a que essas pessoas pertencem.
 
E isso nos leva ao segundo ponto relevante: é inegável que existe um movimento organizado que pretende “normalizar” ou até mesmo legalizar a pedofilia, com direito a associações espalhadas principalmente pela América do Norte e Europa – na Holanda há até mesmo um partido político reconhecido, ainda que com menos de uma dezena de membros. 
Trata-se de um movimento que já vem de décadas, filho da revolução sexual da década de 60 do século passado. 
Em 1977, boa parte da elite intelectual francesa assinou uma carta pedindo a legalização de todas as relações sexuais entre adultos e adolescentes abaixo de 15 anos na França. Entre os signatários havia filósofos – alguns deles homossexuais, a maioria deles de esquerda – como Louis Althusser, Michel Foucault, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir, Jacques Derrida, Gilles Deleuze e Roland Barthes. 
Em 1979, vários deles usaram as páginas do jornal esquerdista Libération para defender um pedófilo aguardando julgamento, alegando que as meninas de 6 a 12 anos com quem ele vivia eram felizes em sua companhia, e que “o amor das crianças é também o amor de seus corpos. O desejo e os jogos sexuais livremente consentidos têm seu lugar nas relações entre crianças e adultos”.

Veja Também:
Homofobia e liberdade de expressão (editorial de 18 de outubro de 2020)

No Brasil, o caso mais emblemático é de uma das principais lideranças LGBT do Brasil, o antropólogo Luiz Mott, do Grupo Gay da Bahia. Em seu livro de 2003 Crônicas de um Gay Assumido, ele defende que “portanto, desde que haja respeito à liberdade alheia, delicadeza, reciprocidade e ausência de abuso de poder devido à superioridade física ou social por parte da pessoa mais velha, não há razão lógica que justifique a condenação tout court das relações afetivo-sexuais entre adultos e menores de idade” – Tonietto inclusive afirmou ter enviado este trecho em resposta ao MPF. 
Tanto Mott quanto os intelectuais franceses argumentam que não se trata da defesa da violação sexual de menores, mas de uma relação consentida; ora, isso não deixa de ser pedofilia e abuso, até porque crianças e pré-adolescentes raramente (ou nunca) têm a dimensão completa do que ocorre na relação sexual.  
E sabe-se muito bem que abusadores preferem, em vez da violência, conquistar a confiança da criança com presentes ou outros agrados até conseguir seu objetivo, em um “consentimento” que é apenas ilusório.
 
Em resumo, que há um movimento para conseguir a aceitação social ou legal da pedofilia, ainda que sob o manto do “consentimento”, é incontestável; e que este movimento inclui lideranças LGBT é igualmente verdadeiro.  
Pode-se até afirmar que Tonietto deveria ter mencionado os casos concretos de Mott e dos franceses em sua publicação, para reforçar seu argumento; 
- mas jamais pode-se afirmar que as informações trazidas por ela são falsas, muito menos que criam uma generalização contra toda a população ou o movimento LGBT. 
Infelizmente, o fato de até agora o STF não ter julgado os embargos de declaração que pretendiam proteger a liberdade de expressão, já que o acórdão da decisão de 2019 foi omisso quanto ao tema, permite que mesmo discursos inequivocamente verdadeiros como o da deputada sejam perseguidos por membros mais ideologizados do Ministério Público e do Judiciário (e ninguém haverá de entender, aqui, que estamos nos referindo à totalidade dos procuradores ou juízes do país).

Só por isso o caso de Tonietto já seria extremamente grave, mas a ele se acrescenta a violação da imunidade parlamentar, garantida no artigo 53 da Constituição, cujo caput afirma que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Em sua decisão, a juíza Italia Bertozzi afirmou que “não se pode, pois, elastecer a imunidade [parlamentar] a ponto de fazê-la escudar toda e qualquer manifestação emitida pelo cidadão, que, exercendo mandato eletivo, profira opiniões ofensivas a pessoas e/ou coletividades, sem nexo etiológico com o cargo desempenhado”, em uma tentativa de recusar a Tonietto a proteção constitucional a suas palavras. 

No entanto, o tipo de alerta feito pela parlamentar tem, sim, “nexo etiológico com o cargo desempenhado”, pois diz respeito também à sua atividade como representante eleita do povo. Avança-se, assim, sobre a imunidade parlamentar de forma ainda mais ostensiva que no caso do deputado Daniel Silveira, pois das afirmações de Tonietto nem se pode dizer que foram deploráveis como haviam sido as do seu colega, embora ambas estejam igualmente protegidas constitucionalmente.

A perseguição falaciosa contra a deputada retrata a inversão de prioridades das instituições do poder público, que estão deixando de lado o verdadeiro problema, a defesa da normatização da pedofilia, para investir contra quem alerta a sociedade a respeito dessa militância. Abafar a difusão de verdades inconvenientes que dizem respeito apenas a algumas pessoas, e não a toda uma coletividade, em nada ajuda no objetivo meritório de combater o preconceito contra a população LGBT.

Editorial - Gazeta do Povo 

Chris Tonietto é condenada por post sobre LGBT e pedofilia; especialistas apontam ativismo judicial

Ana Carolina Curvello

 

 Ordem do Dia. Dep. Chris Tonietto PL-RJ| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) foi condenada pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, por postagem apontada como discriminatória em relação à comunidade LGBT no Facebook. Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a decisão não levou em conta a imunidade parlamentar e também representa cerceamento à liberdade de expressão. A deputada informou que vai recorrer da decisão e apresentar provas de que falou a verdade.

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De acordo com a sentença publicada no dia 12 de julho, a parlamentar deverá excluir a publicação, considerada como discriminatória por relacionar a prática de crime e de pedofilia a alguns homossexuais. Além disso, a juíza federal Italia Poppe Bertozzi indicou que deputada deve fazer uma retratação em suas redes sociais, que deverá ser mantida no ar por, pelo menos, um ano, além de pagar R$ 50 mil para a estruturação de centros de cidadania LGBTs.

Na Gazeta do Povo - leia íntegra da matéria