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sábado, 30 de julho de 2022

Chris Tonietto e o ativismo judicial contra a liberdade de expressão - Gazeta do Povo - Editorial

Editorial

IMUNIDADE PARLAMENTAR 

A caixa de Pandora do desprezo por liberdades e garantias constitucionais, uma vez aberta, mostra-se cada vez mais difícil de fechar. O exemplo mais recente é o da condenação judicial, em primeira instância, da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) devido a uma publicação em mídias sociais, feita dois anos atrás, que foi considerada discriminatória em relação à comunidade LGBT. 

Trata-se de uma situação emblemática, pois consegue combinar, em um único caso, os efeitos de uma decisão equivocada do Supremo, o ativismo ideológico de setores do Ministério Público Federal e do Judiciário, a relativização excessiva da liberdade de expressão e a negação de uma garantia importantíssima concedida pela Constituição aos parlamentares.

A deputada federal Chris Tonietto durante sessão da Câmara em maio de 2022. - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Em junho de 2020 – um ano depois da decisão do Supremo que equiparou a homofobia ao racismo –, comentando casos recentes de pedofilia, a deputada havia escrito em seu perfil no Facebook: “Defendida explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT, a pedofilia está sendo visivelmente introduzida no país como fator de dissolução da confiança nas relações familiares e corrupção moral de toda uma geração de crianças expostas a uma erotização abominável desde a mais tenra infância. Combateremos sem cessar a disseminação da pedofilia no Brasil e as ideologias nefastas que as sustentam”. No mês seguinte, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou que ela se retratasse da “informação falsa” publicada e pediu que a deputada citasse fontes que comprovassem sua alegação. 

Como isso não teria ocorrido, em fevereiro de 2021 três procuradores moveram ação civil pública contra a parlamentar, que foi condenada dias atrás pela juíza federal Italia Poppe Bertozzi, da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.     

Na condenação, a magistrada afirma que “há limites à liberdade de expressão”, e com isso todos havemos de concordar. O grande problema é que esta afirmação tem sido usada indiscriminadamente para cercear discursos e afirmações que jamais deveriam ter sido censurados, e o caso de Chris Tonietto se encaixa perfeitamente nesta situação. Para perseguir a deputada, os procuradores Ana Padilha, Julio Araujo e Sérgio Suiama alegaram que a publicação nas mídias sociais “induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas homossexuais seria propenso a cometer os graves crimes que giram em torno da pedofilia”, o que é um exagero grotesco. Tonietto refere-se claramente a “alguns expoentes”, e não a todo militante LGBT ou toda pessoa homossexual ou transexual. 
É de uma obviedade gritante que a crítica a determinadas pessoas jamais implica a imputação do que quer que seja a todo o grupo a que essas pessoas pertencem.
 
E isso nos leva ao segundo ponto relevante: é inegável que existe um movimento organizado que pretende “normalizar” ou até mesmo legalizar a pedofilia, com direito a associações espalhadas principalmente pela América do Norte e Europa – na Holanda há até mesmo um partido político reconhecido, ainda que com menos de uma dezena de membros. 
Trata-se de um movimento que já vem de décadas, filho da revolução sexual da década de 60 do século passado. 
Em 1977, boa parte da elite intelectual francesa assinou uma carta pedindo a legalização de todas as relações sexuais entre adultos e adolescentes abaixo de 15 anos na França. Entre os signatários havia filósofos – alguns deles homossexuais, a maioria deles de esquerda – como Louis Althusser, Michel Foucault, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir, Jacques Derrida, Gilles Deleuze e Roland Barthes. 
Em 1979, vários deles usaram as páginas do jornal esquerdista Libération para defender um pedófilo aguardando julgamento, alegando que as meninas de 6 a 12 anos com quem ele vivia eram felizes em sua companhia, e que “o amor das crianças é também o amor de seus corpos. O desejo e os jogos sexuais livremente consentidos têm seu lugar nas relações entre crianças e adultos”.

