Tabela do Imposto de Renda não tem correção, e deduções caem ou ficam congeladas este ano
A Receita Federal confirmou nesta quarta-feira que a tabela do Imposto de Renda (IR) de 2017, ano-base 2016, não sofreu correção para reposição da inflação. Com isso, as deduções que têm teto - educação e por dependente - ficaram congeladas. Também ficaram congelados a faixa de isenção, em R$ 1.903,98, e o desconto simplificado, em R$ 16.754,34.São esperadas este ano 28,3 milhões de declarações. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril. O programa estará disponível para download às 9h desta quinta-feira 23 de fevereiro. O supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, explicou ainda que o aumento de 1,55% no rendimento tributável em 2017 não é uma nova correção da tabela - o que reajustaria automaticamente os limites de dedução com educação e por dependente. Essa elevação é apenas resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.
O Fisco também anunciou novidades no IR. O informe do CPF de dependentes com 12 anos ou mais será obrigatório, assim como os corretores de imóveis autônomos terão de informar o CPF de seus clientes no carnê-leão. O programa vai passar a pedir o número de celular e o e-mail do contribuinte, embora não seja obrigatório informá-los.
Quem é obrigado a declarar em 2017
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017 quem obteve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, quem obteve rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de
R$ 40 mil, quem teve ganhos de capital na venda de bens ou com operações
em bolsa, e quem obteve receita de atividade rural acima de R$
142.798,50. Além disso, também deve declarar quem possuía bens ou
direitos acima de R$ 300 mil, mesmo que não atendesse nenhuma das outras
condições. Devido às sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do IR, o contribuinte amarga uma defasagem de 83,12% nos últimos 20 anos, segundo estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada desde 1996, a faixa de isenção seria atualmente de R$ 3.460,50, e não de R$ 1.903,98, valor atual. Além disso, pelas contas do Sindifisco, como não houve correção e a inflação atingiu 6,36%, 2016 teve a maior defasagem anual dos últimos 12 anos.