Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário e MP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário e MP. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

STF julga se condenados por corrupção podem receber indulto

 [condição que pode libertar presos da Lava-Jato, inclusive o maior ladrão deles: Lula.]

Decreto de Temer do ano passado foi suspenso a pedido da PGR e, agora, ministros analisam liminar de Luis Roberto Barroso que limitou efeitos da medida


O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira a análise do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. A iniciativa presidencial foi suspensa pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que ela beneficiaria presos por corrupção.  Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto. O julgamento começou no último dia 21 de novembro, com manifestações da PGR e de entidades ligadas ao direito de defesa e da Defensoria Pública da União, contrárias à suspensão do decreto. Assim como aconteceu em outros julgamentos envolvendo Direito Penal, a expectativa é que o resultado, qualquer que seja, tenha um placar apertado.

O indulto de 2017 beneficiava condenados a até 12 anos de prisão e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto do ano passado, o tempo caiu para um quinto da pena.  Para a procuradora Raquel Dodge, o decreto favorece a impunidade ao dispensar do cumprimento de pena condenados por corrupção. O indulto de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida. [apesar da intenção aparente do supremo ministro de dificultar a impunidade dos ladrões dos cofres públicos, se percebe que em decisão monocrática o ministro não se limitou apenas em suspender o decreto nas partes que entendia favorecer a impunidade; 
ao contrário, para saciar seu furor legiferante, invadiu competência do Poder Executivo ao modificar o decreto, especificar situações, etc.]  Ele confirmou a suspensão das alterações feitas por Temer e decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte. Ficaram excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.

Na ocasião, os procuradores da operação Lava Jato chegaram a solicitar a Temer que condenados por corrupção não fossem contemplados. O Palácio do Planalto argumentou que a concessão do indulto compete apenas ao Presidente da República. Nesta quarta, o procurador Deltan Dallagnol afirmou, pelo Twitter, que “no caso da corrupção, o indulto eleva a tensão social, fulmina de morte a delação premiada, desestimula novas investigações, reforça a cultura de impunidade e abala a confiança na Justiça”.

Para Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, a questão demorou a ser analisada. “O fato de, em tese, beneficiar 22 pessoas presas na Lava Jato não pode servir de óbice para a não utilização desse instituto de índole constitucional a inúmeros outros presos”, diz o advogado. “O mais grave, porém, é a insegurança jurídica decorrente do fato de que um ministro do Supremo sozinho suspendeu um ato privativo do Presidente da República por pura discordância.” [se tratando de ato contra a autoridade do presidente Temer é absolutamente normal o procedimento do ministro Barroso;
com certeza todos lembram que a ministra Cármen Lúcia revogou nomeação efetuada por Temer  de um ministro de Estado e Temer aceitou passivamente;
Temer sancionou o aumento dos MEMBROS do Poder Judiciário e MP por temer - sem trocadilho, se percebe no presidente Temer um temor pelo verbo TEMER - caso optasse pelo veto, ser  desautorizado por decisão monocrática de um supremo ministro.]
Na avaliação do criminalista Daniel Bialski, o indulto é uma forma de incentivo para aqueles que cometeram algum delito possam se ressocializar, mas discorda de quem vê a extinção da pena como uma “coroação à impunidade”. “A norma em discussão não traz quaisquer incongruências gritantes para vir a ser suspensa e se espera que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade para que os milhares de pedidos formulados pelo país venham a ser decididos.”

Revista VEJA