Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Código Penal Militar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Código Penal Militar. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Julgamento de militares acusados de golpismo tem incerteza e pode opor Moraes e governo Lula - Folha de S. Paulo

A indefinição é a respeito da tramitação dos casos dos fardados na Justiça comum ou na Justiça Militar.

Relator das investigações no STF, Moraes tem afirmado a pessoas próximas que pretende manter todos os casos na corte. Ou seja, na visão do ministro, militares envolvidos nos ataques antidemocráticos devem ser julgados pela Justiça comum. No governo, houve uma avaliação inicial de que os casos deveriam ficar na Justiça Militar, mas a posição contrária de Moraes fez com que o entendimento fosse reavaliado. A expectativa é que o tema seja novamente discutido nos próximos dias. [curiosidade: alguém lembrou de consultar o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar? são leis vigentes faz bastante tempo, sem a constitucionalidade  contestada e que DEVEM SER OBEDECIDAS.]
 
A palavra final sobre a competência para investigar os militares é do Supremo, caso provocado —restando ao governo exercer influência nos bastidores ou eventualmente se manifestar nos processos. 
A dúvida sobre quem vai julgar esses casos se dá em um cenário de incertezas sobre quando militares podem ser investigados pela Justiça comum e em quais situações devem ser alvo da Justiça Militar. 
A definição dessa competência divide juristas.

No próprio governo, integrantes da Polícia Federal defendem que os enquadramentos indicados por Moraes em suas decisões sobre os ataques antidemocráticos apontam para crimes comuns. Portanto, deveriam ser julgados no STF ou na primeira instância do Judiciário.

Outros membros do governo divergem. Houve um entendimento de bastidores entre representantes dos ministérios da Justiça e da Defesa, além da AGU (Advocacia-Geral da União), segundo o qual as apurações envolvendo fardados deveriam ficar com a Justiça Militar. O tema foi debatido durante reunião de ministros com o presidente Lula há cerca de 20 dias.

Durante a reunião, o ministro Flávio Dino (Justiça) disse que vinha sendo questionado, inclusive pela imprensa, sobre o andamento das investigações sobre militares que participaram nos atos antidemocráticos. De acordo com relatos, Dino disse que não poderia responder pelo Exército, até porque invadiria as atribuições da Defesa. Traçando uma linha em um pedaço de papel, ele delimitou as incumbências do Ministério da Justiça e afirmou que não poderia passar de determinado ponto, a menos que fosse demandado.

Ao assumir a palavra, o ministro da Defesa, José Múcio, concordou que apurações sobre fardados deveriam ficar com a Justiça Militar. Informou que um inquérito já havia sido encaminhado ao Ministério Público Militar e fez ainda um relato sobre sanções aplicadas contra integrantes das Forças.

Pouco depois, integrantes do governo foram informados que Moraes defendia que o STF analisasse os casos envolvendo tanto civis como fardados. Isso gerou uma mudança na postura de Múcio e Dino. O ministro da Defesa, por exemplo, passou a dizer a interlocutores que ainda não há uma definição. Ele também afirma que não se opõe a deixar os casos na esfera civil, mas que vai levar o assunto aos comandantes das três Forças.

Na mesma linha, Dino passou a afirmar que o tema da competência ainda não está resolvido. Como mostrou a Folha, mesmo após repetidas promessas de que todos serão punidos, até o momento nenhuma investigação ou ação da Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República ou de órgãos de fiscalização do governo respingou em integrantes das Forças Armadas.

A ausência de militares entre os alvos ocorre mesmo após um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal apontar em depoimento à PF que a cúpula do Exército do governo Bolsonaro impediu a desocupação do acampamento golpista em frente ao quartel-general em Brasília.

Jorge Naime, ex-chefe do setor de operações da PM, afirmou que o Exército frustrou todas as tentativas de desmobilização do acampamento —ele responsabilizou o então comandante da Força, Marco Antonio Freire Gomes, e o chefe do Comando Militar do Planalto, Gustavo Henrique Dutra. O PM está preso desde 7 de fevereiro, investigado também pelo episódio do dia 8 de janeiro.

