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sábado, 9 de novembro de 2019

Depois do Carnaval - Folha de S. Paulo

Julianna Sofia

Pacotaço e reforma administrativa podem colar em Bolsonaro pecha de demonizador do funcionalismo

A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, prevista para entrar em vigor na próxima semana, não levou apenas dez meses para ser aprovada e promulgada. Foram 35 meses de ruminação legislativa sobre mudanças nas aposentadorias desde que Michel Temer enviou ao Congresso proposta de emenda constitucional em dezembro de 2016 --  cinco meses depois, o caso JBS abortava o plano reformista.

O pacotaço de Paulo Guedes (Economia), com medidas drásticas e profundas para redimensionar o Estado brasileiro, enxugando gastos, cortando benefícios e extinguindo municípios, precisará de tempo no decantador. A docilidade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em comprar o kit completo não ilude. "A proposta é ambiciosa, mas a gente precisa estar empenhado nela. (...) Estou à disposição para ajudar e continuar falando com todos os atores para mostrar que isso aqui [pacote] é a favor do brasileiro mais simples", disse Maia à Folha.

Maia não engoliu o bode na sala da extinção das cidades sem capacidade financeira, enxertado no pacote sem debate prévio. O deputado também não gosta da PEC emergencial do Palácio do Planalto, pois já há uma outra na Câmara de potência fiscal cinco vezes maior. Ele também diverge da equipe econômica ao defender prioridade no debate da reforma tributária. O pacote, por sua envergadura, não pode prescindir de amplo apoio político para recrutamento dos votos necessários para sua aprovação.

A autorização para corte de jornada e salário de servidores, suspensão de promoções e proibição de reajustes salariais proposta na PEC da emergência fiscal é goma para colar em Bolsonaro pecha de demonizador do funcionalismo. Não à toa, o presidente fala em aparar arestas e evitar equívocos ao comentar o adiamento no envio da próxima reforma, a administrativa --com mais iniciativas impopulares para servidores.

Não à toa, o próprio Maia já fala em aprovação de boa parte das medidas econômicas só depois do Carnaval.
 
 

Julianna Sofia - Folha de S. Paulo/UOL



terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. [temos nossas restrições ao ministro Lewandowski - ainda não digerimos o fatiamento do artigo da CF que manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff - mas, somos forçados a reconhecer ser inadmissível que decisão resultante de ato jurídico perfeito =  o reajuste dos servidores foi aprovado por Lei decretada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), devidamente sancionada pelo presidente da República, em plena vigência e já produzindo efeitos = seja revista por MP - prosperar tal arbítrio  será acabar de vez com a 'segurança jurídica' e expor a fraude de que no Brasil vige o "estado democrático de direito".
Abominamos o PSOL mas neste episódio aquele partido tem razão.
Além do absurdo de tripudiar sobre um ato jurídico perfeito à Medido Provisória 805/2017, falta um requisito indispensável e que a torna inconstitucional no nascedouro: URGÊNCIA - trata-se de MP com efeitos a partir do próximo ano, editada em 30 outubro 2017, portanto, com tempo hábil para ser submetida à apreciação do Congresso Nacional via projeto de lei.]


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.  Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.  Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia a íntegra da decisão.

Site do STF


 

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Desconto da Previdência em salário de servidores pode chegar a 23%

Desconto em salário de servidores pode chegar a 23%

Pacote do estado prevê alíquota suplementar de 9% para a Previdência

No pacote de projetos e decretos para enfrentar a crise que o Estado do Rio pretende divulgar até sexta-feira, deverá estar a criação de uma contribuição previdenciária suplementar de 9%, segundo fonte ligada ao Executivo. Se o governador Luiz Fernando Pezão — que reassume nesta terça o cargo após seis ciclos de quimioterapia — levar adiante a proposta, os servidores poderão ter que descontar 23% de seus vencimentos para cobrir o rombo do Rio Previdência. Isso porque existe a intenção de aumentar a alíquota regular de 11% para 14%. Ainda assim, se for levada adiante, a medida significará um recuo, pois o governo chegou a pensar um desconto de até 30% nos vencimentos de seu pessoal. 
 
Antes de editar decretos e encaminhar novas mensagens ao Legislativo elevando o ICMS, reduzindo secretarias, extinguindo fundações e cortando 30% dos cargos em comissão e 20% das despesas com comissionados — Pezão quer aprovar na Assembleia Legislativa (Alerj), ainda nesta terça, projeto de lei que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira. Às 13h, uma tropa de choque do primeiro escalão do governo deve participar de uma reunião do Colégio de Líderes da Casa.

Estarão hoje na Alerj os secretários da Casa Civil, Leonardo Espínola; de Fazenda, Gustavo Barbosa; e de Planejamento, Francisco Antônio de Andrade Pinto. Há uma semana, deputados apresentaram 57 emendas ao projeto, sendo que 13 tratam de pessoal: proíbem dispensas (até a exoneração de comissionados) ou a redução de jornada e vencimentos de funcionários. Outras sete fixam prazo máximo para a vigência da excepcionalidade. 

Uma audiência sobre o orçamento do estado, marcada para hoje, foi suspensa para que as atenções ficassem voltadas para o projeto referente à calamidade. Com a sua aprovação, o Executivo não sofrerá punições se exceder os tetos de gastos com pessoal e de endividamento, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, poderá fazer operações de crédito e receber transferências extraordinárias da União. Também poderá contratar sem licitação.

Diferentemente da redução de salários, suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, a criação de alíquota extra está prevista na Lei Complementar 109, como forma de cobrir déficits previdenciários. Fundos de pensão da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios já implantaram essa alíquota. Como na contribuição previdenciária regular, o poder público também terá de recolher como empregador, se for criada a alíquota suplementar. 

Contudo, o percentual a ser fixado por lei não precisará ser o dobro do estabelecido para funcionários, como acontece com a contribuição regular.  Ao reassumir o governo, Pezão estará à frente da reforma desenhada pelo estado. No entanto, será ao lado de seu vice, Francisco Dornelles, que anunciará o pacote. Ele permanecerá por perto, em seu gabinete no 5º andar do prédio anexo do Palácio Guanabara. 


PEZÃO: CARGA DE TRABALHO REDUZIDA
Nesta terça, Pezão passará a manhã reunido com Dornelles. Por orientação médica, a sua carga de trabalho será reduzida e terá cerca de quatro horas por dia, pois ainda está em tratamento contra os efeitos colaterais da quimioterapia. Por nota, Pezão afirmou que está bem. “Os efeitos da quimioterapia são muito violentos e demoram a sair do organismo. Tenho que continuar o tratamento, fazer fisioterapia, recuperar minha forma física. Tenho que me cuidar muito ainda, até porque, se eu não cuidar de mim, não consigo cuidar do estado. Tenho certeza de que vou ter forças” disse.

Em março, Pezão foi diagnosticado com um linfoma não-Hodgkin anaplásico de células T-Alk positivo. Em julho, exames de imagem mostraram resolução completa do quadro do linfoma. Segundo médicos que acompanham o governador, Pezão se encontra em fase de remissão da doença, não tem sintomas e evidência do câncer. Porém, permanece em tratamento visando à recuperação clínica total.

Fonte: O Globo