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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Crimes da ditadura: Chile pune, Brasil acoberta [Lei da Anistia vale para todos - até mesmo para os porcos terroristas]




Victor Jara era cantor, poeta e diretor teatral. Em setembro de 1973, foi capturado pelos militares chilenos que derrubaram o governo de Salvador Allende. Arrastado à tortura, teve a língua cortada, os dedos quebrados e a pele queimada com brasa de cigarro. Seu corpo foi encontrado cinco dias depois do golpe, com 44 perfurações de bala.

Vladimir Herzog era jornalista e diretor da TV Cultura. Em outubro de 1975, apresentou-se para depor no DOI-Codi, centro de repressão do Exército em São Paulo. Ele foi torturado e morto no mesmo dia. Os militares apresentaram seu corpo com uma tira de pano enrolada no pescoço, numa simulação grosseira de suicídio.

Nesta semana, os dois casos tiveram desdobramentos opostos. Na terça-feira, a Justiça de Santiago condenou oito oficiais do Exército chileno pelo assassinato de Jara. Eles foram sentenciados a 18 anos de prisão pela morte do artista. Outro oficial pegou cinco anos de cadeia por ajudar a encobrir os comparsas.

Ex-guerrilheiro confessa que executou - 'justiçou' - um companheiro


Na quarta-feira, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por não punir os assassinos de Herzog. A sentença reconhece o caso como um crime contra a Humanidade e afirma que seus responsáveis não podem ser protegidos por prescrição ou anistias.  Poucos crimes da ditadura foram tão investigados quanto a morte de Herzog. Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade identificou sete envolvidos no assassinato. A lista inclui cinco militares chefiados pelo coronel Audir Santos Maciel e dois legistas que assinaram o laudo com a falsa versão de suicídio.

[a Lei da Anistia em vigência há 39 anos anistiou TODOS os envolvidos na guerra contra o terrorismo  - alcança militares que deram a vida pela Pátria e também os porcos terroristas que assassinaram inocentes.
- anistiou um dos peritos em explosivos da VAR-Palmares - Diógenes do PT, autor de vários atos terroristas utilizando explosivo, entre eles o que vitimou o jovem soldado Mario Kozel Filho  - o assassino do PT foi devidamente anistiado, indenizado e pensionado;
anistiou também um assassino chamado Carlos Eugênio da Paz,ironicamente chamado de Clemente - vídeo abaixo:
VEJA TAMBÉM VÍDEO COMPLETO DA ENTREVISTA DADO A GENETON MORAIS NA GLOBO NEWS


A Justiça já mandou retificar o atestado de óbito para registrar que o jornalista morreu sob tortura. [veja mais sobre o atestado que chamam de atestado de óbito.] No entanto, nenhum responsável pelo crime foi punido até hoje. Os militares [e os terroristas]  continuam protegidos pela Lei da Anistia, mantida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010.

Apesar dos pedidos da Procuradoria-Geral da República, a Corte se recusa a rediscutir o perdão aos crimes da ditadura. A última ação sobre o tema repousa há quatro anos no gabinete do ministro Luiz Fux. A impunidade dos torturadores é um incentivo à permanência da tortura em delegacias e prisões. Enquanto o Chile acerta as contas com seu passado sombrio, o Brasil continua a acobertá-lo.[curioso é que a imprensa só critica a Lei da Anistia por impedir que supostos crimes, atribuídos aos militares, não são investigados e ignora a impunidade total dos 'clementes', dos 'diógenes' e de outros terroristas, tendo um deles, Dilma, da mesma quadrilha do Diógenes, exercido a presidência da República - cargo no qual causou mais danos ao Brasil do que quando era terrorista.
A impunidade dos terroristas a imprensa não comenta.] 



quarta-feira, 4 de julho de 2018

Corte interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por assassinato de Vladimir Herzog


[Condenação política, sem provas; portanto, inútil, sem valor nenhum.
Valor da condenação: ZERO; apenas mostra o quanto aquela Corte tem interesse em condenar - mesmo sem provas e sem competência para se imiscuir nos assuntos de uma Nação Soberana.]

É a primeira vez que a comissão reconhece um crime da ditadura no Brasil como ato contra humanidade

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou nesta quarta-feira o estado brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no Brasil. É a primeira vez que a CIDH reconhece crimes da ditadura como crimes contra humanidade no Brasil.
 O tribunal concluiu ainda que "o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (...), a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis".
- Há 43 anos atrás eu perdi meu pai. Assassinato violentamente. Uma pessoa de paz, que gostava de pescar, fotografar a família, de astronomia. Eu tinha 9 anos, meu irmão 7 e minha mãe 34. Ele morreu por desejar que todos tivessem o direito à livre manifestação em um Estado democrático - escreveu Ivo Herzog, em sua página no Facebook. - Ficaram 43 anos de luta para que provássemos que ele foi barbaramente torturado e assassinado. Ficou a luta, capitaneada por Clarice Herzog, pela Verdade e pela Justiça.
Não encontramos esta resposta no país que meu pai adotou como pátria. Tivemos que buscar nas Cortes Internacionais.

Finalmente, hoje, saiu a sentença tão aguardada. Resultado de um processo doloroso que consumiu nossa família.

O Brasil tem que investigar os crimes da Ditadura -
completou, ele.

Em 25 de outubro de 1975, Herzog foi preso, torturado e assassinado no DOI-CODI de São Paulo. À época do crime, a morte de Herzog foi oficialmente explicada como um suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e preso a uma janela da cela do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), de São Paulo, em que o jornalista estava encarcerado.
Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou uma foto do corpo pendurado de Herzog, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, condição em que é praticamente impossível se matar. Além disso, o estado não foi capaz de explicar como Herzog obteve o cinto com o qual teria se enforcado, já que uniforme do prisioneiro não tinha cinto e seus sapatos não tinham cadarços. Em 2012, a Justiça de São Paulo determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista. Com a decisão, o motivo da morte de Herzog foi modificado de "asfixia mecânica" para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”. [Até a mudança da causa da morte imposta pela Justiça no atestado de óbito 'retificado'  é contraditória.

Maus tratos jamais podem  ser causa de uma morte; maus tratos podem causar lesões, danos a um ser humano e em decorrência das tais lesões pode ocorrer a morte.
Em hipótese,  os alegados maus tratos poderiam ter causado lesões que produziram a morte do jornalista. Mas, a asfixia mecânica constante do laudo original (causada pelo ato de suicídio) continua sendo a causa da morte.

A causa da asfixia é que pode ser decorrente dos maus tratos ou do ato de suicídio.
O novo laudo teria o deveria apresentar a real causa da morte -  "asfixia mecânica"  - podendo se estender sobre a causa da 'asfixia'.

Um exemplo esclarecendo o óbvio: alguém leva um tiro e sofre hemorragia intensa e em decorrência da perda de sangue 'anemia profunda' que produz sua morte, sendo portanto a causa mortis; 

o atestado de óbito pode se estender e apontar como causa da anemia (não podemos esquecer que a anemia é a real causa da morte) hemorragia grave, por sua vez causada por ferimento  produzido por objeto  traumático perfuro contundente.
Mas, o atestado de óbito apresentado analisou a causa da morte, deduzindo que foi maus tratos e se deu ao preciosismo de indicar o local dos maus tratos.

Na realidade o  atestado de óbito 'retificador' está mais para um libelo acusatório.
Uma obra prima típica da extinta Comissão Nacional da INverdade, da MENTIRA.]

A mudança foi feita após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista.
Ninguém foi responsabilizado criminalmente pelo crime.

Quer saber mais, clique aqui