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sábado, 23 de março de 2019

Prisão de Temer é uma aberração legal

Temer foi preso não pelas razões que a lei exige, mas por ser quem é

A prisão do ex-presidente Michel Temer e de outros, dados dos termos do despacho do juiz Marcelo Bretas, é uma aberração. O lava-jatismo arreganha os dentes mais uma vez. E numa hora difícil para a turma do Tribunal do Santo Ofício. Leiam a decisão. Para justificar o ato atrabiliário, ele desenvolve uma espécie de tese-manifesto sobre o artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Para que fique claro: são quatro os motivos, não cinco. Haver “prova do crime e indício de autoria” não é um quinto. Essa é a circunstância necessária. Existindo, é preciso que esteja dada ao menos uma das quatro razões. E não está.

Ainda que todas as imputações feitas ao ex-presidente fossem verdadeiras, não há uma só evidência de que esteja pondo em risco a ordem pública ou econômica” —isto é, cometendo crimes—; constrangendo testemunhas ou eliminando provas, o que ameaçaria a instrução criminal, ou dando sinais de que pretende fugir, o que impediria a aplicação da lei penal. E só por essas razões se pode prender alguém preventivamente. As que motivaram a denúncia devem ser avaliadas na hora do julgamento, acompanhadas de provas.

O despacho de Bretas tem 46 páginas. Está à disposição. O autor consome nada menos de 34 delas tentando justificar por que pediu a prisão preventiva de Temer e de outros investigados. Repete as acusações feitas pelo Ministério Público, apela a tratados internacionais em favor do combate à corrupção, mas sem conseguir dizer por que, agora, o ex-presidente e outros representariam risco à sociedade ou à investigação. No momento em que mais se aproxima de fazê-lo, escreve: “Considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”.
Vale dizer: Temer foi preso não porque esteja dada ao menos uma das quatro razões para fazê-lo, como exige a lei, mas por ser quem é.

O Partido da Polícia vinha amargando algumas derrotas na Justiça nos últimos dias. Sua mais fulgurante estrela, o ex-juiz Sergio Moro, apagou-se no governo, restando-lhe, como ficou claro no embate de quinta com Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, falar uma linguagem abertamente populista e eleitoreira. E olhem que 2022 ainda está longe. Moro foi à Câmara dar pitaco no andamento dos trabalhos da Casa. Levou um chega pra lá de Maia e reagiu com uma nota em que diz: “Talvez alguns entendam que o combate ao crime pode ser adiado indefinidamente, mas o povo brasileiro não aguenta mais”. E encerrou sua mensagem com um “Que Deus abençoe esta grande nação”. Como se percebe, Deus também foi capturado.

Sei o que me custou, e me custa ainda, quando, já em 2014, no ano de nascimento da Lava Jato, comecei a perguntar em que documento legal se baseavam as prisões preventivas. Apontei os abusos. Carimbaram em mim a pecha de “inimigo da força-tarefa” e, ora vejam!, até de petista. Alguns bobos de esquerda e as hostes bolsonaristas comemoram a prisão de Temer. É a prova de que não aprendem nada nem esquecem nada e de que se estreitam num abraço insano. Aplaudiram também a de Beto Richa, decretada pela Justiça Estadual do Paraná. Nesse caso, escreveu o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, depois de reconhecer que fazia uma leitura, digamos, pessoal do artigo 312 do Código de Processo Penal: “Cabe ao Poder Judiciário [...] deixar de entoar os velhos mantras, e, em um processo de resistência ética, repelir os altos precedentes que não se alinhem aos ideais de uma justiça equânime para, enfim, construir um direito mais democrático e assentando no intersubjetivismo refletido”.

Dito de outro modo: Bretas, Fisher e outros, a exemplo do que já fez Moroque serve a Bolsonaro e o aterroriza—, prendem quem lhes der na telha, pouco importando o artigo 312 do Código de Processo Penal. Quem não concorda com eles estaria apenas entoando “velhos mantras” a serviço da corrupção. Reformas? O Brasil tem coisa mais urgente a fazer: prender pessoas ao arrepio da lei.

“Que Deus abençoe esta grande nação”, como disse o nosso Salvador.

Podem entrar na fila da guilhotina.
 
Reinaldo Azevedo - Coluna na Folha de S. Paulo