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terça-feira, 23 de novembro de 2021

ATAQUES À DEMOCRACIA? QUE DEMOCRACIA? - Sérgio Alves de Oliveira

A visão completamente deturpada que algumas de “Suas Excelências”, os ministros do Supremo Tribunal Federal, e a própria legislação infraconstitucional mais  recente, escrita pelos políticos, nada tem a ver com a democracia verdadeira, e resulta em  criminalizar fatos que podem ser qualquer “coisa”, menos democracia,na legítima acepção dessa palavra.

Para começo de conversa, esse tal de ”estado democrático de direito”previsto com todas as letras na Constituição, nas leis, e no entendimento dos “Supremos” Ministros, não é nem nunca foi  “democrático” verdadeiro, muito menos  (estado de) “direito”.

Não é nem nunca foi estado de “direito”, nem  “democrático”, porque as regras que essa “coisa” consagra provém muito mais do (anti)direito,ou seja, do direito “torto”, do que do direito propriamente dito. Melhor explicando: o direito em si tem diversas “fontes”,quais sejam, as (1) LEIS,a (2) ANALOGIA,os (3)COSTUMES,os (4)PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO,a (5) DOUTRINA,e  finalmente a(6)JURISPRUDÊNCIA.

A (1) LEI é a fonte principal do direito, seguida pelas demais,que consiste no preceito jurídico escrito,emanado do legislador e dotado de caráter obrigatório e geral. Segundo Del Vecchio,”é o pensamento jurídico deliberado e consciente,formulado por órgãos especiais,que representam a vontade dominante numa sociedade”. Por isso “representa”,ou “deveria”,representar a vontade do povo. Por sua vez a (2) ANALOGIA se trata da fonte imediata do direito,utilizada para integrar a lei,consistindo na aplicação dos mesmos dispositivos legais em casos análogos. Já os (3) COSTUMES são as normas aceitas como obrigatórias pela consciência popular. Por seu turno,a (4) DOUTRINA se trata das pesquisas e pareceres dos cientistas do direito,e  para Pompério, ” a doutrina é o acervo de soluções trazidas pelos trabalhos dos juristas”.  E a (5) JURISPRUDÊNCIA constitui o conjunto reiterado de decisões judiciais dos tribunais sobre determinado assunto. Finalmente,os (6) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO significam os postulados que se encontram num determinado sistema jurídico,contendo um conjunto de regras.

Ora, como a LEI é a principal fonte do direito, desde o momento em ela é aprovada a partir de um poder CORROMPIDO, evidentemente todas as demais fontes do direito serão necessariamente “contaminadas” pelo “vírus” original, contido nas leis aprovadas por um poder depravado nos seus costumes.

Tudo muito “bonitinho” na teoria,não? Mas e  na prática, como fica essa situação das “fontes do direitoquando os poderes constitucionais  do Estado, competentes para  aprovar e garantir as leis, que levam de “arrasto” todas as outras fontes do direito - porque é a principal delas - ficam à mercê da delinquência levada a fazer política e leis, e juízes de tribunais superiores escolhidos por essa escória para garantir a aplicação das  leis viciadas que aprovam, servindo de cão-e-guarda e garantia da sua aplicação?

Poder-se-ia cogitar de um verdadeiro (estado)de direito quando todas as suas fontes estão viciadas, como é o caso brasileiro? O que se tem na verdade é um (estado) “de direito”,ou de (anti)direito? Como conceber um estado de direito verdadeiro se as leis são feitas por mandatários desprovidos de virtudes políticas e entregues para julgamento e “garantia” de um poder constituído por elementos que eles mesmos escolheram e referendaram,e que produzem a base da “jurisprudência”? Essa “jurisprudência seria confiável?

E o que seria essa tal de “democracia”,que compõe o falsamente chamado  “estado democrático”, que tanto idolatram, e que chega a ocasionar  prisão, sem direito de defesa, a quem questiona a sua validade moral?

Aristóteles (384 a.C-322 a.C) considerava a democracia uma das três formas PURAS de governo,ao lado da monarquia e da aristocracia, e classificava a”demagogia”como  a forma corrompida da democracia,a sua forma IMPURA. Mais tarde  o historiador e geógrafo grego  Políbio (203 a.C-120 a.C) substitui a democracia de Aristóteles pelo que ele chamou de OCLOCRACIA, que seria a democracia deturpada, degenerada, corrompida,”às avessas”,e incluiria a demagogia,praticada por um povo imaturo de consciência democrática, em proveito da pior escória da sociedade levada a fazer política,e que acabava se adonando,,direta ou indiretamente,do poder de governar,fazer as leis ,e julgar as demandas jurídicas da sociedade.

É por essa simples razão que no Brasil não se pratica nenhuma democracia, e sim a sua contrária, a oclocracia. E por essa “coisa” que muitos políticos e “Supremos” chamam de democracia,e que  “dá cadeia” injustamente para muitos, tenho absoluto  desprezo,cuspo e vomito sobre ela, porque me causa repugnância. Respeito, isso sim, a verdadeira democracia, que sem dúvida é a melhor forma política que um determinado estado pode praticar. E desprezo a sua contrária,a oclocracia.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo