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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Caso Ágatha: Quem é o PM que agrediu jovem durante enterro - Veja

Gabriel Monteiro foi quase expulso da corporação, é integrante do MBL, youtuber e soma mais de um milhão de seguidores nas redes sociais

Enquanto centenas de pessoas seguiam em comitiva em direção ao cemitério onde a menina Ágatha Vitória Sales Felix, de oito anos, foi enterrada, em Inhaúma, na Zona Norte do Rio de Janeiro, um policial militar agredia Felipe Gomes, organizador do Marcha das Favelas. O integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Monteiro desferiu um soco contra o jovem durante uma discussão neste domingo, 22.

Monteiro afirmou, pelas redes sociais, que usou a “legítima defesa” contra “um elemento que me xingava e agredia”. Ainda, ele cita que tentava fugir de um “aglomerado de pessoas”. Um vídeo do momento da agressão foi publicado pelo próprio policial e mostra os dois discutindo sobre a violência no Rio de Janeiro. Quando Monteiro compara o número de mortes no estado neste ano com apreensões de fuzis, o jovem se altera e levanta a voz para o PM — em resposta, ele desfere um soco contra a face de Felipe, entra em um carro e foge.

REAGI, TIVE QUE USAR A LEGÍTIMA DEFESA

O líder da Marcha das Favelas não conseguiu consumar a armadilha que fez contra mim. Convidou-me para conversar, chamou uma multidão de pessoas e tentou me impedir de fugir, me xingando e agredindo. Meu carro foi apedrejado. Tive que me defender

Gabriel Monteiro, de 24 anos, além de policial militar e integrante do MBL, também é youtuber e soma mais de um milhão de seguidores na internet. Nas redes sociais, o ativista compartilha fotos de operações policiais, portando armas, e mostra o seu dia-a-dia. Entre as publicações, estão imagens de Monteiro “prendendo os nóias”, como ele indica, e também fotos com fãs e crianças segurando armas.

Em agosto deste ano, Monteiro foi quase expulso da Polícia Militar por “desobediência hierárquica”. Ele foi denunciado por um coronel da corporação e afastado das ruas. O youtuber chegou até a perder o seu porte de armas. O secretário da PM do Rio de Janeiro general Rogério Figueiredo anulou a condenação. Hoje, Monteiro atua à disposição do deputado estadual Filippe Poubel (DEM).

O policial se coloca a favor da política armamentista vigente na gestão do governador Wilson Witzel (PSC). “Antes vagabundos mortos do que nossos heróis feridos”, afirma Monteiro, referindo-se a morte de um jovem de 15 anos no Jacarezinho. O youtuber faz críticas às universidade federais, a parlamentares de esquerda e cita “Deus” em diversas publicações.

Para Monteiro, a morte da Ágatha é de responsabilidade do Comando Vermelho, traficantes, usuários de drogas, defensores de bandidos, policiais corruptos e da mídia. A criança foi atingida quando estava com o avô em uma kombi na favela Fazendinha, no Complexo do Alemão, onde a família mora. Segundo testemunhas, ela estava sentada no veículo quando policiais militares atiraram em uma moto e atingiram o veículo, baleando a criança. Ela chegou a ser levada para a UPA do Alemão e transferida para hospital Getúlio Vargas, mas não resistiu aos ferimentos.

Giovanna Romano - Publicado em Veja


 


 

sábado, 30 de março de 2019

Justiça derruba decisão que proibiu celebração do golpe militar de 1964

[comentário: defensores de terroristas assassinos, guerrilheiros covardes perdem mais uma - Justiça reconhece que o Governo Federal tem o direito  de comemorar os 55 anos de aniversário do Movimento Revolucionário de 31 de março - também conhecido como  CONTRAGOLPE  ou a REDENTORA.

Agora só resta aos defensores de bandidos, apelar para aquele subcomitê de buteco, da ONU, que há alguns meses mandou soltar Lula - só que sequer recebeu resposta e o presidiário petista continua preso.]

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas

A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que 'rememorem' o 31. Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão liminar. Neste sábado (30/3), a decisão foi derrubada pela desembargadora de plantão.

A magistrada afirmou que embora 'reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador'. "Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade".

"Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito - o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais", escreveu.

"Com essas breves considerações, defiro o pedido, para determinar seja imediatamente suspensa a execução das liminares deferidas na Ação Civil Pública 1007756-96.2019.4.01.3400 e na Ação Popular 1007656-44.2019.4.01.3400",escreveu, referindo-se a decisões da juíza Ivani da Silva Luz.

Os argumentos da AGU
A AGU defendeu que 'caso a tutela de urgência fosse mantida, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado'. A Advocacia-Geral da União afirma ainda que o fato de a Defensoria-Pública da União ter ajuizado a ação civil pública extrapola suas funções, já que 'o órgão deve atuar primordialmente na defesa de pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econômicos ou 'necessitados jurídicos'. "Não há qualquer elemento ou indicação de presença de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atuação da DPU, é que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percepção, a moralidade administrativa em geral", detalhou a AGU, no agravo de instrumento.

A AGU ainda rechaçou, nos autos, questionamentos em torno de gastos públicos com a comemoração. "Não há que se falar em qualquer tipo de ato que possua o condão de alterar as estruturas administrativas de modo a impactar no orçamento da União", defendeu. "O poder discricionário faculta ao administrador público certa liberdade de escolha para prática de atos que entende, a seu critério e desde que balizado pela legislação em vigor e pelos princípios que regem o Direito Público, convenientes e oportunos", argumentou.

Segundo a AGU, o 'recurso se embasa na legislação para ressaltar que medidas liminares não são cabíveis nos casos em que o objeto da ação seja totalmente esgotado, o que foi mencionado pela desembargadora na decisão proferida neste sábado (30)'. "Tendo em vista que existem eventos agendados para amanhã e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões recorridas colocam em risco gravemente a organização da Administração, devendo a suspensão das mesmas ser imediata", argumentou ainda, referindo-se aos dias 30 e 31 de março.

Reação
Nesta sexta-feira, o Instituto Herzog e a Ordem dos Advogados do Brasil enviaram à Organização das Nações Unidas uma denúncia contra Bolsonaro. O documento afirma que o presidente e outros membros do governo tentam 'modificar a narrativa histórica do golpe que instaurou uma ditadura militar'.

A determinação de Bolsonaro gerou uma reação de órgãos e entidades brasileiras, como o Ministério Público Federal e a DPU A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura pública para "defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais" pode caracterizar ato de improbidade administrativa, porque "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública".

A ordem do dia nesta sexta, assinada pela cúpula das Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, seguiu a determinação do presidente Jair Bolsonaro de "relembrar" o 55º aniversário do movimento cívico-militar. O documento foi lido na íntegra por uma civil. O documento caracteriza a data como um "episódio simbólico". Em um dos trechos, afirma que "as Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação".