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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

STF julga se condenados por corrupção podem receber indulto

 [condição que pode libertar presos da Lava-Jato, inclusive o maior ladrão deles: Lula.]

Decreto de Temer do ano passado foi suspenso a pedido da PGR e, agora, ministros analisam liminar de Luis Roberto Barroso que limitou efeitos da medida


O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira a análise do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. A iniciativa presidencial foi suspensa pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que ela beneficiaria presos por corrupção.  Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto. O julgamento começou no último dia 21 de novembro, com manifestações da PGR e de entidades ligadas ao direito de defesa e da Defensoria Pública da União, contrárias à suspensão do decreto. Assim como aconteceu em outros julgamentos envolvendo Direito Penal, a expectativa é que o resultado, qualquer que seja, tenha um placar apertado.

O indulto de 2017 beneficiava condenados a até 12 anos de prisão e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto do ano passado, o tempo caiu para um quinto da pena.  Para a procuradora Raquel Dodge, o decreto favorece a impunidade ao dispensar do cumprimento de pena condenados por corrupção. O indulto de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida. [apesar da intenção aparente do supremo ministro de dificultar a impunidade dos ladrões dos cofres públicos, se percebe que em decisão monocrática o ministro não se limitou apenas em suspender o decreto nas partes que entendia favorecer a impunidade; 
ao contrário, para saciar seu furor legiferante, invadiu competência do Poder Executivo ao modificar o decreto, especificar situações, etc.]  Ele confirmou a suspensão das alterações feitas por Temer e decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte. Ficaram excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.

Na ocasião, os procuradores da operação Lava Jato chegaram a solicitar a Temer que condenados por corrupção não fossem contemplados. O Palácio do Planalto argumentou que a concessão do indulto compete apenas ao Presidente da República. Nesta quarta, o procurador Deltan Dallagnol afirmou, pelo Twitter, que “no caso da corrupção, o indulto eleva a tensão social, fulmina de morte a delação premiada, desestimula novas investigações, reforça a cultura de impunidade e abala a confiança na Justiça”.

Para Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, a questão demorou a ser analisada. “O fato de, em tese, beneficiar 22 pessoas presas na Lava Jato não pode servir de óbice para a não utilização desse instituto de índole constitucional a inúmeros outros presos”, diz o advogado. “O mais grave, porém, é a insegurança jurídica decorrente do fato de que um ministro do Supremo sozinho suspendeu um ato privativo do Presidente da República por pura discordância.” [se tratando de ato contra a autoridade do presidente Temer é absolutamente normal o procedimento do ministro Barroso;
com certeza todos lembram que a ministra Cármen Lúcia revogou nomeação efetuada por Temer  de um ministro de Estado e Temer aceitou passivamente;
Temer sancionou o aumento dos MEMBROS do Poder Judiciário e MP por temer - sem trocadilho, se percebe no presidente Temer um temor pelo verbo TEMER - caso optasse pelo veto, ser  desautorizado por decisão monocrática de um supremo ministro.]
Na avaliação do criminalista Daniel Bialski, o indulto é uma forma de incentivo para aqueles que cometeram algum delito possam se ressocializar, mas discorda de quem vê a extinção da pena como uma “coroação à impunidade”. “A norma em discussão não traz quaisquer incongruências gritantes para vir a ser suspensa e se espera que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade para que os milhares de pedidos formulados pelo país venham a ser decididos.”

Revista VEJA
 

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Segredos de Palocci assombram o PT e são novo revés aos planos de Lula

Acordo de colaboração do ex-ministro petista firmado com a PF tem peso suficiente para atrapalhar a estratégia do partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Delação foi confirmada pela corporação policial depois de travar no Ministério Público

 Se a delação do ex-ministro Antonio Palocci seguir a mesma linha da carta de desfiliação enviada ao Partido dos Trabalhadores, o antigo “grão petista” causará efeito suficiente para atrapalhar a estratégia dos petistas. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua preso e inelegível, mas a legenda mantém o nome dele como o principal candidato de 2018. Se Palocci delatar esquemas que respinguem em Lula, poderá tumultuar ainda mais a situação do antigo aliado — ou até mesmo dos indicados —, condenado a 12 anos e um mês de cadeia no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O acordo de colaboração premiada foi concluído ontem pela Polícia Federal do Paraná e pela defesa de Palocci. Trata-se de um desejo antigo do ex-ministro, que nunca escondeu a vontade de sair da prisão a qualquer custo — mesmo se fosse necessário passar por cima de sua história com o PT, o que ele fez ao enviar uma carta se desfiliando do partido e atacando antigos aliados, como Lula e a senadora Gleisi Hoffmann (PR). Na ocasião, disse que o ex-presidente é “o pior da política”.

