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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Fux lê como norma seu voto derrotado e se volta contra o STF e Carta: marcha da insensatez 1

Ah, agora entendi. Fux está dizendo que decisão com a qual ele não concorda não vale. Reitere-se: já antes de o STF votar o caso Aécio, parlamentares só podiam ser presos em flagrante de crime inafiançável, valendo o mesmo para os deputados estaduais

Luiz Roberto Barroso é, sem dúvida, o mais ideológico dos ministros do Supremo. Chegarei a ele. Mas Luiz Fux é, de longe, a figura mais, como posso chamar?, esfuziante do tribunal, com traços de espalhafato. É um homem, já revelei aqui, que não teme o inusitado. Quando foi indicado para o STF por Dilma Rousseff, foi comemorar em companhia de Sérgio Cabral, então governador do Rio, e seu séquito. Não sem antes anunciar que faria algo inédito, ajoelhou-se e beijou os pés de Adriana Ancelmo, primeira-dama do Estado. O homem sabia a quem estava sendo grato. Reuniu-se ainda com José Dirceu e João Paulo Cunha, dois réus do mensalão. Ao à época ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou-se o tipo de juiz que “mata a bola no peito”. Nomeado, aprovado, com as bênçãos e o patrocínio do PT, que o havia escalado, votou contra a companheirada. E, como se verá, posa agora de Torquemada do país descoberto por Cabral, o Sérgio. Explico.

O doutor decidiu conceder nesta segunda uma entrevista à BBC Brasil. Classificou de “Lamentável, vulgar e promíscua” a decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) de revogar as respectivas prisões preventivas dos deputados estaduais Jorge Picciani (presidente da Casa), Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB do marido daquela a cujos pés ele se rendeu em lisonja. Vai ver Fux é um apreciador de Augusto dos Anjos: “O beijo, amigo, é a véspera do escarro”.  Estivessem mais atentos,  seus amigos de antes e alvos de agora talvez tivessem seguido os conselhos do poeta: “Apedreja essa mão vil que te afaga,/ Escarra nessa boca que te beija!”. O ministro está na Inglaterra. Participa de um seminário na Universidade de Oxford. A entrevista à BBC Brasil foi concedida na sede da BBC, em Londres.

Quem não sabe do que Fux está falando ficará, sim, com a impressão de que a Alerj fez algo ilegal, o que é mentira. E quero que Picciani, Melo e Albertassi se danem. Nunca os vi pessoalmente nem mais gordos nem mais magros. Quem conhece essa gente poderosa do Rio é Fux, não eu, que não beijo os pés de ninguém nem me ajoelho diante de potentados dos reinos animal, vegetal ou mineral. Trata-se de uma das entrevistas mais malandras que já li, que enrola também os jornalistas — malandragem, entenda-se, em sentido intelectual.
Indagado sobre a decisão, a primeira resposta de Fux é esta: “Eu entendo que essa é uma decisão lamentável decorrente de uma interpretação incorreta feita em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (de dar ao Senado o poder de rever medidas cautelares contra Aécio Neves), por 6 a 5, apertada maioria. Portanto, entendo que a tese dessa decisão vai voltar ao plenário. Mas eles se basearam nessa decisão para entender que os deputados estaduais têm as mesmas imunidades dos congressistas federais. Entretanto, houve, no caso federal, uma provocação do Judiciário. E as Assembleias estaduais estão utilizando de maneira vulgar e promíscua essa decisão do Supremo sem provocação em relação ao Judiciário. É uma decisão lamentável, que desprestigia o Poder Judiciário, gera uma sensação de impunidade e que certamente será revista pelo Supremo Tribunal Federal.”

É um espanto! Fux afirma que a decisão do STF, que submete ao escrutínio das Casas Legislativas, a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares foi tomada 6 a 5 e tem de voltar ao plenário. O doutor não reconhece que 6 seja mais do que 5 quando ele está do lado perdedor. De todo modo, a decisão mais gravosa tomada pelo TRF2 foi a prisão preventiva dos parlamentares, não o afastamento cautelar do mandato.

O ministro finge ignorar dois Artigos da Constituição: o 53 estabelece que parlamentares só podem ser presos por flagrante de crime inafiançável. E o 27 concede aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas e imunidades dos parlamentares federais. Assim, mesmo em relação às medidas cautelares — QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO PARA PARLAMENTARES, NOTE-SE —, a interpretação dada pelo Supremo no que concerne aos parlamentares federais vale também para os estaduais. Mas Fux discorda. Segundo o preclaro, o que o STF decidiu só valia para deputados e senadores porque houve “uma provocação” — vale dizer: porque houve Ação Direita de Inconstitucionalidade.