O entendimento sobre em qual esfera esses processos relacionados a militares devem ser julgados também divide especialistas. Para a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, o foro correto é a Justiça Militar, já que há uma legislação específica a respeito desse tema: o Código Penal Militar de 1969 . "Todo militar responde pelo Código Penal Militar. No código, a gente tem a relação de crimes, tipificados, que podem ter a mesma pena do Código Penal normal ou não, mas a tramitação é feita na Justiça Militar, com procedimento específico e apuração por inquérito policial militar", afirma ela.

Já o professor de direito constitucional Lenio Streck afirma que, em regra geral, esses militares devem ser julgados pela Justiça comum. "Não se trata de crimes militares, a menos que o militar que os cometeu estivesse em serviço. Nesse caso, responderia perante a Justiça Militar", afirma.

O advogado especializado em direito penal Sérgio Bessa diz que a questão "é bastante controversa, especialmente porque a tipificação das condutas apuradas ainda é incerta na fase investigativa".

"Para que o caso seja julgado pela Justiça Militar, há que se definir, primeiramente, se as abomináveis condutas do fatídico dia 8 [de janeiro] podem ser consideradas crimes militares", diz ele, que em uma análise prévia entende ser o caso."Porém, há, ainda, outro impasse relativo à competência na medida em que há autoridades com foro especial investigadas, o que também gera controvérsia sobre a primazia da Justiça Castrense [militar] em relação à Justiça comum. O tema certamente terá que ser enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal", afirma.

Política - Folha de S. Paulo 


 

sábado, 28 de agosto de 2021

Buscas por farda disparam na web e acendem alerta sobre uso de uniforme militar por civis em 7 de setembro

Johanns Eller

Crise institucional

A procura por uniformes militares em serviços de busca dispararam mais de 1.000% nos útimos 28 dias, em relação ao mesmo período do ano passado, indicam dados do Google. As buscas preferenciais mostram que os interesses pela compra de "farda", "farda militar" e "loja militar" foram os que mais cresceram no mes de agosto, em comparação com agosto de 2020.

Bolsonaristas protestam por intervenção militar diante do quartel do Comando Sudeste do Exercito no Ibirapuera, em São Paulo, no mês de abril
[comportamento típico da covarde esquerda; intensificam as buscas no Google e outros buscadores, compram muitos uniformes, tudo é divulgado pela midia militante como se fosse práticas do governo Bolsonaro e apoiadores;
Em 7 de setembro, alguns serão atacados por indivíduos fardados (na realidade esquerdistas) e acusarão apoiadores de Bolsonaro = a fake news de que estão comprando uniformes está sendo divulgado.
Mais uma vez os esquerdistas, comunistas, terroristas e coisas do tipo serão derrotados
.
O exército particular que existia no Brasil, e só no pensamento do criminoso Lula era o do general da banda Stédile = os facínoras dos sem-terra) que agora, com a posse do capitão,  estão debaixo das saias das esposas e/ou companheiras  na covardia.]

As métricas são da ferramenta conhecida como Think with Google, feita para medir o comportamento do consumidor no varejo. A ferramenta não traz números absolutos sobre a quantidade de buscas, apenas a tendência geral, mas destaca as categorias de produtos em ascensão e é atualizada diariamente, segundo a Google. Os dados mostram, porém, que os uniformes militares registraram o quarto maior aumento de interesse nessa comparação por períodos. Perdem só para caixas de itens de padaria, produtos químicos e barco a motor.

 Mas a alta coincide com o fortalecimento da mobilização bolsonarista para os atos do 7 de setembro. Coincidem, também, com exortações nas redes bolsonaristas e grupos de WhatsApp para que os seguidores usem fardas nas manifestações para representar o "Exército" do presidente. 

Não é à toa que Bolsonaro tem dito que os protestos do feriado da independência servirão como uma "foto do Brasil para o mundo". Para o diretor do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio Lima, os dados do Google indicam que a estratégia para os atos é simular uma falsa adesão massiva de militares e policiais. O movimento visaria co-optar os setores ainda resistentes para o projeto de ruptura propalado pelo presidente. 

