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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Defesa de Lula acorda e percebe que o jogo é para valer e o condenado pode ser preso a qualquer momento; diante dos fatos, pede habeas corpus preventivo



Defesa de Lula pede habeas corpus no STJ para evitar prisão


Objetivo é garantir que ex-presidente aguarde em liberdade julgamento de recursos


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele não seja preso mesmo após a análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, na semana passada, confirmou a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas após a condenação por um tribunal de segunda instância.


Além de confirmar a condenação de Lula, o TRF-4 aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. O petista tem direito a recurso nesse tribunal, mas apenas para esclarecer pontos da sentença. Segundo os desembargadores do TRF-4, ele pode ser preso logo após a análise desse instrumento. No pedido de habeas corpus apresentado nesta terça-feira, porém, os advogados de Lula defendem que ele só poderia ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso em instâncias superiores (STJ e STF).  No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Além disso, a defesa afirma que o STF deve analisar novamente o tema em breve. [dois pontos a considerar; - o STF analisar novamente o tema, em breve, é conjetura e o encarceramento do Lula se trata de um fato, não há espaço para talvez.
Nada garante que o STF vai examinar o assunto - provável não é certeza;
- vivemos no Brasil, país onde os SUPREMOS MINISTROS 'criam' normas que não existem na CF textual e que são válidas - vide a absurda suspensão do mandato parlamentar do ex-deputado Eduardo Cunha.
Assim, se os SUPREMOS MINISTROS decidiram, decidido está - até que eles decidam mudar o que decidiram.

Por enquanto, só existe conjeturas sobre possível reanálise da matéria. Enquanto não ocorrer e o decidido continuar decidido, qualquer condenado (o que inclui o octa réu Lula - seis ações penais em Curitiba e duas em Brasília) pode ser enjaulado após confirmada sua condenação em segunda instância.
Eventuais recursos as instâncias superiores, se cabíveis, serão apreciados com o condenado preso.] 

Os representantes legais de Lula também alegam que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, já que o petista anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. [os argumentos destacado acima e abaixo são  frutos de cabeças sem noção: o cara comete crimes anuncia sua candidatura e fica isento de prisão? isso nem no Brasil existe.
A propósito, tudo indica que no primeiro recurso que Lula perder - e vai perder vários - os dois ilustres causídicos ficam desempregados.]

“A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré- campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país – que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa”, diz o texto.


Na semana passada, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que havia sido determinada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma ressaltaram que a prisão do ex-presidente poderá ser decretada após a análise de um recurso a que a defesa ainda tem direito de apresentar — os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel para o ex-presidente.


VICE-PRESIDENTE DO STJ JULGARÁ PEDIDO

O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira, o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la.


No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.  Outro argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi determinado sem que “houvesse a demonstração do rastro financeiro (...) entre a suposta vantagem indevida oriunda dos contratos da Petrobras citados na denúncia e os valores alegadamente utilizados na aquisição e nas reformas ocorridas no apartamento”. [quanto mais se lê argumentações dos advogados do Lula, maIs presente a sensação de que logo estarão desempregados.]

Os advogados ainda listaram seis motivos para alegar que o cumprimento antecipado da pena é desnecessário. De acordo com eles, Lula:

1) Respondeu à ação penal em liberdade, colaborando com a administração da Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado” [uma vez se impôs a necessidade da condução coercitiva, o condenado é contumaz em ofender a Justiça, em diferentes instâncias,  
e pretendia viajar para a Etiópia - país que não mantém tratado de extradição com o Brasil - dois dias após a confirmação de sua condenação.
A viagem - tudo indica fuga - não ocorreu por intervenção da Justiça Federal, que apreendeu o passaporte do quase fugitivo e proibiu que se ausentasse do Brasil.]

2) Tem bons antecedentes criminais [condenado em segunda instância a doze anos de prisão, réu em mais sete processos criminais, são pontos a ser considerados e a inibir uma eventual liberação, mesmo que provisória, do encarceramento do réu.]

3) Responde por crimes não violentos [as consequências dos seus crimes - sempre contra os cofres públicos acarretam sérias consequências que levam a que os serviços de Saúde Pública, Educação, Segurança Pública e outros piorem, pela escassez de verbas públicas, causando mortes de inocentes em portas de hospitais.]

4) Tem 72 anos de idade [ponto irrelevante e que deve ser considerando em conjunto com vários outros, incluindo a saúde geral do condenado; no presente momento, temos preso em regime fechado (apesar de condenado a pena inferior a oito anos) Paulo  Maluf, com 86 anos de idade, graves problemas de saúde, e que mesmo assim se encontra recluso em Penitenciária.]

5) Foi presidente duas vezes [os seus crimes foram cometidos no exercício da presidência da República = abusando da dignidade do cargo - e continuaram sendo cometidos abusando o condenado do prestígio adquirido nas duas vezes em que exerceu aquele cargo.

6) É pré-candidato à presidência [relevância mínima e com a agravante que vindo o réu a ser eleito, voltará à senda de crimes.]

O Globo