Veja Também:
Homofobia e liberdade de expressão (editorial de 18 de outubro de 2020)

No Brasil, o caso mais emblemático é de uma das principais lideranças LGBT do Brasil, o antropólogo Luiz Mott, do Grupo Gay da Bahia. Em seu livro de 2003 Crônicas de um Gay Assumido, ele defende que “portanto, desde que haja respeito à liberdade alheia, delicadeza, reciprocidade e ausência de abuso de poder devido à superioridade física ou social por parte da pessoa mais velha, não há razão lógica que justifique a condenação tout court das relações afetivo-sexuais entre adultos e menores de idade” – Tonietto inclusive afirmou ter enviado este trecho em resposta ao MPF. 
Tanto Mott quanto os intelectuais franceses argumentam que não se trata da defesa da violação sexual de menores, mas de uma relação consentida; ora, isso não deixa de ser pedofilia e abuso, até porque crianças e pré-adolescentes raramente (ou nunca) têm a dimensão completa do que ocorre na relação sexual.  
E sabe-se muito bem que abusadores preferem, em vez da violência, conquistar a confiança da criança com presentes ou outros agrados até conseguir seu objetivo, em um “consentimento” que é apenas ilusório.
 
Em resumo, que há um movimento para conseguir a aceitação social ou legal da pedofilia, ainda que sob o manto do “consentimento”, é incontestável; e que este movimento inclui lideranças LGBT é igualmente verdadeiro.  
Pode-se até afirmar que Tonietto deveria ter mencionado os casos concretos de Mott e dos franceses em sua publicação, para reforçar seu argumento; 
- mas jamais pode-se afirmar que as informações trazidas por ela são falsas, muito menos que criam uma generalização contra toda a população ou o movimento LGBT. 
Infelizmente, o fato de até agora o STF não ter julgado os embargos de declaração que pretendiam proteger a liberdade de expressão, já que o acórdão da decisão de 2019 foi omisso quanto ao tema, permite que mesmo discursos inequivocamente verdadeiros como o da deputada sejam perseguidos por membros mais ideologizados do Ministério Público e do Judiciário (e ninguém haverá de entender, aqui, que estamos nos referindo à totalidade dos procuradores ou juízes do país).

Só por isso o caso de Tonietto já seria extremamente grave, mas a ele se acrescenta a violação da imunidade parlamentar, garantida no artigo 53 da Constituição, cujo caput afirma que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Em sua decisão, a juíza Italia Bertozzi afirmou que “não se pode, pois, elastecer a imunidade [parlamentar] a ponto de fazê-la escudar toda e qualquer manifestação emitida pelo cidadão, que, exercendo mandato eletivo, profira opiniões ofensivas a pessoas e/ou coletividades, sem nexo etiológico com o cargo desempenhado”, em uma tentativa de recusar a Tonietto a proteção constitucional a suas palavras. 

No entanto, o tipo de alerta feito pela parlamentar tem, sim, “nexo etiológico com o cargo desempenhado”, pois diz respeito também à sua atividade como representante eleita do povo. Avança-se, assim, sobre a imunidade parlamentar de forma ainda mais ostensiva que no caso do deputado Daniel Silveira, pois das afirmações de Tonietto nem se pode dizer que foram deploráveis como haviam sido as do seu colega, embora ambas estejam igualmente protegidas constitucionalmente.

A perseguição falaciosa contra a deputada retrata a inversão de prioridades das instituições do poder público, que estão deixando de lado o verdadeiro problema, a defesa da normatização da pedofilia, para investir contra quem alerta a sociedade a respeito dessa militância. Abafar a difusão de verdades inconvenientes que dizem respeito apenas a algumas pessoas, e não a toda uma coletividade, em nada ajuda no objetivo meritório de combater o preconceito contra a população LGBT.

Editorial - Gazeta do Povo 

Chris Tonietto é condenada por post sobre LGBT e pedofilia; especialistas apontam ativismo judicial

Ana Carolina Curvello

 

 Ordem do Dia. Dep. Chris Tonietto PL-RJ| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) foi condenada pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, por postagem apontada como discriminatória em relação à comunidade LGBT no Facebook. Para especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a decisão não levou em conta a imunidade parlamentar e também representa cerceamento à liberdade de expressão. A deputada informou que vai recorrer da decisão e apresentar provas de que falou a verdade.

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De acordo com a sentença publicada no dia 12 de julho, a parlamentar deverá excluir a publicação, considerada como discriminatória por relacionar a prática de crime e de pedofilia a alguns homossexuais. Além disso, a juíza federal Italia Poppe Bertozzi indicou que deputada deve fazer uma retratação em suas redes sociais, que deverá ser mantida no ar por, pelo menos, um ano, além de pagar R$ 50 mil para a estruturação de centros de cidadania LGBTs.

