O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do DF, deferiu pedido liminar que pedia votação aberta do caso do tucano no Senado
O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do Distrito Federal, deferiu ontem pedido liminar determinando que votação do Senado sobre a aplicação de medidas cautelares contra Aécio Neves (PSDB-MG) seja feita de forma aberta, sem sigilo de voto. A informação foi divulgada em primeira mão pelo portal O POVO Online. A decisão atende ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf), juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A íntegra da decisão foi divulgada na página da Unajuf.O deferimento do pedido ocorre após circularem notícias de articulação da Casa para que o caso fosse decidido de maneira secreta pelos congressistas. Na tarde desta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária à medida. “Mais que nunca, a sociedade brasileira exige transparência e honestidade na aplicação da justiça. Voto aberto, portanto”, clamou o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia. Segundo Lamachia, o Brasil passa por uma crise de ordem moral que submete a classe política brasileira ao maior desgaste de sua história.
O juiz federal destaca, no entanto, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em votações do tipo, deve prevalecer princípios democráticos da transparência e da isonomia, em votação aberta semelhante à que ocorreu no caso do ex-senador Delcídio do Amaral. “O voto aberto é aquele que melhor realiza referidos princípios, conferindo aos representados ferramentas para que possam exercer o controle social sobre todas as etapas deste procedimento e examinar a atuação de seus representantes”, diz voto do ministro Luís Roberto Barroso, emitido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, citado na decisão.
Votação secreta
O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. A Constituição, no entanto, foi alterada em 2001 e retirou do texto a determinação que o voto nessas situações fosse sigiloso.
Com nove inquéritos abertos no STF, Aécio foi afastado do mandato e submetido a recolhimento domiciliar noturno pelo Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores do Grupo J&F. A situação de Aécio, no entanto, não é mais tão confortável quanto aparentava ser quando a decisão foi tomada pelos ministros da Corte.
Fonte: O POVO
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