Defesa de Lula pede habeas corpus no STJ para evitar prisão
Objetivo é garantir que ex-presidente aguarde em liberdade julgamento de recursos
A defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele não seja preso
mesmo após a análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
que, na semana passada, confirmou a condenação do petista por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é
de que as penas comecem a ser cumpridas após a condenação por um tribunal de
segunda instância.
Além de confirmar
a condenação de Lula, o TRF-4 aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1
mês de prisão. O petista tem direito a recurso nesse tribunal, mas apenas para
esclarecer pontos da sentença. Segundo os desembargadores do TRF-4, ele pode
ser preso logo após a análise desse instrumento. No pedido de habeas corpus
apresentado nesta terça-feira, porém, os advogados de Lula defendem que ele só
poderia ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso em instâncias
superiores (STJ e STF). No habeas
corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível
com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Além disso, a defesa afirma que o STF deve analisar novamente o tema em breve. [dois pontos a considerar; - o STF analisar novamente o tema, em breve, é conjetura e o encarceramento do Lula se trata de um fato, não há espaço para talvez.
Nada garante que o STF vai examinar o assunto - provável não é certeza;
- vivemos no Brasil, país onde os SUPREMOS MINISTROS 'criam' normas que não existem na CF textual e que são válidas - vide a absurda suspensão do mandato parlamentar do ex-deputado Eduardo Cunha.
Assim, se os SUPREMOS MINISTROS decidiram, decidido está - até que eles decidam mudar o que decidiram.
Por enquanto, só existe conjeturas sobre possível reanálise da matéria. Enquanto não ocorrer e o decidido continuar decidido, qualquer condenado (o que inclui o octa réu Lula - seis ações penais em Curitiba e duas em Brasília) pode ser enjaulado após confirmada sua condenação em segunda instância.
Eventuais recursos as instâncias superiores, se cabíveis, serão apreciados com o condenado preso.]
Os
representantes legais de Lula também alegam que uma eventual prisão irá
influenciar nas eleições presidenciais, já que o petista anunciou sua
pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento
é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. [os argumentos destacado acima e abaixo são frutos de cabeças sem noção: o cara comete crimes anuncia sua candidatura e fica isento de prisão? isso nem no Brasil existe.
A propósito, tudo indica que no primeiro recurso que Lula perder - e vai perder vários - os dois ilustres causídicos ficam desempregados.]
“A
privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré- campanha) eleitoral,
consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo
irreversível ao exercício da democracia no país – que pressupõe o debate de
ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz
a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de
conflagração sócio-política que se atravessa”, diz o texto.
Na semana
passada, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro — que havia sido determinada
pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba — e aumentou a pena do ex-presidente
para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma ressaltaram que a prisão
do ex-presidente poderá ser decretada após a análise de um recurso a que a
defesa ainda tem direito de apresentar — os embargos de declaração, que servem
para esclarecer pontos da sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a
OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel para o
ex-presidente.
VICE-PRESIDENTE
DO STJ JULGARÁ PEDIDO
O habeas
corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que
está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A
partir de quinta-feira, o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado
ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não
tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão,
Felix Fischer poderá revê-la.
No habeas
corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos
Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua
inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o
processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. Outro
argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”.
O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi determinado sem que “houvesse
a demonstração do rastro financeiro (...) entre a suposta vantagem indevida
oriunda dos contratos da Petrobras citados na denúncia e os valores
alegadamente utilizados na aquisição e nas reformas ocorridas no apartamento”. [quanto mais se lê argumentações dos advogados do Lula, maIs presente a sensação de que logo estarão desempregados.]
Os
advogados ainda listaram seis motivos para alegar que o cumprimento antecipado
da pena é desnecessário. De acordo com eles, Lula:
1)
Respondeu à ação penal em “liberdade, colaborando com a administração da
Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado” [uma vez se impôs a necessidade da condução coercitiva, o condenado é contumaz em ofender a Justiça, em diferentes instâncias,
e pretendia viajar para a Etiópia - país que não mantém tratado de extradição com o Brasil - dois dias após a confirmação de sua condenação.
A viagem - tudo indica fuga - não ocorreu por intervenção da Justiça Federal, que apreendeu o passaporte do quase fugitivo e proibiu que se ausentasse do Brasil.]
2) Tem
bons antecedentes criminais [condenado em segunda instância a doze anos de prisão, réu em mais sete processos criminais, são pontos a ser considerados e a inibir uma eventual liberação, mesmo que provisória, do encarceramento do réu.]
3)
Responde por crimes não violentos [as consequências dos seus crimes - sempre contra os cofres públicos acarretam sérias consequências que levam a que os serviços de Saúde Pública, Educação, Segurança Pública e outros piorem, pela escassez de verbas públicas, causando mortes de inocentes em portas de hospitais.]
4) Tem 72
anos de idade [ponto irrelevante e que deve ser considerando em conjunto com vários outros, incluindo a saúde geral do condenado; no presente momento, temos preso em regime fechado (apesar de condenado a pena inferior a oito anos) Paulo Maluf, com 86 anos de idade, graves problemas de saúde, e que mesmo assim se encontra recluso em Penitenciária.]
5) Foi
presidente duas vezes [os seus crimes foram cometidos no exercício da presidência da República = abusando da dignidade do cargo - e continuaram sendo cometidos abusando o condenado do prestígio adquirido nas duas vezes em que exerceu aquele cargo.
6) É
pré-candidato à presidência [relevância mínima e com a agravante que vindo o réu a ser eleito, voltará à senda de crimes.]
O Globo