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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Corregedor não vê ‘desvio de conduta’ e arquiva reclamação contra Noronha por decisão que colocou Queiroz e Márcia em domiciliar


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
arquivou reclamação disciplinar apresentada contra o presidente
 do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, após a concessão de habeas corpus ao ex-assessor Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia Aguiar – investigados por participação em suposto esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Humberto Martins entendeu que a conduta de Noronha que foi apontada pelo senador Alessandro Vieira (autor da representação) como ‘possível infratora do dever de imparcialidade’ se refere ‘a matéria de cunho exclusivamente judicial’.

Documento


Incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para
 avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes. Não é competência do CNJ 
apreciar matéria de cunho judicial e sim de natureza administrativa e disciplinar da magistratura”, escreveu Martins na decisão.
O ministro não viu ‘indícios de desvio ético na conduta praticada 
durante o plantão judiciário do STJ’ e registrou ainda que a solução para eventuais ‘equívocos jurídicos’ deve ser providenciada pela via jurisdicional. “No caso concreto em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”.

‘Notável incoerência’ e ofensa a imparcialidade
Na reclamação apresentada à Corregedoria, o senador Alessandro
Vieira alegou que havia ‘notável incoerência’ na decisão de Noronha, favorável à Queiroz e sua esposa, quando comparada a outras decisões proferidas pelo presidente do STJ relacionadas a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus.

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Vieira alegou ‘ofensa ao dever de imparcialidade por meio de prolação de decisões judiciais com resultados diversos’ e argumentou que a ‘incoerência’ ‘põe em relevo a existência ou não de independência no exercício’ de Noronha.
Márcia Aguiar e Fabrício Queiroz. Foto: Reprodução
A decisão que colocou Márcia e Queiroz em domiciliar foi
fundamentada na recomendação nº 62 do CNJ, que orientou tribunais e magistrados a reavaliarem prisões provisórias priorizando certos casos, como o de pessoas do grupo de risco da Covid-19. Ao conceder o habeas corpus, Noronha diz ter levado em consideração ‘condições pessoais de saúde’ de Queiroz. Com relação à Márcia – que estava foragida quando a decisão foi proferida – o ministro registrou que ‘sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias’. A ex-funcionária da Alerj só voltou para casa depois da decisão de Noronha. Nesta sexta, 17, colocou a tornozeleira eletrônica.

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Sem ‘indícios de irregularidade ou infração disciplinar’
Ao avaliar o caso, Humberto Martins apontou que ‘a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui,
 por si só, indicativo de parcialidade do julgador’ e que ‘cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade’.
“Assim, a aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, afirmou o ministro.

[Senador Vieira não existe nada contra o Queiroz - ele não é indiciado, não foi denunciado, nem julgado, é apenas investigado por movimentações bancárias atípicas.
Também não se recusou a comparecer a nenhum ato policial ou judicial para o que tenha sito intimado na forma da lei.
A esposa dele cometeu apenas um 'crime' - ser esposa de um amigo do presidente Bolsonaro.]

Segundo Martins, o senador Alessandro Vieira não apresentou
‘nenhum outro elemento’, além da libertação de Queiroz e Márcia,
que poderia ‘ser conjugado com o resultado do julgamento para configurar indício de parcialidade do magistrado ou mesmo desvio de conduta ética’.
“Inexistindo nos autos indícios de irregularidade ou infração disciplinar
na conduta do reclamado, capaz de ensejar a indispensável justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância, o presente expediente deve ser arquivado sumariamente”, concluiu o ministro.

O Estado de S.Paulo - MATÉRIA COMPLETA

sexta-feira, 20 de julho de 2018

STJ nega pedido para Lula ser entrevistado na prisão



Habeas corpus foi apresentado por advogado que não integra defesa do ex-presidente

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta quinta-feira um habeas corpus para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão. O pedido foi protocolado pelo advogado [em respeito a nossa política de não conceder holofotes aos que por eles anseiam não citamos o nome do advogado.] Segundo divulgou o STJ, o advogado não tem procuração para atuar na defesa do petista.

Trata-se da primeira decisão de uma Corte Superior negando o direito de entrevista de Lula, que, apesar de preso, segue líder nas pesquisas de intenção de voto. O PT anunciou que irá manter a candidatura do ex-presidente até a Justiça Eleitoral se posicionar sobre sua elegibilidade.

A autorização para entrevistas foi inicialmente negada na semana passada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Na quarta-feira, a magistrada rejeitou um recurso contra a sua decisão. O advogado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido por entender que existe uma desautorização expressa da defesa do Lula quanto aos recursos protocolados por quem não está constituído como defensor do petista.

O advogado, então, recorreu ao STJ. Mas Humberto Martins ressaltou que ainda cabe recurso dentro do TRF-4 e que, por isso, o habeas corpus não poderia ser admitido.
“Ademais, cumpre notar que, no caso em tela, embora seja inegável a possibilidade constitucional de que qualquer do povo impetre habeas corpus, forçoso é reconhecer que, em se tratando de paciente que conta com defesa constituída e atuante, deve ser reconhecido o caráter eminentemente supletivo da ampliação da legitimação para o remédio heróico, uma vez que deverá caber precipuamente à defesa constituída a decisão acerca da oportunidade e conveniência, bem como do teor da atuação defensiva”, fundamentou Martins, que está no exercício da presidência da Corte durante o recesso.

