Servidores estaduais e municipais serão incluídos já na reforma
Governadores e prefeitos, porém, poderão criar regra própria em até seis meses
O governo decidiu que deixará claro no texto final da reforma da
Previdência que as novas regras valerão para todos os servidores —
federais, estaduais e municipais, dos Três Poderes — a partir do momento
em que a proposta de emenda constitucional (PEC 287) for promulgada. Os
governadores e prefeitos de municípios que têm regime próprio de
previdência poderão criar regras diferentes para seus servidores, desde
que a lei para isso seja aprovada em até seis meses após a promulgação
da PEC. Se isso não for realizado dentro desse prazo, não poderá ser
feito mais.
O governo acredita que, dessa forma, reduzirá a insegurança jurídica
criada após o presidente Michel Temer ter anunciado, em março, a saída
dos servidores estaduais e municipais da reforma. Temer decidiu retirar
estados e municípios da reforma para facilitar sua aprovação no
Legislativo. No entanto, existia dúvidas sobre se isso seria possível.
Isso porque a Constituição determina que as regras de aposentadoria de
servidores devem ser iguais para União e governos regionais.
RECEIO DE CONTESTAÇÃO NO STF
Para tentar
minimizar o efeito negativo da retirada de servidores regionais do texto
enviado ao Congresso — que foi criticada por governadores e prefeitos
—, o governo negociou um prazo de seis meses para a realização das
reformas no âmbito regional. Mas, nos últimos dias, o assunto não vinha
sendo discutido. E só ontem o governo bateu o martelo de que deixará
claro a exigência desse prazo no texto final da reforma da Previdência.
Segundo
secretários de Fazenda dos estados, essa foi uma forma de o governo
recuar. Eles afirmam que poucos governadores vão encaminhar uma proposta
de reforma da Previdência a assembleias legislativas, algo que é
impopular e de difícil aceitação, sabendo que as regras da União podem
valer em seis meses.
No entanto, segundo a equipe econômica, sempre existe o risco de
algum estado ou município conseguir mudar as aposentadorias e deixá-las
muito distantes da regra federal.
Segundo fontes envolvidas nas negociações, há receio de que a
iniciativa acabe sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). — Há dúvidas se a Constituição permite regras diferenciadas de
aposentadoria para servidores públicos — disse um técnico envolvido nas
discussões.
Pela Constituição, a prerrogativa de definir regras gerais de
aposentadoria dos servidores públicos nas três esferas é do governo
federal. A exceção são policiais militares e bombeiros. Os governos
regionais têm autorização apenas para aprovar medidas mais específicas,
como aumento da alíquota de contribuição dos servidores e criação de
contribuições temporárias, por exemplo, para cobrir déficits e dar
sustentabilidade aos regimes próprios.
Outro ponto que ainda permanece indefinido é a situação das carreiras
do Judiciário e do Ministério Público nos estados (juízes, promotores,
procuradores, desembargadores). O relator da reforma da Previdência,
deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse que essas categorias,
especificamente, devem ser submetidas às regras da União por conta de um
princípio constitucional. A questão não foi citada na versão preliminar
do relatório divulgado ontem.
Já os professores estaduais e municipais com regimes próprios estão
fora da proposta de reforma. E professores de municípios que ainda
continuam debaixo do INSS — há 3.491 pequenos municípios que não têm
regime próprio para seus servidores — serão afetados pelas mudanças já.
Fonte: O Globo