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domingo, 14 de julho de 2019

O Grande Golpe contra os Trabalhadores Ativos - Sérgio Alves de Oliveira

Artigo no Alerta Total
Por Sérgio Alves de Oliveira
Valendo-se da absoluta necessidade, e até inadiabilidade, da reforma da previdência, estão perpetrando contra os trabalhadores que ainda não implementaram as condições de aposentadoria um “golpe” inédito na história da classe trabalhadora.  Não questiono aqui a necessidade de uma profunda “mexida” na previdência social. Só mesmo um idiota não enxergaria que assim como está ela não pode ficar. Tornou-se  absolutamente  INSUSTENTÁVEL. Ademais, essa reforma vem sendo empurrada com a “barriga ” por diversos governos que antecederam o de Bolsonaro.                                                                                                                           

Usam dos mais ridículos e estapafúrdios argumentos “moralizadores” e “saneadores”, mas que acabarão em puro  “toma-lá-dá-cá”, entre políticos e governantes, e de muito “perdão legal” e omissão  de cobrança contra os  grandes sonegadores da própria previdência. O “arrocho” nas condições exigidas para gozo das NOVAS aposentadorias, tanto na idade mínima ,quanto  no tempo de serviço exigidos, e no próprio  valor mensal dos benefícios , contrastam com os  benefícios  garantidos  a quem já se aposentou, antes  das novas regras   em fase de aprovação final.       

Mas isso se dá principalmente nos regimes especiais de previdência social, vinculados ao Serviço Público, fora do alcance do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, onde inclusive o “teto” é “sagrado”, de cerca de 5,8 mil reais mensais,  [esse teto também é 'sagrado'  durante todo o tempo de contribuição para o RGPS; ainda que o segurado ganhe R$ 20 mil ou mesmo mais, ele sempre contribui até o teto;
já os servidores públicos e outros regimes do gênero, contribuem com 11% sobre tudo que ganham - no caso do exemplo o teto é R$ 20.000.] ao contrário do que ocorre nos outros regimes dos servidores públicos e agentes políticos” (juízes, membros do Ministério Público, parlamentares, e uma infinidade de outras categorias privilegiadas),onde as aposentadoria chegam a ultrapassar o “teto constitucional”, de cerca de 39,3 mil reais mensais. [fiquem certo de que quem se aposentou recebendo R$ 39,3 mensais contribuiu sobre este valor, durante o tempo em que o recebeu quando em atividade, e agora, mesmo aposentado continua contribuinte, alíquota de 11% sobre o que ultrapassar o teto de 5,8 mil reais mensais.]

O tal de “toma-lá-dá-cá”, que o Presidente eleito Jair Bolsonaro tanto combateu na sua campanha eleitoral, marcou  durante a tramitação dessa  reforma mais presença do que nunca na política brasileira. A reforma da previdência foi um “toma-lá-dá-cá”, ”puro sangue”. Mas o que realmente causa um certo “desespero” em quem “ousar” analisar com isenção essa “enganosa” reforma, reside no fato de que mesmo os políticos e parlamentares que se opuseram a ela JAMAIS apresentaram durante todo o tempo das discussões quaisquer alternativas válidas, para recuperação da previdência, nem tocaram nas imoralidades e absurdos das diferença de tratamento dispensados, por um lado, aos FUTUROS aposentados, em comparação aos  privilégios e todo  tipo de ilegalidades usufruídas por quem  já se aposentou, antes da reforma. Portanto, essa “oposição” política à reforma não tem nenhuma sustentação “moral”.
 
Entretanto, há que se negar o mérito dessa reforma, ao menos PARCIALMENTE,na diminuição, ao menos “teórica”- sem os subterfúgios das “entrelinhas”- das diferenças entre as aposentadorias do RGPS, e dos servidores públicos e agentes políticos. Mas isso somente se dará em relação ao FUTURO, nas aposentadorias ainda não implementadas. O “PASSADO” resta “INTOCÁVEL”. E é aí justamente que reside o grande problema, o verdadeiro “rombo” da previdência. E NENHUM político, seja da “situação”, seja da “oposição”, denunciou essa disparidade. Portanto, TODOS estão de acordo com ela. São “cúmplices”.                              

Nesse ritmo,as “ofensas” financeiras à previdência perdurarão por mais 5,10, ou  20 anos, considerando as obrigações com os já aposentados e dependentes (pensionistas).[esse pessoal pagou conforme as regras vigentes, sem limite de teto, nada mais justo que se as normas valiam para cobrar, devem valer também na hora de receber.]

Trocando tudo em miúdos, os privilégios e ilegalidades gozados pelos ANTIGOS serão totalmente sustentados pelos trabalhadores ativos, com as restrições a que estarão  sujeitos nas suas aposentadorias. Também nenhum político protestou à altura da FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA, cometida pelo próprio Governo Federal, que desde o Presidente Itamar Franco,com FHC de Ministro da Fazenda,se apropriou,indevidamente, de 20% das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, a título  de “DRU-Desvinculação das Receitas da União”, o que foi “reforçado”, nos Governos de Dilma e Temer, passando de 20% para 30%, mantido até hoje. Portanto, o próprio governo tem o 1º lugar entre os “fraudadores da previdência”.

Com certeza a “má  vontade” dos reformadores da previdência em mexer com os “direitos” dos que já se aposentaram, aliviando,assim,a “barra” dos futuros aposentados, mesmo que absurdos ,ilegais e imorais,  estaria se devendo a uma interpretação errônea e  de muita  má-fá,segundo a qual “ NÂO PODERIAM MEXER COM DIREITOS ADQUIRIDOS”.

Mas ao que parece esses reformadores, que usam o expediente da “PEC - Proposta de Emenda à Constituição”, erguendo-se, por conseguinte, à condição de titulares  do “Poder  Constituinte Derivado”, jamais teriam se dado ao trabalho de ler a Constituição. Se a tivessem lido, saberiam desde logo que o corte de privilégios  questionáveis  já concedidos em aposentadorias, mesmo que eventualmente considerados “direitos adquiridos”, de fato não poderiam  ser cancelados. Mas não poderiam ser suprimidos através de “LEI”, e não por intermédio  de “EMENDA CONSTITUCIONAL”, como é o presente caso. Sugiro que “Suas Excelências” leiam com alguma atenção o disposto no inciso XXXVI, do art.5º, da CF :”a LEI não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO.. [com a devida vênia ao ilustra articulista, lembro que a Constituição impede que a 'LEI' viole o direito adquirido, seja Lei Ordinária, Complementar, NÃO PODE VIOLAR DIREITOS ADQUIRIDOS, que só podem ser modificados pela LEI MAIOR = CARTA MAGNA = CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
E, sendo o artigo 5º Cláusula Pétrea só pode ser modificado pelo Poder Constituinte Original = Assembleia Nacional Constituinte.]

Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo.