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quarta-feira, 24 de julho de 2019

As ameaças de tributar transações financeiras - Mailson da Nóbrega

Felizmente, parecem muito baixas as chances de vigorar a nova CPMF ou o imposto único

Renasceu a ideia de tributar as transações financeiras, uma incidência disfuncional e prejudicial à produtividade. Ela tem o patrocínio do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que defende uma CPMF repaginada para compensar a eliminação de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos. Indo mais longe, um grupo de empresários, o Brasil 200, propõe a substituição do sistema tributário por um imposto único sobre transações financeiras. O impacto sobre a eficiência da economia passaria de negativo (no caso da proposta federal) a desastroso.

O imposto único sobre transações financeiras
foi defendido pioneiramente na década de 1980 pelo economista americano Edgard Feige, da Universidade de Wisconsin-Madison. A ideia chegou ao Congresso dos Estados Unidos, mas foi rejeitada com base em parecer do Federal Reserve (o banco central norte-americano), que apontou seus inconvenientes econômicos e sociais.  Feige parece ter inspirado Cintra, que lançou a ideia no Brasil em 1989 e a tornou uma espécie de obsessão pessoal. Na época, o Ministério da Fazenda manifestou-se contrário à proposta, mas ela encantou parte do empresariado, que criou campanha em favor do imposto único. O empresário Flávio Rocha, ora membro do Brasil 200 e então deputado federal, apresentou emenda constitucional para adoção da medida – com base na qual se lançou candidato à Presidência da República nas eleições de 1994 –, da qual desistiu.

O imposto único prometia radical simplificação do sistema tributário e, assim, a redução dos custos de pagar impostos. A nova incidência, arrecadada nas transações financeiras, dispensaria formulários e outras obrigações. A Secretaria da Receita Federal seria extinta. A emenda não foi adiante. Eram muitos os seus graves defeitos. O imposto único seria uma incidência cumulativa, em cascata, que impregnaria cada etapa do processo produtivo. Haveria incentivos para a integração vertical. As empresas procurariam reduzir ao máximo suas aquisições de insumos, promovendo internamente sua produção. Haveria séria redução da eficiência. Ficaria impossível desonerar as exportações, pois não se teria como calcular o imposto incidente na cadeia produtiva.

A medida atentaria contra a Federação, pois Estados e municípios passariam a depender exclusivamente da União para financiar seus orçamentos. Seria inconstitucional. Governadores e prefeitos combateriam a proposta. Mais, o imposto único agravaria as desigualdades, pois os pobres pagariam mais do que os ricos como proporção de sua renda.

Sob o aspecto creditício, ao incidir sobre as transações com uma alíquota de 2,5% nos recebimentos e pagamentos, o imposto único criaria uma cunha de 5% sobre o custo dessas transações. O spread bancário, já em si alto, aumentaria ainda mais. A elevação da taxa de juros ao tomador final pioraria a atividade de produzir bens e serviços, com efeitos deletérios sobre a produtividade da economia. O Brasil 200 reivindica uma medida suicida.  Desde a criação do Imposto de Renda, a grande inovação foi o imposto de consumo sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo (IVA). Implementado inicialmente na França em 1954, o IVA permitiu a completa eliminação da cumulatividade, incentivando ampla descentralização econômica. Seu efeito positivo na eficiência e na produtividade inspirou vários países a adotá-lo. Hoje, o IVA é adotado em mais de 160 países e se tornou a regra na União Europeia.

Flávio Rocha voltou a defender o imposto único. Em artigo na Folha de S.Paulo (11/7) tachou o IVA de imposto de nossos avós. Foi sua resposta ao projeto de emenda constitucional do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que prevê a criação do imposto sobre bens e serviços (IBS), uma espécie de IVA. Sua base é o estudo realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal, liderado pelo economista Bernard Appy.  Nenhum país cogitou de substituir o “avô” IVA por um imposto único sobre transações financeiras. Muito recentemente (2018) a Índia implementou um IVA moderno, em substituição ao caótico sistema de tributação do consumo. Estima-se que a medida tenha acrescentado dois pontos porcentuais ao PIB potencial indiano.

Rocha defende o imposto único, por ele agora denominado e-tax. Para ele, “com uma economia cada vez mais uberizada, não faz sentido se cogitar uma tributação dos tempos das charretes”. Seu entusiasmo se baseia na ideia de que a revolução digital teria aposentado as formas tradicionais de cobrança de impostos. E isso poderia implicar, como se dizia antes, a extinção da Secretaria da Receita Federal. A era digital está revolucionando o sistema de pagamentos e a forma de produzir, comprar e vender, mas os atos comerciais continuam os mesmos. As pessoas adquirem bens e serviços de consumo e investimento exatamente como antes, apenas de forma mais eficiente. As compras de pão, leite, vestuário, eletrônicos, automóveis e da ampla gama de serviços passaram a ser feitas mediante o uso de cartões de crédito ou débito, via comércio eletrônico e pelo uso de códigos QR. Mas, do mesmo jeito, elas continuam agregando valor em cada etapa do processo produtivo.

Acresce notar que nenhum país, nem mesmo os desenvolvidos e a China, onde se originou e evoluiu a revolução digital, e onde é vasta a produção acadêmica associada ao tema, até hoje tenha discutido a criação de uma e-tax. Eles não perdem tempo com ideias esfuziantes, mas injustificáveis e perigosas. Do lado federal, custa a crer que uma equipe econômica composta de liberais e ultraliberais apoie a recriação da CPMF. O próprio presidente rejeitou a ideia. Por tudo isso parecem muito baixas, felizmente, as chances de vigorar a nova CPMF ou a barbaridade do imposto único.


O Estado de S. Paulo - Mailson da Nóbrega,  ex-ministro da Fazenda 


domingo, 14 de julho de 2019

O Grande Golpe contra os Trabalhadores Ativos - Sérgio Alves de Oliveira

Artigo no Alerta Total
Por Sérgio Alves de Oliveira
Valendo-se da absoluta necessidade, e até inadiabilidade, da reforma da previdência, estão perpetrando contra os trabalhadores que ainda não implementaram as condições de aposentadoria um “golpe” inédito na história da classe trabalhadora.  Não questiono aqui a necessidade de uma profunda “mexida” na previdência social. Só mesmo um idiota não enxergaria que assim como está ela não pode ficar. Tornou-se  absolutamente  INSUSTENTÁVEL. Ademais, essa reforma vem sendo empurrada com a “barriga ” por diversos governos que antecederam o de Bolsonaro.                                                                                                                           

Usam dos mais ridículos e estapafúrdios argumentos “moralizadores” e “saneadores”, mas que acabarão em puro  “toma-lá-dá-cá”, entre políticos e governantes, e de muito “perdão legal” e omissão  de cobrança contra os  grandes sonegadores da própria previdência. O “arrocho” nas condições exigidas para gozo das NOVAS aposentadorias, tanto na idade mínima ,quanto  no tempo de serviço exigidos, e no próprio  valor mensal dos benefícios , contrastam com os  benefícios  garantidos  a quem já se aposentou, antes  das novas regras   em fase de aprovação final.       

Mas isso se dá principalmente nos regimes especiais de previdência social, vinculados ao Serviço Público, fora do alcance do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, onde inclusive o “teto” é “sagrado”, de cerca de 5,8 mil reais mensais,  [esse teto também é 'sagrado'  durante todo o tempo de contribuição para o RGPS; ainda que o segurado ganhe R$ 20 mil ou mesmo mais, ele sempre contribui até o teto;
já os servidores públicos e outros regimes do gênero, contribuem com 11% sobre tudo que ganham - no caso do exemplo o teto é R$ 20.000.] ao contrário do que ocorre nos outros regimes dos servidores públicos e agentes políticos” (juízes, membros do Ministério Público, parlamentares, e uma infinidade de outras categorias privilegiadas),onde as aposentadoria chegam a ultrapassar o “teto constitucional”, de cerca de 39,3 mil reais mensais. [fiquem certo de que quem se aposentou recebendo R$ 39,3 mensais contribuiu sobre este valor, durante o tempo em que o recebeu quando em atividade, e agora, mesmo aposentado continua contribuinte, alíquota de 11% sobre o que ultrapassar o teto de 5,8 mil reais mensais.]

O tal de “toma-lá-dá-cá”, que o Presidente eleito Jair Bolsonaro tanto combateu na sua campanha eleitoral, marcou  durante a tramitação dessa  reforma mais presença do que nunca na política brasileira. A reforma da previdência foi um “toma-lá-dá-cá”, ”puro sangue”. Mas o que realmente causa um certo “desespero” em quem “ousar” analisar com isenção essa “enganosa” reforma, reside no fato de que mesmo os políticos e parlamentares que se opuseram a ela JAMAIS apresentaram durante todo o tempo das discussões quaisquer alternativas válidas, para recuperação da previdência, nem tocaram nas imoralidades e absurdos das diferença de tratamento dispensados, por um lado, aos FUTUROS aposentados, em comparação aos  privilégios e todo  tipo de ilegalidades usufruídas por quem  já se aposentou, antes da reforma. Portanto, essa “oposição” política à reforma não tem nenhuma sustentação “moral”.
 
Entretanto, há que se negar o mérito dessa reforma, ao menos PARCIALMENTE,na diminuição, ao menos “teórica”- sem os subterfúgios das “entrelinhas”- das diferenças entre as aposentadorias do RGPS, e dos servidores públicos e agentes políticos. Mas isso somente se dará em relação ao FUTURO, nas aposentadorias ainda não implementadas. O “PASSADO” resta “INTOCÁVEL”. E é aí justamente que reside o grande problema, o verdadeiro “rombo” da previdência. E NENHUM político, seja da “situação”, seja da “oposição”, denunciou essa disparidade. Portanto, TODOS estão de acordo com ela. São “cúmplices”.                              

Nesse ritmo,as “ofensas” financeiras à previdência perdurarão por mais 5,10, ou  20 anos, considerando as obrigações com os já aposentados e dependentes (pensionistas).[esse pessoal pagou conforme as regras vigentes, sem limite de teto, nada mais justo que se as normas valiam para cobrar, devem valer também na hora de receber.]

Trocando tudo em miúdos, os privilégios e ilegalidades gozados pelos ANTIGOS serão totalmente sustentados pelos trabalhadores ativos, com as restrições a que estarão  sujeitos nas suas aposentadorias. Também nenhum político protestou à altura da FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA, cometida pelo próprio Governo Federal, que desde o Presidente Itamar Franco,com FHC de Ministro da Fazenda,se apropriou,indevidamente, de 20% das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, a título  de “DRU-Desvinculação das Receitas da União”, o que foi “reforçado”, nos Governos de Dilma e Temer, passando de 20% para 30%, mantido até hoje. Portanto, o próprio governo tem o 1º lugar entre os “fraudadores da previdência”.

Com certeza a “má  vontade” dos reformadores da previdência em mexer com os “direitos” dos que já se aposentaram, aliviando,assim,a “barra” dos futuros aposentados, mesmo que absurdos ,ilegais e imorais,  estaria se devendo a uma interpretação errônea e  de muita  má-fá,segundo a qual “ NÂO PODERIAM MEXER COM DIREITOS ADQUIRIDOS”.

Mas ao que parece esses reformadores, que usam o expediente da “PEC - Proposta de Emenda à Constituição”, erguendo-se, por conseguinte, à condição de titulares  do “Poder  Constituinte Derivado”, jamais teriam se dado ao trabalho de ler a Constituição. Se a tivessem lido, saberiam desde logo que o corte de privilégios  questionáveis  já concedidos em aposentadorias, mesmo que eventualmente considerados “direitos adquiridos”, de fato não poderiam  ser cancelados. Mas não poderiam ser suprimidos através de “LEI”, e não por intermédio  de “EMENDA CONSTITUCIONAL”, como é o presente caso. Sugiro que “Suas Excelências” leiam com alguma atenção o disposto no inciso XXXVI, do art.5º, da CF :”a LEI não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO.. [com a devida vênia ao ilustra articulista, lembro que a Constituição impede que a 'LEI' viole o direito adquirido, seja Lei Ordinária, Complementar, NÃO PODE VIOLAR DIREITOS ADQUIRIDOS, que só podem ser modificados pela LEI MAIOR = CARTA MAGNA = CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
E, sendo o artigo 5º Cláusula Pétrea só pode ser modificado pelo Poder Constituinte Original = Assembleia Nacional Constituinte.]

Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Fim de um privilégio esdrúxulo


Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?

Entre as medidas que constam do relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, uma determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por corrupção, desvio de função e improbidade administrativa. Incluída na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, essa sanção disciplinar foi classificada como um “privilégio esdrúxulo” pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma previdenciária, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Pela legislação em vigor, quando um juiz perde o cargo por decisão administrativa adotada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele tem direito a receber a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Sensatamente, o relator da reforma previdenciária afirmou que, do ponto de vista ético e legal, nada justifica que juízes tenham tratamento diferente ao atribuído pela reforma previdenciária ao regime comum dos servidores públicos. Se a proposta for aprovada, ela será aplicada aos magistrados que forem afastados compulsoriamente daqui para a frente. Os que já foram afastados, contudo, continuarão recebendo a aposentadoria regularmente.

Custa crer que a medida moralizadora proposta pelo relator, que ainda terá de ser aprovada em duas sessões plenárias na Câmara e no Senado, tenha demorado tanto tempo para voltar a ser discutida. Entre 2003 e 2013 tramitaram no Senado e na Câmara propostas semelhantes, que revogavam o direito à aposentadoria de juízes afastados compulsoriamente e estabeleciam regras mais severas para punir magistrados corruptos. Por causa da oposição de entidades de juízes, porém, elas não foram aprovadas. Em diferentes ocasiões os dirigentes dessas entidades alegaram que o fim da aposentadoria compulsória era uma tentativa do Legislativo de enfraquecer o Judiciário. Também afirmaram que, embora alguns juízes possam cometer “falhas”, não seria “justo” que fossem afastados sem receber qualquer remuneração. Segundo eles, a perda do cargo já é uma sanção rigorosa e a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” das contribuições previdenciárias que os juízes aposentados fizeram ao longo de sua vida.

Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ já puniu 35 juízes de primeira instância, 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça com aposentadoria compulsória, por venda de liminares e sentenças para bicheiros, narcotraficantes e donos de casas de bingo, estelionato e desvio de recursos públicos. Nesse período, esses 58 magistrados receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Com esse valor seria possível pagar no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As informações foram divulgadas após a aprovação do relatório da reforma previdenciária pela revista em seu site, e os valores foram atualizados por um escritório por ela especialmente contratado para esse fim. Segundo a reportagem, esses juízes foram aposentados em períodos distintos, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. Neste período, o valor médio do benefício pago pelo INSS foi de R$ 1.415, enquanto a média mensal salarial dos 58 magistrados punidos foi de R$ 38 mil. Em outras palavras, cada excluído dos quadros da magistratura recebe, por mês, o equivalente ao pagamento de 27 aposentados.

É no mínimo estranho que associações de juízes não queiram que se aplique a alguns de seus membros as medidas que prescrevem para cidadãos comuns. Por isso, a iniciativa do relator Samuel Moreira merece aplauso, na medida em que tenta pôr fim a um prêmio atribuído a quem comprovadamente se revelou indigno da toga. Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?




quarta-feira, 3 de abril de 2019

Governo prepara pacote de medidas para destravar economia do País

Ações estarão organizadas em quatro planos voltados para desburocratização do setor produtivo, qualificação de mão de obra, inovação e diminuição das barreiras de competição, segundo o secretário Carlos da Costa; medidas devem ser anunciadas em abril

 Com as projeções de crescimento do PIB em queda, o Ministério da Economia prepara um pacote de medidas para aumentar a produtividade, o emprego e tentar destravar a atividade econômica. Previstas para acontecer em 90, 180 e 360 dias, as ações foram formuladas em quatro grandes planos que serão anunciados ao longo de abril: Simplifica, Emprega Mais, Brasil 4.0 e Pró-mercados.