"É a construção da ruptura com a tentativa de angariar simpatia dos militares de verdade para apoiá-la, mostrar que há unidade. Isso mostra que entramos em um novo patamar da fake news, eu chamaria de deep fake news, para potencializar a manifestação", diz Lima. "As Forças Armadas não podem deixar serem instrumentalizadas dessa forma. É um sequestro dos símbolos nacionais para o projeto de poder do Bolsonaro. É muito preocupante e exige manifestação dessas instituições". 

O uso indevido de uniformes, distintivos ou insígnias é tipificado como crime no Código Penal Militar. Os infratores militares estão sujeitos a uma pena de detenção de seis meses a um ano. Civis, por sua vez, podem ficar detidos por até seis meses.

Em uma rápida pesquisa na internet é possível encontrar réplicas de fardas do exército por preços que variam entre R$ 200 e R$ 800. Aos olhos leigos, facilmente poderiam ser confundidas com as de um soldado. "Fantasias" de fardas de polícias militares de diferentes estados são encontradas por menos de R$ 200. Há também sites especializados na venda de artigos militares, o que inclui vestimentas. 

O estado de São Paulo é o que registrou o maior interesse em uniformes militares, segundo a ferramenta do Google. A manifestação na capital, prevista para ocorrer na Avenida Paulista, é vista como ponto central dos protestos contra o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e a favor do voto impresso, derrotado na Câmara. É lá que Bolsonaro deve fazer o discurso em que ele diz que vai mostrar seu apoio ao mundo.

Pouco atrás, nas buscas por uniformes verdes, está o Rio de Janeiro, de onde devem partir caravanas para São Paulo. Na sequência aparecem Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. 

A alta na procura por roupas militares coincidem com a radicalização do discurso bolsonarista em algumas PMs. O exemplo maior foi afastamento, no início da semana, de um comandante da PM de São Paulo, Aleksander Lacerda, pelo governador João Doria (PSDB).

O coronel da ativa, que tinha sob seu comando uma tropa de 5 mil homens em sete batalhões, publicou nas redes sociais convocações para os atos e criticou o STF, o Congresso e o próprio governador, o chefe das PMs.

Para o diretor do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a estratégia dos fardados, se replicada às centenas ou milhares, pode prejudicar inclusive a punição dos agentes da ativa que comparecerem aos atos antidemocráticos.  "Quando verem a massa de fardados, será muito mais difícil punir policiais que irão, de fato, armados. Como definir quem é policial e quem não é? Isso irá provocar uma grande impunidade e é uma estratégia para gerar comoção", alerta Renato Sérgio de Lima. 

Lima teme, ainda, que uma multidão de fardados nas ruas possa provocar desdobramentos imprevisíveis. "As fardas militares da PM também serão usadas para confundir a população. Policiais podem ser induzidos a determinados comportamentos a partir das ações daqueles (falsos) fardados", diz.

Malu Gaspar, jornalista - Blog em O Globo


segunda-feira, 20 de julho de 2020

Entulho autoritário - O Globo

Bernardo Mello Franco


O governo Bolsonaro ressuscitou a Lei de Segurança Nacional para intimidar os críticos. Contra a ofensiva autoritária, juristas discutem uma nova legislação

Virou rotina. A cada semana, o governo Bolsonaro encontra um novo pretexto para ressuscitar a Lei de Segurança Nacional. Na última terça, o alvo foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Sete dias antes, o jornalista Hélio Schwartsman, da “Folha de S.Paulo”. Em junho, o cartunista Aroeira, do portal Brasil 247. Nos três casos, a lei da ditadura militar foi invocada para enquadrar críticos do governo. Uma desculpa patriótica para blindar o poder e sufocar a liberdade de expressão.

[as leis alcançam a todos - do desassistido que corre sem êxito atrás do auxílio emergencial ao mais alto magistrado, ao mais afortunado empresário e ao mais alto funcionário = o Presidente da República.
Qualquer acusado de transgredir as leis em vigor - cabendo ao Poder Judiciário decidir se a acusação é consistente e a transgressão ocorreu - deve ser denunciado, investigado e, se cabível, denunciado e julgado.]

