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sábado, 6 de janeiro de 2018

Rebeliões em penitenciárias tem que ser tratadas no estilo usado pelo coronel Ubiratan na rebelião do Carandiru


Penitenciárias são esquecidas na crise de segurança


O crime tomou do Estado o controle de bairros e de prisões, e por isso o sistema carcerário não pode ficar em segundo plano na definição de políticas [após a ação da Rota sob o comando do coronel Ubiratã, out/92, e o abate de 111 presos, a Casa de Detenção ainda funcionou por vários anos, mas, preso sequer pensava em rebelião.
Nos tempos recentes é que virou moda preso se rebelar e as autoridades se preocuparem com os direitos dos presos.
Ou muda a forma de controlar as prisões, eliminar rebeliões, ou vai piorar.
Negócio de preso receber visita tem que acabar. Visitas no máximo duas vezes por ano e se o preso for bem comportado.
A coisa está ficando tão mole para bandidos e familiares que os visitantes não querem sequer se submeter a revista rigorosa.
Dizem que constrange o visitante. Constrangedor é ir visitar bandido em presídio.]
 
Por duas vezes consecutivas, o período de Natal e réveillon foi acompanhado por rebeliões graves em presídios. Na passagem de 2016 para 2017, a selvageria no choque entre facções criminosas que se nacionalizaram atingiu cadeias no Norte e Nordeste; desta vez, o foco está em Goiás, novamente com demonstrações de barbárie. Tropas federais, por sua vez, tiveram que voltar a atuar no Rio, onde, na Rocinha, grupos passaram a se enfrentar, na disputa pelo controle do tráfico local, com reflexos em outras comunidades cariocas. Na verdade, o cenário da crise nacional de segurança pública é um só, em que facções controlam áreas nas grandes cidades, mantêm rotas de tráfico de drogas e armas, e também dominam presídios. Neles, volta e meia, se enfrentam. A mesma perda de soberania que o Estado tem para o crime em regiões de grandes cidades ocorre em penitenciárias

Portanto, tratar de planos de segurança implica também estabelecer ações eficazes para os presídios. Nem sempre isso é feito, ou é percebido pela opinião pública.  Não se trata de assunto simples, até porque política penitenciária não se resume a construir cadeias — mesmo que não se possa prescindir de novos estabelecimentos, devido à frequente constatação de superlotações Brasil afora. [tem superlotação devido a existência de muito bandido e a eficiência da polícia - apesar de mal paga, sem condições de trabalho, sendo sempre acusada pelas ONGs de direitos humanos, a polícia ainda prende muito bandido.
É preciso construir penitenciárias no interior da floresta amazônica, a milhares de quilômetros de locais povoados;
pode ficar mais caro a construção, mas, a economia na vigilância compensa - reduz o número de visitas (o visitante ter que viajar no mínimo 2.000kg, ida e volta, para visitar um parente bandido não é muito animador), elimina o ingresso de armas, drogas e celulares - fica fácil bloquear o sinal e o bandido fica sabendo que indo cumprir pena em uma penitenciária longínqua será isolado do mundo, esquecido.]
 
A questão é intrincada e multidisciplinar, envolvendo, segundo dados de 2016 do Ministério da Justiça, quase 730 mil presos, sendo que a capacidade carcerária era de 368 mil. A superlotação tem comprovação aritmética e física (cada corpo ocupa um único lugar no espaço).  Uma comprovação de que não basta erguer novos presídios está no dado de que cerca de 40% da população carcerária são de presos ainda em regime provisório, sem julgamento. Trata-se de algo inaceitável.  Quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o Supremo, o ministro Gilmar Mendes promoveu eficazes mutirões em penitenciárias, para avaliar a situação dos presos. Muitos eram soltos.

Mas o sistema penitenciário brasileiro não pode depender de mutirões judiciais. É preciso haver uma política, com mecanismos eficazes que a executem, para que presos cumpram os prazos legais. Nem mais, nem menos.  Há, portanto, todo um trabalho a ser feito, não apenas no campo da execução penal, mas também na legislação como um todo. Penas alternativas para punir crimes de baixa periculosidade ajudam a esvaziar cadeias. O mesmo vale para a complementação da lei antidrogas, voltada a descriminalizar os usuários, mas que ainda depende da conclusão de um julgamento no STF. [descriminalizar os usuários é aumentar o tráfico; usuário tem que puxar cadeia severa, ser tratado quase que da mesma forma que traficante - não havendo demanda, não existe tráfico.
 
Não faltam diagnósticos e propostas para enfrentar a crise de segurança como um todo e, em particular, o estado crítico do sistema penitenciário, salvo exceções. Mas, no mundo da burocracia estatal — na Justiça, no Legislativo e no Executivo —, tudo anda a passos lentos.

Editorial - O Globo
 

terça-feira, 11 de abril de 2017

Novo júri do Carandiru: Desperdício de tempo e dinheiro e exposição negativa da Justiça

Justiça decide fazer novo júri do massacre do Carandiru

Julgamento, que durou dois anos e condenou 74 PMs, havia sido anulado em setembro do ano passado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, por quatro votos a um, que os policiais militares envolvidos no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru passarão por novo julgamento. Em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os júris que condenaram 74 PMs pela morte de 111 presos na contenção de uma rebelião ocorrida em outubro de 1992. Na sessão desta terça, os magistrados deliberavam se, após a anulação, eles deveriam ser inocentados ou julgados novamente — venceu a segunda interpretação. Com isso, os PMs voltarão a se sentar no banco dos réus.

Por envolver um grande número de investigados e vítimas, o julgamento do Carandiru, que era considerado o maior da história e foi anulado, durou dois anos — de 2013 a 2014 — e foi feito em cinco etapas. Os policiais foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão, mas recorriam das sentenças em liberdade.

Em 2 de outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) invadiram o pavilhão 9 do Carandiru com a missão de conter uma rebelião no prédio. Ao chegarem no segundo andar do pavilhão, o foco da revolta, os policiais executaram à queima roupa 111 detentos, segundo a denúncia do Ministério Público. A defesa dos policiais alegou que eles agiram em legítima defesa. [FATO: antes da ação no Carandiru as grandes  rebeliões envolvendo centenas de presos eram frequentes; após a ação do Carandiru acabaram-se as rebeliões em São Paulo e mesmo no Brasil; quando ocorre uma, é sempre pequena e de fácil controle;
as vezes demora a ser contida pela omissão das autoridades do estado onde está o presídio rebelado.
Realizar novo julgamento é um absurdo, até mesmo um crime contra a administração pública.
Apontando os motivos que fundamentam a frase do título e a acima:
- o reinicio de tudo começa com a realização de novo júri popular - dezenas de policiais já morreram (a operação foi realizada há 25 anos), não será um único júri para todos os policiais ainda vivos, e sim vários júris e cada júri julgando alguns policiais - por óbvio ocorrerão adiamentos, anulações de alguns júris e outros atrasos comuns;
- de todas as sentenças haverá recursos ao Tribunal de Justiça, em alguns casos os recursos podem ir até o STJ e mesmo o STF, e cada recurso impetrado abre caminho para outros com argumentos parecidos.
O risco de novas anulações é enorme.
Vai rolar uns 20 anos para um resultado definitivo - se um dia esse resultado for alcançado - e os poucos policiais sobreviventes estarão com mais de 70 anos e não serão presos.
O resultado final de todo o processo - caro e que tomará muito tempo da Justiça - será idêntico ao obtido pela sentença que condenou um dos policiais a 624 anos de prisão - coronel Ubiratan, que comandou a operação e foi eleito deputado pelo estado de São Paulo com o número 111 e morreu assassinado por uma ex-amante, ou seja: NADA.]
 
 Fonte: Revista VEJA