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sábado, 9 de dezembro de 2023

GLO e crime organizado - Amauri Meireles

        O narcotráfico e as narcomilícias, antes localizados em setores da cidade do Rio de Janeiro, proliferam em outras cidades fluminenses e irradiam-se para várias regiões brasileiras.

A angustiante sensação de insegurança, localmente e, de resto, em todo o país, transportada pela ilusão de isotopia, deteriora a qualidade de vida dos brasileiros.

Em razão de a sociedade clamar por providências efetivas, em Mar23, o Ministério da Justiça e Segurança Pública relançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – um fiasco proporcional ao eufemismo – que foi desativado pela presidente Dilma. O PRONASCI 2 – que acentua o disfemismo “violência estrutural da Polícia” – deve ir para o mesmo destino, ainda que, no morde e assopra, distribua bolsa-formação para policiais.

Em 02Out23 foi lançado o Programa de Enfrentamento a Organizações Criminosas – ENFOC – cujos pilares seriam a inteligência e a investigação.

Num primeiro momento, um certo alívio, que desaparece quando se observa que os eixos de suprimento (logístico e financeiro) dos criminosos não são os alvos prioritários. Por ora, não se tem informações sobre andamento desse programa.

Agora, o governo decretou, em 01 Nov, uma paliativa GLO, a ser realizada em alguns portos e certos aeroportos.

Uma decepção, um verdadeiro Parto da Montanha!

Para a extensão e a profundidade elevadas que o problema tomou, esperava-se por um Plano Estratégico Nacional, que seria operacionalizado através integração de esforços, federais, estaduais e municipais, minimamente, dos segmentos fazendários, de inteligência, de TI e dos que exercem a polícia investigativa e a ostensiva, que poderia, inclusive, evidenciar a necessidade de um específico Sistema Nacional de Contenção do Crime Organizado, trabalhando no modelo Polícia 4.0.

A área de atuação seria no território brasileiro, daí porque não caberia decretação de GLO, que somente pode ser realizada em áreas restritas.

Lembre-se que os mecanismos de proteção, as Defesas, realizados por Forças Públicas Federais (FPF) e Estaduais (FPE), devem ser compatíveis com as variações da Ordem, as quais, numa escala crescente de conflito, confronto, violência generalizada e ameaça à soberania vão de Normalidade, Alteração, Perturbação, Grave Perturbação, Gravíssima Perturbação, Luta Interna até as Crises Internacionais Político Estratégicas (CIPE).

Nos três primeiros casos, o protagonismo é das FPE porque as ações são de Defesa Social, ou seja, as vulnerabilidades e as ameaças podem afetar o povo e/ou trechos do território. A Grave Perturbação da Ordem (GPO) caracteriza uma faixa cinzenta onde, de início, atuam as FPE. Esgotada a capacidade dessas e/ou tendo em vista o interesse nacional, evoluindo o quadro para Muito Grave Perturbação da Ordem (MGPO), o protagonismo na condução da Defesa passa a ser das FFAA. Isso é regra nas demais variações, tendo em vista o comprovado esgotamento da capacidade das polícias estaduais e/ou ficar evidente o interesse nacional.

Entende-se que o avançado grau de Desordem, decorrente do crescimento do crime organizado, caracteriza, hoje, o estágio de GPO, mas não o de MGPO, o que, por ora, não ensejaria o emprego das FFAA no combate ao crime organizado.

É que esse esgotamento ainda não está comprovado, o que permite depreender-se ter havido açodamento na decretação de GLO. A falha não está nas polícias estaduais, que não atuam em portos e aeroportos e nem na autoridade portuária e aeroviária, aquela através da relegada Guarda Portuária (que faz polícia ostensiva) e esta com os Guarda e Segurança (GSGS) da Aeronáutica.

O Ministério de Portos e Aeroportos foi criado em Jan23 e o atual ministro anunciou que está trabalhando um Plano Nacional de Segurança para Portos e Aeroportos. Ou seja, além de açodamento, atravessamento?

Ficam nítidos dois erros que comprometem todo o esforço de minimização e mitigação do crime organizado: o primeiro, a indefinição (ou incorreta estruturação) do problema, o que impede sua necessária e efetiva sistematização, fundamentalmente apoiando-se nas áreas da inteligência e da investigação; o segundo, um gravíssimo e genérico problema político-econômico continua sendo tratado como um específico problema policial.

Logo, a realização de “ações preventivas e repressivas” (como previsto na GLO) configura, tão somente, atuação na causalidade – vértice para onde fluem causas e refluem os efeitos da criminalidade. Ora, isso é muito pouco! Não sendo priorizadas ações incisivas sobre as causas e sobre os efeitos, o que temos é um aumento no efetivo para encher o Tonel das Danaides.

Se o objetivo é conter a expansão da criminalidade e reduzi-la paulatinamente, aumentar o efetivo federal, pontual e temporariamente, para atuar, com mais intensidade, como polícia ostensiva, é absolutamente insuficiente para atingi-lo. Enfim, uma questão estratégica, que exige esforços permanentes e contínuos, não pode ser conduzida com ações eventuais e intermitentes no nível operacional, apenas.

No oceano, em que se transformou a criminalidade organizada, montar um dispositivo para pescar piaba, chega a ser grotesco.

*O autor, Amauri Meireles, é Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerais. Foi Comandante da Região Metropolitana de BH.

**Reproduzido do jornal eletrônico Inconfidência, edição nº 326.