O ministro André Mendonça mandou a Polícia Federal investigar Aroeira por uma charge que irritou o presidente. Depois repetiu o expediente com Schwartsman, que disse torcer pela morte do capitão. O leitor pode ver mau gosto no desenho e no artigo, mas nenhum deles ameaça a segurança do país. A lei foi exumada para intimidar a imprensa, um dos esportes preferidos do bolsonarismo. O caso de Gilmar é ainda mais exótico. Além da LSN, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, invocou a aplicação de artigos do Código Penal Militar. O general quer usar a lei da caserna para enquadrar um juiz da corte constitucional. Coisa de República de Bananas — ou do Brasil de Bolsonaro. [o Código Penal Militar tem artigos que cuidam de delitos cometidos por civis - e todos, independentemente do cargo que ocupem, estão a ele sujeitos desde que pese sobre eles a prática de atos tipificados no CPM como crimes..]

A Lei de Segurança Nacional é parte do entulho autoritário deixado pelo regime de 1964. Deveria ter sido varrida com outros escombros da repressão, como o Dops e o SNI. “A lei já era obsoleta no tempo da ditadura. Voltar a usá-la agora é uma péssima ideia”, resume o jurista José Paulo Cavalcanti Filho. [qualquer jurista, até um  amador, sabe que existindo uma lei e sendo infringida, ou havendo suspeita de que atos praticados a infringiram, tem que ser usada =USEM ou REVOGUEM.] 

Em 1985, uma comissão presidida pelo ex-ministro Evandro Lins e Silva propôs substituir a LSN por uma Lei de Defesa do Estado Democrático. “Entregamos o projeto ao presidente José Sarney, mas ele ficou na gaveta”, lembra Cavalcanti.  Em 2002, o então ministro Miguel Reale Júnior fez nova tentativa. O objetivo era revogar a lei da ditadura e incluir no Código Penal um título de crimes contra o Estado. Mais uma vez, o entulho autoritário venceu. “O projeto está parado no Congresso há 18 anos, não sei por quê”, lamenta Reale. Ele considera inaceitável usar a LSN contra críticos do governo. “Isso é mais uma represália do que uma ação jurídica. Não vai redundar em nada”, aposta.

Para frear a ofensiva autoritária, juristas discutem um terceiro projeto de lei. O ex-ministro Reale e o professor Oscar Vilhena Vieira, diretor da FGV Direito São Paulo, contam que a ideia é combinar a defesa das instituições e a garantia da liberdade de expressão. “Usar a LSN em temas de ofensa à honra é uma exorbitância”, afirma Vieira. “As críticas ao governo, aos tribunais e ao Congresso fazem parte do jogo democrático. Outros governos foram achincalhados pela oposição e não trataram isso como ameaça à segurança nacional”.

Bernardo Mello Franco, jornalista - O Globo


quarta-feira, 15 de julho de 2020

Inaceitável invocar a Lei de Segurança Nacional contra ministro do STF - Míriam Leitão

O Globo

O Ministério da Defesa tomou uma decisão completamente despropositada ao basear sua representação contra o ministro Gilmar Mendes na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal Militar. Em poucas palavras, a Defesa quer a prisão do ministro Gilmar Mendes e com base numa lei da ditadura. Isso cheira a pretexto. 
[Dois pontos:
- o cado Marcio Moreira Alves foi consequência de uma conduta inadequada e devidamente provada do então deputado;
- quando a Lei de Segurança Nacional é invocada, ou mesmo usada, contra partidários do  presidente Bolsonaro a concordância dos inimigos do presidente Bolsonaro, com o uso da LSN ou ameaça do uso é total.
Quando é o contrário, a LSN é chamada de lei da ditadura, esquecem que a mesma está em plena vigência -35 anos após o fim do Governo Militar.
O Código Penal Militar é outro instrumento adequado para punir crimes contra as Forças Armadas.]


O Brasil já viu uma palavra infeliz, um discurso fora do tom, ser usado como pretexto para crimes políticos. O AI-5 nasceu de um discurso controverso do então deputado Márcio Moreira Alves. [induzia à população a nutrir desprezo aos os militares.
Não implicava em ofensa física,  sendo gravoso que danoso que chamar o glorioso Exército Brasileiro de genocida.]
A palavra genocídio é muito pesada, e por isso é fácil entender a nota de repúdio das Forças Armadas. O passo seguinte foi a representação à Procuradoria Geral da República. Já era um endurecimento. Mas o texto da representação é um despropósito.

