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sábado, 29 de junho de 2019

STF comprova, pela quarta vez, a falácia do argumento que o presidiário petista não tem seu direito de defesa respeitado.

A prudência do STF

Mais uma vez ficou patente a falácia do argumento de que não tem sido respeitado o direito de defesa do ex-presidente Lula


Ao menos no que diz respeito à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem cumprindo a lei. A Segunda Turma do Supremo decidiu manter o líder petista preso até que seja analisada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no caso do triplex no Guarujá. Trata-se de uma medida elementar de lógica e de prudência.

Como ainda não foi julgada a suspeição do juiz Sergio Moro, não há sentido em adiantar eventuais efeitos dessa decisão, afinal ainda desconhecida. A condenação de Lula em duas instâncias continua plenamente válida. Vale lembrar que esse pedido de habeas corpus foi impetrado em novembro do ano passado e falava da suspeição de Moro com base apenas na interceptação telefônica de um escritório de advocacia. O processo não tinha nenhuma relação com os diálogos revelados pelo site The Intercept.

Na verdade, o processo estava suspenso desde dezembro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Por que agora, no final de junho, deveria o líder petista  [só uma organização criminosa tem como líder um presidiário condenado duas vezes,  sendo que a primeira condenação foi confirmada por mais de 50 magistrados  incluindo juízes de primeiro grau até a Suprema Corte e passando por um 'comitê de boteco' da ONU.] contar com o privilégio de ver adiantados efeitos de uma decisão que ainda nem existe e, portanto, não se conhece o seu conteúdo? Na sessão de dezembro em que a Segunda Turma do STF analisou este pedido de habeas corpus, a defesa de Lula pediu que o julgamento fosse adiado. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pelo adiamento, mas a maioria da Segunda Turma decidiu pela continuidade do julgamento. Vencido neste ponto, Mendes pediu vista, conseguindo, assim, que o processo fosse suspenso. Na ocasião, tanto o relator, ministro Edson Fachin, como a ministra Cármen Lúcia votaram pela rejeição do habeas corpus relativo à suspeição do juiz Sergio Moro.

Na proposta do ministro Gilmar Mendes para colocar Lula provisoriamente em liberdade até a conclusão da análise da suspeição de Sergio Moro, o ministro alegou que os novos pontos trazidos pela defesa do ex-presidente, relacionados à divulgação de diálogos entre o ex-juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba e procuradores da Lava Jato, precisam ser bem analisados. Não há dúvida de que esses novos dados devem receber cuidadosa ponderação. Precisamente por isso, seria muito estranho que essas informações, cuja autenticidade e integridade ainda não foram comprovadas, fossem consideradas motivo suficiente para conceder liberdade provisória ao ex-presidente Lula.

Na sessão de terça-feira, o ministro Edson Fachin reiterou seu voto proferido em dezembro. “Não vejo razões para alterar o voto. E os motivos são sucintos e suficientes. Ainda que se admitisse a possibilidade de uso em favor do acusado de prova ilicitamente obtida, essa providência inserir-se-ia no campo da validade. Nada obstante, a confiabilidade desses elementos, a meu ver, dependeria de prévio exame e reconhecimento de sua autenticidade e integridade”, disse o relator. Na terça-feira, a Segunda Turma do STF também negou, por maioria de votos, um recurso da defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenação no caso do triplex.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin sustentou que a decisão do ministro Felix Fischer, em plena conformidade com o regimento do STJ, não contém nenhuma irregularidade. O relator também lembrou a jurisprudência consolidada do Supremo no sentido de que o recurso proposto pela defesa de Lula não era o caminho adequado para discutir esse tipo de decisão do STJ. É necessário respeitar as respectivas esferas e procedimentos.

 

Assim, mais uma vez ficou patente a falácia do argumento de que não tem sido respeitado o direito de defesa do ex-presidente Lula. Foi a quarta vez que a Suprema Corte se debruçou sobre um pedido de liberdade para o líder petista. Difícil é apontar outro caso em que um réu teve tantas oportunidades para manifestar suas ponderações e pedidos. Que a lei, nem mais nem menos, continue sendo cumprida.

sábado, 24 de novembro de 2018

STJ nega recurso que pedia revisão da condenação de Lula no caso do tríplex

Petista está preso desde 7 de abril - Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 [ontem, 23, o presidiário passou a ser réu em mais uma acusação - 'quadrilhão do PT' (que lhe renderá mais alguns anos de cadeia), só que desta vez não está sozinho, Dilma está com ele.

