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terça-feira, 2 de março de 2021

Lockdown??? TST prevê gastar com coquetel para até 10.000 pessoas

Os eventos irão custar aos cofres públicos 761.000 reais

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou a contratação de serviço de coquetel volante e coffee break para a Corte.O Tribunal Superior do Trabalho anunciou a contratação de serviço de coquetel volante e coffee break para a Corte. A licitação envolve outros dois órgãos ‘participantes’, que é o que é o Comando de Operações Terrestres do Comando do Exército (Coter) e a Escola Naval do Rio de Janeiro. [Não pretendemos nos arvoras em defensores das FF AA - não temos procuração para tanto e nem elas precisam; 
consta da notícia o envolvimento do Exército Brasileiro e da Marinha, deve ser algum engano - eles estão nessa notícia igual Pilatos no Credo. Jamais seriam convidados a participarem de um evento nababesco como o ora noticiado. Não há vínculo nenhum entre as Forças Armadas e a Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista.]


 

Pelas estimativas, o número total de coquetéis volantes poderá atender a até 10.000 pessoas e o número de coffee break chegaria a 18.500 pessoas. Os eventos irão custar aos cofres públicos 761.000 reais. O cardápio do coquetel inclui queijos briee gorgonzola, peito de peru com cereja, fricassé de frango e iscas de filé mignon ao molho gorgonzola.

No edital da licitação, o TST pede que sejam servidas alcoólicas do tipo vinho tinto seco e ainda escolhe as marcas: Concha y Toro, Morander, Santa Helena, Alta Vista e Argento. A lista inclui ainda os espumantes Chandon, Miolo, Salton ou alguma marca ‘superior’, como diz o edital. Segundo o TST, a justificativa para a contratação de eventos regados a álcool é para “solenidades da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista, posses de ministros, posses da nova administração do tribunal, seminários, congressos e demais eventos promovidos pelo TST

Radar -  VEJA

 

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TRF-4 alega 'copia e cola' para suspender sentença e abre brecha para anular condenação de Lula sobre sítio de Atibaia - O Globo

[decisão do TRF-4 foi em processo que NADA TEM A VER com a Lava Jato.]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a juíza Gabriela Hardt, a mesma que condenou o ex-presidente, "apropriou-se" dos argumentos do Ministério Público Federal em outro processo

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anularam uma decisão da juíza Gabriela Hardt com a alegação de que ela copiou e colou o texto da sentença. Ela teria utilizado argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na condenação de investigados em um caso de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná. A reprodução foi usada como tese pelos advogados de defesa e acatada pelo tribunal. 
 
Os desembargadores escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte "não é admissível". E afirmaram que a juíza "apropriou-se" dos argumentos do MPF "sem fazer qualquer referência". Esse julgamento não tem a ver com a Lava-Jato , mas abriu brecha para a contestação de outro caso: a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia . A defesa de Lula também usou o argumento de cópia para pedir a anulação da sentença do ex-presidente, proferida pela mesma magistrada em fevereiro deste ano. [mais uma vez a defesa do condenado petista - temporariamente fora da cadeia - ofende o Poder Judiciário, ao tentar ludibriar juízes com argumentos descabidos.
Por partes:
- Tudo bem quanto a a decisão do TRF-4  (adotada em processo que nada tem a ver com a Lava Jato) - de anular decisão da juíza Gabriela Hardt - não tem sentido transcrever decisão de outro processo sem  mencionar a fonte.
- quanto a tentativa de mais uma chicana da defesa do sentenciado petista para anular julgamento - argumentando que na sentença condenatória prolatada pelo juíza citada consta transcrição de texto de decisão anterior de outro magistrado - não procede a manobra da defesa, haja vista que um juiz transcrever em sentença trecho de outro processo, desde que cite a fonte, é normal, não ensejando anulação.  ]

Advogados de Lula afirmam que ela reproduziu trechos de outra sentença na condenação das reformas feitas por empreiteiras no sítio — no caso, de uma decisão anterior do hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre o tríplex do Guarujá. No início do ano, Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente nas ações ligadas à Lava-Jato em Curitiba, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro.

O caso do sítio de Atibaia volta a julgamento no TRF-4 no fim do mês, mas por motivo diverso . Os desembargadores irão avaliar se o processo deve ser suspenso pelo fato de delatores e delatados terem se pronunciado no mesmo prazo durante as alegações finais. O STF já anulou condenações da Lava-Jato por essa questão. 

O Globo - Brasil