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sábado, 6 de janeiro de 2018

Rebeliões em penitenciárias tem que ser tratadas no estilo usado pelo coronel Ubiratan na rebelião do Carandiru


Penitenciárias são esquecidas na crise de segurança


O crime tomou do Estado o controle de bairros e de prisões, e por isso o sistema carcerário não pode ficar em segundo plano na definição de políticas [após a ação da Rota sob o comando do coronel Ubiratã, out/92, e o abate de 111 presos, a Casa de Detenção ainda funcionou por vários anos, mas, preso sequer pensava em rebelião.
Nos tempos recentes é que virou moda preso se rebelar e as autoridades se preocuparem com os direitos dos presos.
Ou muda a forma de controlar as prisões, eliminar rebeliões, ou vai piorar.
Negócio de preso receber visita tem que acabar. Visitas no máximo duas vezes por ano e se o preso for bem comportado.
A coisa está ficando tão mole para bandidos e familiares que os visitantes não querem sequer se submeter a revista rigorosa.
Dizem que constrange o visitante. Constrangedor é ir visitar bandido em presídio.]
 
Por duas vezes consecutivas, o período de Natal e réveillon foi acompanhado por rebeliões graves em presídios. Na passagem de 2016 para 2017, a selvageria no choque entre facções criminosas que se nacionalizaram atingiu cadeias no Norte e Nordeste; desta vez, o foco está em Goiás, novamente com demonstrações de barbárie. Tropas federais, por sua vez, tiveram que voltar a atuar no Rio, onde, na Rocinha, grupos passaram a se enfrentar, na disputa pelo controle do tráfico local, com reflexos em outras comunidades cariocas. Na verdade, o cenário da crise nacional de segurança pública é um só, em que facções controlam áreas nas grandes cidades, mantêm rotas de tráfico de drogas e armas, e também dominam presídios. Neles, volta e meia, se enfrentam. A mesma perda de soberania que o Estado tem para o crime em regiões de grandes cidades ocorre em penitenciárias

Portanto, tratar de planos de segurança implica também estabelecer ações eficazes para os presídios. Nem sempre isso é feito, ou é percebido pela opinião pública.  Não se trata de assunto simples, até porque política penitenciária não se resume a construir cadeias — mesmo que não se possa prescindir de novos estabelecimentos, devido à frequente constatação de superlotações Brasil afora. [tem superlotação devido a existência de muito bandido e a eficiência da polícia - apesar de mal paga, sem condições de trabalho, sendo sempre acusada pelas ONGs de direitos humanos, a polícia ainda prende muito bandido.
É preciso construir penitenciárias no interior da floresta amazônica, a milhares de quilômetros de locais povoados;
pode ficar mais caro a construção, mas, a economia na vigilância compensa - reduz o número de visitas (o visitante ter que viajar no mínimo 2.000kg, ida e volta, para visitar um parente bandido não é muito animador), elimina o ingresso de armas, drogas e celulares - fica fácil bloquear o sinal e o bandido fica sabendo que indo cumprir pena em uma penitenciária longínqua será isolado do mundo, esquecido.]
 
A questão é intrincada e multidisciplinar, envolvendo, segundo dados de 2016 do Ministério da Justiça, quase 730 mil presos, sendo que a capacidade carcerária era de 368 mil. A superlotação tem comprovação aritmética e física (cada corpo ocupa um único lugar no espaço).  Uma comprovação de que não basta erguer novos presídios está no dado de que cerca de 40% da população carcerária são de presos ainda em regime provisório, sem julgamento. Trata-se de algo inaceitável.  Quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o Supremo, o ministro Gilmar Mendes promoveu eficazes mutirões em penitenciárias, para avaliar a situação dos presos. Muitos eram soltos.

Mas o sistema penitenciário brasileiro não pode depender de mutirões judiciais. É preciso haver uma política, com mecanismos eficazes que a executem, para que presos cumpram os prazos legais. Nem mais, nem menos.  Há, portanto, todo um trabalho a ser feito, não apenas no campo da execução penal, mas também na legislação como um todo. Penas alternativas para punir crimes de baixa periculosidade ajudam a esvaziar cadeias. O mesmo vale para a complementação da lei antidrogas, voltada a descriminalizar os usuários, mas que ainda depende da conclusão de um julgamento no STF. [descriminalizar os usuários é aumentar o tráfico; usuário tem que puxar cadeia severa, ser tratado quase que da mesma forma que traficante - não havendo demanda, não existe tráfico.
 
Não faltam diagnósticos e propostas para enfrentar a crise de segurança como um todo e, em particular, o estado crítico do sistema penitenciário, salvo exceções. Mas, no mundo da burocracia estatal — na Justiça, no Legislativo e no Executivo —, tudo anda a passos lentos.

Editorial - O Globo