João Domingos, colunista
Supremo não precisaria ter julgado medida provisória das terras indígenas
[correta e apropriada a colocação do ilustre colunista;
não havia a menor necessidade de uma 'suprema decisão' sobre o assunto, se tratava de jogo jogado, diante do procedimento adequado do presidente do Senado Federal - desta vez, se seguindo orientação o 'primeiro-ministro' Maia, não se percebeu;
acontece que malhar o presidente Bolsonaro se tornou o esporte favorito de todos que buscam holofotes, independentemente de qual Poder integrem - até mesmo do Poder Executivo, tem aqueles que desrespeitando o principio da confiança, da hierarquia, malhem o presidente (caso daquela presidente da 'comissão de mortos e desaparecidos' e também do presidente do Inpe - o presidente pode ter sido açodado ao criticar o conceituado Instituto, mas, jamais seu presidente poderia fazer críticas àquele que, além de ser o Chefe do Poder ao qual o Instituto está subordinado, é a autoridade máxima da República) e o mais irônico, atrevido mesmo, é acalentar a expectativa de permanecer no cargo, cargo da presidente demitida que ainda argumentou ter sido exonerada de um órgão de Estado e não de Governo - em outras palavras, não reconheceu no presidente autoridade para demiti-la.
Julgar um jogo jogado, foi mais uma oportunidade para malhar o presidente da República Federativa do Brasil, que teve a humildade (que não teria se fosse um autoritário como lhe classificam) de reconhecer que errou, visto ter assinado um documento elaborado por sua Assessoria Jurídica contendo um erro absurdo = ao de usar decreto para modificar uma lei, caso dos decretos das armas;
aliás, com o devido respeito, o presidente resolveu o problema do porta-voz - precisa apenas utilizar mais a competência do oficial escolhido - e parece que precisa também resolver o do assessoramento jurídico.
Até mesmo o presidente do Senado poderia ter se limitado a devolver mediante comunicação formal a parte da MP que cuidava da demarcação, informando as razões. Procedimento que poderia ser feito sem alarde.
A propósito fica bem caracterizada a intenção de tumultuar o governo do presidente Bolsonaro - por favor, alguém responda: que diferença faz a Funai ficar com o Ministério da Agricultura ou o da Justiça, sem ambos estão subordinados ao presidente Bolsonaro? ]
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, pela unanimidade dos 10
ministros presentes à sessão de quinta-feira, manteve a demarcação de
terras indígenas com a Funai, foi uma forma de a Corte mostrar ao
presidente Jair Bolsonaro que ele precisa cumprir o que determinam a
Constituição e as leis. A rigor, o Supremo nem precisaria ter julgado se Bolsonaro poderia ou
não ter editado a medida provisória que transferiu da Funai para o
Ministério da Agricultura a demarcação das terras indígenas. No dia 25
de junho, depois de ouvir líderes partidários, o presidente do Senado,
Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu ao Palácio do Planalto a parte da MP
que tratava da demarcação.
Argumentou que Bolsonaro não poderia assinar tal medida, pois dias antes
o Congresso decidira, ao votar a medida provisória que fez a reforma
administrativa e deu uma nova cara à Esplanada dos Ministérios, que
demarcação de terras indígenas era com a Funai. E que a Funai deveria
ficar no Ministério da Justiça, assim como o Coaf deveria sair da
Justiça e voltar para o Ministério da Fazenda, agora transformado no
Ministério da Economia. Legalmente, portanto, a parte da medida provisória que se refere à
demarcação das terras indígenas não existia mais. É prerrogativa do
presidente do Senado devolver medida provisória que considera
inconstitucional ou contrária ao que determina a Constituição. Do
governo de José Sarney (1985/1990) para cá há vários casos de devolução.
Em 2015, embora aliado de Dilma Rousseff, o então presidente do Senado,
Renan Calheiros (MDB-AL), devolveu uma MP que tratava da desoneração da
folha de pagamento das empresas.
Tanto a parte da MP sobre as terras indígenas já não existia mais que na
quarta-feira, dia anterior ao julgamento, havia dúvidas no STF se o
relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que concedera uma
liminar para suspender os efeitos da medida provisória, a levaria ao
plenário. Como Barroso optou por manter o tema na pauta, o plenário
então decidiu que Bolsonaro não poderia ter editado a medida. O ministro
Celso de Mello, o mais antigo do STF, disse no voto que a iniciativa de
Bolsonaro “traduz uma clara, inaceitável, inadmissível e perigosa
transgressão” às normas constitucionais. Afirmou ainda que ela deforma o
princípio da separação dos Poderes.
O STF também não estava obrigado a julgar logo no primeiro dia de
retorno das atividades do Judiciário a ação contra a MP, apresentada por
PT, PDT e Rede [algum desses partidos apresentou, nos últimos anos, algum projeto útil ao Brasil e aos brasileiros?] Mas a forma como Bolsonaro agiu durante o recesso,
tanto do Legislativo quanto do Judiciário, fazendo declarações que negam
fatos históricos e documentos oficiais, levou o STF a decidir-se por
botar um freio no presidente. Entre as declarações polêmicas dele está
uma em que contesta decisão da Comissão Especial sobre Mortos e
Desaparecidos Políticos a respeito do sumiço, na ditadura militar, do
estudante Fernando Santa Cruz, pai do presidente da OAB, Felipe Santa
Cruz.
Há no STF uma preocupação com as ameaças praticamente diárias do que se
convencionou chamar de “ameaça de disruptura” da sociedade democrática.
Essa ameaça partiria, principalmente, de movimentos que usam as redes
sociais para fazer ataques aos pilares do estado democrático de direito.
Entre eles, os alvos principais são o Congresso e o STF e seus
representantes. Declarações como as que Bolsonaro tem dado contribuiriam
para manter vivos esses movimentos todas as vezes em que atingem as
instituições. Assim, a decisão do STF não visou apenas a MP da
demarcação das terras indígenas, mas o contexto de todo um movimento que
se sustenta, em parte, no que o presidente faz ou declara.
João Domingos, colunista - Terra - O Estado de S. Paulo