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domingo, 17 de março de 2019

Bronca suprema é ferramenta de otário

O Supremo Tribunal Federal cometeu um erro estratégico imperdoável ao abrir um inquérito para investigar eventuais críticas ofensivas e supostamente criminosas contra a Corte, seus ministros ou membros do Poder Judiciário. STF não é delegacia de polícia de esquina... Até a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, foi obrigada a reclamar que tal atribuição é descabida ao STF. A polêmica só aumenta a desmoralização do Judiciário brasileiro perante a maioria da opinião pública.



Autoridades brasileiras nos quatro poderes,[SIC] que se acham mais poderosas que qualquer cidadão, odeiam críticas. Todos preferem os elogios e afagos dos puxa-sacos e submissos. Quando as broncas falam mais alto, cada “alvo” sente, interpreta e reage de um jeito. Fica evidente que a diferença entre criticar e atacar é encarada de maneira claramente subjetiva ou interpretada de maneira corporativista. Em meio à guerra de todos contra todos os poderes, todo ato ou declaração é entendido como ofensivo. E o conflito se acirra...[atualização: são TRÊS os Poderes da República - o Ministério Público tem pretensões a ser o QUARTO , mas, a tendência é que continue pretensioso.
Quem ao assumir as funções de INVESTIGAR passou a ser, simultaneamente, os QUATRO PODERES foi o Supremo que mediante decreto de seu presidente emendou a Constituição ao criar, virtualmente, o QUARTO PODER = acusador.
O resultado é que o Supremo mediante decreto passou a ser quem denuncia, quem investiga, quem acusa, quem defende e quem sentencia.



Voltando à recente decisão do STF de radicalizar contra os críticos, vale a pena recordar um voto brilhante e decisivo do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, no dia 21 de junho de 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451. Um dos pontos mais relevantes: “O pluralismo político (que legitima a livre circulação de ideias e que, por isso mesmo, estimula a prática da tolerância) exprime, por tal razão, um dos fundamentos estruturantes do Estado democrático de Direito! É o que expressamente proclama, em seu art. 1º, inciso V, a própria Constituição da República”.



Outro argumento fundamental de Celso de Mello: “É por isso que se mostra frontalmente inconstitucional qualquer medida que implique a inaceitável “proibição estatal do dissenso” ou de livre expressão gráfica, oral ou pictórica do pensamento crítico. Cumpre por em evidência, neste ponto, a função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito, estimulando a análise da proteção das minorias na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional”.



Celso de Mello acrescenta: “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a interdição da crítica ou da opinião veiculada pelos meios de comunicação social por emissoras de rádio e televisão, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos cidadãos em geral ou pelos profissionais dos meios de comunicação social”.



E tem mais: “O direito fundamental à liberdade de expressão, inclusive à liberdade de imprensa, é igualmente assegurado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 19), adotado pela Assembleia Geral da ONU em 16/12/1966 e incorporado, formalmente, ao nosso direito positivo interno, em 06/12/1992 (Decreto nº 592/92)”.

     

Vale muito a pena ler a íntegra do voto de Celso de Mello, deixando claro que não pode haver censura, e, por extensão, perseguição aos críticos, sobretudo se eles empregarem o humor como favor de crítica. Assim, diante da decisão esquisita do Presidente do STF, o mais prudente e sábio é que optemos pelo legítimo poder da gargalhada. Afinal, o riso deve ser levado a sério, pois tem papel de poderoso instrumento de reação popular e resistência social a práticas que configuram ensaio de repressão governamental e opressão do poder político.



Melhor que pode fazer o Toffoli? Baixar a bola... Revogar a decisão incabível e mudar a postura do STF em relação às críticas, justas ou injustas... Um velho provérbio baiano proclama: “Bronca é ferramenta de otário”... Toffoli pode ser tudo, menos otário... O Judiciário está muito próximo de levar a pior na guerra de todos contra todos – ou dos tolos contra todos...   Neste domingão em que a Lava  Jato completa 5 anos de aniversário, o povo vai para a rua para exigir Justiça, combater a impunidade e cobrar uma postura do Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, efetivamente favorável à punição exemplar aos corruptos e ao mecanismo de corrupção sistêmica do Brasil.



Não importa o tamanho e a intensidade dessas manifestações iniciais. A gritaria popular tende a se amplificar, ainda mais se o STF se mostrar reacionário contra a vontade popular. O povo vai malhar, cada vez mais, o Judasciário... Também vai criticar as omissões e o rigor seletivo que a toga promove junto com segmentos do Ministério Público e a Polícia Judiciária, nos âmbitos estadual e federal.


