Artigo no Alerta Total
Por Sérgio Alves
de Oliveira
Valendo-se
da absoluta necessidade, e até inadiabilidade, da reforma da previdência, estão
perpetrando contra os trabalhadores que ainda não implementaram as condições de
aposentadoria um “golpe” inédito na história da classe trabalhadora. Não
questiono aqui a necessidade de uma profunda “mexida” na previdência
social. Só
mesmo um idiota não enxergaria que assim como está ela não pode ficar.
Tornou-se absolutamente
INSUSTENTÁVEL. Ademais, essa reforma vem sendo empurrada com a “barriga
” por diversos governos que antecederam o de
Bolsonaro.
Usam
dos
mais ridículos e estapafúrdios argumentos “moralizadores” e
“saneadores”, mas
que acabarão em puro “toma-lá-dá-cá”,
entre políticos e governantes, e de muito “perdão legal” e omissão de
cobrança contra os grandes sonegadores da própria previdência. O “arrocho”
nas condições exigidas para gozo das NOVAS aposentadorias, tanto na idade
mínima ,quanto no tempo de serviço
exigidos, e no próprio valor mensal dos
benefícios , contrastam com os
benefícios garantidos a quem já se aposentou, antes das novas regras em fase de aprovação final.
Mas isso se
dá principalmente nos regimes especiais de previdência social, vinculados ao
Serviço Público, fora do alcance do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, onde
inclusive o “teto” é “sagrado”, de cerca de 5,8 mil reais mensais, [esse teto também é 'sagrado' durante todo o tempo de contribuição para o RGPS; ainda que o segurado ganhe R$ 20 mil ou mesmo mais, ele sempre contribui até o teto;
já os servidores públicos e outros regimes do gênero, contribuem com 11% sobre tudo que ganham - no caso do exemplo o teto é R$ 20.000.] ao contrário
do que ocorre nos outros regimes dos servidores públicos e “agentes políticos”
(juízes, membros do Ministério Público, parlamentares, e uma infinidade de outras
categorias privilegiadas),onde as aposentadoria chegam a ultrapassar o “teto
constitucional”, de cerca de 39,3 mil reais mensais. [fiquem certo de que quem se aposentou recebendo R$ 39,3 mensais contribuiu sobre este valor, durante o tempo em que o recebeu quando em atividade, e agora, mesmo aposentado continua contribuinte, alíquota de 11% sobre o que ultrapassar o teto de 5,8 mil reais mensais.]
O tal de
“toma-lá-dá-cá”, que o Presidente eleito Jair Bolsonaro tanto combateu na sua
campanha eleitoral, marcou durante a
tramitação dessa reforma mais presença
do que nunca na política brasileira. A reforma da previdência foi um
“toma-lá-dá-cá”, ”puro sangue”. Mas
o que
realmente causa um certo “desespero” em quem “ousar” analisar com
isenção essa
“enganosa” reforma, reside no fato de que mesmo os políticos e
parlamentares
que se opuseram a ela JAMAIS apresentaram durante todo o tempo das
discussões
quaisquer alternativas válidas, para recuperação da previdência, nem
tocaram
nas imoralidades e absurdos das diferença de tratamento dispensados, por
um
lado, aos FUTUROS aposentados, em comparação aos privilégios e todo
tipo de ilegalidades usufruídas por quem já se aposentou, antes da
reforma. Portanto,
essa “oposição” política à reforma não tem nenhuma sustentação “moral”.
Entretanto,
há que se negar o mérito dessa reforma, ao menos PARCIALMENTE,na diminuição, ao
menos “teórica”- sem os subterfúgios das “entrelinhas”- das diferenças entre as
aposentadorias do RGPS, e dos servidores públicos e agentes políticos. Mas isso
somente se dará em relação ao FUTURO, nas aposentadorias ainda não
implementadas. O “PASSADO” resta “INTOCÁVEL”. E é aí justamente que reside o
grande problema, o verdadeiro “rombo” da previdência. E NENHUM político, seja
da “situação”, seja da “oposição”, denunciou essa disparidade. Portanto, TODOS
estão de acordo com ela. São “cúmplices”.
Nesse
ritmo,as “ofensas” financeiras à previdência perdurarão por mais 5,10, ou 20 anos, considerando as obrigações com os já
aposentados e dependentes (pensionistas).[esse pessoal pagou conforme as regras vigentes, sem limite de teto, nada mais justo que se as normas valiam para cobrar, devem valer também na hora de receber.]
Trocando
tudo em miúdos, os privilégios e ilegalidades gozados pelos ANTIGOS serão
totalmente sustentados pelos trabalhadores ativos, com as restrições a que
estarão sujeitos nas suas
aposentadorias. Também nenhum
político protestou à altura da FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA, cometida pelo próprio
Governo Federal, que desde o Presidente Itamar Franco,com FHC de Ministro da Fazenda,se
apropriou,indevidamente, de 20% das contribuições previdenciárias dos
trabalhadores, a título de
“DRU-Desvinculação das Receitas da União”, o que foi “reforçado”, nos Governos
de Dilma e Temer, passando de 20% para 30%, mantido até hoje. Portanto, o
próprio governo tem o 1º lugar entre os “fraudadores da previdência”.
Com certeza
a “má vontade” dos reformadores da
previdência em mexer com os “direitos” dos que já se aposentaram,
aliviando,assim,a “barra” dos futuros aposentados, mesmo que absurdos ,ilegais
e imorais, estaria se devendo a uma
interpretação errônea e de muita má-fá,segundo a qual “ NÂO PODERIAM MEXER COM
DIREITOS ADQUIRIDOS”.
Mas ao que
parece esses reformadores, que usam o expediente da “PEC - Proposta de Emenda à
Constituição”, erguendo-se, por conseguinte, à condição de titulares do “Poder
Constituinte Derivado”, jamais teriam se dado ao trabalho de ler a
Constituição. Se a
tivessem lido, saberiam desde logo que o corte de privilégios questionáveis
já concedidos em aposentadorias, mesmo que eventualmente considerados
“direitos adquiridos”, de fato não poderiam
ser cancelados. Mas não poderiam ser suprimidos através de “LEI”, e não
por intermédio de “EMENDA
CONSTITUCIONAL”, como é o presente caso. Sugiro que
“Suas Excelências” leiam com alguma atenção o disposto no inciso XXXVI, do
art.5º, da CF :”a LEI não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO.”. [com a devida vênia ao ilustra articulista, lembro que a Constituição impede que a 'LEI' viole o direito adquirido, seja Lei Ordinária, Complementar, NÃO PODE VIOLAR DIREITOS ADQUIRIDOS, que só podem ser modificados pela LEI MAIOR = CARTA MAGNA = CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
E, sendo o artigo 5º Cláusula Pétrea só pode ser modificado pelo Poder Constituinte Original = Assembleia Nacional Constituinte.]
Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo.