Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador sistema judiciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador sistema judiciário. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Juiz é Deus? Conheça as vantagens que só os magistrados têm - Do fundo do baú

Hoje, no Brasil, os juízes de direito têm alguns benefícios restritos apenas à sua classe.  

Quando assumem os cargos, automaticamente recebem auxílios e gratificações que sofrem muitas críticas por serem, em alguns casos, desnecessários. A regulamentação de mais auxílios aos magistrados é a pauta da vez. Ainda que muitos magistrados pensem serem entidades onipotentesos juízes brasileiros tem o papel de julgar processos a partir da lei e da Constituição, limitando positivamente os seus poderes de ação. E assim como outros trabalhadores, se equivalem a uma série de direitos e deveres, como qualquer mortal.

Hoje somam cerca de 16,5 mil magistrados no Brasil, e, ainda que sua produtividade tenha aumentado entre os anos 2010 e 2011, o país permanece abarrotado de processos sem julgamento.

Mas até onde terminam os direitos e se iniciam os privilégios?

Diferentemente dos outros cargos do sistema judiciário e da maioria das profissões do Brasil, os juízes tem direito a 60 dias de férias. A ex-ministra Eliana Calmon defendeu sua revogação, quando estava à frente da corregedoria do CNJ. Além dela, o já aposentado ministro Cesar Peluso, ex-presidente do STF, e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, afirmaram ser pessoalmente favoráveis à diminuição das férias.

Se as férias são maiores aos juízes, há ainda a questão da moradia.
Em outubro, foi concedido pelo ministro Luiz Fux e regulamentado pelo CNJ o auxílio moradia no valor de 4,3 mil reais a todos os magistrados sem residência oficial nas comarcas – auxílio que antes só alguns juízes tinham acesso. Com a nova decisão, o governo prevê que cerca de 1 bilhão de reais sairão anualmente dos cofres públicos com este gastoA concessão de tal benefício ainda promoveu a discussão de uma nova questão. [atualização: o auxílio moradia foi alterado no final de 2018,sendosubstituído por um reajuste salarial.
Por se tratar de uma matéria republicada - postada originalmente em 2014 - atualizamos eventuais retiradas de benefícios e não inserimos eventuais acréscimos (somos contrários a veiculação de fake news).] 

Recentemente, têm-se discutido quanto a implementação do auxílio alimentaçãoEnquanto alguns Estados brasileiros já possuem este benefício, outros não dispõem dele, dado que o CNJ ainda não regularizou para todos os magistrados. No Espírito Santo, por exemplo, o valor do auxílio concedido aos magistrados chega a cerca de R$ 1.600,00. Outros benefícios tem sido alvo de votação nas plenárias desde o início desse ano.

A presidente do Tribunal de Justiça do RJ enviou um projeto de lei à Assembléia Legislativa, o qual pede pela concessão do auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do TJ. O valor espantoso do auxílio mensal aos juízes seria de até R$ 7.250, e, para os servidores, de até R$ 3 mil. Ainda prevê aos magistrados e aos servidores do judiciário auxílio para a própria educação: enquanto aos primeiros o valor chega a R$ 20 mil, aos últimos chega a R$ 540,00.

Se o projeto agradou a classe dos magistrados, certamente não houve recíproca dos servidores.

O coordenador do SindJustiça, Alzimar Andrade, comentou que a classe já reivindicava o auxílio há mais de uma década, e, no entanto, foi muito pouco contemplada no Projeto. “Os magistrados já tem auxílio moradia, auxílio alimentação. Isso tem que ter um freio. Essa situação humilha o servidor porque cria discrepância entre as carreiras que não faz o menor sentido.”

Recentemente, foram os magistrados mineiros que surpreenderam.
Foi aprovado em plenário, na última quarta-feira, pelos desembargadores que compõem Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), resolução que dá a eles e a todos os juízes mineiros – cerca de mil – o direito de receber mensalmente entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 para custear despesas médicas – independentemente da apresentação de comprovante de gastos. A decisão pode virar assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Regalias paranaenses

Os magistrados paranaenses tem regalias maiores comparado com o resto do Brasil. Em primeiro lugar, seus salários são 12 vezes maiores que a renda do brasileiro médio (e seus abonos sequer estão incluídos nessa contagem), contabilizando cerca de R$ 303,2 mil reais anuais a juízes em início de carreira. Entre os ganhos acessórios estão o auxílio-saúde, o auxílio-alimentação e até um vale-livro, que garante aos magistrados uma verba de R$ 3 mil anuais para a compra de livros que possam auxiliar o magistrado em sua atividade.

Ainda em relação às férias, os juízes também são beneficiados. Enquanto o trabalhador comum tem direito a 33% de adicional de férias apenas uma vez ao ano, os magistrados paranaenses tem direito a 50% do abono e duas férias por ano. Existem confortos maiores aos desembargadores. Eles não só têm direito a carro com motorista e café da tarde, como também recebem frutas em seus gabinetes.

Supremo Tribunal Federal

Em 26 de novembro deste ano a Comissão de Finanças da Câmara aprovou aumento salarial de 22% aos ministros do STF e ao procurador-geral da República. A remuneração de R$ 29,4 mil passará para R$ 35,9 mil em 2015. Hoje, portanto, o rendimento anual de cada ministro do STF é de R$ 352,8 mil.

Com a decisão, serão beneficiados também todos os outros juízes. Os do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, têm seus salários baseados em 95% do salário dos ministros do STFos juízes de segunda instância, por sua vez, têm seus salários baseados em 95% do salário dos magistrados do STJ; e assim por diante.

Nos Estados Unidos, atualmente, o Presidente do Supremo Tribunal americano ganha anualmente cerca de U$ 255,5 mil dólares, de acordo com os documentos da côrte levantados pela Bloomberg. Os ministros, por sua vez, tem um salário anual com o teto de U$ 244,4 mil dólares.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Quando os reais ladrões da Petrobras serão incomodados pelo Ministério Público Federal e Judiciário?

Batman não pode seqüestrar, nem roubar ou corromper o bilionário Bruce Waine... Talvez por impossibilidade parecida a Comissão de Valores Mobiliários, uma autarquia do Ministério da Fazenda, não tivesse como punir o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando ele acumulou a Presidência do Conselho de Administração da Petrobras, na Era Dilma Rousseff - economista que, aliás, antecedeu Mantega no mesmo cargo, naqueles tempos sombrios em que a empresa foi atacada por uma conhecida organização criminosa...

O tempo passou... A Lava Jato descobriu muita coisa... Porém, ainda faltam alguns acertos de contas que o sistema Judiciário precisa promover... Por que o Ministério Público Federal, até agora, não propôs uma investigação mais séria ou um processo contra todos os principais executivos e conselheiros da Petrobras na Era Lula/Dilma? Será que já não passou da hora disto acontecer? Que tal responder à provocação do ex-diretor Nestor Cerveró? A tese da vitimização da Petrobras é insustentável por erros crassos, omissões e atitudes nada transparentes da companhia durante a temporada de corrupção nos governos petistas. Será que a empresa consegue responder, de maneira isenta, técnica e objetiva a pelo menos quatro questionamentos?

Pergunta básica 1: Por que a empresa, seus diretores, conselheiros e órgãos de controle interno  nada fizeram diante de pelo menos 20 manifestações de investidores, documentadas e com provas, chamando a atenção para a debilidade da governança corporativa e para as várias omissões e erros diante da escalada de corrupção na empresa.

Pergunta básica 2: Por que a Petrobras não entrou com ações judiciais regressivas contra seus principais dirigentes e conselheiros que, claramente, praticaram atos de corrupção ou foram omissos mesmo tomando conhecimento deles publicamente?

Pergunta 3: Por que a Comissão de Valores Mobiliários ignorou a maior parte de mais de 60 denúncias feitas por investidores contra a Petrobras, que foi omissa e complacente contra as aberrações cometidas por seus dirigentes?