A maioria do povo brasileiro clama por Justiça – e não por uma Ditadura Judiciária. Simples, assim... Aliás, qualquer autocracia de quaisquer dos poderes, sobretudo do Judiciário, inviabiliza a Democracia no Brasil. Como bem diz Ruy Barbosa, que toda hora se manifesta nas redes sociais, "a pior ditadura é a do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer"...

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do Movimento Avança Brasil



terça-feira, 9 de outubro de 2018

Por que não pode mudar uma Constituição ruim?

Além das incontáveis “Fake News” produzidas pelo “Mercado” e viralizadas via redes sociais da Internet, o 2º Turno eleitoreiro começou com os candidatos presidenciais Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, no mínimo, faltando com a verdade sobre a negativa de planos para mudança na Constituição. Em entrevista ao vivo ao Jornal Nacional da Rede Globo, só faltou os candidatos do PSL e do PT encenaram o teatrinho de que “é imexível” a Constituição de 1988, que completou recentemente 30 anos. Por que não se pode mudar uma Constituição ruim.

Os presidenciáveis e seus grupos têm motivações diferentes para mudar a Carta (demagogicamente) “Cidadã”, mas que na verdade é a “vilã” causadora principal da insuportável crise institucional brasileira. O PT já admite que “mudou de idéia sobre nova Constituição”, porém deseja fazer emendas constitucionais. O objetivo da petelândia é ter amparo legal para ampliar o poder da máquina estatal já aparelhada por seus militantes profissionais. O Comunismo disfarçado de social-democracia quer mais poder para tutelar a sociedade (comunistas não falam no indivíduo; só tratam o cidadão robotizado pelo coletivismo).

Já os apoiadores e defensores de Jair Bolsonaro (pelo menos os com cérebro funcionando) sabem que é necessária e fundamental, no mínimo, uma reforma constitucional, preservando quase a totalidade das “cláusulas pétreas”. Parte-se do pressuposto de que o Brasil não vai evoluir, crescer e se desenvolver de verdade sem plena Segurança legal, jurídica, política e individual. Por isso, é imprescindível uma nova Constituição liberal que não prescreva intervenções estatais abusivas na vida do cidadão e do empreendedor.

Qualquer um com bom senso sabe que é fundamental uma Constituição clara, enxuta, regulamentada, para ser efetivamente cumprida, sem precisar, o tempo todo, de interpretações feitas por ministros (escolhidos politicamente) do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 é tão ruim que nem prevê punição para quem não cumpre a própria Constituição e as leis. É tão ruim e prolixa que alimenta a insegurança jurídica (agravada pelas supremas interpretações). É tão ruim que foi moldada para um País parlamentarista, embora dê sustentação ao desastroso Presidencialismo de coalizão (mas que só opera na base da colisão).

O “Mecanismo” é que não deseja mudanças, principalmente na Constituição. O Judiciário (incluindo o Ministério Público) também não quer que nada mude. A turma do Judasciário– com cabeça feita pelas regrinhas comuno-socialistas-democratas – deseja que tudo fique do mesmo “jeitinho”. Uma Constituição como a de 1988 é perfeita para os “judasciaristas” terem hegemonia sobre os poderes Executivo, Legislativo e o Militar. Nossa atual Constituição simplesmente não pode ser considerada “democrática” porque não assegura a plena segurança do Direito.

Por que não se pode discutir, livremente, uma proposta de mudança constitucional? Por que não se pode mudar uma Constituição tão ruim? O indivíduo brasileiro (comumente chamado de povo) detém o poder originário, instituinte. O cidadão e seus representantes eleitos têm capacidade e legitimidade de aprimorar e mudar as instituições de maneira pacífica, através de mudanças constitucionais, após amplo, livre e longo debate. É isso que a maioria esmagadora que votou domingo deseja...

O cidadão só precisa tomar cuidado para avaliar, corretamente, quais as intenções por trás de quem deseja mudar a Constituição. Ontem, no JN, Fernando Haddad e Jair Bolsonaro, claramente, fizeram discursos para não queimar o filme em plena guerra do 2º turno. Tenso demais ontem, Bolsonaro podia ter sido um pouco mais sincero no compromisso com as mudanças. A Globo, que deu espaço a ambos, joga no time do Judiciário e das oligarquias que não querem mudanças estruturais. O JN nos fez de otários – como viciadamente acontece...

Ficou no ar uma impressão de que tempos sombrios nos espreitam... Tomara que seja apenas uma impressão... A verdadeira democracia ainda existirá no Brasil! Ela nos exige o trabalho persistente, o suor e muitas vezes, as nossas lágrimas.