Na Gazeta do Povo - leia íntegra da matéria

sábado, 28 de março de 2020

O que Bolsonaro esconde? - IstoÉ


Em meio às informações de que o presidente e a primeira-dama Michelle teriam testado positivo para a Covid-19 logo que voltaram da viagem aos EUA, surge uma indagação que virou tabu no Palácio do Planalto: por que o capitão se recusa a mostrar os resultados dos exames feitos no Hospital das Forças Armadas?



Jair Bolsonaro não tem sido apenas irresponsável ao esconder o resultado dos exames que comprovam se contraiu ou não coronavírus quando voltou dos Estados Unidos, mas pode ter cometido crime de responsabilidade ao não dar transparência aos atos como presidente da República. Se estivesse ou estiver contaminado, contagiou um grande número de pessoas, após ter desobedecido ordens médicas de que deveria ter se submetido a um período de quarentena de 14 dias, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS). Fontes do Palácio do Planalto admitem que o presidente e a primeira-dama Michelle talvez tenham testado positivo para o coronavírus nos exames feitos no Hospital das Forças Armadas (HFA), de Brasília, logo depois que desembarcaram, na quarta-feira 12, da viagem feita aos EUA para o jantar com o presidente Donald Trump, em sua mansão de Miami.

Vinte e cinco pessoas da comitiva brasileira retornaram da viagem infectadas pela Covid-19, inclusive ministros, assessores pessoais e até o chefe da segurança da Presidência — todos tiveram contatos estreitos com Bolsonaro. Parte desse grupo, incluindo o presidente, Michelle e outras 15 pessoas, realizou testes no HFA. O hospital militar, contudo, só divulgou os resultados de 15 delas, todas positivadas. Dessa relação, o HFA se recusa a mostrar os exames de duas pessoas, que seriam exatamente o presidente e sua mulher.

(.....)

Caso eles tenham dado positivo, como se suspeita, o presidente terá incorrido em crime passível de impeachment, pois colocou sob ameaça a saúde de manifestantes de Brasília que participaram, a seu pedido, de um ato pleiteando o fechamento do Congresso e do STF no domingo 15. O presidente chegou a abraçar as pessoas e tirar selfies de rosto colado com elas. Se Bolsonaro estivesse contaminado, como se acredita, ele pode ter infectado centanas de pessoas, expondo-as à grave risco sanitário. O próprio presidente já emitiu sinais de que teria mesmo se contaminado. No pronunciamento de rádio e TV na terça-feira 24, ele disse que se tivesse pego o vírus, não seria nada sério: “Por ter histórico de atleta, seria uma gripezinha ou resfriadinho”. Fez chacota com a pandemia, que já matou mais de 15 mil pessoas no mundo.


Uma das pessoas infectadas pelo novo coronavírus nos últimos dias no circulo em torno do presidente foi o seu motorista, o PM Ari Celso Rocha de Lima Barros, que até a quinta-feira 26 estava internado em Brasília em estado grave. Antes do motorista, já haviam pego a doença os ministros Augusto Heleno (GSI) e Bento Albuquerque (Minas e Energia), além de assessores diretos como Fábio Wajngarten (chefe da Secom). Servidores do Palácio do Planalto que acompanham a questão junto ao HFA dizem que não podem dar informações sobre os exames de Bolsonaro e da primeira-dama “por questão de segurança nacional”. A recusa do governo em revelar os resultados dos exames de todas as 17 pessoas do alto escalão que fizeram testes no HFA, incluiu até mesmo a juíza federal Raquel Soares Chiarelli, que encaminhou um ofício ao hospital solicitando os documentos.

A Justiça foi acionada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal para saber quais as autoridades do governo estavam infectadas, com o objetivo de adotar medidas profiláticas no palácio. O comandante de Logistica do HFA, general Rui Yutaka Mtsuda, no entanto, negou as informações à juíza: “Deixo de informar à V. Excia os nomes dos pacientes com sorologia positiva para Covid-19, a fim de evitar a exposição dos pacientes e em virtude do Direito Constitucional de proteção às autoridades, honra e imagem do cidadão”, disse Matsuda, dando margem às suspeitas que circulam em Brasília.

