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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Lula foi condenado por NOVE JUÍZES e a ordem de prisão expedida; não se entregou passa a ser caçado com uso, se necessário, da força adequada para prender foragido

É evidente que Lula está sendo vítima de um processo de exceção e de procedimentos que agridem o direito de defesa [o salvo conduto do condenado expirou no exato momento em que a ministra Cármen Lúcia declarou encerrada a sessão do STF que negou habeas corpus ao Lula.

Qualquer outra interpretação é encher linguiça.]

Truque mixuruca ancorou retórica de ministros que votaram contra concessão do habeas corpus 

Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, [criminoso condenado por NOVE JUÍZES e com prisão decretada pelo TRF-4] está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do Ministério Público Federal para fazer do que chamo “Partido da Polícia” uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como tanques.  [até o presente momento não foi sequer cogitado o uso de pistolas, quanto mais de tanques;
para lembrar ao Supremo que ele apesar de seu título  de supremo está  subordinado ao IMPÉRIO DA  CONSTITUIÇÃO, é necessário apenas um SMARTPHONE.] 

A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância. [não está mais em questão trânsito em julgado ou não trânsito; o que mantinha o condenado Lula solto era o salvo contudo que expirou logo após Cármen Lúcia decretar o encerramento da sessão do Plenário do STF.
O que ainda mantém Lula solto é a generosidade de Sérgio Moro que decidiu conceder ao condenado 24 horas para se apresentar.
Passado o prazo e o criminoso condenado não se apresentando será considerado foragido e caçado na forma da lei.
Havendo reação do condenado ou de eventuais admiradores a polícia dispões dos meios adequados para sufocar qualquer tipo de reação.] Isso é conversa mole do Reinaldo Azevedo? Não! Reproduzo trecho da entrevista que o desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, concedeu às 11h desta quinta à rádio BandNews FM, onde ancoro “O É da Coisa”:
“Se forem interpostos novos embargos de declaração, uma vez eles sendo julgados, a partir deste momento, o relator pode comunicar ao juiz Sergio Moro o cumprimento da decisão (...) Não há um prazo. Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias (...) Agora, anuncia-se que poderá haver nos embargos, então, eu acho que, o mais tardar em 30 dias, isso deve estar sendo julgado”. [o povo já cansou de ser enrolado, da impunidade dos bandidos poderosos;
e os tais 'embargos dos embargos' são, como bem disse Sérgio Moro, uma patologia protelatória, que deve ser eliminada - no caso, foram  desconsiderados.]

A fala é clara. Thompson Flores é presidente do tribunal que confirmou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. O entendimento pacífico a respeito é o de que se aguarda ao menos o trânsito em julgado na segunda instância. Seis horas depois, a autorização foi expedida pela Oitava Turma do TRF-4, antes, portanto, de a defesa ter entrado com o recurso cabível, cujo prazo se esgota no dia 10. Se a Constituição não existe, como decidiu o STF na quarta, então tudo é permitido.
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Quando na cadeia, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia. E não me refiro a seu voto de desempate. Foi ela quem se negou a pautar, o que não encontra explicação técnica, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é Marco Aurélio. Elas dizem respeito ao Artigo 283 do Código de Processo Penal —que reproduz, num trecho, ipsis litteris, o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Seis dos 11 ministros do STF acatam a constitucionalidade do 283 do CPP. A irresponsabilidade a que se assiste é espantosa. [o que mantinha Lula fora da cadeia era um salvo conduto (uma chicana que foi concedida atendendo a um requerimento verbal do advogado de Lula); no momento em que o Plenário do STF - por seis votos a cinco - decidiu negar o habeas corpus o salvo conduto caiu e com isso Lula tornou-se passível de prisão imediata.
O que o ministro Thompson Flores diz em entrevista não tem força de lei nem de documento judicial - só o STF pode atender requerimento verbal.]