No pedido, o advogado alegou que, apesar de não possuir procuração nos autos para defender o ex-presidente, se vê ameaçado de sofrer ato de coação e que a impetração se justificaria pela defesa da liberdade de imprensa. [todo o falatório = vontade de aparecer, busca por projeção.]  Para o advogado autor do habeas corpus rejeitado, não cabe a Carolina Lebbos julgar qual entrevista teria ou não utilidade, o que poderia configurar censura prévia. A magistrada alegou que o petista já está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O Globo
 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

STJ marca julgamento de habeas corpus de Lula para quinta-feira

A quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para esta quinta-feira (1º) o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).  Em seguida, a defesa do ex-presidente entrou no tribunal com pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, estava de plantão e negou o habeas corpus. 
 
Lula recorreu e, com o fim do recesso, o caso foi encaminhado para o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer.  Agora, o habeas corpus será analisado pelo colegiado.  Depois da condenação pelo TRF-4, o PT lançou Lula para presidente na eleição deste ano.  No entanto, pela Lei da Ficha Limpa, o petista fica inelegível e não pode concorrer.  De acordo com a defesa, a democracia brasileira sofrerá “prejuízo irreversível” se Lula ficar fora da corrida eleitoral. [prejuízo irreversível terá o Brasil e milhões de brasileiros - começando pelos 12.500.000 desempregados que Temer herdou da 'mulher sapiens' - se o coisa ruim  de Garanhuns, quando chegar as eleições não já estiver encarcerado e com mais um ou duas condenações em fase de recurso.]
 
SUPREMO
A decisão do STJ em julgar o habeas corpus pode acelerar a análise do pedido do ex-presidente que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).  Relator da Lava Jato na corte, o ministro Edson Fachin negou o pedido em caráter liminar para evitar a prisão e remeteu o mérito ao pleno, composto pelos 11 ministros.  A defesa de Lula havia pedido para que a ação fosse julgada pela segunda turma do STF, composta por Fachin e outros quatro colegas: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro entendem que o réu deve recorrer em liberdade.

Caberá à presidente Cármen Lúcia marcar a data do julgamento. Não há data prevista.  De acordo com a assessoria de imprensa da presidente do STF, não há definição sobre exame do assunto. Quando Lula foi condenado em segunda instância na Lava Jato, Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria outras ações relatadas que tratam sobre execução provisória da pena e, assim, unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.
Depois, ela recuou e disse que o tribunal vai se “apequenar” se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão pode provocar uma mudança na jurisprudência do STF sobre prisão após condenação em segunda instância.

Blog do Reinaldo de Azevedo 

LEIA TAMBÉM: Jungmann diz o óbvio, e alguns, ora vejam! ficam chocadinhos: quem fuma maconha ajuda a financiar a violência. Qual é o erro?

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Sim, Raul Jungmann vai apanhar bastante, até porque ele está chamando à responsabilidade muitos dos que vão atacá-lo. Pergunta: quem alimenta o tráfico de drogas? Resposta óbvia: quem consome drogas. Não se trata de uma acusação, mas de uma constatação econômica.
Mais a demanda faz a oferta do que a oferta, demanda............................


terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Lula mais próximo da cadeia - STF manda executar pena de deputado condenado em segunda instância - Lula pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal

STF determina execução de pena de deputado condenado em segunda instância

Decisão foi da Primeira Turma, por três votos a dois

Decisão foi tomada com voto de Alexandre de Moraes, cuja posição ainda não era conhecida. Medida não altera jurisprudência sobre tema  [continua tudo pronto para Lula ser encarcerado mais rápido do que imaginávamos.]

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e determinou a execução imediata da pena que foi imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade. Rodrigues foi condenado em 2010, por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.

Foi a primeira vez que Alexandre de Moraes se posicionou sobre a execução antecipada da pena. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque Moraes tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

Em 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a um. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto – ou seja, pela possibilidade de réus permanecerem em liberdade até o último recurso ser julgado. Diante da indefinição, costura-se nos bastidores uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). [não existe indefinição nenhuma; ocorreu uma votação regular no STF, com começo, meio e fim, que decidiu por 6 a 5 pela prisão imediata. Onde está a indefinição?]
 
Moraes está entre os que estudam essa alternativa. Mas, na sessão de hoje, foi incisivo:
— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição _ declarou, completando: _ Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.

O Globo

 TRF4 publica acórdão da condenação de Lula

Advogados do petista terão até 12 dias para recorrer. Petista pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a doze anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).

Após ser notificada da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer é de doze dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.  Como os doze dias de prazo vencerão em 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.

No julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão, e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até doze dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).


O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrar com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.
“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.

Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de Lula.

 Veja