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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

André Mendonça interrompe julgamento de recursos nos inquéritos de Bolsonaro no STF, e Moraes divulga nota

O Globo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento de 20 recursos apresentados contra quatro inquéritos que têm o presidente Jair Bolsonaro ou aliados como alvos
Antes dele, apenas o relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou para negar todos os recursos, ou seja, para manter as investigações e outras decisões tomadas ao longo das apurações. 
 
André Mendonça interrompe julgamento de recursos nos inquéritos de Bolsonaro no STF, e Moraes divulga nota
O ministro do STF André Mendonça Carlos Moura/SCO/STF

Assim, os quatro inquéritos que apuram a participação do presidente no vazamento de dados sigilosos de uma investigação, uma "live" em que o presidente associou erroneamente a vacina da Covid-19 à aids, ataques ao STF, e a preparação dos atos do Sete de Setembro do ano passado — permanecem válidos. Não haverá, no entanto, por enquanto, a chancela dos demais ministros.

O julgamento ocorria no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Antes de sua interrupção, o prazo para a votação terminaria na sexta-feira da semana que vem. Não há previsão de retomada do julgamento, algo que depende agora de Mendonça.

Em nota divulgada depois dos pedidos de vista, Moraes divulgou a lista de todos os recursos, tanto nos inquéritos que são públicos, como nos sigilosos. O gabinete negou a informação de que tivesse pautado para julgamento "qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático".

Vazamento de dados
Um dos inquéritos foi aberto para apurar a participação do presidente no vazamento de informações sigilosas de uma outra investigação sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora essa apuração tenha concluído que as urnas eletrônicas não foram afetadas, Bolsonaro usou o episódio para tentar desacreditar o sistema de votação usado no Brasil. Bolsonaro apresentou um recurso contra a abertura do inquérito que investiga o vazamento
O presidente também era contra o fato de a investigação ser tocada por Moraes, ministro com quem ele já teve vários atritos.  
Em geral, processos no STF têm seus relatores sorteados de forma eletrônica. Nesse caso, porém, o inquérito foi para Moraes, por ele ser o relator do chamado "inquérito das fake news",[denominado pelo então ministro Marco Aurélio de 'inquérito do fim do mundo'.] que apura ataques à Corte.

"Não havendo dúvidas, portanto, de que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil, o encerramento da investigação, por ausência de justa causa, se revela absolutamente prematuro", diz trecho do voto de Moraes. [COMENTÁRIO: o presidente Bolsonaro divulgou dados do inquérito no dia anterior à decretação que tornou sigiloso o inquérito.]

Ele também disse que o recurso de Bolsonaro "não traz qualquer argumento apto a alterar a decisão". Refutou ainda o argumento de que o inquérito deveria ser anulado por ter sido aberto sem ouvir antes a Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes, porém, citou trecho de parecer da própria PGR, segundo a qual, “embora inexistente pedido prévio da Procuradoria-Geral da República para a instauração do inquérito, vindo os autos este órgão ministerial não se opôs à instauração, tendo, aliás, indicado diligências investigativas diversas das já deferidas pelo Ministro Relator”.

Live da aids
Bolsonaro também é alvo de inquérito aberto apurar as declarações dadas em "live" em 21 de outubro de 2021, quando ele apontou uma ligação entre a vacinação contra a Covid-19 e o desenvolvimento da Aids, o que não é verdade. Essa investigação tem origem na CPI da Covid, que funcionou no Senado no ano passado. [CPI da Covid = aberta por intervenção de ministro do STF na autonomia do Senado, que determinou sua instalação; 
CPI presidida pelo senador Aziz, relatada pelo senador Calheiros e tendo como vice o senador Rodrigues = trio que dispensa apresentações; 
CPI que denunciou dezenas de pessoas, só que esqueceu de juntar provas que sustentassem as acusações apresentadas; 
a CPI foi tão ridícula que terminou alcunhada pela imprensa de Circo Parlamentar de Inquérito.]  A PGR então recorreu, alegando que o inquérito não poderia ter sido aberto a pedido à CPI, e dizendo que deveria ter sido sorteado o relator, em vez de o caso ter ido automaticamente para Moraes.