 


quarta-feira, 28 de março de 2018

Lula, o 'ficha-suja'

Se a Lei da Ficha Limpa vale o papel em que está escrita, o ex-presidente Lula da Silva, condenado,  tornou-se na segunda-feira passada, oficialmente, um “ficha-suja” – isto é, não pode ter sua candidatura a qualquer cargo eletivo aceita pela Justiça Eleitoral, em razão de condenação judicial em duas instâncias. A ressalva sobre a validade da lei é necessária porque, diante do atual comportamento errático do Judiciário, muitas vezes contrário à própria Constituição, pode ser que a Lei da Ficha Limpa acabe sendo ignorada nos tribunais superiores em favor do poderoso demiurgo de Garanhuns.

Em situação normal, a decisão da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de negar o derradeiro recurso da defesa de Lula contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa, sem qualquer sombra de dúvida. Conforme o texto da lei, são considerados “ficha suja”, ou seja, inelegíveis, os que, como Lula, forem condenados por corrupção e lavagem de dinheiro “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. O órgão judicial colegiado, neste caso, é a 8.ª Turma do TRF-4, composta por três desembargadores, que impuseram a Lula uma nova derrota por 3 a 0.

Mas o País não vive uma situação normal
. Nada garante que criativos luminares da hermenêutica jurídica nos tribunais superiores permitam que prevaleça uma interpretação marota da Lei da Ficha Limpa, sob medida para Lula, tornando-a letra morta. Não é difícil imaginar tal desfecho. Basta lembrar que o ex-presidente já poderia estar preso, mas continua livre e verboso graças a uma heterodoxa decisão do Supremo Tribunal Federal, que lhe concedeu generoso salvo-conduto, válido pelo menos até o julgamento de seu pedido de habeas corpus, marcado para o próximo dia 4 – isso se nenhum ministro pedir vista, postergando a conclusão do processo para as calendas.

É claro que os rábulas petistas apostam que os tribunais superiores vão acabar se dobrando às suas chicanas, não apenas para manter Lula fora da cadeia, mas também para viabilizar sua candidatura. A estratégia, explícita, é embaralhar a interpretação da legislação de tal modo que o debate jurídico se arraste até depois das eleições, quando então, imaginam os petistas, haverá o fato consumado da vitória de Lula. “Tecnicamente, ele (Lula) não está inelegível”, disse ao Valor o deputado e advogado petista w.d (RJ), um dos protagonistas da defesa da presidente cassada Dilma Rousseff no processo de impeachment. “Quem decreta (a inelegibilidade) é o Tribunal Superior Eleitoral. Será uma situação muito interessante, com Lula vencedor no primeiro turno, com milhões de votos, e o Poder Judiciário tendo de decidir se impede a vontade popular.”
Mais uma vez, como já se tornou comum em sua história, o PT lança um repto às instituições, em particular ao Judiciário. E essa provocação é ainda mais escandalosa porque se dá no mesmo momento em que Lula da Silva desfila pelo País a desafiar os juízes e promotores que ousam condená-lo um deles já foi qualificado de “moleque” pelo ex-presidente, que se considera, nada mais, nada menos, que um “perseguido político”. [chamar um juiz ou promotor de moleque pelo criminoso condenado Lula não é nada;

aquele celerado já chamou o STF de 'supremo acovardado' e nenhuma das excelências sequer piou, ao contrário, passaram a temê-lo, tanto que tripudiaram sobre os mais básicos principios do direito ao concederem àquele marginal um salvo conduto para cometer crimes até o dia 4 próximo - prazo que pode ser postergado, basta Lula dar um espirro.]
Como tudo o que tem envolvido essa epopeia burlesca de Lula da Silva para se safar da Justiça, a tal “caravana” do ex-presidente – oficialmente destinada a “perscrutar a realidade brasileira”, a celebrar “as grandes transformações pelas quais o País passou nos governos petistas” e a denunciar “o deliberado desmonte dos programas e políticas públicas de desenvolvimento e inclusão social, que vem sendo operado pelo governo golpista desde 2016” não passa de uma farsa destinada a manter o condenado Lula em evidência.

Como demonstração de força,
contudo, a “caravana” tem sido até aqui um completo fiasco, ganhando o noticiário apenas em razão dos episódios de violência protagonizados tanto por petistas quanto por seus antípodas. Assim, sem o povo ao seu lado, Lula joga todas as suas fichas na fragilidade das instituições. Para o bem do País, ele não pode ganhar. 


Editorial - O Estado de S. Paulo

domingo, 25 de março de 2018

Todos por um



Se fim da prisão após segunda instância vale para um, valerá para mil?


 A garantia de liberdade para o ex-presidente Lula foi adiada por mais treze dias, porque os ministros do Supremo tinham pressa para pegar o avião, mas é só uma questão de tempo. Resultado do plenário não se arrisca de véspera, mas tudo indica que o habeas corpus será concedido em 4 de abril, livrando Lula da cadeia e abrindo a avenida que leva ao fim da prisão em segunda instância e a uma encruzilhada para a Lava Jato.
Em vez de esperar a boa notícia sentado, de camarote, Lula aproveita para fazer o que mais gosta: campanha eleitoral. Em Brasília, ministros do Supremo se estapeavam por causa do HC de Lula. No Sul, ele seguia em caravana e, apesar de alguns percalços e vaias, fingia que não era com ele. Provavelmente já sabendo que, fizesse sol ou chuva, a conclusão do julgamento no TRF-4, amanhã, não o levaria para cadeia.

A história, porém, não acaba aí. Toda essa tempestade sobre o STF é por causa de uma só condenação de Lula, mas o triplex do Guarujá é apenas a primeira ação contra o ex-presidente, que responde ainda pelo sítio de Atibaia (aquele que tem a cozinha igualzinha à do triplex), o Instituto Lula, a Zelotes e… o que mais? São tantas que a gente nem consegue lembrar. E tem mais: o front penal é um, o eleitoral é outro e Lula passa a ser tecnicamente ficha suja a partir de amanhã, confirmando que a sua candidatura à Presidência é pouco mais de uma ficção e que estará pronta para ser impugnada assim que registrada.
Dado o salvo conduto para Lula e os ministros atravessarem a Páscoa em paz e confirmada daqui a pouco a vitória dele no julgamento do mérito do HC, estarão dadas as condições para a votação, mais cedo ou mais tarde, de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) que confirme a liberdade de Lula e a amplie para os demais condenados em segunda instância.  Vem aí uma enxurrada de HCs, mas o Supremo terá tempo para eles, já que o ato seguinte desse script será o fim do foro privilegiado no dia 26. A partir daí haverá uma movimentação frenética: no Supremo, os HCs salvadores, não da Pátria, mas de quem foi condenado por espoliá-la; nos Estados, deputados, senadores e ministros avaliando seus juízes. Eles são ou não da turma do Moro, do Bretas e do Vallisney?

Quem for do Paraná, do Rio e do DF reza pela manutenção do foro privilegiado. E quem não é? Deve ter muito político acendendo velas pelo contrário, para sair do Supremo e cair no seu habitat natural, onde ele costuma nadar bem mais à vontade. Vai virar uma loteria. Cada juiz uma sentença. Isso, porém, não é o fim, é só o começo. Vem a primeira instância, vem a segunda, fase crucial, a das provas. E aí? Aí, depende. Se mantido o atual entendimento do Supremo, o sujeito e a sujeita, se condenados, já poderão ser presos. Se esse entendimento mudar, como preveem o mundo político e o jurídico, não acontece nada. O (a) condenado (a) esperneia, culpa a imprensa, xinga a justiça, diz que é golpe e vai curtir a vida, livre, leve e solto (a), enquanto seus advogados vão em frente, por anos e anos, de recurso em recurso, até que o processo dê a volta ao mundo e acabe de volta ao lugar de partida, o Supremo. Só que… vinte anos depois.