O primeiro a sair do forno será o Simplifica, conjunto de 50 medidas para desburocratizar a vida do setor produtivo. Em entrevista ao Estado, o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, antecipa que o plano foi feito com base na demanda das associações representativas do setor produtivo, ouvidas nesses primeiros 100 dias de governo.  “As empresas enfrentam um série de complexidade e vamos começar um grande processo de simplificação”, diz Costa. “O Brasil poderia estar crescendo mais se não fossem as amarras ao setor produtivo”.
 
Burocracia

Entre as medidas, está uma completa reformulação do eSocial, formulário digital pelo qual as empresas comunicam ao governo informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio e dados sobre o FGTS.
Segundo Costa, o eSocial é um sistema extremamente complexo, que hoje demanda muitas horas e atrapalha o dia a dia das empresas. Imagina um sistema mil vezes mais complexo do que a sua declaração de Imposto de Renda. E as empresas têm de preencher todo mês”, diz Costa. “As empresas não aguentam esse eSocial.” 

Vales

No Emprega Mais, o governo adotará uma nova estratégia nacional de qualificação de pessoal, que vai usar o modelo conhecido como “vouchers” (vales). Eles serão oferecidos para empresas e trabalhadores investirem na qualificação. Para conceder os vales, o governo vai ouvir a demanda específica de vaga, invertendo a lógica que existe nos programas antigos, como o Pronatec. Como o Estado revelou, auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que os programas de qualificação profissional bancados pelo antigo Ministério do Trabalho só conseguiram empregar um em cada dez alunos. 

O financiamento dos vouchers será feito uma parte pelo governo e a outra com recursos que são atualmente direcionados ao Sistema S.

(...)

Simplifica

Reformulação do e-Social – ajustes técnicos com menos burocracia para reduzir os custos das empresas.
Agilização dos Processo Produtivos Básicos (PPBs) na Zona Franca de Manaus e em outros setores, como os das empresas beneficiadas pela lei de informática.
Ajustes no chamado Bloco K, que é o registro de controle e produção do estoque da indústria.
Criação do Portal Único da Construção – com padronização de um código que poderá ser adotado por municípios.
Janelas regulatórias – As mudanças normativas do Inmetro terão um dia do mês para serem adotada. Hoje, o órgão pode soltar as alterações todos os dias.
Registro Único de Regularidade Fiscal – Hoje, para provar a regularidade é preciso de várias certidões. 

Emprega Mais

Novo Sistema Nacional de Empregos (Sine) com a criação do “Tinder” do emprego e uso de inteligência artificial para rever todos os formulários.
Nova estratégia de qualificação com uso de vales e do sistema de contratação de cursos com metas de empregabilidade. 

Pró-mercados

Medidas regulatórias para a retirada das barreiras ao pleno funcionamento do mercado. Entre os setores, estão saneamento, propriedade de terras, óleo e gás, medicamentos, planos de saúde, bancos e áreas de telecomunicações. 

Brasil 4.0

Medidas para estimular a digitalização e modernização dos processos de gestão das empresas. A proposta é atender 300 mil empresas. Serão usados indicadores da OCDE e um programa de inovação. 

Essas medidas já ajudam a melhorar o PIB em 2019?

Esses quatro planos já terão impacto bastante significativo na atividade ainda este ano. Uma das razões porque a atividade não está voltando com a velocidade adequada é a quantidade de amarras que ainda existe para atividade. 

Mas as incertezas com o futuro também não travam a economia?

Tem incertezas ainda. Mas nas nossas conversas com o setor produtivo, vemos que elas afetam muito mais grandes empresas, principalmente as multinacionais, do que as pequenas e médias. 

Por que as previsões de crescimento para 2019 estão caindo muito?

A recuperação poderia estar mais forte se atividade empresarial fosse mais leve. Ainda é difícil fazer negócio do País. Esses quatro planos vêm ajudar o ambiente brasileiro de negócios.

MATÉRIA COMPLETA em O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Alexandre Pato, jogador do Corinthians, estreia como o pato da Dilma: Dilma começa ajuste fiscal aumentando imposto sobre salários dos jogadores



 Como o imposto de Dilma sobre direito de imagem vai afetar o bolso dos jogadores
Pato terá de pagar R$ 1,4 milhão a mais ao governo, por exemplo, por causa de aumento nos tributos adotado pela presidente 

Alexandre Pato vai engrossar a lista de descontentes com o governo de Dilma Rousseff a partir de 2016. A equipe econômica da presidente decidiu aumentar a tributação sobre direitos de imagem. Muito. E o  jogador do Corinthians, emprestado ao São Paulo, exemplo de atleta que ganha a maior parte de sua remuneração mensal como direito de imagem, vai ter de pagar mais imposto. Muito mais.

A economia entrou em recessão, anda para trás, e o governo federal quer fechar a conta com um combo ingrato: cortes orçamentários e aumentos de impostos. No pacotão de tributos que vão ficar mais altos a partir do ano que vem, entraram os direitos de imagem de atletas e artistas. Nos cálculos de Joaquim Levy e Nelson Barbosa, ministros da Fazenda e do Planejamento, vão entrar R$ 615 milhões a mais nos cofres públicos por causa desta medida.

No futebol, funciona assim: da remuneração mensal de um jogador, parte é paga como salário, igual ao teu, registrado em carteira de trabalho, e parte é paga como direito de imagem. Os clubes a desembolsam para poder colocar a cara do atleta na televisão, na internet e no game que você joga no console. O mercado diz que a maioria dos atletas brasileiros recebe apenas salário da carteira de trabalho, e que direito de imagem é coisa para Neymar, Ronaldinho Gaúcho e Alexandre Pato. Não dá para ter a dimensão exata porque nem CBF, nem Bom Senso FC têm esses dados organizados.

Voltemos ao Pato. O são-paulino recebe R$ 800 mil por mês, dos quais R$ 300 mil são salário e R$ 500 mil são direitos de imagem – jogador nenhum gosta de revelar quanto recebe, mas neste caso advogados do rapaz tiveram de informar os números na ação que movem contra o Corinthians na Justiça, uma outra história. Os R$ 300 mil de salário não têm nada a ver com o imposto mais alto que Dilma quer cobrar. São os R$ 500 mil  em direitos de imagem que interessam aqui. Se você não tem paciência para cálculo de imposto de renda, pule os próximos dois parágrafos e volte a ler, combinado?

O imposto sobre direito de imagem, até 2015, é calculado da seguinte maneira: do valor recebido, são considerados 32% para fazer a tributação. É a base. Desta parcela, são cobrados 15% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mais adicional de 10%, e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fora 3,65% de PIS/Cofins. Para resumir, no fim do papel o jogador de futebol deve 14,5% em imposto sobre o valor total que arrecada com imagem. Se Pato ganha R$ 500 mil por mês, são R$ 6 milhões no ano e, vejamos, o imposto chega a R$ 870 mil. Muito dinheiro, mas ficará pior.

A partir do ano que vem, muda que o imposto será aplicado sobre 100% do valor recebido, não mais somente 32%. Some IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, e a alíquota vai a 37,6%. A quantia que Pato terá de pagar saltará a cerca de R$ 2,25 milhões. ÉPOCA, claro, teve a ajuda de Ronaldo Apelbaum, especialista em direito tributário, para fazer este cálculo que vale sobre o lucro presumido da empresa que recebe os direitos de imagem do atleta. A conta pode variar caso o jogador receba os direitos de imagem por meio de mais de uma empresa ou também via pessoa física, mas dá boa ideia do impacto.

A diferença entre o que Pato paga até 2015 e o que passará a pagar em 2016 é de quase R$ 1,4 milhão. É tanto dinheiro que não fará diferença receber tudo como salário, em carteira, ou em partes como acontece hoje. O imposto sobre pessoa física fica em 38%, soma de 27,5% da alíquota do IR mais contribuições previdenciárias, os mesmos 38% que serão cobrados sobre direitos de imagem. É assim que a turma de Dilma quer induzir atletas a receber suas remunerações como salários e acabar com a farra dos direitos de imagem. Se atletas e clubes irão mudar o formato de seus contratos, saberemos em 2016.

Fonte: Revista Época