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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Lei antiterror aprovada por Dilma libera o terrorismo de esquerda



Entenda como uma lei antiterror deu carta branca para o terrorismo de esquerda
Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado
O Brasil será o primeiro país do mundo a ter uma lei antiterrorismo que, na prática, concede a alguns grupos a licença para praticar… terrorismo, chamando-o de outro nome! Vamos ver.

A Câmara aprovou nesta quarta o Projeto de Lei 2016/15 (aqui), que tipifica o crime de terrorismo, prevendo penas de reclusão, a depender do ato, que vão de 8 a 30 anos em regime fechado.

A Constituição brasileira traz duas vezes a palavra “terrorismo”: no Inciso VII do Artigo 4º e no Inciso XLIII do Artigo 5º. Definem, respectivamente:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”
e
“Art. 5º, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

E isso era tudo o que tínhamos. Sem uma lei que definisse o que é terrorismo e que estabelecesse as devidas penas, o princípio previsto na Constituição era inerme. Tanto é assim que o Brasil já prendeu um terrorista ligado à rede Al Qaeda e o soltou — por falta de uma lei.

E por que não havia? Porque as esquerdas, muito especialmente o petismo, jamais permitiram que o debate prosperasse. A razão? Simples! Muitos dos métodos a que recorrem, por exemplo, o MST (Movimento dos Sem Terra) e, mais recentemente, movimentos de sem-teto seriam enquadrados, sem esforço, como atos de caráter terrorista em qualquer país do mundo.

Segundo a proposta aprovada na Câmara, são atos terroristas “expor a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo” por “razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero”.

Certo! Até aí vamos bem.
Também se pune com pena 8 a 12 anos quem “promover, constituir ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista”. Ou ainda aquele que “recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade”.

Prevê-se ainda a punição de pessoa ou empesa que, em relação ao terror, “oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens ou recursos financeiros, com a finalidade de financiar, custear, diretamente ou indiretamente”.

Muito bem! O Brasil estava prestes a sofrer sanções de organismos internacionais por ser um dos poucos países do mundo a não dispor de uma lei antiterror.

E onde está o absurdo do texto? Ora, o projeto simplesmente torna imunes da imputação de terrorismo os ditos movimentos sociais.
Prestem atenção a este artigo:
“[a imputação de terrorismo] não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

Ou por outra: esses ditos movimentos reivindicatórios, se quiserem, poderão “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”. E terror não será.

Se o Movimento Passe Livre, o MST e o MTST decidirem sair barbarizando por aí, o nome disso será “reivindicação”. Se um vagabundo jogar uma bomba caseira dentro de uma estação de metrô, como chegou a acontecer recentemente, o nome disso é “protesto”.

Atenção! Quando esse texto passou pelo Senado, o relator, Aloysio Nunes Ferreira (SP), excluiu esse artigo absurdo. Mas os petistas e as esquerdas da Câmara pressionaram para que a Casa restaurasse a proposta.

José Guimarães, [vulgo no submundo ‘capitão cueca’] líder do PT na Casa, disse a seguinte asnice:Esses movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do processo democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente do que fez o Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”.

Que legado? O do terror? Não existe um único país do mundo que defina em lei os grupos que são imunes à imputação do terror. Eu não tenho dúvida de que está caracterizada aí uma inconstitucionalidade. No tempo em que havia OAB no Brasil, algo assim não passaria em brancas nuvens. Hoje em dia! Para vocês terem uma ideia, o deputado petista w.d.  ex-presidente da OAB-Rio, foi contra até mesmo a aprovação dessa lei frouxa. Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Principal investigação sobre black blocs acaba em SP sem acusar ninguém



Com todas as vênias, é claro que se trata de um caso de incompetência da Polícia Civil, que conduziu as investigações.
Por que é possível afirmar isso? Porque crimes em penca foram cometidos, mas são crimes sem criminosos
Não quero nem ser nem parecer leviano, até porque não conheço detalhes, mas leio na Folha que a principal investigação sobre black blocs acabou sem acusar ninguém. Com a devida vênia, parece que estamos diante da soma indesejada da leniência com incompetência. Fazer o quê? Infelizmente, esse par não é assim tão raro.

Incompetência de quem? Daquela parte da Polícia Civil que ficou responsável pelo inquérito. Não me parece também, sempre destacando as exceções, que o Ministério Público tenha se interessado vivamente pela questão. Os investigados foram detidos nas manifestações de 2013 e início de 2014.  O que a Polícia Civil tem a oferecer a respeito? Nada! Até mesmo a óbvia associação entre o Movimento Passe Livre e os black blocs não ficou provada. É mesmo? Assim, estamos diante de mais um portento parido em Banânia: o crime sem criminosos.

A conclusão da investigação transforma os black blocs apenas em baderneiros avulsos, sem quaisquer conexões entre si. Escreve a Folha: “Segundo os policias ouvidos, a maioria dos investigados não tinha formação política ou linha ideológica e se juntava à quebradeira pelo ‘efeito manada’”.

É mesmo? Que encantadora essa gente espontânea!!! Ora, o fato de os black blocs só aparecerem em manifestações do Movimento Passe Livre certamente não quer dizer nada. Também é irrelevante que MPL jamais tenha condenado as depredações e insista que tudo não passa de um complô contra os movimentos populares. O fato é que a polícia investigou a coisa toda por dois anos. Os crimes se espalharam pela cidade. Já os criminosos não foram e não vão ser responsabilizados.

“Estepaiz”, como dizia aquele, está, a cada dia mais, brincando com o perigo. Também nessa área, vai começando a se consolidar aquela sensação permanente de impunidade. O MPL é um movimento pequeno, mixuruca, embora notavelmente truculento. É assim desde que passamos a ter notícia dele. A ser como as coisas se desenham, é evidente que, num cenário de crise econômica, que ainda vai piorar muito antes de melhorar, é grande a chance de que comecem a pipocar aqui e ali manifestações violentas. Afinal, ninguém vai preso, não é mesmo?

É uma vergonha que assim seja. Marcelo Barone, promotor que atua no caso, afirma o óbvio: “Como havia grande articulação entre eles [black blocs], houve a ideia de enquadrá-los no Artigo 288 A, que vem a ser organizar grupos para praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal. Isso caía como uma luva, mas muitos delegados não entenderam assim”.

Então ficamos assim: você pode quebrar, depredar, botar fogo onde quiser. Mas faça isso em grupo e com máscara. Como será difícil mesmo individualizar a acusação, nada vai acontecer.  Se, em algum momento, algum grupo de direita resolver quebrar banco, virar carro de polícia e lançar uma bomba dentro de uma estação do metrô, aí talvez alguém se lembre de que essas ações são criminosas e só podem ser praticadas por… criminosos.

Enquanto só as esquerdas forem adeptas disso que a imprensa chama “tática Black bloc”, então se trata mesmo de movimento social. Hora dessas eles adquirem o direito até de matar. 

É o fim da picada. 

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo