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sábado, 5 de dezembro de 2020

Poderia ser pior? - Nas Entrelinhas

Não temos um plano efetivo de vacinação em massa por parte do Ministério da Saúde, cujo titular é um general de divisão da ativa, especialista em logística

Não gosto de análises catastróficas nem do quanto pior, melhor. Prefiro a teoria das duas hipóteses do humorista Aparíccio Apporelly, o Barão de Itararé, descrita por Graciliano Ramos em Memórias do Cárcere. O escritor alagoano deliciava-se com as anedotas e os comentários espirituosos do jornalista gaúcho, encarcerado durante a ditadura de Getúlio Vargas. Com sua voz pastosa e hesitante, dono de um “otimismo panglossiano”, o Barão sustentava que tudo ia bem e poderia melhorar, fundado numa demonstração de que diante de cada situação haveria sempre uma pior: “Excluía-se uma, desdobrava-se a segunda em outras duas; uma se eliminava, a outra se bipartia, e assim por diante, numa cadeia comprida”, explicava Graciliano. Com a palavra, o próprio Apporelly quando estava preso:

“Que nos poderia acontecer? Seríamos postos em liberdade ou continuaríamos presos. Se nos soltassem, bem: era o que desejávamos. Se ficássemos na prisão, deixar-nos-iam sem processo ou com processo. Se não nos processassem, bem: à falta de provas, cedo ou tarde nos mandariam embora. Se nos processassem, seríamos julgados, absolvidos ou condenados. Se nos absolvessem, bem: nada melhor, esperávamos. Se nos condenassem, dar-nos-iam pena leve ou pena grande. Se se contentassem com a pena leve, muito bem: descansaríamos algum tempo sustentados pelo governo, depois iríamos para a rua. Se nos arrumassem pena dura, seríamos anistiados, ou não seríamos. Se fôssemos anistiados, excelente: era como se não houvesse condenação. Se não nos anistiassem, cumpriríamos a sentença ou morreríamos. Se cumpríssemos a sentença, magnífico: voltaríamos para casa. Se morrêssemos, iríamos para o céu ou para o inferno. Se fôssemos para o céu, ótimo: era a suprema aspiração de cada um. E se fôssemos para o inferno? A cadeia findava aí. Realmente. Realmente ignorávamos o que nos sucederia se fôssemos para o inferno. Mas, ainda assim, não convinha alarmar-nos, pois essa desgraça poderia chegar a qualquer pessoa, na Casa de Detenção ou fora dela”.

O raciocínio irônico do Barão de Itararé é altamente filosófico e serve para qualquer situação. Por exemplo, para a turma enrolada na Lava-Jato, que agora assiste, de tornozeleira eletrônica ou no xadrez, o ex-juiz Sergio Moro ser contratado como especialista em combate à corrupção por um grande escritório de consultoria que presta serviços à Odebrecht. Como se sabe, Emilio Odebrecht, para salvar a empresa e aliviar a cana de seu filho, Marcelo Odebrecht, negociou uma delação premiada com o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que quase implodiu o sistema político brasileiro. Alguns imaginam que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff pavimentou o caminho para a eleição de Jair Bolsonaro; não, essa estrada foi asfaltada pelo escândalo da Petrobras e o uso generalizado de caixa dois nas campanhas eleitorais.

Pandemia
Mas, voltemos à teoria das duas hipóteses. O ano da pandemia do novo coronavírus está acabando, porém a covid-19 recrudesceu. Há uma corrida mundial para conter a segunda onda na Europa e nos Estados Unidos, que é repetição do que ocorreu com a gripe espanhola, 100 anos atrás. Agora, além do isolamento social, estarão sendo utilizadas vacinas em caráter emergencial. No Brasil, em razão do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro e da mentalidade castrense do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, estamos numa guerra entre o governo federal, que comprou a vacina de Oxford, inglesa, que será produzida pela Fundação Oswaldo Cruz, e o governo de São Paulo, que adquiriu a vacina chinesa CoronaVac, cuja fabricação será iniciada pelo Instituto Butantan. Há, também, uma vacina russa, a Sputnick V, adquirida pelo governo do Paraná. [detalhe bobo, irrelevante: Oxford e Coronavac, indicam vacinas cuja produção SERÁ INICIADA (sendo acaciano: futuro) a Sputnick V já está sendo aplicada na Rússia, não se sabe em qual fase sua aprovação está na Anvisa. De tudo se conclui que a notícia de uma guerra tendo como abertura o Barão de Itararé é mais uma tirada genial do articulista Luiz Carlos Azedo.]

Entretanto, não temos um plano efetivo de vacinação em massa por parte do Ministério da Saúde, cujo titular é um general de divisão da ativa, especialista em logística, que será o grande responsável [sic] pelo atraso da campanha de vacinação. No momento, sua grande preocupação é negar a existência de uma segunda onda da pandemia, sabotar as medidas de isolamento social e atrasar a liberação da vacina chinesa. Vidas não importam, afinal, não existe guerra sem defuntos. E onde aplica-se a teoria das duas hipóteses? Ao comparar o número de mortos com os que sobreviveram à covid-19, graças aos esforços heroicos dos profissionais da saúde.

Nas últimas 24 horas, houve 776 mortes, somando 175.307 óbitos desde o começo da pandemia. A média móvel de mortes no Brasil, nos últimos sete dias, foi de 544. Desde o começo da pandemia, 6.487.516 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 50.883 desses casos confirmados nas últimas 24 horas. Em média, nos últimos sete dias, houve 40.421 novos diagnósticos por dia, a maior desde agosto, que registrou 40.526 mortes. O aumento no número de casos foi de 37%. A pandemia recrudesceu nos seguintes estados: PR, RS, SC, ES, MS, AC, AP, RO, CE, PB, PE, RN e SE. [o recrudescimento é o reflexo dos contágios ocorridos no feriadão do inicio de novembro; das eleições realizadas em 15 de novembro aditivado pelo segundo turno do dia 30p.p.

Lembrando que as aglomerações ao longo do mês de novembro, sem o uso de  máscaras, tiveram continuidade  pela realização de comícios. E, para facilitar a vida dos arautos do pessimismo a pane ocorrida no sistema de informática do Ministério da Saúde, represou o número de casos de contágio e mortes, forçando uma divulgação com atraso e 'aumentando' o número de casos - o que causou intensa alegria nos que conseguiram a graduação como  contadores de cadáveres na primeira onda e esperam a segunda para a pós.

Após o dia 10 de dezembro será comprovada a inexistência da segunda onde.]

Luiz Carlos Azedo, jornalista - Nas Entrelinhas - Correio Braziliense

 


terça-feira, 3 de setembro de 2019

Poder ilimitado - Merval Pereira

[O Supremo Tribunal Federal reconheceu que pela Constituição o presidente da República é soberano para decidir sobre o indulto.
Diante de tal fato, ou o Supremo recua e muda sua Suprema decisão (o que aumentará a já crescente INSEGURANÇA JURÍDICA), ou se muda a Constituição ou cessam as tentativas de impedir o presidente Bolsonaro de exercer seus PODERES CONSTITUCIONAIS.]

O precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no governo Michel Temer, considerando que o indulto é uma prerrogativa política do Presidente da República que não pode ser limitada, permite que agora o presidente Jair Bolsonaro queira indultar os policiais presos pelos massacres de Carandiru e Carajás. Como define o constitucionalista Gustavo Binemboim, "sempre no Brasil a exceção se transforma em permanente, uma anomalia leva a outra".
[vamos por partes esclarecer sobre os 'massacrados' de Carandiru e Carajás.
Carandiru é um bairro da cidade de São Paulo onde se localizava a Casa de Detenção. 
As rebeliões eram frequentes  e sempre com mortes de inocentes, exigindo ações policiais em que morriam os presos responsáveis pela rebelião, policiais no estrito cumprimento do dever legal e inocentes.

Em 2 out 92, ocorreu mais uma rebelião e diante da necessidade de ser contida - sob pena de mais mortos e estímulo a outras rebeliões, inclusive em outros presídios -  a PM paulista foi autorizada a usar da força necessária para neutralizar a rebelião.

Houve confronto que resultou em 111 presos rebelados mortos.
A ação policial contou com o apoio integral da população tanto que o comandante da operação, coronel PM Ubiratan Guimarães, foi eleito deputado estadual,  utilizando como número o 14111, obtendo 56.155 votos - isto em 2001, mais votos do que os obtidos pelo deputado Rodrigo Maia em 2014.
Vale lembrar que o julgamento do coronel foi anulado pelo TJ-SP e todos os PMs julgados e condenados tiveram os julgamentos anulados - por falhas no primeiro julgamento e alguns foram absolvidos a pedido do Ministério Público.]
Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Carmem Lúcia, e posteriormente por uma ação do ministro Luis Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República extrapolou suas funções, exercendo uma ação privativa do presidente.

Indulto tem que ser “genérico e abstrato”, expressão técnica jurídica para definir que não pode ser pessoal nem determinado, direcionado a um grupo. Como Bolsonaro pode ter êxito ao indultar presos por casos específicos como os que já citou? Fazendo do jeito que Temer fez.  Basta pegar os tipos penais que os policiais cometeram, e não precisa mais nem mesmo definir o tempo de cumprimento de pena. Os presidentes de uns tempos para cá têm sido muito generosos. O tempo mínimo da pena para os aptos ao indulto, que já foi mais de 12 anos, foi diminuindo até que, com Temer, deixou de existir. Isto é, todos os condenados estão habilitados a ser indultados.

 No indulto do seu primeiro ano de governo Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos, e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto  seguinte não estabelecia um período máximo de condenação, e reduzia para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.

No caso da Lei de Anistia, ela foi geral e irrestrita, mas diferencia-se do indulto. A anistia tem que ser aprovada pelo Congresso, e o indulto depende exclusivamente do presidente da República.O problema é que o indulto nos termos em que pode ser concedido por Bolsonaro, atingirá qualquer policial, mesmo miliciano.  O ministro aposentado do STF, Ayres Brito, considera que o Estado não pode indultar a si mesmo, através dos seus agentes condenados, como os policiais. Ele adverte que, sob o princípio da razoabilidade, não é possível uma lei falar mais alto que a Constituição, “mesmo que também a lei possa consubstanciar uma política pública de combate mais severo a determinadas condutas”. [o ministro Ayres Brito, após se aposentar, se tornou - com o devido respeito - esquecido e loquaz (quem fala demais...).
Esqueceu que foi ele quem considerou legal a inclusão,  pela escarrada ex- presidente Dilma, no decreto que regulamenta a Lei de Acesso a Informação, de inciso autorizando a divulgação individualizada do salário dos servidores públicos e loquaz quando emite uma opinião  que pretende limitar o que a Constituição não limita.
"Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
...
XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (os grifos são do Blog Prontidão Total.)"
 
Portanto, diz Ayres Brito, o indulto “não pode ser usado como política pública de contraponto a ponderações especiais que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e sucessivamente castigar certas condutas”. Sob pena de a Constituição e as leis darem com uma das mãos, e o Presidente da República tomar com a outra, ironiza Ayres Brito.  Os ministros do Supremo que consideram possível essa atuação de contenção se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais, como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, [vencido na decisão colegiada do STF, mencionada no inicio da matéria, por ter legislado, 'modificando' em despacho o alcance do dispositivo constitucional transcrito.] escreveu um artigo sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.

O ministro Celso de Mello contou no julgamento do caso de Michel Temer que o então presidente Sarney decidiu a seu tempo tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.  Pela Constituição, o presidente pode inclusive conceder a graça, o perdão, a um único indivíduo. Esse privilégio do presidente da República foi mantido pela Constituição de 1988. Caso Bolsonaro não encontre uma saída jurídica para dar um indulto que pegaria até mesmo policiais envolvidos em milícias, pode fazer uso desse instrumento que nunca foi adotado no Brasil.

