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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Por que não pode mudar uma Constituição ruim?

Além das incontáveis “Fake News” produzidas pelo “Mercado” e viralizadas via redes sociais da Internet, o 2º Turno eleitoreiro começou com os candidatos presidenciais Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, no mínimo, faltando com a verdade sobre a negativa de planos para mudança na Constituição. Em entrevista ao vivo ao Jornal Nacional da Rede Globo, só faltou os candidatos do PSL e do PT encenaram o teatrinho de que “é imexível” a Constituição de 1988, que completou recentemente 30 anos. Por que não se pode mudar uma Constituição ruim.

Os presidenciáveis e seus grupos têm motivações diferentes para mudar a Carta (demagogicamente) “Cidadã”, mas que na verdade é a “vilã” causadora principal da insuportável crise institucional brasileira. O PT já admite que “mudou de idéia sobre nova Constituição”, porém deseja fazer emendas constitucionais. O objetivo da petelândia é ter amparo legal para ampliar o poder da máquina estatal já aparelhada por seus militantes profissionais. O Comunismo disfarçado de social-democracia quer mais poder para tutelar a sociedade (comunistas não falam no indivíduo; só tratam o cidadão robotizado pelo coletivismo).

Já os apoiadores e defensores de Jair Bolsonaro (pelo menos os com cérebro funcionando) sabem que é necessária e fundamental, no mínimo, uma reforma constitucional, preservando quase a totalidade das “cláusulas pétreas”. Parte-se do pressuposto de que o Brasil não vai evoluir, crescer e se desenvolver de verdade sem plena Segurança legal, jurídica, política e individual. Por isso, é imprescindível uma nova Constituição liberal que não prescreva intervenções estatais abusivas na vida do cidadão e do empreendedor.

Qualquer um com bom senso sabe que é fundamental uma Constituição clara, enxuta, regulamentada, para ser efetivamente cumprida, sem precisar, o tempo todo, de interpretações feitas por ministros (escolhidos politicamente) do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 é tão ruim que nem prevê punição para quem não cumpre a própria Constituição e as leis. É tão ruim e prolixa que alimenta a insegurança jurídica (agravada pelas supremas interpretações). É tão ruim que foi moldada para um País parlamentarista, embora dê sustentação ao desastroso Presidencialismo de coalizão (mas que só opera na base da colisão).

O “Mecanismo” é que não deseja mudanças, principalmente na Constituição. O Judiciário (incluindo o Ministério Público) também não quer que nada mude. A turma do Judasciário– com cabeça feita pelas regrinhas comuno-socialistas-democratas – deseja que tudo fique do mesmo “jeitinho”. Uma Constituição como a de 1988 é perfeita para os “judasciaristas” terem hegemonia sobre os poderes Executivo, Legislativo e o Militar. Nossa atual Constituição simplesmente não pode ser considerada “democrática” porque não assegura a plena segurança do Direito.

Por que não se pode discutir, livremente, uma proposta de mudança constitucional? Por que não se pode mudar uma Constituição tão ruim? O indivíduo brasileiro (comumente chamado de povo) detém o poder originário, instituinte. O cidadão e seus representantes eleitos têm capacidade e legitimidade de aprimorar e mudar as instituições de maneira pacífica, através de mudanças constitucionais, após amplo, livre e longo debate. É isso que a maioria esmagadora que votou domingo deseja...

O cidadão só precisa tomar cuidado para avaliar, corretamente, quais as intenções por trás de quem deseja mudar a Constituição. Ontem, no JN, Fernando Haddad e Jair Bolsonaro, claramente, fizeram discursos para não queimar o filme em plena guerra do 2º turno. Tenso demais ontem, Bolsonaro podia ter sido um pouco mais sincero no compromisso com as mudanças. A Globo, que deu espaço a ambos, joga no time do Judiciário e das oligarquias que não querem mudanças estruturais. O JN nos fez de otários – como viciadamente acontece...

Ficou no ar uma impressão de que tempos sombrios nos espreitam... Tomara que seja apenas uma impressão... A verdadeira democracia ainda existirá no Brasil! Ela nos exige o trabalho persistente, o suor e muitas vezes, as nossas lágrimas.    
 
 

domingo, 29 de julho de 2018

Juiz suspende prazo de migração do Funpresp para todos os servidores

Decisão atinge servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.

Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração. 

O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão "irrevogável e irretratável " — ou seja, para a vida toda — que envolve aposentadorias e pensões. Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor.

Correio Braziliense