Palocci e Mantega - o que achava o rombo de Dilma grande,  que por sua vez achava seu PIB pequeno - são também réus.]

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que conduz os processos da Lava Jato na Corte, rejeitou nesta 6ª feira (23.nov.2018) mais um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tentava reverter sua condenação no caso triplex do Guarujá.

O ex-presidente Lula foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Por determinação do então juiz Sérgio Moro, desde o dia 7 de abril, o ex-presidente cumpre pena provisoriamente na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. No recurso especial, encaminhado ao STJ no início de setembro, a defesa de Lula pediu que fossem suspensos os efeitos da condenação de Lula até que o processo seja julgado definitivamente na Corte Superior.  Se o recurso fosse deferido, o ex-presidente poderia ser liberto e voltar a ficar elegível. [só que as próximas eleições serão em 2020, de âmbito municipal, e mesmo nelas Lula pudesse concorrer, correria o risco de perder.
Além do que até 2020 Lula deverá receber mais condenações, haja vista que responde a mais seis processos criminais.]

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, defendeu que o petistadeveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa.”
Eis a íntegra:
“Não conhecemos o teor da decisão proferida pelo Ministro Relator, mas é inegável que um recurso dessa importância, relativo a 1 processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa.”

Agência Brasil

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Lula confunde prisão com estúdio de campanha

Quando Lula era um mero investigado, o PT já dizia que ele seria candidato à Presidência. Depois de condenado, o partido reiterou a candidatura. Agora mesmo é que a coisa vai ou racha, diziam os petistas. Consumada a prisão, o PT acha que a postulação de Lula tem que ir em frente, mesmo rachada. O partido dá de ombros para o fato de que seu hipotético candidato virou um ficha-suja inelegível.
 
Em recursos apresentados no STJ e no STF, a defesa de Lula pede que ele seja posto em liberdade. Alega, entre outras razões, que Lula lidera as pesquisas e tem o direito de fazer campanha. Sustenta que seria “gravíssimo” cercear os direitos políticos de um corrupto condenado em segunda instância.
Josias de Souza/O PT não pode fazer a Justiça de boba

A satisfação dos desejos do PT depende da desmoralização da Justiça penal. Farejando o cheiro de queimado, o ministro Felix Fischer, do STJ, já rejeitou pedido de suspensão dos efeitos da condenação de Lula. Mas o partido pede à juíza Carolina Lebbos, de Curitiba, que autorize Lula a gravar vídeos de campanha na prisão. Se a moda pega, brotarão centenas de candidatos nas cadeias brasileiras. O PT tem todo direito de viver no mundo da Lua. O que não seria aceitável é que a Justiça aceitasse fazer o papel de boba. [importante destacar que quem for capaz de votar em Lula para presidente votará facilmente em candidatos do PCC para o Congresso Nacional - será a institucionalização da criminalidade e da impunidade.] 




Blog Josias de Souza 


 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

STJ marca julgamento de habeas corpus de Lula para quinta-feira

A quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para esta quinta-feira (1º) o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).  Em seguida, a defesa do ex-presidente entrou no tribunal com pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, estava de plantão e negou o habeas corpus. 
 
Lula recorreu e, com o fim do recesso, o caso foi encaminhado para o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer.  Agora, o habeas corpus será analisado pelo colegiado.  Depois da condenação pelo TRF-4, o PT lançou Lula para presidente na eleição deste ano.  No entanto, pela Lei da Ficha Limpa, o petista fica inelegível e não pode concorrer.  De acordo com a defesa, a democracia brasileira sofrerá “prejuízo irreversível” se Lula ficar fora da corrida eleitoral. [prejuízo irreversível terá o Brasil e milhões de brasileiros - começando pelos 12.500.000 desempregados que Temer herdou da 'mulher sapiens' - se o coisa ruim  de Garanhuns, quando chegar as eleições não já estiver encarcerado e com mais um ou duas condenações em fase de recurso.]
 
SUPREMO
A decisão do STJ em julgar o habeas corpus pode acelerar a análise do pedido do ex-presidente que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).  Relator da Lava Jato na corte, o ministro Edson Fachin negou o pedido em caráter liminar para evitar a prisão e remeteu o mérito ao pleno, composto pelos 11 ministros.  A defesa de Lula havia pedido para que a ação fosse julgada pela segunda turma do STF, composta por Fachin e outros quatro colegas: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro entendem que o réu deve recorrer em liberdade.

Caberá à presidente Cármen Lúcia marcar a data do julgamento. Não há data prevista.  De acordo com a assessoria de imprensa da presidente do STF, não há definição sobre exame do assunto. Quando Lula foi condenado em segunda instância na Lava Jato, Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria outras ações relatadas que tratam sobre execução provisória da pena e, assim, unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.
Depois, ela recuou e disse que o tribunal vai se “apequenar” se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão pode provocar uma mudança na jurisprudência do STF sobre prisão após condenação em segunda instância.

Blog do Reinaldo de Azevedo 

LEIA TAMBÉM: Jungmann diz o óbvio, e alguns, ora vejam! ficam chocadinhos: quem fuma maconha ajuda a financiar a violência. Qual é o erro?

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Sim, Raul Jungmann vai apanhar bastante, até porque ele está chamando à responsabilidade muitos dos que vão atacá-lo. Pergunta: quem alimenta o tráfico de drogas? Resposta óbvia: quem consome drogas. Não se trata de uma acusação, mas de uma constatação econômica.
Mais a demanda faz a oferta do que a oferta, demanda............................


terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Defesa de Lula acorda e percebe que o jogo é para valer e o condenado pode ser preso a qualquer momento; diante dos fatos, pede habeas corpus preventivo



Defesa de Lula pede habeas corpus no STJ para evitar prisão


Objetivo é garantir que ex-presidente aguarde em liberdade julgamento de recursos


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele não seja preso mesmo após a análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, na semana passada, confirmou a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas após a condenação por um tribunal de segunda instância.


Além de confirmar a condenação de Lula, o TRF-4 aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão. O petista tem direito a recurso nesse tribunal, mas apenas para esclarecer pontos da sentença. Segundo os desembargadores do TRF-4, ele pode ser preso logo após a análise desse instrumento. No pedido de habeas corpus apresentado nesta terça-feira, porém, os advogados de Lula defendem que ele só poderia ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso em instâncias superiores (STJ e STF).  No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Além disso, a defesa afirma que o STF deve analisar novamente o tema em breve. [dois pontos a considerar; - o STF analisar novamente o tema, em breve, é conjetura e o encarceramento do Lula se trata de um fato, não há espaço para talvez.
Nada garante que o STF vai examinar o assunto - provável não é certeza;
- vivemos no Brasil, país onde os SUPREMOS MINISTROS 'criam' normas que não existem na CF textual e que são válidas - vide a absurda suspensão do mandato parlamentar do ex-deputado Eduardo Cunha.
Assim, se os SUPREMOS MINISTROS decidiram, decidido está - até que eles decidam mudar o que decidiram.

Por enquanto, só existe conjeturas sobre possível reanálise da matéria. Enquanto não ocorrer e o decidido continuar decidido, qualquer condenado (o que inclui o octa réu Lula - seis ações penais em Curitiba e duas em Brasília) pode ser enjaulado após confirmada sua condenação em segunda instância.
Eventuais recursos as instâncias superiores, se cabíveis, serão apreciados com o condenado preso.] 

Os representantes legais de Lula também alegam que uma eventual prisão irá influenciar nas eleições presidenciais, já que o petista anunciou sua pré-candidatura e está liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. [os argumentos destacado acima e abaixo são  frutos de cabeças sem noção: o cara comete crimes anuncia sua candidatura e fica isento de prisão? isso nem no Brasil existe.
A propósito, tudo indica que no primeiro recurso que Lula perder - e vai perder vários - os dois ilustres causídicos ficam desempregados.]

“A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré- campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país – que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa”, diz o texto.


Na semana passada, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que havia sido determinada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma ressaltaram que a prisão do ex-presidente poderá ser decretada após a análise de um recurso a que a defesa ainda tem direito de apresentar — os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel para o ex-presidente.


VICE-PRESIDENTE DO STJ JULGARÁ PEDIDO

O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira, o tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la.


No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.  Outro argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de fundamentação idônea”. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi determinado sem que “houvesse a demonstração do rastro financeiro (...) entre a suposta vantagem indevida oriunda dos contratos da Petrobras citados na denúncia e os valores alegadamente utilizados na aquisição e nas reformas ocorridas no apartamento”. [quanto mais se lê argumentações dos advogados do Lula, maIs presente a sensação de que logo estarão desempregados.]

