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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Contratação bilionária do TJ-SP chama atenção por ausência de licitação [faz lembrar a obra do TRT - SP.]

Gigantes Amazon, Google e Microsoft foram consultadas sob termo de confidencialidade




O bilionário contrato firmado entre Microsoft e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada, tem um ingrediente ainda mais explosivo: a Amazon e o Google, empresas que foram convidadas pela Corte para disputar o certame – e posteriormente desclassificadas por não cumprirem todos os requisitos solicitados -, foram obrigadas a assinar um termo de confidencialidade, no qual tinham de se comprometer a não divulgar detalhes do processo.

O problema é que a Lei de Licitações estabelecer como princípio a publicidade. O TJ-SP alega que foi uma contratação direta e que eles seguiram todos os trâmites legais. De qualquer forma, não abrir licitação para um contrato de 1,3 bilhão de reais é algo inédito no país.  E é exatamente pela informalidade que o processo foi derrubado pelo CNJ. O Tribunal queria informatizar seu sistema. Por meio do contrato com a Microsoft, seria adotada a computação em nuvem.

Veja OnLine

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

STF julga se condenados por corrupção podem receber indulto

 [condição que pode libertar presos da Lava-Jato, inclusive o maior ladrão deles: Lula.]

Decreto de Temer do ano passado foi suspenso a pedido da PGR e, agora, ministros analisam liminar de Luis Roberto Barroso que limitou efeitos da medida


O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira a análise do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. A iniciativa presidencial foi suspensa pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que ela beneficiaria presos por corrupção.  Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto. O julgamento começou no último dia 21 de novembro, com manifestações da PGR e de entidades ligadas ao direito de defesa e da Defensoria Pública da União, contrárias à suspensão do decreto. Assim como aconteceu em outros julgamentos envolvendo Direito Penal, a expectativa é que o resultado, qualquer que seja, tenha um placar apertado.

O indulto de 2017 beneficiava condenados a até 12 anos de prisão e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto do ano passado, o tempo caiu para um quinto da pena.  Para a procuradora Raquel Dodge, o decreto favorece a impunidade ao dispensar do cumprimento de pena condenados por corrupção. O indulto de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida. [apesar da intenção aparente do supremo ministro de dificultar a impunidade dos ladrões dos cofres públicos, se percebe que em decisão monocrática o ministro não se limitou apenas em suspender o decreto nas partes que entendia favorecer a impunidade; 
ao contrário, para saciar seu furor legiferante, invadiu competência do Poder Executivo ao modificar o decreto, especificar situações, etc.]  Ele confirmou a suspensão das alterações feitas por Temer e decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte. Ficaram excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.

Na ocasião, os procuradores da operação Lava Jato chegaram a solicitar a Temer que condenados por corrupção não fossem contemplados. O Palácio do Planalto argumentou que a concessão do indulto compete apenas ao Presidente da República. Nesta quarta, o procurador Deltan Dallagnol afirmou, pelo Twitter, que “no caso da corrupção, o indulto eleva a tensão social, fulmina de morte a delação premiada, desestimula novas investigações, reforça a cultura de impunidade e abala a confiança na Justiça”.

Para Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, a questão demorou a ser analisada. “O fato de, em tese, beneficiar 22 pessoas presas na Lava Jato não pode servir de óbice para a não utilização desse instituto de índole constitucional a inúmeros outros presos”, diz o advogado. “O mais grave, porém, é a insegurança jurídica decorrente do fato de que um ministro do Supremo sozinho suspendeu um ato privativo do Presidente da República por pura discordância.” [se tratando de ato contra a autoridade do presidente Temer é absolutamente normal o procedimento do ministro Barroso;
com certeza todos lembram que a ministra Cármen Lúcia revogou nomeação efetuada por Temer  de um ministro de Estado e Temer aceitou passivamente;
Temer sancionou o aumento dos MEMBROS do Poder Judiciário e MP por temer - sem trocadilho, se percebe no presidente Temer um temor pelo verbo TEMER - caso optasse pelo veto, ser  desautorizado por decisão monocrática de um supremo ministro.]
Na avaliação do criminalista Daniel Bialski, o indulto é uma forma de incentivo para aqueles que cometeram algum delito possam se ressocializar, mas discorda de quem vê a extinção da pena como uma “coroação à impunidade”. “A norma em discussão não traz quaisquer incongruências gritantes para vir a ser suspensa e se espera que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade para que os milhares de pedidos formulados pelo país venham a ser decididos.”

Revista VEJA
 

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Porta aberta à corrupção

A prevenção contra desvios é correto, mas nada justifica uma burocracia impenetrável. Dificuldades excessivas induzem a criação de balcões de venda de facilidades. São recorrentes as críticas à burocracia, em especial a que atravanca a contratação de obras. E os entraves existentes na máquina pública costumam ser justificados pela necessidade de controles, para defender os interesses de quem paga as contas do Estado, os contribuintes.

O objetivo da prevenção contra desvios é correto, mas nada justifica uma burocracia impenetrável. Mesmo porque dificuldades excessivas induzem a criação de balcões de venda de facilidades. Há tempos, debate-se a Lei 8.666, de 93, a chamada Lei de Licitações. Inclusive no Congresso. Sempre com o objetivo de torná-la um instrumento de maior agilidade na contratação de obras pelo poder público, e por um preço justo.

Mas existe o risco da excessiva simplificação desse processo para economizar tempo. Como cumprir cronograma não é um ponto forte do Estado, na preparação da Copa chegou-se a um ponto que se instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), para substituir de forma excepcional a Lei de Licitações. Obras puderam ser contratadas por uma via rápida.

Seria um excesso de maledicência insinuar que interessados em criar um facilitário para empreiteiras aproveitaram os atrasos para a Copa e tiraram do bolso o projeto do RDC. Seja como for, a lentidão também na execução do projeto das Olimpíadas de 2016, no Rio, foi aproveitada para se estender aos Jogos a mesma via rápida. Desta vez, pôs-se em prática o plano ardiloso de contrabandear para a MP do Regime Diferenciado de Contratações visando aos Jogos uma emenda sem qualquer relação direta com as Olimpíadas, um “jabuti”, portanto, estendendo o RDC para a grande maioria de obras públicas. Na prática, revogou-se a Lei de Licitações por MP.

Está embutido no RDC o conceito de “contratação integrada”, pelo qual o poder público contrata a empreiteira com vendas nos olhos: sem conhecer especificações da obra que deseja, porque não faz, nem encomenda a terceiros, os projetos básico e executivo do empreendimento. A contratada também fica responsável por eles.  Isso significa que o poder público não tem qualquer base técnica para discutir preços apresentados pela empreiteira. É fácil concluir que o risco de se multiplicarem superfaturamentos nas obras públicas país afora é absoluto.

Ao perder o monopólio do Petróleo, no governo FH, a Petrobras, a fim de competir em igualdade de condições com o setor privado, recebeu autorização, pelo decreto 2.745/98, para contratar obras e adquirir equipamentos pelo mesmo método. Tinha lógica. Porém, a facilidade criada para a estatal ser ágil foi usada pelo lulopetismo no assalto à empresa via o esquema do petrolão, investigado na Operação Lava-Jato. Apenas em um balanço, a estatal deu baixa em R$ 6,2 bilhões correspondentes  às falcatruas. E agora o RDC pôs o facilitário ao alcance da maioria dos projetos públicos, da União, estados e municípios. Grande farra no bolso do contribuinte.

Fonte: Editorial – O Globo


sábado, 24 de outubro de 2015

A insensata criação de mais uma estatal. Golpe da Dilma: extingue algumas secretarias inúteis, com status de ministérios e cria estatais inúteis

Apesar da longa experiência negativa com a estatização, pensa-se em criar empresa pública para ajudar nos projetos de infraestrutura. Um erro

Um governo petista propor a fundação de mais uma estatal não é novidade. Faz parte de uma visão ideológica de mundo. Segundo ela, será pelas mãos do Estado que o povo chegará ao paraíso — algo jamais realizado em qualquer parte do planeta. A excentricidade está em a ideia surgir em meio a uma das mais severas crises fiscais da história da economia brasileira, situação em que se deve fazer o oposto: vender estatais. E outro aspecto curioso é a sugestão partir de uma comissão criada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, economista sabedor dos malefícios da estatização.

Conclui-se, então, que devem ser convincentes as justificativas para a fundação da Estruturadora Pública Nacional, a ser chamada de EPN. A área de atuação da possível nova estatal é mesmo estratégica: elaboração de projetos de infraestrutura (portos, aeroportos, ferrovias, rodovias), à margem da Lei de Licitações, para serem entregues à iniciativa privada. Portanto, é uma forma de se ganhar tempo e supostamente eficiência num elo de fato complexo em qualquer investimento do tipo com alguma ingerência do Estado.
Infelizmente, mesmo que a ideia conte com o aval de Levy, o histórico centenário do Estado brasileiro garante de antemão o fracasso para o empreendimento.

