[comentário: defensores de terroristas assassinos, guerrilheiros covardes perdem mais uma - Justiça reconhece que o Governo Federal tem o direito de comemorar os 55 anos de aniversário do Movimento Revolucionário de 31 de março - também conhecido como CONTRAGOLPE ou a REDENTORA.
Agora só resta aos defensores de bandidos, apelar para aquele subcomitê de buteco, da ONU, que há alguns meses mandou soltar Lula - só que sequer recebeu resposta e o presidiário petista continua preso.]
Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas
A
desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da
6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.
A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma
ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova
decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.
Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" da data,
quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e
iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi
repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que
sugeriu às unidades militares que 'rememorem' o 31. Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data.
O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do
Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão
liminar. Neste sábado (30/3), a decisão foi derrubada pela
desembargadora de plantão.
A magistrada afirmou
que embora 'reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro
relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação
deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder
discricionário do administrador'. "Não visualizo, de outra parte,
violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos
humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações
similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo
negativo na coletividade".
"Constato, ademais,
que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada
pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os
temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade,
ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado
democrático de direito - o qual pressupõe a pluralidade de debates e de
ideais", escreveu.
"Com essas breves
considerações, defiro o pedido, para determinar seja imediatamente
suspensa a execução das liminares deferidas na Ação Civil Pública
1007756-96.2019.4.01.3400 e na Ação Popular
1007656-44.2019.4.01.3400",escreveu, referindo-se a decisões da juíza
Ivani da Silva Luz.
A
AGU defendeu que 'caso a tutela de urgência fosse mantida, a
competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida,
afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado'. A
Advocacia-Geral da União afirma ainda que o fato de a
Defensoria-Pública da União ter ajuizado a ação civil pública extrapola
suas funções, já que 'o órgão deve atuar primordialmente na defesa de
pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econômicos ou
'necessitados jurídicos'. "Não há qualquer
elemento ou indicação de presença de pessoas hipossuficientes na
presente demanda; em verdade, o que se revela da atuação da DPU, é que
procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira,
visto que defende, consoante a sua percepção, a moralidade
administrativa em geral", detalhou a AGU, no agravo de instrumento.
A
AGU ainda rechaçou, nos autos, questionamentos em torno de gastos
públicos com a comemoração. "Não há que se falar em qualquer tipo de ato
que possua o condão de alterar as estruturas administrativas de modo a
impactar no orçamento da União", defendeu. "O
poder discricionário faculta ao administrador público certa liberdade de
escolha para prática de atos que entende, a seu critério e desde que
balizado pela legislação em vigor e pelos princípios que regem o Direito
Público, convenientes e oportunos", argumentou.
Segundo
a AGU, o 'recurso se embasa na legislação para ressaltar que medidas
liminares não são cabíveis nos casos em que o objeto da ação seja
totalmente esgotado, o que foi mencionado pela desembargadora na decisão
proferida neste sábado (30)'. "Tendo em vista
que existem eventos agendados para amanhã e domingo, dado o tamanho do
Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão
devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões
recorridas colocam em risco gravemente a organização da Administração,
devendo a suspensão das mesmas ser imediata", argumentou ainda,
referindo-se aos dias 30 e 31 de março.
Nesta sexta-feira, o Instituto Herzog e a Ordem dos Advogados do Brasil enviaram à Organização das Nações Unidas uma denúncia contra Bolsonaro.
O documento afirma que o presidente e outros membros do governo tentam
'modificar a narrativa histórica do golpe que instaurou uma ditadura
militar'.
A determinação de Bolsonaro gerou uma reação de órgãos e entidades brasileiras,
como o Ministério Público Federal e a DPU A Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura
pública para "defender e celebrar crimes constitucionais e
internacionais" pode caracterizar ato de improbidade administrativa,
porque "atenta contra os mais básicos princípios da administração
pública".
A ordem do dia nesta sexta, assinada
pela cúpula das Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, Fernando
Azevedo e Silva, seguiu a determinação do presidente Jair Bolsonaro de
"relembrar" o 55º aniversário do movimento cívico-militar. O documento
foi lido na íntegra por uma civil. O documento caracteriza a data como
um "episódio simbólico". Em um dos trechos, afirma que "as Forças
Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as
suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio
simbólico dessa identificação".