Pergunta 4 e fatal: Por que a Petrobras, vítima ou não, pouco importa neste caso, indenizou os investidores lá de fora e segue negando o mesmo direito aos minoritários brasileiros? Tudo indica que a megarbitragem movida contra a Petrobrás na Bolsa de Valores deverá ajudar a desvendar esses mistérios que até agora parecem insondáveis no Capimunismo rentista tupiniquim.

Leia, abaixo, o artigo do Desembargador e Pesquisador Carlos Henrique Abrão: Petrobras se prepara para indenizar os investidores brasileiros   

Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. 


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
 
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do Movimento Avança Brasil


domingo, 4 de março de 2018

E os bandidos de toga?

Muito se fala hoje em punição para políticos corruptos, no entanto a corrupção dentro do sistema Judiciário continua sendo um tabu, uma verdadeira caixa preta.

Não há dúvidas que magistrados brasileiros têm contribuído de forma efetiva, nos últimos anos, para diminuir a impunidade no Brasil e colocar na cadeia poderosos que ninguém jamais imaginava que seriam alcançados pela espada da Justiça. No entanto, são pouquíssimos os casos de juízes que, flagrados recebendo propina, vendendo sentenças ou praticando outro tipo crime, tenham recebido uma punição exemplar.

Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade. Não creio que hoje eles devam continuar a ter direito a esse privilégio. Para mudar essa situação apresentei, ainda em 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (163/2012) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados envolvidos em corrupção e estabelece a pena de perda do cargo.

A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A análise do assunto exige pressa pois é uma verdadeira aberração que, em pleno Estado Democrático de Direito, um magistrado, cuja conduta é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro, continue a ter aposentadoria como pena disciplinar máxima.
Aposentar juiz que vendeu sentença, aposentar juiz que roubou do povo, que manchou a Justiça brasileira, e dar a ele uma aposentadoria com todos os direitos é um escárnio. Temos que acabar com os privilégios, seja onde for.  Se a proposta já tivesse sido aprovada, casos como o do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Clayton Camargo, acusado de ter dissimulado negociações comerciais e amealhado patrimônio incompatível com a remuneração, poderiam ter destino diferente.

O relator do caso no Conselho Nacional de Justiça sugeriu a punição máxima. E o que é a punição máxima?  A aposentadoria compulsória. Isso é um absurdo completo e por isso temos que mudar urgentemente essa legislação para poder punir com mais rigor os juízes corruptos. Hoje, flagrados, eles acabam sendo agraciados com o direito de ir para casa e continuar recebendo o salário integral.  Na história do Brasil, poucos juízes perderam o cargo. Entre eles estão o ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, que foi condenado pelo envolvimento, junto com o senador cassado Luiz Estevão, em desvio de recursos da construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Outro foi João Carlos da Rocha Mattos. O ex-magistrado foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

A PEC que apresentei em conjunto com o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) tem o objetivo de mudar essa situação. Precisamos enfrentar esse problema com a seriedade devida. * Rubens Bueno é deputado federal pelo PPS do Paraná
FAP
 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Delegado, insatisfeito com o sistema judiciário, desabafa na internet - provavelmente, será punido por expor a verdade

Insatisfeito com sistema judiciário, delegado faz desabafo na internet

O delegado da 4ª DP do Guará publicou um vídeo criticando a decisão da justiça de soltar dois traficantes da cidade

Na quinta-feira, a equipe da 4ª Delegacia de Polícia do Guará havia prendido em flagrante um casal de traficantes de drogas. Embora não faltasse provas contra ambos e toda a prisão tenha sido feita de forma legal e sem abuso de poder policial, os dois foram colocados em liberdade por decisão do juiz que fez a audiência de custódia. A liberdade do casal - sem exigência de fiança, ainda por cima - deixou o delegado Rodrigo Larizzatte, da 4ª do Guará, indignado a ponto de publicar em redes sociais um desabafo.