A História é sábia professora. Por isso cabe relembrar a criação da Infraero relatada pelo seu próprio avalista, o ex-ministro Delfim Netto. Então poderoso dono da pasta da Fazenda, no governo militar do presidente Médici, Delfim foi convencido pelos próprios militares que os aeroportos precisavam de uma estatal para administrá-los. Seria uma empresa “enxuta”, ágil, eficiente. Décadas depois, diante de uma paquidérmica Infraero, ineficiente, loteada por partidos políticos, aparelhada, Delfim registraria o arrependimento público.

O enredo se repete com esta tal EPN. Também é anunciada como uma estatal “enxuta” — na verdade, uma contradição em termos. Outro aspecto negativo da proposta é que já existe a Empresa de Projetos e Logística (EPL), também estatal e com atribuições semelhantes. Não se tem notícia de grandes avanços na infraestrutura depois de sua criação. Nem assim e mesmo que venha a ser fundada a nova empresa, a EPL seria extinta, um outro erro.


Existem 143 estatais controladas pela União, das quais 18 são dependentes do Tesouro. Não se afasta a possibilidade de a EPN ser mais uma. Se em geral a experiência de empresas estatais é negativa, na infraestrutura não se tem notícia de êxito. A Valec, por exemplo, criada como subsidiária de engenharia da Vale, passou a tratar de ferrovias. Nada produziu de importante, a não ser pelo menos um escândalo de corrupção, em que foi preso seu presidente, José Francisco das Neves, o Juquinha, apadrinhado pelo PR.

Se o governo quer dar velocidade aos projetos de infraestrutura, proponha mudanças na legislação e melhore a qualidade da gestão nas áreas devidas. Fundar estatal é mais do mesmo.

Fonte: Editorial - O Globo

 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Faxineira Dilma decide agora pelo desmonte dos órgãos do Executivo que investigavam a corrupção



O “fatiamento” da Controladoria-Geral da União (CGU), anunciado como consequência da reforma ministerial que o governo pretende fazer para tentar garantir sua base de apoio no Congresso em troca de cargos, pode ter uma consequência mais grave para a Operação Lava-Jato do que o “fatiamento” dos processos decididos pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Um dos efeitos imediatos mais deletérios da decisão seria a extinção de todos os processos administrativos de responsabilização, que hoje se encontram em adiantado estágio de instrução, instaurados contra as empreiteiras envolvidas no maior caso de corrupção da história brasileira. Faltaria competência legal ao que sobrar da CGU para aplicação das sanções previstas na Lei anticorrupção e na Lei de licitações, a exemplo da declaração de inidoneidade. Como atualmente a competência para instaurar e julgar os processos administrativos é do ministro da CGU, a extinção do órgão, cujas funções seriam redistribuídas por outros ministérios, especialmente o Gabinete Civil, faria com que tais procedimentos fossem extintos, ou encaminhados à própria PETROBRAS para prosseguimento. 

Nesses grandes casos de corrupção, a CGU perderia a competência para avocar processos em curso em outros ministérios, muitos deles sujeitos a interferências de ordem política. A alteração proposta pelo Governo Federal impediria esse tipo de atuação da CGU, que ocorreu em várias ocasiões, levando à decretação de inidoneidade da empreiteira Delta, por exemplo. Cada ministério passaria a ser responsável pela apuração das respectivas irregularidades, o que seria um retrocesso.

Outros efeitos danosos também seriam verificados em algumas das legislações que permitiram profundas alterações na cultura da Administração Pública brasileira, como a Lei de Acesso à Informação. Hoje, por exemplo, a CGU fiscaliza o cumprimento de prazos dos pedidos de informações feitos a qualquer órgão ou entidade do executivo federal, funcionando, inclusive, com instância recursal, quando os demais ministérios não fornecem devidamente as informações ao cidadão ou órgão solicitante.

Com a extinção da estatura ministerial, não seria mais possível esse controle e supervisão. O fim da CGU contraria tudo o que a presidente Dilma disse recentemente na ONU a respeito do combate à corrupção no país, e durante sua campanha, pois sempre citou o ministério como exemplo de como os governos petistas melhoraram uma estrutura que receberam dos governos do PSDB, quando foi criada a Corregedoria-Geral da União, sem status de ministério e sem a abrangência da Controladoria-Geral.

O advento da Lei Anticorrupção é exemplo emblemático da importância da CGU, que pressionou por sua promulgação, e, ao mesmo tempo do pouco caso que a presidente Dilma dá a esse tema na prática. Durante o primeiro mandato de Dilma, o projeto de lei anticorrupção ficou engavetado, inexplicavelmente. Ele foi aprovado por força das manifestações populares em junho de 2013, e não por conta dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil muitos anos antes.

