Entenda como uma lei antiterror deu carta branca
para o terrorismo de esquerda
Não há
nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo
todo está errado
O Brasil será o
primeiro país do mundo a ter uma lei antiterrorismo que, na prática, concede a alguns grupos a licença para
praticar… terrorismo, chamando-o
de outro nome!
Vamos ver.
A Câmara aprovou
nesta quarta o Projeto de Lei 2016/15 (aqui), que tipifica o crime de terrorismo, prevendo penas
de reclusão, a depender do ato, que vão de 8
a 30 anos em regime fechado.
A Constituição
brasileira traz duas vezes a palavra “terrorismo”: no Inciso VII do
Artigo 4º e no Inciso XLIII do Artigo 5º. Definem,
respectivamente:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”
e
“Art. 5º, XLIII – a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem;”
E isso era tudo o que tínhamos. Sem
uma lei que definisse o que é terrorismo e que estabelecesse as devidas penas,
o princípio previsto na
Constituição era inerme. Tanto é assim
que o Brasil já prendeu um terrorista ligado à rede Al Qaeda e o soltou — por falta de uma lei.
E por que não havia? Porque as esquerdas, muito especialmente o petismo, jamais
permitiram que o debate prosperasse. A razão? Simples! Muitos dos métodos a que recorrem, por exemplo, o MST (Movimento
dos Sem Terra) e, mais
recentemente, movimentos de sem-teto seriam
enquadrados, sem esforço, como atos de caráter
terrorista em qualquer país do mundo.
Segundo a proposta aprovada na Câmara, são atos terroristas “expor a perigo a
pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir
autoridades a fazer ou deixar de fazer algo” por “razões
de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou gênero”.
Certo! Até aí vamos
bem.
Também
se pune com pena 8 a 12 anos quem “promover, constituir
ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista”. Ou ainda aquele que “recrutar, organizar, transportar ou municiar
indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou
nacionalidade; ou fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de
sua residência ou nacionalidade”.
Prevê-se
ainda a punição de pessoa ou empesa que, em relação ao terror, “oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar,
investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens ou
recursos financeiros, com a finalidade de financiar, custear, diretamente ou
indiretamente”.
Muito bem! O Brasil estava
prestes a sofrer sanções de organismos internacionais por ser um dos poucos
países do mundo a não dispor de uma lei antiterror.
E onde está o absurdo
do texto? Ora, o projeto simplesmente
torna imunes da imputação
de terrorismo os ditos movimentos sociais.
Prestem atenção a este
artigo:
“[a imputação de terrorismo]
não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações
políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou
reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o
objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades
constitucionais”.
Ou por outra: esses ditos movimentos
reivindicatórios, se quiserem, poderão “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a
incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar
de fazer algo”. E terror não será.
Se
o Movimento Passe Livre, o MST e o MTST
decidirem sair barbarizando por aí, o nome
disso será “reivindicação”. Se um vagabundo jogar uma bomba caseira dentro de
uma estação de metrô, como chegou a acontecer recentemente, o nome disso é “protesto”.
Atenção! Quando esse texto passou
pelo Senado, o relator, Aloysio Nunes Ferreira (SP), excluiu esse artigo absurdo. Mas os petistas e as esquerdas da Câmara pressionaram
para que a Casa restaurasse a proposta.
José Guimarães, [vulgo no submundo ‘capitão cueca’] líder do PT na Casa, disse a seguinte asnice: “Esses movimentos sempre foram e são
necessários para sustentar a evolução do processo democrático no Brasil. A
proposta preserva isso, diferentemente do que fez o Senado. Preservar esse
legado é algo muito importante”.
Que legado? O do terror? Não existe um único país do mundo que
defina em lei os grupos que são imunes à imputação do terror. Eu não tenho dúvida de que está caracterizada aí
uma inconstitucionalidade. No tempo em que havia
OAB no Brasil, algo assim não passaria em brancas nuvens. Hoje em dia! Para vocês
terem uma ideia, o
deputado petista w.d.
ex-presidente da OAB-Rio, foi contra até mesmo a aprovação dessa lei
frouxa. Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo