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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Dilma, em mais uma demonstração de incompetência ou má fé, mente ou omite de forma irresponsável, para o presidente da Indonésia, informação sobre pena capital



Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil
Com base em lei de 1969, Constituição estabelece punição capital para crimes cometidos em períodos de guerra e execução por fuzilamento.
A pena de morte ainda é legalmente existente no Brasil, mas somente se aplica a delitos cometidos em tempos de guerra declarada.

Em sua argumentação junto ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, para obter clemência para dois brasileiros condenados à pena de morte por tráfico de drogas, a presidente Dilma Rousseff mencionou na sexta-feira (16) que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital.  Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.

Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.

"Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira", disse em sua página do Facebook nesta sexta-feira Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça no governo Lula. "É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional", acrescentou. [esse Pedro Abramovay foi o individuo que defendeu a liberação das drogas o que, por razões óbvias, justifica sua posição contrário à PENA DE MORTE.
Quem deve se manifestar sobre a instituição no Brasil para CRIMES HEDIONDOS – incluindo o tráfico de drogas – é o POVO BRASILEIRO através de um plebiscito, podendo na mesma consulta ser julgada a conveniência da implantação da PRISÃO PERPÉTUA e da PRISÃO COM TRABALHOS FORÇADOS.]

Hoje Abramovay é diretor para a América Latina da ONG Open Society Foundations. Ele deixou o Ministério da Justiça no início do governo Dilma justamente por divergência na política de combate ao tráfico de drogas. Sua defesa do fim da prisão para pequenos traficantes desagradou a presidente na época.

As punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática. O último conflito em que o Brasil se envolveu foi a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945). Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre pena de morte no Brasil, as últimas execuções por esse tipo de condenação ocorreram na década de 1870. Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.

Um decreto da Ditadura Militar chegou a reestabelecer a pena de morte no país para crimes políticos violentos. Mas, embora algumas pessoas que lutavam contra o regime tenham sido condenadas, sendo o caso mais famoso o de Theodomiro Romeiro dos Santos, ninguém chegou a ser de fato executado. [o famigerado Theodomiro foi um terrorista que assassinou covardemente, pelas costas, um sargento da Aeronáutica que o prendeu durante uma ação de combate ao terrorismo.
Após a anistia o mesmo se tornou juiz trabalhista e quando questionado sobre o seu crime se jactou afirmando que faria tudo de  novo – tivesse sido executado não daria tão afrontosa resposta.]

Carlos Marchi escreveu "A Fera de Macabu", que fala sobre a polêmica execução, em 1855, de um rico fazendeiro do norte do Estado do Rio de Janeiro, Manoel da Motta Coqueiro, acusado do assassinato de uma família de colonos.  "Não era comum que pessoas ricas sofressem esse tipo de punição", explica Marchi, em entrevista à BBC Brasil. "Mas Coqueiro tinha inimigos políticos na região e que exerciam influência na polícia, no judiciário e também na imprensa".

O então imperador brasileiro, Dom Pedro II não deu clemência à Coqueiro, que foi então enforcado.  "Depois, porém, quando vieram à tona informações que indicavam a inocência do fazendeiro, o imperador ficou tocado com a injustiça e passou a comutar penas de morte para outras punições, como prisão perpétua, com muito mais frequência", conta o jornalista.

Marchi observa que a finalidade principal da pena de morte no Brasil era reprimir e amendrontar os escravos - não à toa a punição foi retirada do Código Penal com a proclamação da República, pouco mais de um ano depois da abolição da escravidão, em 1888. "Com a abolição acabou-se a principal razão da existência da pena de morte no país", diz Marchi. [conclusão que entendemos precipitada, já que nos dias atuais a PENA DE MORTE é extremamente necessária e o tempo vai mostrar que é a única forma de reduzir a criminalidade no Brasil, especialmente se estabelecida juntamente com a PRISÃO PERPÉTUA e a PRISÃO COM TRABALHOS FORÇADOS.]
Gamaliel Gonzaga - Estudante de Direito

Fonte: G1 http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/apesar-de-abolida-pena-de-morte-ainda-tem-aplicacao-previs...