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Essa mesma postura de Bolsonaro em negar a apresentação dos resultados do seu teste já havia sido adotada na sexta-feira 20, quando o presidente concedeu uma entrevista coletiva ao lado do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Ao ser cobrado por um jornalista sobre as razões que o levavam a se recusar a mostrar os exames, Bolsonaro invocou o direito a sua privacidade. Lembrou que já fez dois testes, nos dias 12 e 17, e que ambos deram negativo. “Se meu médico mandar, eu faço novo exame, sem problema nenhum”. Mandetta saiu em socorro de Bolsonaro: “Os exames do presidente são do paciente. O seu exame e o seu prontuário são da sua intimidade. Se tiver dado positivo ou negativo, cabe a ele, presidente, ou a seu médico, comunicar o resultado”. Na quarta-feira 25, Bolsonaro voltou a bater boca com um repórter que insistiu em obter cópia dos exames. Ele foi grosso como sempre: “Acha que estou escondendo alguma coisa? Tá na lei. Quer que eu te mande a lei, eu mando”.

Em IstoÉ, leia MATÉRIA COMPLETA

terça-feira, 5 de março de 2019

Cabo do Exército que vendia fuzis para o tráfico é mantido preso em PE

O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter praticado o crime de posse irregular de arma de fogo

foto: Divulgação/Polícia Civil

Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7.º Grupo de Artilharia de Campanha (7º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela Polícia Civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana de Recife. As informações estão no site da Corte militar (HC 700057-42.2019.7.00.0000). A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet. O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.

Durante as investigações, o cabo confessou ter desviado armamento do quartel para 'obter um ganho extra'. Em ação conjunta com a Polícia Civil, foram apreendidos na residência do militar armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército, quando foi preso. No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7.º GAC.  Na semana passada, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela juíza federal da Justiça Militar.
Ao analisar o pedido, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.

No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o Inquérito Policial Militar que, 'após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra'.  Ele também contou como adulterou documentos oriundos da 2.ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62.  O militar disse, inclusive, que vendeu os três armamentos "para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00".  Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. "Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro."

O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, 'há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades'.  Com relação à periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível, como é o caso do armeiro, 'o perigo maior está imbricado no próprio modus operandi perpetrado pelo paciente (cabo), bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil'.  "Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados", afirmou o ministro Odilson Sampaio Benzi.

"No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física", concluiu o relator.  


 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Nova sentença de Lula reabre debate sobre prisão domiciliar

[a concessão de tal beneficio tem que levar em conta que o criminoso já tenha cumprido parte da pena e atendido uma série de requisitos e, mesmo em casa, estará sujeito a uma série de restrições - as quais, com certeza o 'cão danado' do Lula não vai querer se submeter.]

Tema já foi alvo de controvérsia dentro da equipe jurídica do ex-presidente e vem sendo discutido reservadamente no Supremo

 A segunda condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reabriu as discussões sobre a possibilidade de o petista ser colocado ou não em prisão domiciliar. O tema já foi alvo de controvérsia dentro da equipe jurídica de Lula e vem sendo discutido reservadamente no Supremo Tribunal Federal (STF), antecipando-se a um pedido formal da defesa. 

Na Corte se concentram as maiores chances de êxito para Lula deixar as instalações da superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde abril. Enquanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Lula será julgado pela 5.ª Turma, de composição rigorosa e linha dura, no Supremo o ex-presidente obteve cinco votos favoráveis ao seu pedido de liberdade no ano passado. O habeas corpus foi rejeitado pelo apertado placar de 6 a 5. [um Twitter sempre pode conter os instintos liberais do STF.]

Apesar disso, um ministro do STF avalia que é difícil a Corte colocar o ex-presidente em prisão domiciliar antes do julgamento das ações sobre prisão após condenação em segunda instância, marcado para 10 de abril. Ele observa que, uma decisão favorável a Lula antes disso daria um "sinal trocado" sobre os empenhos da Justiça no combate à corrupção.  Ministros do STF e STJ ouvidos pelo "Estado" afirmam que a condenação do sítio de Atibaia enfraquece as pretensões da defesa em tirá-lo em definitivo da prisão e esvazia o discurso de perseguição política. "Falar que um juiz é suspeito até dá. Mas cinco, difícil", diz um magistrado. Lula já foi condenado por Sérgio Moro, Gabriela Hardt e pelos três desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). 