Os advogados ainda listaram seis motivos para alegar que o cumprimento antecipado da pena é desnecessário. De acordo com eles, Lula:

1) Respondeu à ação penal em liberdade, colaborando com a administração da Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado” [uma vez se impôs a necessidade da condução coercitiva, o condenado é contumaz em ofender a Justiça, em diferentes instâncias,  
e pretendia viajar para a Etiópia - país que não mantém tratado de extradição com o Brasil - dois dias após a confirmação de sua condenação.
A viagem - tudo indica fuga - não ocorreu por intervenção da Justiça Federal, que apreendeu o passaporte do quase fugitivo e proibiu que se ausentasse do Brasil.]

2) Tem bons antecedentes criminais [condenado em segunda instância a doze anos de prisão, réu em mais sete processos criminais, são pontos a ser considerados e a inibir uma eventual liberação, mesmo que provisória, do encarceramento do réu.]

3) Responde por crimes não violentos [as consequências dos seus crimes - sempre contra os cofres públicos acarretam sérias consequências que levam a que os serviços de Saúde Pública, Educação, Segurança Pública e outros piorem, pela escassez de verbas públicas, causando mortes de inocentes em portas de hospitais.]

4) Tem 72 anos de idade [ponto irrelevante e que deve ser considerando em conjunto com vários outros, incluindo a saúde geral do condenado; no presente momento, temos preso em regime fechado (apesar de condenado a pena inferior a oito anos) Paulo  Maluf, com 86 anos de idade, graves problemas de saúde, e que mesmo assim se encontra recluso em Penitenciária.]

5) Foi presidente duas vezes [os seus crimes foram cometidos no exercício da presidência da República = abusando da dignidade do cargo - e continuaram sendo cometidos abusando o condenado do prestígio adquirido nas duas vezes em que exerceu aquele cargo.

6) É pré-candidato à presidência [relevância mínima e com a agravante que vindo o réu a ser eleito, voltará à senda de crimes.]

O Globo

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Razões que levaram Palocci a desabafar em depoimento a Moro

Com a liberdade negada na semana passada e a 20 dias de completar um ano na prisão, ex-ministro tenta se tornar delator 

No trajeto entre a cadeia e o prédio da Justiça Federal em Curitiba, onde seria interrogado pelo juiz Sergio Moro, o ex-ministro Antonio Palocci fez as contas e constatou que dentro de três semanas completará um ano atrás das grades. 

 Lembrou que, na semana passada, sofrera mais uma derrota nos tribunais: o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar em novo pedido de liberdade apresentado por seus advogados. Concluiu que era o momento de partir de vez para tentar uma delação premiada.

Fonte: Revista Época 

 

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Lula, apavorado com a prisão, borras as calças e recorre ao STJ para não enfrentar o juiz Sérgio Moro; curioso é que até esse final de semana o boquirroto palanqueiro dizia desejar enfrentar Moro

Lula recorre ao STJ para barrar depoimento a Moro

Defesa do petista tenta paralisar ação em que Lula é acusação de crimes no caso triplex e, consequentemente, depoimento a Moro

[se o bazofeiro do Agreste é inocente,  qual a razão de tanto medo do juiz Sérgio Moro?

Lula, fique certo de uma coisa: se você vacilar, disser uma palavra ofensiva, fizer uma gracinha,  Sérgio Moro decreta tua prisão na hora, por desacato ao magistrado e desrespeito à Corte.]

Depois de não conseguir adiar, via Tribunal Regional Federal da 4ª Federal, o depoimento que prestará nesta quarta-feira ao juiz Sergio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu, na noite desta terça-feira, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para evitar ficar frente a frente com o juiz da Lava-Jato em Curitiba.

O habeas corpus foi distribuído ao ministro Felix Fischer, presidente da 5ª Turma e relator dos processos relacionados a pedidos de investigados no escândalo do petrolão. A decisão do STJ sobre se Lula deve ou não prestar o depoimento sobre o caso triplex deve ser oficializada na manhã desta quarta-feira.

Instituto Lula
Em outro revés para Lula nesta terça-feira, o juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. A medida foi tomada na ação penal em que o ex-presidente é acusado de tentar atrapalhar as investigações da Lava-Jato. O juiz tomou a medida cautelar porque entendeu que a entidade foi usada para a “perpetração de vários ilícitos criminais”.

Fonte: Laryssa Borges - VEJA