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sábado, 24 de março de 2018

Cambalachos de toga = liminar-Lula e outras chicanas que envergonham os brasileiros

Com uma precisão jurídica jamais vista na história, o STF cria a liminar-Lula, um dispositivo casuístico destinado a livrar o petista da prisão, envergonha os brasileiros, ao promover bate-bocas insultuosos, e transforma o plenário da corte na maior distância entre o cometimento do crime e o cumprimento da Justiça

Há um exatamente um século, muito antes de Lula medir publicamente o real tamanho moral da Suprema Corte do País, ou seja, minúscula, “totalmente acovardada”, Monteiro Lobato jogava luz sobre a nova Justiça que emergia no regime republicano, àquela altura ainda em processo de maturação. “Tinha vontade. Tem medo. Tinha Justiça. Agora, tem cambalachos de toga”, escreveu num primor de artigo. Pois o deplorável destino se cumpriu na noite de quinta-feira 22. Como se de joelhos estivesse diante de quem um dia a enxergou totalmente despida, a Suprema Corte promoveu um cambalacho jurídico e, com uma precisão cirúrgica jamais vista na história do tribunal, ajustou a lei para salvar Lula.
Falsa capa do jornal 'Charlie Hebdo' circula pelas redes sociais, onde satiriza o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (Reprodução/Facebook)


A Páscoa nunca será tão doce para um condenado à cadeia por corrupção. Ao adiar a discussão do mérito do pedido de habeas corpus do petista para o dia 4 de abril e, na sequência, conceder uma liminar pelo placar de seis a cinco para impedir o cumprimento da ordem de prisão pelo TRF-4, a corte dobrou a espinha para a defesa do petista. Se, na próxima sessão, o STF consagrar de vez a impunidade, durante a votação do mérito do HC, não haverá mais como descer na escala da desmoralização institucional. De qualquer forma, pelo que se viu na última semana, o plenário do Supremo representa hoje a maior distância entre o cometimento do crime e o cumprimento da Justiça. Pergunta-se: e os milhares de condenados presos, no País, à espera de um HC? Também terão liminar para aguardar nos recessos de seus respectivos lares a ordem de prisão? Definitivamente, o que aconteceu na noite dos horrores do Supremo não foi o sacrossanto respeito ao Estado de Direito, mas a rendição a um Estado de Arbítrio.

MAL-AMADOS Manifestantes exibem pixulecos de José Dirceu, Gilmar Mendes e Lula defronte ao STF, enquanto que na avenida Paulista, em São Paulo, pedem cadeia para o ex-presidente (Crédito:Divulgação)

Difícil acreditar que o teatro encenado no STF não estava combinado entre os ministros pró-Lula. A demora dos ministros em discutir o cabimento do HC e em voltar do intervalo, inicialmente previsto para “10 minutos”, mas que durou meio tempo de uma partida de futebol, somada à viagem inadiável de Marco Aurélio Mello, logo ele que guerreou tanto nos bastidores e exerceu marcação cerrada sobre a presidente Cármen Lúcia para que aquela sessão acontecesse, compôs o espetáculo farsesco.

(...)

“Peço que a sessão seja suspensa.Vou ter que me ausentar porque tenho voo para o Rio às 19h40” Marco Aurélio Mello, mostrando passagem da viagem ao Rio 
[urgência da viagem do ministro Marco Aurélio: assistir posse da nova diretoria da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

(...) 
No dia 4 de abril, a Corte se reúne provavelmente sem sua composição integral. Desta vez, estará ausente o ministro Gilmar Mendes. A não ser que mude de ideia, ele se encontrará em Lisboa, participando de um seminário sobre Direito. Com ou sem Gilmar, o que era grave e urgente será afinal decidido, duas semanas depois. Nos últimos tempos, poucos magistrados definiram tão brilhantemente o Supremo como o ex-ministro Ayres Britto. Segundo ele, o Supremo não está a salvo de práticas reveladoras de uma certa pequenez da alma. Não mesmo.

MATÉRIA COMPLETA ISTOÉ Rudolfo Lago, Tábata Viapiana e Ary Filgueira

Não existe precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus - só que vai piorar

“Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar” - Alexandre de Moraes, ministro do STL, epa, do STF, ao votar pela prisão de Lula

[uma série de manobras estão disponíveis e que poderão ser usadas pelo STL para manter Lula solto;  o que ainda permite as pessoas de bem ter esperança na prisão de Lula é que são tantos processos, tantas condenações que uma hora ele cai.

Vejam adiante algumas chicanas que permitirão manter Lula solto por vários meses:]

 Gilmar Mendes não estará presente no julgamento do HC dia 4; outro ministro pode pedir vistas

Advogado afirma que eventuais dúvidas sobre o processo ou até a ausência do ministro Gilmar Mendes - que já foi confirmada - no julgamento do dia 4 de abril podem motivar algum ministro a pedir vistas e postergar a decisão do habeas corpus, o que garante mais tempo de salvo conduto a Lula  

Já está posto que o ex-presidente Lula não poderá, sob hipótese alguma, ser preso até o dia 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Nesta quinta-feira (22), a Corte aceitou, por maioria, apreciar o mérito do habeas corpus mas, por conta do horário, o julgamento do recurso em si foi marcado para o dia 4 de abril. O habeas corpus preventivo visa evitar que Lula seja preso antes do término do trânsito em julgado da sentença proferida em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Também por maioria, os ministros decidiram aceitar a solicitação da defesa do ex-presidente de concedê-lo um salvo conduto, já que o habeas corpus ainda não foi julgado. Ou seja, o decisão do TRF4 sobre os embargos declaratórios apresentados pelos advogados de Lula, que seria proferida na próxima segunda-feira (26), fica congelada e o petista não poderá ser preso até o julgamento do habeas corpus pelo STF, no dia 4 de abril.