Resumo da ópera: como já dito aqui, neste mesmo espaço, a combinação de fim da prisão em segunda instância e fim do foro privilegiado é explosiva. Até porque deverá haver uma explosão de fogos e de champanhe para os réus da Lava Jato. Uma festa, o melhor dos mundos. Por falar nisso, o fim do mundo será quando Collor virar candidato à Presidência e quando o ex-senador Luís Estevão entrar com um HC exigindo equiparação com o caso Lula. São casos diferentes, mas se o STF é camarada com um, por que não seria com os outros?

Eliane Cantanhêde 

sábado, 24 de março de 2018

Não existe precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus - só que vai piorar

“Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar” - Alexandre de Moraes, ministro do STL, epa, do STF, ao votar pela prisão de Lula

[uma série de manobras estão disponíveis e que poderão ser usadas pelo STL para manter Lula solto;  o que ainda permite as pessoas de bem ter esperança na prisão de Lula é que são tantos processos, tantas condenações que uma hora ele cai.

Vejam adiante algumas chicanas que permitirão manter Lula solto por vários meses:]

 Gilmar Mendes não estará presente no julgamento do HC dia 4; outro ministro pode pedir vistas

Advogado afirma que eventuais dúvidas sobre o processo ou até a ausência do ministro Gilmar Mendes - que já foi confirmada - no julgamento do dia 4 de abril podem motivar algum ministro a pedir vistas e postergar a decisão do habeas corpus, o que garante mais tempo de salvo conduto a Lula  

Já está posto que o ex-presidente Lula não poderá, sob hipótese alguma, ser preso até o dia 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Nesta quinta-feira (22), a Corte aceitou, por maioria, apreciar o mérito do habeas corpus mas, por conta do horário, o julgamento do recurso em si foi marcado para o dia 4 de abril. O habeas corpus preventivo visa evitar que Lula seja preso antes do término do trânsito em julgado da sentença proferida em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Também por maioria, os ministros decidiram aceitar a solicitação da defesa do ex-presidente de concedê-lo um salvo conduto, já que o habeas corpus ainda não foi julgado. Ou seja, o decisão do TRF4 sobre os embargos declaratórios apresentados pelos advogados de Lula, que seria proferida na próxima segunda-feira (26), fica congelada e o petista não poderá ser preso até o julgamento do habeas corpus pelo STF, no dia 4 de abril.

Esse salvo conduto, no entanto, pode se estender para além de 4 de abril caso algum ministro do STF faça um pedido de vistas – e essa, de acordo com o advogado Marco Aurélio de Carvalho, é uma possibilidade real. Uma das chances de haver esse pedido de vistas é no caso de algum ministro levantar alguma dúvida quanto ao processo.
“A qualquer momento, por conta de qualquer eventual dúvida que não tenha sido suficientemente esclarecida, você pode pedir vistas. É um direito do julgador. São normais. Caso sejam feitos, não podem provocar surpresa pra ninguém”, garantiu Marco Aurélio, que é advogado especialista em Direito Público.

Ainda de acordo com o advogado, caso esse pedido de vistas seja feito, o salvo conduto permanece vigente até que o habeas corpus seja julgado. Não há nenhuma possibilidade de que esse salvo conduto seja revogado antes do dia 4 ou se algum ministro pedir vistas. “Até o momento que o julgamento durar, o salvo conduto vai valer. Não pode haver qualquer tipo de prisão até o julgamento terminar”, pontuou.

Segundo Marco Aurélio, há ainda outras duas possibilidades de o julgamento ser postergado e estender o salvo conduto de Lula. As duas estão ligadas à ausência do ministro Gilmar Mendes no dia 4, que foi confirmada pela jornalista Mônica Bergamo na noite desta quinta-feira (22). O fato de Gilmar Mendes não estar presente no plenário pode motivar um  dos ministros a fazer o pedido de vistas pelo fato de a composição da Corte não estar completa para um julgamento tão complexo. O mesmo pode argumentar a defesa do ex-presidente Lula e solicitar um novo adiamento.

