Blog do Noblat
O que a Constituição exige
O
desembargador Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para
ministro do Supremo Tribunal Federal, disse ontem a um grupo de senadores, em
conversa reservada, que já sabe como driblar os efeitos deletérios da
descoberta de que seu currículo está repleto de falsos títulos.
Segundo
ele, a Constituição não exige do indicado que seja formado em Direito. Basta
que tenha mais de 35 anos, menos de 65, e reputação ilibada. [e notável saber jurídico]. Usará desse
argumento para defender-se nos próximos dias. Esqueceu-se de dizer que a
Constituição exige também “notável saber jurídico”. E aí está o nó. Ou deveria
estar.
“Notável”, segundo os dicionários, é toda pessoa renomada, destacada e famosa por suas obras ou seus feitos. Uma pessoa insigne. Sem a produção de obras ou feitos relevantes ou as duas coisas, não há notabilidade em termos técnicos e jurídicos. Assim entenderam os autores da Constituição em vigor desde 1988.
José
Afonso da Silva, o professor de Direito Constitucional mais citado pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal em seus votos, ensina em um dos seus
muitos livros:
“[…]
não bastam, porém, a graduação científica e a competência presumida do diploma;
se é notável o saber jurídico que se requer, por seu sentido excepcional, é
porque o candidato deve ser portador de notoriedade, relevo, renome, fama, e
sua competência ser digna de nota, notória, reconhecida pelo consenso geral da
opinião jurídica do país e adequada à função”. [no popular: um jurista do quilate de IVES GANDRA MARTINS FILHO].
Kassio não tem esse perfil. Ou porque é muito jovem, 48 anos apenas, ou porque se formou muito tarde, a acreditar-se no que ele diz. Ou simplesmente porque não escreveu livros nem é autor de feitos relevantes. Decididamente, sua competência não é reconhecida “pelo consenso geral da opinião jurídica do país”. De resto, seus poucos e ralos títulos estão sendo contestados pelas entidades que supostamente os conferiram. Precisa mais? [cabe uma opinião: se confirmando as falhas que estão sendo apontadas no currículo do indicado para ministro, surge, s.m.j., situações que podem atingir o ministro quanto seu currículo apresentar inverdades.
Pergunta: um currículo que apresenta inverdades sobre a formação do seu autor, mancha a reputação ilibada do mesmo? retira o caráter ilibado da reputação?]
Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA