Luiz Cláudio de Castro
Um advogado especialista em concursos públicos, um professor de Direito Constitucional e um procurador federal analisam a situação do serviço público com a troca de presidente
Certamente as feridas deixadas pela eleição mais turbulenta após a redemocratização vão demorar para cicatrizar, mas até para os que saíram derrotados das urnas a mudança pode trazer boas oportunidades. Para servidores públicos, por exemplo, governos de direita normalmente são sinônimo de arrocho salarial e esvaziamento da máquina pública. Mas o que esperar de uma composição com perfil de centro-esquerda que precisará dialogar com a direita em um cenário político adverso no Congresso, país rachado, cofres vazios e juros estratosféricos?
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O plano de governo da chapa vencedora encaminhado ao TSE dá uma mostra ao dizer categoricamente ser contra a privatização dos Correios, "uma empresa com importante função social, logística e capilaridade". O plano também garante "a continuidade das políticas de cotas sociais e raciais na educação superior e nos concursos públicos federais, bem como sua ampliação para outras políticas públicas". Ou seja, o futuro governo Lula-Alckmin acena com bons ventos para os chamados ‘concurseiros’, que gastam meses, às vezes anos, batalhando por uma vaga no serviço público.
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- De fato, há pouco dinheiro, tanto na esfera federal quanto estadual. Entretanto, há várias manobras das quais o governo pode se utilizar, sobretudo a vacância de cargos, para repor esse déficit de forma legal.
Expectativa para servidores públicos
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Pedro Auar aproveita para mandar um recado aos aprovados nos concursos policiais do governo federal que estão preocupados com a troca de governo. O advogado afirma que, apesar de cada caso demandar uma análise peculiar, em geral todos os candidatos classificados dentro da quantidade de vagas previstas no edital têm o direito de buscar o seu direito no atual ou no futuro governo, inclusive por meio do Judiciário. - Nesse caso, se trata do direito subjetivo à nomeação ao cargo ao qual foi habilitado, e não mera expectativa de direito, conforme entendimento do STJ e do STF - explica.