Que
história é essa? Quer dizer que no Brasil de hoje os tribunais mais
elevados do Poder Judiciário podem optar por aplicar ou não aplicar a
lei? Pelo que estão dizendo por aí, é isso mesmo. O Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral
têm diante de si, ao longo do futuro próximo, precisamente essa tarefa
prodigiosa. Vão ver se, no caso da condenação do ex-presidente Lula, a
lei que está em vigor vale ou não vale. É uma das marcas mais
triunfantes do nosso subdesenvolvimento.
Trata-se de um hábito comum
tanto aos mais civilizados cérebros da Escola Fernando Henrique de
Pensamento quanto aos bate-paus da CUT que fecham estradas para fazer
política: segundo essa maneira de ver a vida, aplicar a lei pode “criar
problema”. Dependendo da hora, do caso, do grão-duque que se enrolou com
a Justiça etc., a execução da lei, “assim ao pé da letra”, talvez não
seja o ideal. É possível que “a cura seja pior que a doença” — enfim,
por aí vai rolando esse tipo de filosofia rasteira à venda em loja de
contrabandista paraguaio, onde não existe nada de legal no estoque.
No
momento, a discussão levada aos nossos tribunais é algo realmente capaz
de encher de orgulho a atual “Corte Suprema” da Venezuela, ou os
conselheiros jurídicos do cacique Cunhambebe: defende-se, abertamente, a
ideia de que a autoridade pública “não deve” executar a sentença que
condenou a doze anos de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, o
ex-presidente Lula. Mas por que não, Deus do céu? Sua sentença original
foi confirmada, e ampliada, por 3 a 0 no TRF4, o tribunal superior para o
qual o réu apelou. Não há mais fatos a discutir. As provas contra Lula
foram julgadas perfeitas, após seis meses e meio de estudo pelos três
desembargadores do TRF4. Seus cúmplices e corruptores confessaram os
crimes e receberam pesadas penas de prisão por isso. Todos os direitos
da defesa foram plenamente exercidos. Sobram ainda alguns recursos
formais, de decisão rápida — e, depois de resolvidos, a única coisa a
fazer é executar a sentença. Com Lula, porém, não está sendo assim.
Aplicar a lei, no caso, poderia “não fazer bem ao Brasil”, segundo
alegam o PT e o restante do “Complexo Lula”: juristas militantes,
políticos que têm medo de dizer que são contra Lula (o alto PSDB é uma
de suas tocas mais notórias), grandes comunicadores, o sistema
CUT-MST-UNE-MTST, artistas de televisão, intelectuais, o movimento LGBT,
e por aí vamos.
Resultado: cobra-se, agora, que os tribunais
façam ao ex-presidente a gentileza de “rever” a lei que permite a prisão
de réus condenados em segunda instância. É esse, justamente, o
dispositivo legal que levou o TRF4 a ordenar a execução imediata da
sentença, depois de serem cumpridas as disposições de praxe ainda
restantes. “Rever” por quê? É uma decisão absolutamente legal; na
verdade, o TRF não teria o direito de deixar tudo por isso mesmo, depois
de confirmar a condenação de Lula por 3 a 0. Cobra-se que seja
“revista”, também, a Lei da Ficha Limpa, que está aí desde 2010, foi
aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a
candidatura de condenados como o ex-presidente. Nesse caso, temos algo
realmente fabuloso: o Partido dos Trabalhadores brasileiros, mais um
monte de gente de alta reputação, pedindo na prática uma Lei da Ficha
Suja. Nada pode funcionar desse jeito.
Todo mundo tem o direito, é
claro, de não gostar da sentença, ou de achar que ela foi injusta —
assim como há, igualzinho, o direito de gostar da decisão e achar que
foi justíssima. E daí? A Justiça não é um instituto de pesquisas; ela
não pode funcionar, em nenhum lugar onde há seres humanos, pela votação
do público, ou pelo que se “percebe” que é o “sentimento da maioria”,
etc. Se a sentença foi limpa, ela tem de ser executada, ponto-final — e a
sentença que condenou Lula é uma das mais limpas da história do
Judiciário brasileiro. Mas o nome “mais bem colocado nas pesquisas” não
estará na “lista de candidatos”, exclama o círculo do ex-presidente. E
daí? O que uma “pesquisa” tem a ver com a execução da lei? Haverá
“convulsão social”, ameaçam o PT e um ministro do próprio STF. Que
convulsão? Quais as provas disso? Não há nem haverá nenhuma convulsão. O
ex-presidente Alberto Fujimori, do Peru, ficou preso durante doze anos
e foi solto apenas em dezembro último. Jorge Videla, da Argentina,
condenado a prisão perpétua, morreu no cárcere. O que há de tão especial
com Lula? Presidente na prisão nunca acabou com país algum. [oportuno destacar que quando Lula estiver encarcerado não estará um presidente na prisão e sim um bandido, julgado e condenado em duas instâncias do Poder Judiciário. E lugar de bandido é na cadeia.]
J. R. Guzzo - Publicado em VEJA de 7 de fevereiro de 2018, edição nº 2568
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador candidatura de condenados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador candidatura de condenados. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Ficha suja
Marcadores:
Alberto Fujimori,
Argentina,
candidatura de condenados,
cárcere,
ficha suja,
Jorge Videla,
Peru,
prisão perpétua
Assinar:
Postagens (Atom)