Gilmar disse que está preparado para responder a uma representação, explicando sua fala. O vice-presidente Hamilton Mourão acha que é preciso uma retratação do ministro do STF. Até aí tudo bem, mas usar a lei da época da ditadura e o Código Militar Penal contra o ministro do Supremo não faz sentido. Agora, o fato ao qual o ministro Gilmar Mendes estava se referindo é que o ministro é um general da ativa. Eduardo Pazuello é general de brigada [divisão = três estrelas], e tem todo o direito de sonhar com as quatro estrelas, mas o fato de ser da ativa aumenta a relação das Forças Armadas com o que está acontecendo no Ministério da Saúde. Pazuello levou tanto vários militares para assumir cargos técnicos, afastando servidores do Ministério. O que se diz é que são 29 os militares da reserva e da ativa. Isso não faz sentido porque estamos numa pandemia.

As Forças Armadas estão assumindo cada vez mais funções dos servidores civis em várias áreas, o governo Bolsonaro está se militarizando. Isso é bom para Bolsonaro e péssimo para as Forças Armadas. É isso que os comandantes militares deveriam refletir. Eles estão ficando com ônus de decisões erradas. Porque o presidente Bolsonaro está errado sobre como combater a pandemia, está 100% errado. [o presidente Bolsonaro sempre foi favorável à 'imunidade de rebanho' e esta está sendo a solução efetiva nas cidades que estão desativando hospitais de campanha = a relação começa por Manaus = a quarentena lá foi tardia, péssima - pior do que a mais usada no Brasil que é a 'quarentena meia boca', isolamento social mínimo e a cidade está livre do corona, graças a DEUS.]

Míriam Leitão, colunista - O Globo


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Militares em serviço precisam ter respeitado o DIREITO de seus atos serem julgados pela JUSTIÇA MILITAR - que não é corporativista e sim especializada

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. 

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro. O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.  Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.  Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. [correto este entendimento; o militar em serviço em área militar, em missões GLO e mesmo missões de patrulhamento aéreo, não pode ser submetido a um Tribunal do Júri.
O militar está agindo no cumprimento do DEVER e tem o direito de ter toda a proteção do Estado, inclusive se ocorrer mortes ainda que de civis.
É um absurdo um marginal é abatido em uma missão de natureza militar e os militares são julgados por paisanos.]

A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.

Polêmica
A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016. [esse senador é uma coisa que só existe para atrapalhar; tem que ser julgado pelos crimes de corrupção dos quais é acusado e se condenado ser encarcerado na forma d a lei.
Aliás, nos tempos recentes a Câmara dos Deputados tem dois ou três deputados que não produzem nada de útil para a sociedade, exceto criticar o Governo, tentar atrapalhar a recuperação econômica do Brasil; no Senado Federal, tem além desse senador um outro, que até hoje não apresentou um único projeto de lei. 
Para evitar a ação nefasta de tais deputados e senadores é conveniente que se aprove uma lei estabelecendo um limite mínimo de produção para esses senhores.
Produção que será medida em número de projetos COERENTES que apresentarem, não sendo necessário sequer que sejam aprovados, basta que não sejam absurdos.]
Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.  Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.  — O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou. [o ilustre senador, outro criador de caso, esquece que uma das máximas do glorioso Exército Brasileiro é: "Não nos pergunte se somos capazes, dê-nos a missão".]

Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.

Defesa
Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso.Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto.

Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.  — Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.

Situações
Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; 
em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; 
em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Com informações da Agência Senado


terça-feira, 19 de setembro de 2017

INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL não é Golpe

Noblat: Um general prega o golpe. E nada acontece com ele

Nem o Ministério da Defesa, nem o Exército tomaram qualquer providência até ontem à noite para punir o general Antonio Hamilton Mourão que na última sexta-feira, em palestra para maçons reunidos em Brasília, defendeu um golpe militar caso o Poder Judiciário não tire de cena políticos corruptos.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, ora em tratamento de saúde, limitou-se a dizer que “o problema” estava superado. A Procuradoria Geral da Justiça Militar informou que analisou a fala de Mourão e não encontrou “nenhum ilícito penal previsto no Código Penal Militar”.

O ministro Raul Jungmann, da Defesa, disse em nota que “há um clima de absoluta tranquilidade e observância aos princípios de disciplina e hierarquia constitutivos das Forças Armadas”. Anunciou por fim que convocara o comandante do Exército “para esclarecer os fatos” e examinar “medidas cabíveis a serem tomadas”.

A pregação do golpe feita por Mourão se deu quando lhe perguntaram se não concordava de que, com poderes cheios de corruptos, incluindo um presidente da República duas vezes denunciado criminalmente, não seria o momento de se ter uma intervenção militar. Parte da resposta de Mourão:  – Na minha visão, que coincide com a dos companheiros que estão no alto comando do Exército, estamos numa situação que poderíamos lembrar da tábua de logaritmo, de aproximações sucessivas. Até chegar ao momento em que ou as instituições solucionam o problema político, pela ação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou, então, nós teremos que impor isso.

Quer dizer: se a Justiça não punir políticos corruptos com sua exclusão da vida pública, os militares poderiam fazê-lo. Isso não está na lei. O comandante das Forças Armadas é o presidente da República. Uma intervenção militar só pode ocorrer em casos previstos na Constituição. E nenhum desses casos tem a ver com a não punição de políticos corruptos. Simples assim.

A propósito do que disse o general Mourão, e sob o título “Parabéns, ministro”, Jungmann recebeu de uma funcionária pública que se assina Luciene a mensagem que segue:
“Penso que um agente de Estado não pode expressar convicções pessoais de tal gravidade. O agente é pago pelo Estado, está com o uniforme do Estado, personifica o Estado. Da mesma forma que eu sou obrigada a manter a postura na minha condição de agente de Estado, espero que o agente militar também se porte à altura, cada qual no exercício do seu papel.
Se eu me expressar mal em relação ao meu ofício, o Tribunal de Contas da União dispõe de uma Lei Orgânica para me corrigir. É importante que o Ministério da Defesa proceda da mesma forma, para que não haja sobressaltos para os cidadãos. O agente de Estado, civil ou militar, deve agir nos marcos da Constituição, não de suas convicções pessoais.
Democracia não se coaduna com ameaças – explícitas ou veladas – ao Poder Judiciário, porque são ameaças ilegítimas, que afrontam cláusulas pétreas. O cidadão é legítimo para cobrar o Supremo Tribunal Federal (STF). No movimento da Ficha Limpa, nós cidadãos pressionamos o STF de forma democrática, nos marcos da Constituição. Não com ameaças inconstitucionais.” [o comentário é tão sem noção e que não merece sequer um comentário demolidor.]

Fonte: Blog do Noblat - O Globo 

SAIBA MAIS: As Forças Armadas podem intervir?

O Comandante Supremo das Forças Armadas NÃO é o ministro da Defesa e sim o Presidente da República

Comandante do Exército critica fala de general que defendeu intervenção

 



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

ROTAM: Hino na formatura pode levar PMs à prisão

Militares podem ser levados à prisão por escolha de música em formatura

Um grupo de recém-formados na Rotam foi levado para depor na Corregedoria da PM nesta sexta-feira (1°/9) após terem escolhido cantar um hino próprio do grupo e não a canção oficial da corporação

A escolha de uma canção durante a cerimônia de formatura pode levar para a cadeia um grupo de policiais militares. Cerca de 30 homens prestaram depoimento na Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), nesta sexta-feira (1°/9), após terem cantado um hino formulado pelos próprios formandos e não a canção oficial da corporação. Veja o vídeo:

A formatura do VIII Curso Operacional da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) foi realizada na quarta-feira (30/8), no pátio da Academia da Polícia Militar de Brasília (APMB). Imagens divulgadas em redes sociais mostram os militares em fileiras, marchando e repetindo as frases ditas por outro integrante. Em alguns trechos, eles falam palavrões. A postura do grupo foi questionada por um coronel, que fez a denúncia à corregedoria.
 