A Polícia Federal diz que Palocci tem como fornecer provas e que avaliará documentos e fatos apresentados. Por isso entendeu que a colaboração é fundamental para recuperar o dinheiro desviado na Lava-Jato e provar a participação de políticos, empresários e funcionários públicos em esquemas sofisticados de corrupção. Palocci disse ter documentos que comprovam como era a logística dos pagamentos de propina e informações sobre o mecanismo dos repasses. Preso preventivamente em Curitiba desde setembro de 2016, Antonio Palocci tenta fechar acordo com o Ministério Público desde outubro, mas nunca teve sucesso. A defesa resolveu, então, negociar com a PF. Advogados afirmam que o ex-ministro trouxe à tona novos fatos e, quase dois anos depois da prisão, enfim, o acordo foi concluído, mas ainda não tem validade.

O Partido dos Trabalhadores preferiu não se manifestar sobre o assunto, alegando que Palocci não faz mais parte da sigla. Ele foi um dos criadores do PT, teve enorme influência entre os companheiros e chegou a ser cotado como substituto de Lula no Planalto, em 2011 — quando Dilma Rousseff foi eleita. Ainda que não tenha chegado à Presidência, Palocci foi homem de confiança dos petistas. Atuou como ministro nas áreas econômica e política das gestões de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016), sendo ministro da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República, respectivamente. Desfiliou-se do PT em setembro do ano passado. Para valer, a delação tem que ser homologada pela Justiça.

Conflito com procuradores
A delação acertada com a Polícia Federal foi a opção encontrada pela defesa para tentar reduzir a pena do ex-ministro Antonio Palocci, visto como uma pessoa fraca e mais sensível às questões prisionais. Ele tentou negociar com o MPF, mas a questão não seguiu adiante. No Ministério Público, diziam que faltavam detalhes para a celebração do acordo ser vantajosa. Para que o acordo com a PF tenha validade, o Ministério Público precisa acatar e o juiz Sérgio Moro tem que homologar. “A delação fechada pela Polícia Federal só tem validade se for aprovada pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo juiz, neste caso, Sérgio Moro”, entende o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

O procurador explica que a Lei de Organizações Criminosas permite que a PF feche as delações, mas lembra que o ex-procurador-geral Rodrigo Janot, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que o texto ganhasse nova interpretação. A ideia era que apenas as delações aprovadas pelo MPF tivessem validade. “A delação foi feita pensando no melhor do interesse público. O MPF precisa deixar a polícia fazer o trabalho. Não prometemos amenizar denúncias, pois não somos Ministério Público; nem falamos sobre a fixação da pena, pois não somos juízes. O acordo celebrado com a PF é muito mais vantajoso para o Estado, pois o que se dá em troca de informações é muito pouco. Raramente se vai chegar ao perdão judicial que vemos em outros casos”, explica o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva.

Desconforto
A questão sobre quem pode fechar os acordos causa certo desconforto entre as duas instituições. Tanto que o processo apresentado por Janot foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde sete ministros deram suas opiniões sobre o tema. A reunião dos magistrados ocorreu no ano passado, foi adiada e voltará para a pauta nas próximas semanas. Por ora, o placar é de seis a um a favor dos policiais mas pode mudar com eventuais recuos de ministros quando o assunto voltar à pauta.  O assunto chegou à Suprema Corte depois que Janot questionou a delação do ex-marqueteiro Duda Mendonça, fechada diretamente com a Polícia Federal — e a única, até então, que ocorreu sem a participação do Ministério Público.

Correio Braziliense