Juíza federal Gabriela Hardt confisca sítio de Atibaia

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, a juíza federal Gabriela Hardt também mandou confiscar o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, pivô da nova sentença contra o petista. Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a "perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes".  

(...) 

Com a palavra, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Roberto Teixeira
"Achei uma pena muito boa. A magistrada já deu a substituição, aplicou regime aberto e substituiu por prestação de serviços à comunidade. Mas vou recorrer, até porque o Ministério Público Federal vai recorrer." 

"A defesa de Roberto Teixeira, embora reconheça qualidades e méritos da prolatora da sentença irá recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta à denúncia até as alegações finais, não cometeu o delito que lhe é imputado."
"Entende também que a sua inocência ficou comprovada pela prova dos autos e que, em consequência, a sentença contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira."


Nesta quarta-feira, 6, Lula foi sentenciado a mais 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Desta vez, por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas de um sítio pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Além da Lava Jato, Lula é réu nas operações Zelotes e Janus.

Portal Terra


 

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Lula e Bittar, dois caras de pau

Tudo não passou de um mal entendido... 

A acreditar no que ouviu de Lula e do empresário Fernando Bittar a respeito da reforma do sítio de Atibaia feita pelas construtoras Odebrecht e OAS, a juíza federal Gabriela Hardt arquivará o processo contra os dois e mais 9 pessoas porque tudo não teria passado de um mal entendido.



Um dos donos do sítio, pelo menos no papel, Bittar disse que jamais soube o preço da reforma, nem quem arcou com ele, sequer quem a fez. Porque na cabeça dele a reforma seria paga por quem a encomendara. “Eu não sei dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça…”

Hardt emendou: “Mas foi na sua propriedade, o benefício foi para o senhor.” E Bittar respondeu sem corar: “Sim. Na minha cabeça, eu imaginava que isso eles teriam que pagar. Eu estava cedendo um espaço para eles construírem alguma coisa”.

Na cabeça de Lula, a reforma que custou pouco mais de R$ 1 milhão seria paga por Bittar. Perguntado se procurara a Odebrecht e a OAS para pagar a reforma, Lula respondeu também sem corar: “A chácara não é minha. Quem tinha que falar de obra era quem é dono da chácara”.

Mas nem com Marisa Letícia, sua mulher, Lula conversou sobre o assunto? – perguntou o representante do Ministério Público. E Lula retrucou: “Nunca conversei com ninguém sobre as obras do sítio de Atibaia porque eu queria provar que o sítio não era meu”.
É, faz sentido. Coisa de mafioso. Ou de quem sempre gostou de viver de obséquios.



Blog do Noblat - Veja 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Polícia Federal de Brasília proibida de fazer operações

Sem colete, PF de Brasília está proibida de fazer operações

Por decisão da Justiça Federal os agentes não podem ir às ruas usando coletes à prova de balas que, segundo o sindicato, estão com validade expirada

Enquanto o governo traça planos para debelar a crise de segurança no país, um problema prosaico está limitando o poder de ação da Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça: coletes à prova de bala dos agentes baseados em Brasília estão fora da validade e, por isso, não podem ser usados.
Justiça determina que Polícia Federal não faça operações sem coletes seguros (Polícia Federal/Divulgação) (Polícia Federal/Divulgação)

O caso foi parar na Justiça e uma liminar impede que os policiais realizem ações externas com os coletes expirados. Na prática, o problema cria um embaraço ao comando da corporação: a não ser que coletes novos sejam providenciados, os agentes a serviço na capital do país estão impedidos de participar de operações. A liminar da juíza federal Liviane Kelly Soares de Vasconcelos foi concedida na última terça-feira a pedido do sindicato que representa os policiais. Ela ordenou “que nenhum policial cumpra missão ou participe de operação policial externa portando equipamento de proteção (colete balístico) fora do prazo de validade”.

A partir de um determinado período de uso, normalmente de cinco anos, os coletes perdem a capacidade de proteção. Fabricados com fibras sintéticas e placas de cerâmica, eles se desgastam naturalmente por causa da umidade, suor, exposição ao sol, calor e chuva e, por isso, devem ser periodicamente trocados.
Colete da PF com vencimento em 11 de janeiro de 2017 (VEJA)

De acordo com o sindicato que representa os policiais, a maior parte dos coletes disponíveis para os agentes do núcleo de operações da Superintendência da PF no Distrito Federal perdeu a validade no último dia 11 de janeiro. A entidade afirma que, hoje, só há 60 coletes em condições de uso na unidade. Em Brasília, há cerca de 600 agentes federais na ativa. Na decisão, a juíza determina que sejam providenciados novos coletes em caráter emergencial. “O Estado deve providenciar a compra emergencial do equipamento, ainda que em número limitado, para fins de rodízio, até que finalizada eventual licitação para substituição de todos os coletes vencidos”, escreveu a magistrada.

No fim do ano passado, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) alertou o comando da corporação para a necessidade de repor os coletes. O alerta foi feito ao diretor-geral, Leandro Daiello, e ao superintendente local, Élzio Vicente da Silva. O sindicato avisou que, caso não houvesse solução, as operações ostensivas estariam comprometidas. O gabinete do diretor-geral respondeu que os coletes venceriam apenas em março. Fotos anexadas ao processo, porém, mostram os equipamentos com o prazo já expirado.  O comando da PF informou ainda que haveria um lote de coletes em número suficiente para garantir o trabalho dos agentes até a chegada de 11.000 novas unidades do equipamento que serão fornecidas ao fim de um processo de licitação iniciado no ano passado.

Na guerra de argumentos entre um lado e outro, a juíza ficou em dúvida e decidiu conceder a liminar ao sindicato. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está consultando todas as unidades da PF no país para saber se o problema de Brasília se repete pelo país afora.

“Risco de morte”Na decisão, a juíza afirma que o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) encarregado de defender a Polícia Federal no processo se negou a receber uma intimação para fornecer explicações sobre o caso. Ela pediu que a AGU apure a postura do advogado. “A recusa em receber o mandado de intimação não apenas afronta o princípio da razoabilidade e o princípio da cooperação (…), mas também é ilegal. Saliente-se que, no presente caso, a conduta do representante da União privou este juízo de subsídios para decidir em caso de extrema gravidade e urgência, em que se aponta risco de morte de servidores públicos federais no exercício de suas funções”, afirmou a magistrada.

Fonte: Revista VEJA

Nota: talvez um empréstimo de coletes da Presidência da República à PF seja possível.
Segue extrato de matéria sobre aquisição de coletes pela PR:

O presidente Michel Temer vai reforçar — e muito — sua segurança. Mais de R$ 390 mil do orçamento da presidência vão ser gastos na compra de 788 coletes à prova de bala. Eles serão usados por agentes de segurança pessoal e das instalações (como palácios presidenciais e residenciais), além de seus motoristas e de integrantes do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.
Aliás e a propósito
Os coletes, segundo o edital de compra,
terão quatro “níveis balísticos”, e entre os modelos pedidos, na cor caqui ou preta, está determinado: “tipo unissex, dissimulado, para ser usado debaixo da camisa, permitindo ajuste ao corpo, dando liberdade de movimento” e “ostensivo, unissex para ser usado em atividades de capacitação”.

Fonte: Fernanda Pontes - 27 nov 2016 - O Globo
 


quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Famílias “intocáveis”

A Polícia Federal entrou nos escritórios da empresa LFT Marketing Esportivo, de propriedade de Luís Claudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, e de lá retirou documentos e arquivos digitais. Como não vivemos numa ditadura, mas em um país onde as instituições democráticas estão vivas e fortes, a ação policial se deu absolutamente dentro da lei: foi precedida de depoimentos aparentemente confiáveis e de coleta de registros de anotações e correspondências que apontavam a existência de indícios de envolvimento de Luís Cláudio em ilícitos. Este conjunto foi submetido a uma juíza federal que, diante de tudo quanto viu, autorizou a busca e apreensão na LFT.
 
O que há de errado nisso tudo? Partindo do princípio de que todos são iguais perante a lei e de que instituições de Estado – como o são a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário detêm competência e têm o dever de dar combate ao crime, o fato de o alvo ser filho de um influente ex-presidente não o coloca (e nem ao pai) acima da lei. Pelo contrário: exatamente em razão de suas condições pessoais, ambos deveriam expressar respeito ainda maior pela ação que culminou com o rastelo nos escritórios do ilustre filho.

Não é assim que, nem de longe, cogita pensar o ex-presidente Lula da Silva, que imediatamente abriu sua caixa de teorias conspiratórias para fazer-se de vítima de coordenada atuação que busca envolvê-lo em uma suposta “criminalização do PT” e a desgastá-lo politicamente para evitar que se candidate outra vez à Presidência. Por terceiros, tem dado seus recados para responsabilizar diretamente sua sucessora, Dilma Rousseff, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, “incapaz” de controlar a Polícia Federal, da qual é o superior.

O caminho para se chegar à LFT se iniciou no âmbito da Operação Zelotes, instaurada para investigar tráfico de influência e farta distribuição de propinas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado que julga contenciosos entre a Fazenda e contribuintes. E foi aí que se levantaram suspeitas de que até mesmo uma medida provisória baixada com o objetivo de reduzir a carga de impostos das montadoras automotivas teria a intermediação de lobistas e de Luís Cláudio.

O provérbio sobre a mulher de César obviamente se aplica também ao restante da família. E a família de Lula tem estado na mira das autoridades já há alguns dias. A Operação Lava Jato tem investigado as relações do pecuarista José Carlos Bumlai com os Lula da Silva; a delação premiada do lobista Fernando Baiano menciona um repasse a uma nora do ex-presidente. E, puxando-se os fios, chega-se à pergunta: o que têm em comum a LFT (especializada em marketing esportivo) e uma empresa de consultoria econômica (a Marcondes & Mautoni) para que esta pagasse à primeira R$ 1,5 milhão? Luís Cláudio diz que prestou serviços de marketing esportivo à M&M, que na Zelotes aparece como um dos executores do trabalho de sapa que deu origem à lucrativa MP. Parece honesto?

Se não parece, o melhor é investigar para que se tirem todas as dúvidas
e, ao cabo, até se dê um atestado de inocência e idoneidade para Luís Cláudio e para Fábio Luís, o “Lulinha”, também citado por Fernando Baiano. Antes disso, soa no mínimo despropositado que o pai dê vazão – sempre por meio de “aliados” – a declarações do tipo “a situação passou dos limites”; ou de que o ministro da Justiça quer apenas “aparecer”; ou a de que, em nome do combate à corrupção, querem destruir o projeto político do PT .[o projeto político do PT é todo montado em cima da corrupção, da roubalheira, de crimes e fatalmente será destruído junto com a estrutura criminosa que o sustentava.
Aliás, a escolaridade do Lulinha, apesar do título pomposo de biólogo, é técnico a nível de segundo grau.
Portanto, logo que seja preso irá para cadeia comum - aliás o mesmo tipo de cadeia que acolherá seu pai, o apedeuta Lula da Silva.]]

O aborrecimento manifestado por Lula pela “perseguição” que ele e a família estariam sofrendo é mais uma prova de que as ideias do ex-presidente não condizem com a grandeza que se espera de um homem público e com o preceito constitucional e social segundo o qual todos somos iguais perante a lei. Lula vê os episódios apenas do alto da arrogância e da sensação de que está acima de todos – comportamento que, em conjunto com tanto quanto se viu desde o mensalão e a Lava Jato, passando agora pela Zelotes, apenas deveria servir para apressar o ocaso político de um líder que despreza as instituições.
 
Fonte: Editorial GAZETA DO POVO - PR 
Transcrito do Blog do Murilo 

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Juíza federal chama porteiro de "bolo de banha"

Mas ela é juíza - eles podem quase tudo e a maioria  pensa que podem tudo
Quando a lei os desagrada, simplesmente a lêem da forma que entendem que deveria ser




O porteiro Jaílson Trindade de Andrade (foto acima), de um prédio em Copacabana, no Rio, entrou com um processo contra uma juíza federal, moradora do edifício.

Ele acusa a juíza de ter mandado uma carta para todos os moradores chamando Jaílson de “bolo de banha”.


Segue...

Jaílson pesa 160 quilos. A ação está nas mãos da juíza Marisa Simões Mattos Passos, na 1ª Vara Cível do Rio.

Fonte: Blog Ancelmo.com