O voto de Moraes foi curto. Ele argumentou que a PGR "não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir entendimento da decisão". Destacou também que "este inquérito está tramitando regularmente, tendo o seu prazo sido prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por meio de despacho de 9/6/2022, de modo que deve se aguardar o decorrer das investigações para a análise das questões incidentais trazidas pela Procuradoria-Geral da República".

Havia ainda um recurso de uma pessoa que queria ingressar como interessado no inquérito da "live" da aids, o que tinha sido negado por Moraes. O ministro votou agora para negar mais uma vez o pedido. Nesse caso, não houve pedido de vista de André Mendonça.

Inquérito das "fake news"
Havia ainda dez recursos contra decisões tomadas no inquérito das fake news. Alguns deles foram apresentados por aliados de Bolsonaro, como o empresário Luciano Hang, contra o bloqueio de perfis em redes sociais, e a deputada Bia Kicis (PL-DF), que queria levantar o sigilo dos autos. Também havia pedidos do Twitter e do Facebook contra o bloqueio de perfis de usuários. Moraes votou para negar todos, mais depois houve pedido de vista de Mendonça.

Sete de Setembro
Moraes também votou para rejeitar oito recursos aberto para investigar a preparação dos atos de Sete de Setembro do ano passado. Entre os alvos estão alguns bolsonaristas, como o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), o cantor e ex-deputado, Sérgio Reis, e Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”.

Dos oito recursos, sete eram do Facebook, Twitter e Google contra o bloqueio de perfis. O outro era de Otoni de Paula, que também queria reverter o bloqueio nas redes sociais. André Mendonça pediu vista em todos.

André de Souza - Política - O Globo  

 

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques trava há nove meses ação sobre decreto de armas, que deram salto no período - O Globo

Quase 270 mil novas armas foram parar nas mãos de brasileiros desde o dia 17 de setembro do ano passado, data em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques interrompeu o julgamento de ações que questionavam decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam acesso a armamentos no país. São, em média, 30 mil novas peças compradas por civis ao mês nesse período, de acordo com o levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, com base em dados fornecidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Indicado à Corte por Bolsonaro, Nunes Marques é tido como o magistrado mais afinado com o Palácio do Planalto. Desde que chegou ao STF, em novembro de 2020, têm sido frequentes pedidos de vista e de destaques apresentados por ele em ações de interesse do governo. [pedido de vista é um ato previsto no RI - STF e usado por todos os ministros, quando entendem necessário ou conveniente. Para ficar um um exempolo o ministro Fux travou por anos, mediante pedido de vista,  um processo referente ao auxílio moradia dos magistrados.] 
Ex-aliado de Bolsonaro: Alcolumbre se alinha a palanque lulista em busca de novo mandato [e se livrar de uma investigação sobre 'rachadinha' em seu gabinete.]

Nunes Marques paralisou os processos sobre flexibilização de acesso a armas quando três dos seus dez colegas de plenário já haviam votado para suspender trechos dos decretos presidenciais — Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes em alguns, e Fachin, Moares e Luís Roberto Barroso em outros. Desde que era deputado, o atual titular do Planalto tem a política armamentista como uma de suas principais bandeiras eleitorais. [POVO ARMADO jamais será vencido.]

Parte das medidas contidas nesse pacote editado por Bolsonaro, à época da análise pelo plenário do Supremo, já havia sido suspensa por meio de decisões liminares proferidas por Rosa Weber e Edson Fachin, relatores dos casos na Corte. Há a expectativa de que a maioria dos magistrados vote para derrubar trechos da legislação armamentista. Mas, sem a conclusão do julgamento, as medidas seguem valendo.

O julgamento interrompido por Nunes Marques reúne todas os processos protocolados por diversos partidos políticos que contestavam a constitucionalidade de regulamentos editados pelo presidente desde 2019. Nem todos os decretos versam sobre exclusivamente à compra de novos armamentos.

À margem do Congresso

Entre os pontos questionados no STF, porém, estão o que extinguiu a necessidade de o cidadão interessado em comprar uma arma justificar à Polícia Federal as razões para adquiri-la. Um outro ampliou em quatro vezes a potência de armas que são consideradas de uso permitido no Brasil, liberando acesso de civis a artefatos que eram exclusivos da polícia, como peças de calibres 9mm, .40 e .45. Também é alvo de contestação a autorização para que atiradores esportivos (CACs) tenham até 60 armas, sendo 30 de calibre restrito, incluindo fuzis, e a autorização para que CACs adquiram até 5 mil munições por arma a cada ano.


As ações também pedem a revogação de portarias de marcação e rastreabilidade de armas, munições e explosivos pelo Exército e a ampliação do prazo para reapresentação dos atestados exigidos na renovação do registro de arma, de 5 para 10 anos (atestado de antecedentes criminais, atestado psicológico, e atestado técnico de capacidade de manuseio de arma). O Instituto Sou da Paz considera preocupante que Bolsonaro legisle por decreto em temas sensíveis como esse, situação que só poderia ser alterada com decisões do Supremo. Diferentemente de projetos de lei e propostas de emendas à Constituição, decretos presidenciais passam a vigorar assim que são publicados e não passam pelo escrutínio do Congresso Nacional. Expediente legal

Em novembro, o próprio presidente da República admitiu que Nunes Marques tem pedido vista em processos que envolvem causas conservadoras para evitar derrotas. — Quando se fala em pautas conservadoras, ele já pediu vista de muita coisa que tem que a ver com conservadorismo. Porque, se ele apenas votasse contra, ia perder por 8 a 3, ou 10 a 1. A gente não quer perder por 8 a 3 ou 10 a 1. A gente quer ganhar o jogo ou empatar. Ele está empatando esse jogo — disse Bolsonaro na ocasião.

As suspensões de julgamentos são medidas previstas no Regimento Interno do Supremo e conferem aos ministros a possibilidade ou de ter mais tempo para apreciar a matéria, no caso da vista, ou de levar a discussão para um debate mais aprofundado, como é o caso dos destaques.   — Embora regimental, o pedido de vista não pode se tornar algo a se “perder de vista”, para usar uma expressão comum. Em um caso como esse, de um tema tão sensível, é mais do que compreensível que o ministro queira analisar com mais profundidade a questão. Mas a duração dessa reflexão deve ser razoável — avalia a advogada constitucionalista Marluce Silveira.

 

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Morte à vista do pedido de vista - O Globo

Ascânio Seleme

Iniciativa do TCU estabelece prazo máximo de 30 dias para a devolução de um processo ao plenário [medida certíssima, desde que tenha validade para o Supremo e seja obedecida pelos supremos ministros]

Uma excelente iniciativa do Tribunal de Contas da União pode mudar o absurdo protelatório que atende pelo nome de “pedido de vista”. Comum em todos os tribunais, a vista de um processo tem o poder de adiar o seu julgamento pelo tempo que bem entender o juiz que fez o pedido. Houve casos de vistas que duraram anos no Supremo Tribunal Federal. A iniciativa do TCU, apoiada pelo atual e pelo próximo presidente, além de ter a simpatia da maioria dos ministros da Casa, estabelece prazo máximo de 30 dias para a devolução de um processo ao plenário com o voto do ministro que pediu a vista. Se o magistrado não votar, mesmo assim o processo volta para a apreciação e vence o que determinar a maioria.

Uma vista é concedida quando o juiz que fez o pedido alega não ter se inteirado completamente do teor do processo. Eventualmente esta pode ser a verdade, mas rotineiramente não é. Os desembargadores ou ministros pedem vista que interrompe o andamento do processo por diversas razões, inclusive para tentar pacificar um plenário dividido. O fato é que são raras as vezes que um pedido de vista serve para o solicitante se debruçar com mais cuidado sobre o caso. Quando chega ao plenário para sentença, um processo já tramitou por alguns anos, ou por muitos anos naquela instância e nas instâncias inferiores. Tempo suficiente para que todos os ângulos do processo sejam mais do que conhecidos por todos. Além disso, os processos que tramitam em tribunais estão disponíveis digitalmente.

Se acabar cristalizada, a iniciativa do TCU criará uma nova regra que os demais tribunais poderão ser compelidos a seguir. Quem ganha com isso é a Justiça. Quem perde é a famosa lentidão da Justiça. Com o auxílio do pedido de vista, que pode ser acionado nos tribunais regionais, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, um processo demora de 15 a 20 anos para ser julgado, a ponto de permitir a prescrição de eventual crime antes dele conhecer sua sentença final. O pedido de vista acabou virando instrumento protelador de decisões judiciais.

Há inúmeros casos em todos os tribunais, inclusive no STF, de pedidos de vista feitos depois de um processo ter alcançado maioria. O que isso significa? Significa que a decisão já tomada a favor de um dos lados da causa em questão ficará sem execução até que o ministro que pediu a vista devolva o processo ao plenário para que o acórdão seja enfim proferido. Trata-se de uma vergonhosa manipulação do processo penal que os ministros de todas as cortes tomam sem o menor constrangimento. Uma descarada protelação de uma decisão colegiada que um juiz solitário toma por ter sua posição contrariada. Ou por outras razões ainda menos nobres. [outro absurdo é os ministros do Supremo terem liberdade para mudar de voto até a proclamação definitiva de um resultado, mesmo que formada maioria para uma das partes.
Tem processos pendentes no STF, com placar de 6 a 4, ainda provisório, aguardando o retorno de um ministro - a principio, providência que parece meramente protelatória, haja vista que o ministro que voltar, quando proferir seu voto, qualquer que seja, em nada mudará o lado vencedor.
Só que a faculdade dos ministros mudarem o voto até a proclamação do resultado, permite que outro ministro decida após o novo placar (repetindo: que não alterou nada em relaçãoao escore anterior) mudar de voto.
Mais grave ainda é que, ocorrendo alteração do placar,  um ministro peça vista.

Nós, eleitores comuns, quando votamos nas eleições não podemos mudar o voto - demore o que demorar a proclamação do resultado.
Os cidadãos que servem no Tribunal do Júri não podem mudar seu voto.]

A proposta do TCU é terminativa. Depois de 30 dias o processo em vista por um ministro é devolvido automaticamente ao plenário e entra na pauta. O regimento do Supremo também estabelece um prazo de 20 dias para que um processo com pedido de vista seja devolvido para a pauta. Mas trata-se de um dispositivo ridículo, já que o prazo estabelecido não é obrigatório. Os ministros da Corte ignoram solenemente este prazo, e o instrumento acabou virando chacota de advogados, que o apelidaram de “perdidos de vista”.

A frase correta
Ao contrário da barbaridade que pronunciou, Guedes poderia ter dito o seguinte: “Com o dólar muito baixo, os brasileiros deixavam US$ 2 bi por ano na Flórida, a maior parte em Orlando. A então candidata Hillary Clinton chegou a dizer, na campanha de 2016, que poderia dar atenção especial ao brasileiro. A nossa é a segunda nacionalidade a mais frequentar a Disney, perdemos apenas para os americanos”. 
Mas, em se tratando de câmbio, com certeza ficar calado seria a melhor opção.


Ascânio Seleme, colunista  - O Globo


 



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Por que adiar julgamentos no STF durante a licença de Celso de Mello?

Carolina Brígido - O Globo

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, interrompeu com pedido de vista julgamentos na semana passada, quando a Corte voltou do recesso. Também adiou processos pautados para o plenário nesta semana. O motivo é a licença médica do ministro Celso de Mello, que vai até 19 de março. Mas por que não julgar com apenas dez ministros? A resposta vai além de mera deferência ao decano.

Nos últimos anos, o plenário do Supremo tem sido palco de placares acirrados, especialmente em assuntos penais. Com um ministro a menos, Toffoli preferiu não correr o risco de registrar empate em uma votação relevante. Isso implicaria em desgaste para o tribunal, que ficaria com o resultado do julgamento em suspenso até o retorno de Celso de Mello. Além disso, se ocorresse empate, cairia sobre o decano o peso de ser o fiel da balança ainda durante a licença médica, em um momento de saúde fragilizada.

Um dos julgamentos adiados é o que definirá se condenados pelo tribunal do júri poderão ser presos imediatamente, sem a chance de recorrer em liberdade. A expectativa da Corte é de que o resultado seja pelas prisões antecipadas, e há ministros no tribunal que apostam mesmo em resultado unânime. Mas mesmo nessa questão, Toffoli considerou fundamental a presença de Celso de Mello em plenário. O caso foi reagendado para 23 de abril. [o complicador é a faculdade que um ministro do STF tem de mudar o voto, até a proclamação do resultado.
Entre os julgamentos aguardando a volta de um ministro, tem um com o placar de 6 a 4 - não fosse permitido a mudança de voto, qualquer que fosse o voto do decano, não haveria alteração. Mas ...]

Na semana passada, Toffoli interrompeu um julgamento relevante no meio, também para aguardar a presença do decano. Estava em discussão a possibilidade de esticar o prazo de prescrição de crimes. Caso isso aconteça, diminuem as chances de um processo ser arquivado antes mesmo do julgamento, devido ao longo tempo decorrido entre o fato investigado e a conclusão do caso na Justiça.

Yahoo! Transcrito em 10 02 2020


segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

A linha vermelha

Deferência de ministros diante de fortalecimento da Presidência testará seu limite para assegurar direitos fundamentais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou na semana passada duas decisões que ele mesmo havia proferido. Na quarta (12), desistiu de proibir multas por inobservância ao tabelamento do frete, concessão da gestão Temer aos caminhoneiros amotinados em maio. Na quinta (13), abriu mão de bloquear a extradição do terrorista Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro homicídios cometidos na década de 1970. [decisão que foi ampla e previamente divulgada pela mídia, ensejando a fuga do facínora - que agora corre o risco de continuar impune.]

Na segunda (10), a ministra Rosa Weber fez uma defesa extensa dos direitos fundamentais e do papel do Judiciário como antídoto à tirania da maioria diante do futuro presidente, Jair Bolsonaro, que dela recebia a certificação formal de sua eleição. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, com um pedido de vista, o julgamento de uma ação para tirar o ex-presidente Lula da prisão. [o ministro Gilmar Mendes, apesar da sua fama de 'soltador' de bandidos, vez ou outra toma a decisão acertada e que deverá permitir que presidiário petista aguarda na prisão por mais uma condenação - afinal, o criminoso ex-presidente é réu em mais sete processos e se cada um render em torno de dez anos de prisão, os votos de que ele 'mofe' na cadeia, do presidente Bolsonara e de milhões de brasileiros, serão atendidos.] A defesa argumenta que Sergio Moro, titular da Justiça de Bolsonaro, agiu por motivação política no processo contra o líder petista.

Durante a campanha eleitoral, Dias Toffoli, presidente do STF, nomeou um general da reserva como assessor especial e chamou de “movimento de 1964” o golpe daquele ano. Como o general original foi convidado para ser ministro da Defesa, Toffoli escalou outro no lugar [o DIREITO de uma autoridade escolher seus auxiliares é um direito que apesar de criticado é inalienável.
Por serem  os escolhidos ocupantes de um cargo que os sujeita a uma demissão 'ad nutum', eventuais erros na escolha ou de desempenho serão corrigidos sem delongas.] . O respaldo popular e parlamentar do presidente da República estava debilitado desde a segunda posse de Dilma Rousseff. O Congresso, inicialmente, e sobretudo o Supremo ocuparam as lacunas de poder e assim também se expuseram ao desgaste inevitável.

A autoridade do Planalto, associado ao xerife anticorrupção e à corporação que melhor sobreviveu ao descrédito geral (as Forças Armadas), volta a alevantar-se. O Supremo se retrai e se resguarda, como indicam os movimentos iniciais de Fux, Gilmar e Toffoli. É de Rosa, no entanto, a linha vermelha. Se a reclusão da corte significar endosso a invectivas contra o regime das liberdades, teremos trocado um tipo de anomalia por outro.
 
Vinicius Mota - Folha de S. Paulo
 
 

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

STF tem maioria para liberar indulto de Temer, mas decreto continua suspenso por pedido de vista de Fux


STF tem maioria para liberar indulto de Temer, mas decreto continua suspenso

Com placar em 6 a 2 pela constitucionalidade do texto, Luiz Fux pediu vista e adiou decisão final 

Com maioria de 6 votos a 2 pela constitucionalidade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e suspendeu o julgamento indefinidamente.

O decreto de Temer perdoava inclusive condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto mais controverso da medida e o que motivou o questionamento no STF pela Procuradoria-Geral da República.

Embora a maioria da corte já tenha votado para validar o indulto de Temer, contrariando o relator, Luís Roberto Barroso, continua válida a decisão liminar (provisória) e individual do ministro que suspendeu trechos do decreto presidencial e excluiu de sua incidência os crimes do colarinho branco, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e crimes em licitações. (…)

Na Folha

[o que travou mesmo a votação foi o pedido de vista do ministro Dias Toffoli - o famoso pedido de 'vista obstrutiva', invenção do ex-ministro Jobim;

sendo o mais grave da permanência em vigor - temporário, mas, sem data para cessar - da liminar do ministro Barroso é que além de suspender, mediante liminar, o decreto presidencial de indulto o supremo ministro modificou alguns trechos do mesmo e com isso assumiu funções legislativas - o que não é da competência do STF, sequer em decisão coletiva e unânime, quanto mais em decisão monocrática.
E, nada, absolutamente, nada, impede que quando o assunto voltar ao Plenário votos sejam modificados e tudo fique como está.] 


terça-feira, 24 de abril de 2018

Marco Aurélio já avisou Cármen Lúcia que voto sobre três ações que tratam de prisão depois de 2ª instância estão prontos. Ela não deu bola

[Aviso desnecessário, já que Cármen Lúcia não perguntou nada e nem concede  holofotes aos que querem aparecer]

A verdade inescapável é que a novela sobre a prisão em segunda instância está se prolongando em razão de uma teimosia absurda de Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Marco Aurélio, relator agora de três ações que tratam do assunto, já avisou que seus votos estão prontos. Estão com ele duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) uma da OAB e outra do PEN e um pedido de liminar encaminhado pelo PCdoB.

As ADCs pedem que seja declarada a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que a execução da pena só pode se dar depois do trânsito em julgado — isto é, de esgotados os recursos. É também o que está no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição.  Cármen Lúcia já tornou pública a pauta de maio e não incluiu as ADCs.
Vale dizer: investe na crise.

[ministro Marco  Aurélio caso queira manter sua postura de ser o CAMPEÃO NACIONAL em LIBERTAR ESTUPRADORES, CORRUPTOS, PEDÓFILOS e outros autores de CRIMES HEDIONDOS - incluindo especialmente Lula - que assuma o ÔNUS e leve à questão 'á Mesa'; não conte com a ministra Cármen Lúcia para facilitar que obtenha o título as custas dela.] 

Blog do Reinaldo Azevedo


[se espera que seja apresentado um pedido de vista, que possibilite uma análise isenta, imparcial (algo que não pode ser realizado de forma açodada).
Enquanto isso a turma pró soltura de bandidos vai ter uma pequena contrariedade: Lula já estará preso, também, por outras condenações.
Registramos nossa estranheza que uma Turma, composta por cinco ministros do STF, possa analisar o acerto de uma decisão tomada por seis membros do STF em Plenário, com a presença dos onze ministros.] 

 

sexta-feira, 23 de março de 2018

Pedido de vista pode impedir por mais tempo a prisão de Lula



Caminho seria forma de pressionar Cármen Lúcia a pautar em definitivo prisão após 2ª instância


Lula tem uma chance a mais de evitar [retardar]  sua prisão pelo TRF-4. Basta que algum ministro do STF peça vista no julgamento do dia 4 de abril. Se isso acontecer, o habeas corpus temporário concedido a ele ontem seria mantido até que o caso fosse retomado e finalizado dentro da corte.

Esse caminho seria uma forma de pressionar a ministra Cármen Lúcia a pautar em definitivo o tema da prisão após a segunda instância. Ou seja, o pedido de vista teria a justificativa de que isso deveria vir primeiro, e o caso de Lula, depois. O desgaste para o STF seria enorme, por ser um caso de repercussão nacional e por se tratar de um habeas corpus. Por isso, no meio jurídico, a avaliação é de que a hipótese de acontecer é baixa. Mas a brecha existe.

Mesmo em liberdade, Lula poderia ser impedido de concorrer à Presidência, porque a condenação em segunda instância o tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas ele teria muito mais influência para transferir votos para outro candidato do PT porque participaria ativamente da campanha.

Álvaro Gribel, Coluna da Miriam Leitão