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terça-feira, 8 de maio de 2018

Segunda Turma do STF, com voto de Toffoli contra Lula, deve manter prisão do ex-presidente



Toffoli vota contra Lula, e Segunda Turma deve manter prisão do ex-presidente

Ex-presidente está preso em Curitiba e deve ter pelo menos três votos contrários ao pedido de liberdade, de um total de cinco



Aguardado pelos aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um possível voto favorável à liberdade dele, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou as expectativas. Ele votou para negar o recurso que poderia garantir a liberdade de Lula. Assim, o mais provável é que haja maioria na Segunda Turma da Corte para rejeitar o pedido da defesa, mantendo o ex-presidente atrás das grades.

Antes de Toffoli, o relator, ministro Edson Fachin, também já havia votado contra Lula. Faltam agora os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O voto de Celso, o mais antigo integrante do STF, também deve ser contrário ao ex-presidente. Assim, mesmo que obtenha o apoio dos outros dois, Lula sairá derrotado. O julgamento do recurso em que a defesa do ex-presidente pede sua liberdade foi marcado para entre os dias 4 e 10 de maio. O caso está sendo analisado pela Segunda Turma no chamado "julgamento virtual". Isso significa que os ministros não precisam se reunir fisicamente. Seus votos estão sendo incluídos no sistema do STF.

No recurso, a defesa de Lula atira em várias direções na tentativa de que uma delas dê certo. Vai de razões processuais à menção a trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra a decisão da justiça. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula. Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado sua prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou um ação no STF com pedido liminar para evitar sua prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos como o apresentado por Lula sejam analisados virtualmente. O teor dos votos e o resultado são conhecidos apenas no final. Qualquer ministro, porém, pode pedir destaque, levando o caso ser julgado presencialmente. A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que "sua prisão seja fundamentada". Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba. No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte, da qual fazem parte ele e outros quatro ministros.

[para que a Justiça seja completa, justa e total, só falta que o condenado Lula seja transferido para uma prisão comum - o apenado não possui nenhuma das condições que justificam uma prisão diferenciada.
É criminoso comum, portanto, prisão comum para ele.
O juiz Moro errou quando determinou prisão especial alegando o cargo que o reeducando Lula ocupou - esqueceu o ilustre magistrado que Lula não honrou o cargo de presidente da República, ao contrário, aviltou, apequenou, conspurcou o que já o maior cargo público do Brasil.]

O Globo
 

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Defesa de Lula acorda e percebe que o jogo é para valer e o condenado pode ser preso a qualquer momento; diante dos fatos, pede habeas corpus preventivo



Defesa de Lula pede habeas corpus no STJ para evitar prisão


Objetivo é garantir que ex-presidente aguarde em liberdade julgamento de recursos


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele não seja preso mesmo após a análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, na semana passada, confirmou a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas após a condenação por um tribunal de segunda instância.


Além de confirmar a condenação de Lula, o TRF-4 aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. O petista tem direito a recurso nesse tribunal, mas apenas para esclarecer pontos da sentença. Segundo os desembargadores do TRF-4, ele pode ser preso logo após a análise desse instrumento. No pedido de habeas corpus apresentado nesta terça-feira, porém, os advogados de Lula defendem que ele só poderia ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso em instâncias superiores (STJ e STF).  No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Além disso, a defesa afirma que o STF deve analisar novamente o tema em breve. [dois pontos a considerar; - o STF analisar novamente o tema, em breve, é conjetura e o encarceramento do Lula se trata de um fato, não há espaço para talvez.
Nada garante que o STF vai examinar o assunto - provável não é certeza;
- vivemos no Brasil, país onde os SUPREMOS MINISTROS 'criam' normas que não existem na CF textual e que são válidas - vide a absurda suspensão do mandato parlamentar do ex-deputado Eduardo Cunha.
Assim, se os SUPREMOS MINISTROS decidiram, decidido está - até que eles decidam mudar o que decidiram.

Por enquanto, só existe conjeturas sobre possível reanálise da matéria. Enquanto não ocorrer e o decidido continuar decidido, qualquer condenado (o que inclui o octa réu Lula - seis ações penais em Curitiba e duas em Brasília) pode ser enjaulado após confirmada sua condenação em segunda instância.
Eventuais recursos as instâncias superiores, se cabíveis, serão apreciados com o condenado preso.] 

Os representantes legais de Lula também alegam que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, já que o petista anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. [os argumentos destacado acima e abaixo são  frutos de cabeças sem noção: o cara comete crimes anuncia sua candidatura e fica isento de prisão? isso nem no Brasil existe.
A propósito, tudo indica que no primeiro recurso que Lula perder - e vai perder vários - os dois ilustres causídicos ficam desempregados.]

“A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré- campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país – que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa”, diz o texto.


Na semana passada, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que havia sido determinada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma ressaltaram que a prisão do ex-presidente poderá ser decretada após a análise de um recurso a que a defesa ainda tem direito de apresentar — os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel para o ex-presidente.


VICE-PRESIDENTE DO STJ JULGARÁ PEDIDO

O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira, o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la.


No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.  Outro argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi determinado sem que “houvesse a demonstração do rastro financeiro (...) entre a suposta vantagem indevida oriunda dos contratos da Petrobras citados na denúncia e os valores alegadamente utilizados na aquisição e nas reformas ocorridas no apartamento”. [quanto mais se lê argumentações dos advogados do Lula, maIs presente a sensação de que logo estarão desempregados.]

Os advogados ainda listaram seis motivos para alegar que o cumprimento antecipado da pena é desnecessário. De acordo com eles, Lula:

1) Respondeu à ação penal em liberdade, colaborando com a administração da Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado” [uma vez se impôs a necessidade da condução coercitiva, o condenado é contumaz em ofender a Justiça, em diferentes instâncias,  
e pretendia viajar para a Etiópia - país que não mantém tratado de extradição com o Brasil - dois dias após a confirmação de sua condenação.
A viagem - tudo indica fuga - não ocorreu por intervenção da Justiça Federal, que apreendeu o passaporte do quase fugitivo e proibiu que se ausentasse do Brasil.]

2) Tem bons antecedentes criminais [condenado em segunda instância a doze anos de prisão, réu em mais sete processos criminais, são pontos a ser considerados e a inibir uma eventual liberação, mesmo que provisória, do encarceramento do réu.]

3) Responde por crimes não violentos [as consequências dos seus crimes - sempre contra os cofres públicos acarretam sérias consequências que levam a que os serviços de Saúde Pública, Educação, Segurança Pública e outros piorem, pela escassez de verbas públicas, causando mortes de inocentes em portas de hospitais.]

4) Tem 72 anos de idade [ponto irrelevante e que deve ser considerando em conjunto com vários outros, incluindo a saúde geral do condenado; no presente momento, temos preso em regime fechado (apesar de condenado a pena inferior a oito anos) Paulo  Maluf, com 86 anos de idade, graves problemas de saúde, e que mesmo assim se encontra recluso em Penitenciária.]

5) Foi presidente duas vezes [os seus crimes foram cometidos no exercício da presidência da República = abusando da dignidade do cargo - e continuaram sendo cometidos abusando o condenado do prestígio adquirido nas duas vezes em que exerceu aquele cargo.

6) É pré-candidato à presidência [relevância mínima e com a agravante que vindo o réu a ser eleito, voltará à senda de crimes.]

O Globo