Nesta manhã, os militares foram levados de ônibus ao prédio da corregedoria. Um a um, eles desciam e eram encaminhados para depor. Os advogados Aline Barreto e Marcelo Almeida, eram uns dos que acompanhavam o processo. 
 
Decoro policial 
Em nota, a PMDF afirmou que a Canção da PMDF está prevista na Nota de Instrução da corporação. "A não entoação da Canção em formaturas da Corporação fere o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal", afirma o texto. A utilização de um hino próprio e com palavras de baixo calão "ferem o decoro policial militar e podem acarretar punição aos militares por motim ou recusa a obediência". 

 Após serem ouvidos e caso seja comprovada a conduta indisciplinar, os militares envolvidos podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar. A pena pelo crime de motim é de 1 a 4 anos, segundo o artigo 149 do Código Penal Militar. O advogado Marcelo Almeida afirmou que não houve nenhuma recusa ou motim por parte dos militares e que, caso eles sejam punidos, irão recorrer à Justiça. "De toda forma, caso a corregedoria entenda dessa forma, buscaremos o Poder Judiciário para rever essa situação", afirmou.

Leia a íntegra da nota da Polícia Militar:

Os policiais recém-formados no VIII Curso de Rotam foram chamados à Corregedoria por dois motivos: 

Primeiro, por não ter sido entoada a Canção da PMDF durante a solenidade de formatura, determinação esta que estava prevista em Nota de Instrução. Além disso, a não entoação da Canção em formaturas da Corporação fere o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal. 

Segundo, por conta de uma canção militar, criada pelos formandos, em que foram utilizadas palavras de baixo calão. Esta música foi entoada durante a solenidade, na presença da comunidade civil. 

Estes fatos ferem o decoro policial militar e podem acarretar punição aos militares por motim ou recusa a obediência. Os envolvidos prestarão esclarecimentos e, se comprovados os fatos, podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar.

Fonte: Correio Braziliense


segunda-feira, 1 de maio de 2017

A própria Justiça Militar é leniente com os criminosos que buscam desmoralizar as Forças Armadas - felizmente STM corrigiu

Superior Tribunal Militar - STM - recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana

 O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.


Imagem Ilustrativa Militares em segurança na Rio 2016

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.  A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem." [em que pese o delito praticado pelo civil, chutar uma lixeira da Comlurb, se enquadrar entre os de menor potencial ofensivo, ocorreu, situação que impõe a atuação da autoridade presente - um absurdo envolver as Forças Armadas na repressão a um delito desta natureza, mas, quando em operação de Garantia de Lei e da Ordem, os militares das Forças Singulares tem o DEVER de reprimir todo e qualquer ato criminoso, notadamente os que presenciem.

A repreensão ao civil ensejou o crime de DESACATO - mais grave na hierarquia dos crimes quando comparado ao de chutar uma lixeira - e a persistência do individuo na prática de ofender a integrantes das  Forças Armadas, em serviço, impôs a condução do criminoso a autoridade competente - Delegacia de Policia Judiciária Militar - e abertura do competente inquérito contra o civil pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, todos previstos na legislação penal militar e aplicável no caso.

Já o Meritíssimo juiz entendeu que o denunciado estava em estado anormal, fora de si, desorientado,  o que no entendimento daquela autoridade judiciária justificava encerrar o assunto.

Em nenhum momento, teve o Magistrado a preocupação em levar em conta que o perdão sumário dado ao denunciado desmoralizaria mais ainda as FORÇAS ARMADAS, que já são forçadas, em nome de uma disciplina incabível, participar como coadjuvante de ações de Garantia da Lei e da Ordem.

Felizmente, o Superior Tribunal Militar corrigiu o erro do juiz de primeiro grau.
Entendemos conveniente transcrever esta matéria para leitura em conjunto com o POST do Reinaldo Azevedo, que comenta sobre a leniência do Judiciário e do MP no que concerne as ações criminosas de membros do MTST e outras gangues.
Resta ao Superior Tribunal Militar envidar esforços para que a necessária participação das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem ocorram, sempre que necessária, mas cuidando em não submeter os integrantes das nossas Forças Armadas a situações humilhantes.]

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil. Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal. Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. 

Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Fonte: Site do STM