Mas onde é que está escrito isso?
Respondo: em lugar nenhum!
E onde está escrito que os parlamentares estaduais têm as mesmas prerrogativas e imunidades dos federais?  No Parágrafo 1º do Artigo 27 da Constituição.
Muito bem, quem lesse a resposta anterior, ficaria com a impressão de que, com efeito, a Alerj teria cometido alguma impropriedade. Mas eis que o ministro afirma em outra resposta: A Constituição estabelece que, até a denúncia, a competência é do Poder Judiciário. Então, o Poder Judiciário não precisaria de autorização nenhuma do Congresso e das Assembleias para determinar medidas cautelares. No meu modo de ver, a decisão do Supremo é incorreta. Ela restou proferida por uma maioria, mas na essência é uma decisão incorreta.”

Ah, agora entendi. Fux está dizendo que decisão com a qual ele não concorda não vale. Reitere-se: já antes de o STF votar o caso Aécio, parlamentares só podiam ser presos em flagrante de crime inafiançável, valendo o mesmo para os deputados estaduais. Os crimes de que o trio é acusado não são inafiançáveis nem houve flagrante. O Congresso Brasileiro já foi mandado para a lama. O Executivo vive permanentemente debaixo de vara. Fux, parece, pretende agora desmoralizar um pouco mais o STF

“Lamentável, vulgar e promíscuo”, além de indecoroso, é atacar em solo estrangeiro uma decisão tomada pelo tribunal a que ele pertence., transformando sua mera opinião em fonte da verdade. Opinião que, de resto, ignora a Constituição.  Se o STF tornar sem efeito a decisão da Alerj, estará passando a borracha no Artigo 27 da Constituição. O 53 já foi rasurado quando se admitiu a aplicação de medidas cautelares a parlamentares, o que simplesmente não está na Constituição.

Blog do Reinaldo Azevedo


 Entre outras sandices, o futuro presidente do TSE resolveu “abençoar” a candidatura de Joaquim Barbosa à Presidência e disse ver equipes sólidas por trás dos “outsiders”
 
 

 

sábado, 14 de outubro de 2017

Justiça decide que caso Aécio deve ser definido em voto aberto

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do DF, deferiu pedido liminar que pedia votação aberta do caso do tucano no Senado

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do Distrito Federal, deferiu ontem pedido liminar determinando que votação do Senado sobre a aplicação de medidas cautelares contra Aécio Neves (PSDB-MG) seja feita de forma aberta, sem sigilo de voto. A informação foi divulgada em primeira mão pelo portal O POVO Online.   A decisão atende ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf), juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A íntegra da decisão foi divulgada na página da Unajuf.

O deferimento do pedido ocorre após circularem notícias de articulação da Casa para que o caso fosse decidido de maneira secreta pelos congressistas. Na tarde desta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária à medida. “Mais que nunca, a sociedade brasileira exige transparência e honestidade na aplicação da justiça. Voto aberto, portanto”, clamou o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia. Segundo Lamachia, o Brasil passa por uma crise de ordem moral que submete a classe política brasileira ao maior desgaste de sua história.

O juiz federal destaca, no entanto, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em votações do tipo, deve prevalecer princípios democráticos da transparência e da isonomia, em votação aberta semelhante à que ocorreu no caso do ex-senador Delcídio do Amaral. “O voto aberto é aquele que melhor realiza referidos princípios, conferindo aos representados ferramentas para que possam exercer o controle social sobre todas as etapas deste procedimento e examinar a atuação de seus representantes”, diz voto do ministro Luís Roberto Barroso, emitido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, citado na decisão.  

Votação secreta
 O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. A Constituição, no entanto, foi alterada em 2001 e retirou do texto a determinação que o voto nessas situações fosse sigiloso.

Com nove inquéritos abertos no STF, Aécio foi afastado do mandato e submetido a recolhimento domiciliar noturno pelo Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores do Grupo J&F. A situação de Aécio, no entanto, não é mais tão confortável quanto aparentava ser quando a decisão foi tomada pelos ministros da Corte. 

Fonte: O POVO