 Mesmo assim, Dilma demorou mais de um ano após a promulgação da Lei para regulamentá-la, o que fez apenas em março de 2015. O anterior ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, saiu em dezembro de 2014 reclamando da falta de iniciativa do Governo quanto à regulamentação da Lei Anticorrupção. Mas, sobretudo, criticou a falta de verbas: “Nós representamos um peso ínfimo no orçamento federal, sobretudo se comparado com o que se evita em desperdício e desvios. Então o que sustento é que é preciso, numa nova fase, no futuro, elevar o nível de investimento nos órgãos de controle e ampliar o sistema de controle", afirmou, para irritação do Palácio do Planalto.

O jurista Fábio Medina Osório defende, ao contrário dos cortes e fatiamentos que o governo pretende, que a CGU se transforme numa agência reguladora independente, com titular detentor de mandato fixo, nomeado com consenso político, valorizando-se as carreiras dos técnicos. "É necessário fortalecer a cultura das autoridades administrativas independentes, tal como ocorre nos países de cultura anglo-saxã, pois o segmento da probidade empresarial deve ser regulado com viés técnico e autônomo relativamente às instâncias políticas. A CGU já conta com uma cultura técnica e de independência, mas poderia se consolidar como agência reguladora a partir de normatização específica", sugere o jurista, para quem eventual proposta de politização da CGU seria um retrocesso histórico e institucional muito forte.

Fonte: Merval Pereira - O Globo

 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Para impedir que os assaltos a Petrobrás continuem, os petistas devem ser proibidos até de abastecer seus carros nos postos de combustível da BR Distribuidora

Ocupação do Estado foi a base do petrolão

A explosão do número de contratos fechados sem licitação confirma a intenção criminosa do esquema, e, mesmo assim, órgãos de fiscalização nada fizeram 

Entre os aspectos que se pode considerar irrefutáveis no petrolão está o da relação incestuosa entre diretores da estatal apadrinhados por políticos e partidos — PT, PP, PMDB — e um grupo de grandes empreiteiras. 

Foi dessa grande conspiração contra o Erário deve-se sempre lembrar que a Petrobras é controlada pela União — que se montou a eficiente máquina de arrecadação de propinas, financiada pelo superfaturamento de contratos assinados pelas empresas com a estatal.

O esquema se aproveitou de uma correta mudança feita durante a gestão de FH, após a quebra do monopólio da companhia, para torná-la mais ágil a fim de competir em igualdade de condições com os concorrentes privados. O governo isentou a estatal de seguir a lei de licitações aplicada ao setor público, e disso se valeu o esquema para destinar bilhões a um fechado grupo de empreiteiras, preferência retribuída na forma de propinas, em percentuais diversos — a alguns diretores, partidos e políticos, cujos nomes ainda serão revelados.

Reportagem publicada no GLOBO de domingo comprova a manobra: se em 2004, segundo ano do primeiro governo Lula, apenas 8% dos R$ 15,3 bilhões empenhados pela estatal foram provenientes de cartas-convite a empreiteiras, para fechar contratos sem licitação, este índice no ano seguinte chegou a 60%. Em 2009, atingiu o auge: 76,24%. Quando os diretores de Serviços e Abastecimento, Renato Duque, apadrinhado pelo PT/José Dirceu, e Paulo Roberto Costa, indicado pelo PP, foram demitidos por Graça Foster, em 2012, o peso dos contratos originados de cartas-convite no total foi de 47,51%, tendo subido para 59,56% em 2014.

Não é simples coincidência a chegada do grupo lulopetista à estatal e o grande aumento das contratações de empreiteiras sem licitações. A liberdade de contratar fornecedores sem a burocracia da lei de licitações, como qualquer empresa privada, foi usada para “malfeitos”.

A extensão do assalto à Petrobras é grande. Já foi identificada rapina na Transpetro, e há pouco entrou na lista do petrolão a BR, subsidiária de distribuição da estatal, para onde havia sido transferido Nestor Cerveró, implicado pela própria presidente Dilma na esquisita compra bilionária de uma refinaria velha em Pasadena, Texas.

Está claro que a solução não é voltar a incluir a Petrobras na lei de licitação, a de nº 8.666. Isso significará punir a instituição, quando o certo é zelar para que a empresa seja bem administrada. [para manter a Petrobras livre da obrigação de seguir a lei de licitação é essencial, antes de tudo, que petistas sejam impedidos de passar próximo da Petrobras, até mesmo abastecer carros na BR Distribuidora.] Os organismos do governo que deveriam assumir esta tarefa nada fizeram. A começar pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), paralisada pelo aparelhamento de que foi vítima. Também não agiu a Controladoria Geral da União (CGU).

O petrolão só aconteceu também porque o aparelhamento de segmentos vitais da máquina pública preparou o terreno para ele. O contexto do escândalo, portanto, é bem mais amplo.

 Fonte: O Globo - Editorial