Veja o VÍDEO: Insatisfeito com o sistema judiciário, delegado desabafa na internet 

 ou acesse:

https://www.youtube.com/watch?v=jJfqe-LIY6Q&feature=youtu.be

PARABÉNS Delegado RODRIGO LARIZZATTE, o senhor tem o apoio da sociedade

Segundo Larizzate, a decisão foi tomada por conta de não haver indícios de que os traficantes integrem grandes conglomerados de narcotráfico. Na visão dele, no entanto, são os pequenos, que atuam nas esquinas, que incomodam a todos nós. "Passamos a madrugada inteira na rua para prender traficantes de droga, conseguimos uma prisão com filmagem, com droga apreendida, crack no caso e, um dia depois, os dois são colocados em liberdade porque são traficantes que não integram organização criminosa", descarrega. 

Fonte: Correio Braziliense
 

 

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Não à impunidade - Só será alcançado no dia em que Lula e outras autoridades da 'república' atual, forem encarcerados

Mais velocidade na execução penal

O sistema judiciário do país produz uma distorção: ou prende por atacado, muitas vezes com um rigor que poderia dar lugar à aplicação de penas alternativas — até mesmo para enfrentar o terrível drama da superpopulação carcerária —, ou, leniente, deixa de recolher à prisão quem, pela gravidade do crime cometido, deveria de fato ser punido com a privação da liberdade. 

No primeiro caso, são incontáveis os exemplos de autores de crimes de menor impacto na sociedade, réus sem contumácia criminal, levados a cumprir penas em presídios ao lado de criminosos de alta periculosidade — quase um desvirtuamento do princípio penitenciário correcional. Já o segundo caso alimenta a impunidade, graças a um sistema que, abrindo brechas para intermináveis recursos e outras chicanas que saem do arsenal de bons (e caros) advogados, torna-se na prática um anteparo contra a punição, quando nada, um instrumento para adiar, muitas vezes até o limite da prescrição, o cumprimento efetivo de penas de prisão.

ADVERTISEMENT
Ao passo que o excesso, mesmo errado, de alguma forma pune, a omissão é a negação total da Justiça. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava-Jato, tem se batido nessa questão da impunidade com a autoridade de quem conseguiu prender cabeças coroadas da política e empresários, envolvidos em casos de corrupção no petrolão — personagens até bem pouco tempo atrás fora do alcance da Lei. Em artigo no GLOBO, semana passada, quando voltou a defender a prisão de réus de crimes graves (corrupção, entre outros) já a partir da sentença proferida por um tribunal de apelação, acentuou: “Reclama-se, é certo, de um excesso de punição diante de uma população carcerária significativa, mas os números não devem iludir, pois lá não estão os criminosos poderosos. Para estes, o sistema de Justiça criminal é extremamente ineficiente”. 

Essa é a essência de um projeto de lei (402/2015) que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou recentemente ao Senado, com o objetivo de estreitar as brechas que levam à inimputabilidade de fato. A proposta prevê a prisão do réu já a partir da condenação em segunda instância, sem prejuízo, por óbvio, da interposição de recursos até o trânsito em julgado, garantia constitucional do estado de direito. Cortam-se, assim,os caminhos da impunidade. É um princípio aplicado com êxito na Lei da Ficha Limpa, pela qual veda-se o registro de candidaturas a políticos condenados por câmaras colegiadas, igualmente assegurado o direito de defesa.

Objetivo semelhante está contemplado em proposta de emenda constitucional (15/2011) patrocinada pelo ex-presidente do Supremo Cezar Peluso, bem como em documento do MP Federal. São proposições que não ferem a pétrea presunção da inocência, pois asseguram a ampla defesa do réu, e, ao mesmo tempo, dotam o Judiciário de um instrumento de agilização dos trâmites processuais para se contrapor à impunidade — esta, sim, a negação da Justiça.

Fonte: Opinião - O Globo