“Se no dia 4 não houver idêntica e completa composição [à composição de hoje] é possível pedir novo adiamento, pois se trata de suspensão e, pela mesma lógica do congelamento, a reinstalação da sessão deve ser feita da exata forma como se estancou, a não ser em caso de afastamento, saída do tribunal ou morte”, pontuou o advogado.
A defesa do ex-presidente Lula ainda não se pronunciou sobre a sessão de hoje e nem sobre o julgamento no dia 4.

Transcrito Revista Fórum

 

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Análise: Quem manda no STF?



É esperado que o Supremo diga de novo o que pensa sobre prisão em 2ª instância

Os nervos estão à flor da pele ali na esquina. E o mundo jurídico não está imune. Depois que o TRF-4 condenou na semana passada o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando-o no rol dos ficha-suja, o assunto poderia se esgotar nos escaninhos do Judiciário, com potencial resultado desfavorável ao petista, a julgar pelo histórico da Lava-Jato para réus de menor calibre. Mas no meio do caminho tem um Supremo Tribunal Federal (STF) e uma candidatura na eleição deste ano.

Há alguns meses vinha sendo costurado na corte o desejo de mudar o entendimento para impedir o cumprimento da pena logo após condenação em segunda instância. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, que discorda de tal mudança na última votação estava entre os que autorizaram o início da execução da penaoptara por manter o assunto trancado na gaveta. Ela é quem define a pauta dos julgamentos. Até semana passada, a ministra mineira agia, então, como quem preferia deixar o tempo resolver tal questão. E assim retiraria do STF o protagonismo no assunto que está em temperatura de fervura. Mas eis que a presidente emite sinais trocados. Passa a cogitar colocar o tema na pauta. A tese era evitar que o tribunal fosse acusado de só decidir depois de uma eventual prisão de Lula. Veio a grita geral, seguida de onda digital a inundar todas as rodas com memes, e-mails, twitters e outros tais a bradar que o STF está se preparando para dar salvo conduto a Lula.

Os exageros verbais fazem parte do habitat democrático. Não deveriam afetar a cabeça de julgadores de esperada serenidade, artigo em falta no mercado. Parece, no entanto, que estão gritando tão alto que até lá em cima da pirâmide judicial estão ouvindo.
Ontem, num evento promovido pelo site Poder 360, a presidente do STF saiu-se com essa: revisar o início da execução penal após condenação em segunda instância por causa do processo de Lula é "apequenar muito o Supremo". O recado é para quem? Para ela mesma, avisando que é melhor deixar na gaveta? Ou para colegas que estão querendo mudar de posição de mudar a maioria, apertada, para o outro lado? [Cármen Lúcia apesar das inúmeras ressalvas ao seu desempenho, fez uma declaração correta, coerente e que demonstra independência.
Na última vez que o STF apreciou a matéria a ministra votou autorizando o inicio da execução da pena.
NENHUM FATO NOVO que justifique mudar seu voto, seu entendimento - exceto se considerar que agora o condenado a ser encarcerado (prevalecendo o entendimento do STF, que ainda está vigorando) é um criminoso que foi duas vezes presidente da República e nas duas vezes se valeu do cargo para perpetrar crimes.
Não há nada a mudar e o próprio Lula quando chamou o STF de 'suprema corte acovardada', torna inconveniente que os SUPREMOS MINISTROS que tem o SUPREMO DEVER de também defender a SUPREMA CORTE  que integram, sejam favoráveis a quem chamou o STF de covarde.
Lula tem que pagar pelos seus crimes - todos, haja vista que ainda restam sete ações contra ele - e aprender a respeitar a JUSTIÇA.] 
 
É esperado que o Supremo diga em algum momento o que pensa sobre o tema. Na verdade, até já disse, mas alguns magistrados mudaram de ideia num tempo estranhamente breve para uma corte que deveria assentar e resolver definitivamente dilemas constitucionais. Então estaremos, em breve e de novo, a assistir embates televisionados entre os supremos. No mundo ideal, poderia-se desejar que o julgamento, se houver, seja feito em tom solene. Sem ataques de cólera ou sob a pressão que vem de fora. Mas isso é no mundo ideal.

Francisco Leali