Merval Pereira,  jornalista - O Globo
[concluindo com esclarecimento sobre os 'massacrados' de Carajás:
o caso de Eldorado de Carajás, consistiu em que invasores de terras, de propriedades privadas, buscando demonstrar poder e forçar a desapropriação de terras que invadiram,  bloquearam uma rodovia, BR 155;

o governo do estado do Pará determinou que os invasores fossem retirados - que superavam aos 4.000 individuo e estavam iniciando uma março rumo a capital estadual para pressionar as autoridades.  

Houve reação por parte dos sem terra, confiantes no elevado número e os policiais para não serem assassinados foram compelidos a usar a força necessária, neutralizando a reação e logrando se livrarem dos invasores.
A prova da inocência dos policiais é que passados mais de 20 anos ainda não houve sentença definitiva condenando os policiais.] 
 

sábado, 6 de janeiro de 2018

Rebeliões em penitenciárias tem que ser tratadas no estilo usado pelo coronel Ubiratan na rebelião do Carandiru


Penitenciárias são esquecidas na crise de segurança


O crime tomou do Estado o controle de bairros e de prisões, e por isso o sistema carcerário não pode ficar em segundo plano na definição de políticas [após a ação da Rota sob o comando do coronel Ubiratã, out/92, e o abate de 111 presos, a Casa de Detenção ainda funcionou por vários anos, mas, preso sequer pensava em rebelião.
Nos tempos recentes é que virou moda preso se rebelar e as autoridades se preocuparem com os direitos dos presos.
Ou muda a forma de controlar as prisões, eliminar rebeliões, ou vai piorar.
Negócio de preso receber visita tem que acabar. Visitas no máximo duas vezes por ano e se o preso for bem comportado.
A coisa está ficando tão mole para bandidos e familiares que os visitantes não querem sequer se submeter a revista rigorosa.
Dizem que constrange o visitante. Constrangedor é ir visitar bandido em presídio.]
 
Por duas vezes consecutivas, o período de Natal e réveillon foi acompanhado por rebeliões graves em presídios. Na passagem de 2016 para 2017, a selvageria no choque entre facções criminosas que se nacionalizaram atingiu cadeias no Norte e Nordeste; desta vez, o foco está em Goiás, novamente com demonstrações de barbárie. Tropas federais, por sua vez, tiveram que voltar a atuar no Rio, onde, na Rocinha, grupos passaram a se enfrentar, na disputa pelo controle do tráfico local, com reflexos em outras comunidades cariocas. Na verdade, o cenário da crise nacional de segurança pública é um só, em que facções controlam áreas nas grandes cidades, mantêm rotas de tráfico de drogas e armas, e também dominam presídios. Neles, volta e meia, se enfrentam. A mesma perda de soberania que o Estado tem para o crime em regiões de grandes cidades ocorre em penitenciárias

Portanto, tratar de planos de segurança implica também estabelecer ações eficazes para os presídios. Nem sempre isso é feito, ou é percebido pela opinião pública.  Não se trata de assunto simples, até porque política penitenciária não se resume a construir cadeias — mesmo que não se possa prescindir de novos estabelecimentos, devido à frequente constatação de superlotações Brasil afora. [tem superlotação devido a existência de muito bandido e a eficiência da polícia - apesar de mal paga, sem condições de trabalho, sendo sempre acusada pelas ONGs de direitos humanos, a polícia ainda prende muito bandido.
É preciso construir penitenciárias no interior da floresta amazônica, a milhares de quilômetros de locais povoados;
pode ficar mais caro a construção, mas, a economia na vigilância compensa - reduz o número de visitas (o visitante ter que viajar no mínimo 2.000kg, ida e volta, para visitar um parente bandido não é muito animador), elimina o ingresso de armas, drogas e celulares - fica fácil bloquear o sinal e o bandido fica sabendo que indo cumprir pena em uma penitenciária longínqua será isolado do mundo, esquecido.]
 
