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sábado, 15 de fevereiro de 2020

Morte à vista do pedido de vista - O Globo

Ascânio Seleme

Iniciativa do TCU estabelece prazo máximo de 30 dias para a devolução de um processo ao plenário [medida certíssima, desde que tenha validade para o Supremo e seja obedecida pelos supremos ministros]

Uma excelente iniciativa do Tribunal de Contas da União pode mudar o absurdo protelatório que atende pelo nome de “pedido de vista”. Comum em todos os tribunais, a vista de um processo tem o poder de adiar o seu julgamento pelo tempo que bem entender o juiz que fez o pedido. Houve casos de vistas que duraram anos no Supremo Tribunal Federal. A iniciativa do TCU, apoiada pelo atual e pelo próximo presidente, além de ter a simpatia da maioria dos ministros da Casa, estabelece prazo máximo de 30 dias para a devolução de um processo ao plenário com o voto do ministro que pediu a vista. Se o magistrado não votar, mesmo assim o processo volta para a apreciação e vence o que determinar a maioria.

Uma vista é concedida quando o juiz que fez o pedido alega não ter se inteirado completamente do teor do processo. Eventualmente esta pode ser a verdade, mas rotineiramente não é. Os desembargadores ou ministros pedem vista que interrompe o andamento do processo por diversas razões, inclusive para tentar pacificar um plenário dividido. O fato é que são raras as vezes que um pedido de vista serve para o solicitante se debruçar com mais cuidado sobre o caso. Quando chega ao plenário para sentença, um processo já tramitou por alguns anos, ou por muitos anos naquela instância e nas instâncias inferiores. Tempo suficiente para que todos os ângulos do processo sejam mais do que conhecidos por todos. Além disso, os processos que tramitam em tribunais estão disponíveis digitalmente.

Se acabar cristalizada, a iniciativa do TCU criará uma nova regra que os demais tribunais poderão ser compelidos a seguir. Quem ganha com isso é a Justiça. Quem perde é a famosa lentidão da Justiça. Com o auxílio do pedido de vista, que pode ser acionado nos tribunais regionais, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, um processo demora de 15 a 20 anos para ser julgado, a ponto de permitir a prescrição de eventual crime antes dele conhecer sua sentença final. O pedido de vista acabou virando instrumento protelador de decisões judiciais.

Há inúmeros casos em todos os tribunais, inclusive no STF, de pedidos de vista feitos depois de um processo ter alcançado maioria. O que isso significa? Significa que a decisão já tomada a favor de um dos lados da causa em questão ficará sem execução até que o ministro que pediu a vista devolva o processo ao plenário para que o acórdão seja enfim proferido. Trata-se de uma vergonhosa manipulação do processo penal que os ministros de todas as cortes tomam sem o menor constrangimento. Uma descarada protelação de uma decisão colegiada que um juiz solitário toma por ter sua posição contrariada. Ou por outras razões ainda menos nobres. [outro absurdo é os ministros do Supremo terem liberdade para mudar de voto até a proclamação definitiva de um resultado, mesmo que formada maioria para uma das partes.
Tem processos pendentes no STF, com placar de 6 a 4, ainda provisório, aguardando o retorno de um ministro - a principio, providência que parece meramente protelatória, haja vista que o ministro que voltar, quando proferir seu voto, qualquer que seja, em nada mudará o lado vencedor.
Só que a faculdade dos ministros mudarem o voto até a proclamação do resultado, permite que outro ministro decida após o novo placar (repetindo: que não alterou nada em relaçãoao escore anterior) mudar de voto.
Mais grave ainda é que, ocorrendo alteração do placar,  um ministro peça vista.

Nós, eleitores comuns, quando votamos nas eleições não podemos mudar o voto - demore o que demorar a proclamação do resultado.
Os cidadãos que servem no Tribunal do Júri não podem mudar seu voto.]

A proposta do TCU é terminativa. Depois de 30 dias o processo em vista por um ministro é devolvido automaticamente ao plenário e entra na pauta. O regimento do Supremo também estabelece um prazo de 20 dias para que um processo com pedido de vista seja devolvido para a pauta. Mas trata-se de um dispositivo ridículo, já que o prazo estabelecido não é obrigatório. Os ministros da Corte ignoram solenemente este prazo, e o instrumento acabou virando chacota de advogados, que o apelidaram de “perdidos de vista”.

A frase correta
Ao contrário da barbaridade que pronunciou, Guedes poderia ter dito o seguinte: “Com o dólar muito baixo, os brasileiros deixavam US$ 2 bi por ano na Flórida, a maior parte em Orlando. A então candidata Hillary Clinton chegou a dizer, na campanha de 2016, que poderia dar atenção especial ao brasileiro. A nossa é a segunda nacionalidade a mais frequentar a Disney, perdemos apenas para os americanos”. 
Mas, em se tratando de câmbio, com certeza ficar calado seria a melhor opção.


Ascânio Seleme, colunista  - O Globo