Esse salvo conduto, no entanto, pode se estender para além de 4 de abril caso algum ministro do STF faça um pedido de vistas – e essa, de acordo com o advogado Marco Aurélio de Carvalho, é uma possibilidade real. Uma das chances de haver esse pedido de vistas é no caso de algum ministro levantar alguma dúvida quanto ao processo.
“A qualquer momento, por conta de qualquer eventual dúvida que não tenha sido suficientemente esclarecida, você pode pedir vistas. É um direito do julgador. São normais. Caso sejam feitos, não podem provocar surpresa pra ninguém”, garantiu Marco Aurélio, que é advogado especialista em Direito Público.

Ainda de acordo com o advogado, caso esse pedido de vistas seja feito, o salvo conduto permanece vigente até que o habeas corpus seja julgado. Não há nenhuma possibilidade de que esse salvo conduto seja revogado antes do dia 4 ou se algum ministro pedir vistas. “Até o momento que o julgamento durar, o salvo conduto vai valer. Não pode haver qualquer tipo de prisão até o julgamento terminar”, pontuou.

Segundo Marco Aurélio, há ainda outras duas possibilidades de o julgamento ser postergado e estender o salvo conduto de Lula. As duas estão ligadas à ausência do ministro Gilmar Mendes no dia 4, que foi confirmada pela jornalista Mônica Bergamo na noite desta quinta-feira (22). O fato de Gilmar Mendes não estar presente no plenário pode motivar um  dos ministros a fazer o pedido de vistas pelo fato de a composição da Corte não estar completa para um julgamento tão complexo. O mesmo pode argumentar a defesa do ex-presidente Lula e solicitar um novo adiamento.

“Se no dia 4 não houver idêntica e completa composição [à composição de hoje] é possível pedir novo adiamento, pois se trata de suspensão e, pela mesma lógica do congelamento, a reinstalação da sessão deve ser feita da exata forma como se estancou, a não ser em caso de afastamento, saída do tribunal ou morte”, pontuou o advogado.
A defesa do ex-presidente Lula ainda não se pronunciou sobre a sessão de hoje e nem sobre o julgamento no dia 4.

Transcrito Revista Fórum

 

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Não à impunidade - Só será alcançado no dia em que Lula e outras autoridades da 'república' atual, forem encarcerados

Mais velocidade na execução penal

O sistema judiciário do país produz uma distorção: ou prende por atacado, muitas vezes com um rigor que poderia dar lugar à aplicação de penas alternativas — até mesmo para enfrentar o terrível drama da superpopulação carcerária —, ou, leniente, deixa de recolher à prisão quem, pela gravidade do crime cometido, deveria de fato ser punido com a privação da liberdade. 

No primeiro caso, são incontáveis os exemplos de autores de crimes de menor impacto na sociedade, réus sem contumácia criminal, levados a cumprir penas em presídios ao lado de criminosos de alta periculosidade — quase um desvirtuamento do princípio penitenciário correcional. Já o segundo caso alimenta a impunidade, graças a um sistema que, abrindo brechas para intermináveis recursos e outras chicanas que saem do arsenal de bons (e caros) advogados, torna-se na prática um anteparo contra a punição, quando nada, um instrumento para adiar, muitas vezes até o limite da prescrição, o cumprimento efetivo de penas de prisão.

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Ao passo que o excesso, mesmo errado, de alguma forma pune, a omissão é a negação total da Justiça. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava-Jato, tem se batido nessa questão da impunidade com a autoridade de quem conseguiu prender cabeças coroadas da política e empresários, envolvidos em casos de corrupção no petrolão — personagens até bem pouco tempo atrás fora do alcance da Lei. Em artigo no GLOBO, semana passada, quando voltou a defender a prisão de réus de crimes graves (corrupção, entre outros) já a partir da sentença proferida por um tribunal de apelação, acentuou: “Reclama-se, é certo, de um excesso de punição diante de uma população carcerária significativa, mas os números não devem iludir, pois lá não estão os criminosos poderosos. Para estes, o sistema de Justiça criminal é extremamente ineficiente”. 

Essa é a essência de um projeto de lei (402/2015) que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou recentemente ao Senado, com o objetivo de estreitar as brechas que levam à inimputabilidade de fato. A proposta prevê a prisão do réu já a partir da condenação em segunda instância, sem prejuízo, por óbvio, da interposição de recursos até o trânsito em julgado, garantia constitucional do estado de direito. Cortam-se, assim,os caminhos da impunidade. É um princípio aplicado com êxito na Lei da Ficha Limpa, pela qual veda-se o registro de candidaturas a políticos condenados por câmaras colegiadas, igualmente assegurado o direito de defesa.

Objetivo semelhante está contemplado em proposta de emenda constitucional (15/2011) patrocinada pelo ex-presidente do Supremo Cezar Peluso, bem como em documento do MP Federal. São proposições que não ferem a pétrea presunção da inocência, pois asseguram a ampla defesa do réu, e, ao mesmo tempo, dotam o Judiciário de um instrumento de agilização dos trâmites processuais para se contrapor à impunidade — esta, sim, a negação da Justiça.

Fonte: Opinião - O Globo