A questão é intrincada e multidisciplinar, envolvendo, segundo dados de 2016 do Ministério da Justiça, quase 730 mil presos, sendo que a capacidade carcerária era de 368 mil. A superlotação tem comprovação aritmética e física (cada corpo ocupa um único lugar no espaço).  Uma comprovação de que não basta erguer novos presídios está no dado de que cerca de 40% da população carcerária são de presos ainda em regime provisório, sem julgamento. Trata-se de algo inaceitável.  Quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o Supremo, o ministro Gilmar Mendes promoveu eficazes mutirões em penitenciárias, para avaliar a situação dos presos. Muitos eram soltos.

Mas o sistema penitenciário brasileiro não pode depender de mutirões judiciais. É preciso haver uma política, com mecanismos eficazes que a executem, para que presos cumpram os prazos legais. Nem mais, nem menos.  Há, portanto, todo um trabalho a ser feito, não apenas no campo da execução penal, mas também na legislação como um todo. Penas alternativas para punir crimes de baixa periculosidade ajudam a esvaziar cadeias. O mesmo vale para a complementação da lei antidrogas, voltada a descriminalizar os usuários, mas que ainda depende da conclusão de um julgamento no STF. [descriminalizar os usuários é aumentar o tráfico; usuário tem que puxar cadeia severa, ser tratado quase que da mesma forma que traficante - não havendo demanda, não existe tráfico.
 
Não faltam diagnósticos e propostas para enfrentar a crise de segurança como um todo e, em particular, o estado crítico do sistema penitenciário, salvo exceções. Mas, no mundo da burocracia estatal — na Justiça, no Legislativo e no Executivo —, tudo anda a passos lentos.

Editorial - O Globo
 

domingo, 15 de maio de 2016

Do Alvorada para a Papuda

O que Lula disse sobre Collor em 1992 vale para Dilma?

“Se o governo quer dar casa para o Collor, então que conceda um espaço na Casa de Detenção. Ele cometeu o que cometeu e agora vem pedir mordomias?” 

(Lula, em 1992, depois que Collor foi afastado da Presidência da República)

Fonte: Coluna do Augusto Nunes - VEJA 

 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Mentor de estupro coletivo no Piauí é agredido na cadeia



Adão Souza levou um soco de outro preso na Casa de Detenção durante o banho de sol. Ele é mantido em isolamento por causa do risco de ser atacado pelos demais detentos
Acusado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de ser o artífice do estupro coletivo de quatro adolescentes e da morte de uma delas em Castelo do Piauí, o traficante Adão José Silva Souza, de 39 anos, foi agredido nesta quinta-feira na Casa de Detenção Provisória de Altos (PI), onde aguarda julgamento. A agressão ocorreu no mesmo dia em que Gleison Vieira da Silva, um dos menores infratores condenados pelo estupro, morreu após ser espancado pelos comparsas do crime no Centro Educacional Masculino, em Teresina.


 O traficante Adão José Silva Souza, de 39 anos, mentor do crime(Polícia Civil do Piauí/Divulgação)
Outro que logo será executado; um método adequado para punir o que ele fez é sessões de sufocação com saco plástico. Cada sessão sendo precedida de um intervalo para recuperação e mais demorada que a anterior, tornando a morte mais lenta
Adão se desentendeu com outro preso durante o banho de sol e levou um soco. O ferimento foi leve. O gerente da unidade, Leandro Oliveira, disse que foi instaurado um inquérito policial. Souza permanece isolado em uma cela separada na Casa de Detenção. A unidade foi inaugurada em maio e tem capacidade de 142 vagas. Ele recebeu atendimento médico e fez exame de corpo de delito.

O traficante nega participação no estupro, mas foi apontado como mentor pelos quatro menores infratores de 15 a 17 anos que confessaram o crime.

Adão Souza responde por quatro estupros, três tentativas de homicídio, um homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e corrupção de menores. Ele foi denunciado, mas não apresentou defesa ao juiz Leonardo Brasileiro, de Castelo do Piauí. O juiz encaminhou o caso para a Defensoria Pública nesta quinta e aguarda resposta para agendar as primeiras audiências na Justiça.

O Ministério Público estima que ele possa pegar até 151 anos e dez meses de prisão, embora a legislação penal brasileira permita a prisão por no máximo trinta anos. Souza deve ser levado a júri popular ainda neste ano.

Fonte: Revista VEJA