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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TRF-4 alega 'copia e cola' para suspender sentença e abre brecha para anular condenação de Lula sobre sítio de Atibaia - O Globo

[decisão do TRF-4 foi em processo que NADA TEM A VER com a Lava Jato.]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a juíza Gabriela Hardt, a mesma que condenou o ex-presidente, "apropriou-se" dos argumentos do Ministério Público Federal em outro processo

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anularam uma decisão da juíza Gabriela Hardt com a alegação de que ela copiou e colou o texto da sentença. Ela teria utilizado argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na condenação de investigados em um caso de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná. A reprodução foi usada como tese pelos advogados de defesa e acatada pelo tribunal. 
 
Os desembargadores escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte "não é admissível". E afirmaram que a juíza "apropriou-se" dos argumentos do MPF "sem fazer qualquer referência". Esse julgamento não tem a ver com a Lava-Jato , mas abriu brecha para a contestação de outro caso: a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia . A defesa de Lula também usou o argumento de cópia para pedir a anulação da sentença do ex-presidente, proferida pela mesma magistrada em fevereiro deste ano. [mais uma vez a defesa do condenado petista - temporariamente fora da cadeia - ofende o Poder Judiciário, ao tentar ludibriar juízes com argumentos descabidos.
Por partes:
- Tudo bem quanto a a decisão do TRF-4  (adotada em processo que nada tem a ver com a Lava Jato) - de anular decisão da juíza Gabriela Hardt - não tem sentido transcrever decisão de outro processo sem  mencionar a fonte.
- quanto a tentativa de mais uma chicana da defesa do sentenciado petista para anular julgamento - argumentando que na sentença condenatória prolatada pelo juíza citada consta transcrição de texto de decisão anterior de outro magistrado - não procede a manobra da defesa, haja vista que um juiz transcrever em sentença trecho de outro processo, desde que cite a fonte, é normal, não ensejando anulação.  ]

Advogados de Lula afirmam que ela reproduziu trechos de outra sentença na condenação das reformas feitas por empreiteiras no sítio — no caso, de uma decisão anterior do hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre o tríplex do Guarujá. No início do ano, Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente nas ações ligadas à Lava-Jato em Curitiba, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro.

O caso do sítio de Atibaia volta a julgamento no TRF-4 no fim do mês, mas por motivo diverso . Os desembargadores irão avaliar se o processo deve ser suspenso pelo fato de delatores e delatados terem se pronunciado no mesmo prazo durante as alegações finais. O STF já anulou condenações da Lava-Jato por essa questão. 

O Globo - Brasil

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